Receita Federal antecipa e disponibiliza hoje nova versão do PGD PER/DCOMP com adequações ao Programa Acredita Exportação
A Receita Federal do Brasil informa a disponibilização, a partir desta terça-feira (14/10/2025), da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP), que anteriormente estava previsto para o dia 18/10.
A nova versão traz ajuste específico no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, viabilizando o cálculo do crédito no âmbito do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025.
Com a atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão apurar o crédito de ressarcimento previsto no Reintegra — regime que devolve parte dos tributos federais incidentes nas exportações de bens manufaturados — a partir do 3º trimestre de 2025, em conformidade com as regras do novo programa.
O Programa Acredita Exportação integra a política de incentivo às exportações brasileiras, ampliando o acesso de pequenos negócios ao mercado internacional e fortalecendo a competitividade das empresas nacionais. A iniciativa busca estimular a geração de divisas, incrementar a base exportadora e fomentar o crescimento sustentável do comércio exterior.
A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos sistemas eletrônicos e com a simplificação dos procedimentos tributários, contribuindo para a segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de ressarcimento e compensação de créditos tributários.
Mais informações e o link para download da nova versão do PGD PER/DCOMP estão disponíveis aqui no Portal da Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal
Receita Federal informa o balanço de entrega da DITR 2025
A Receita Federal concluiu o recebimento das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 em 30 de setembro de 2025. Ao todo foram recepcionadas 5.995.056 declarações dentro do prazo, um aumento de mais de 110 mil em relação ao ano anterior.
Uma das grandes novidades deste ano foi a possibilidade de preencher a DITR por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa nova solução é mais moderna e multiexercício, trazendo mais padronização, agilidade e segurança, com benefícios como:
– Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;
– Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
– Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;
– Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;
– Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;
– Melhor acessibilidade.
Com essa evolução, a Receita Federal já planeja para 2026 o processo de desabilitação do Programa Gerador da Declaração (PGD), tornando o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” o canal principal para envio da DITR.
Quer saber como foi a entrega em cada estado? Confira o quadro resumo por unidade da federação:
Mais informações podem ser acessadas neste link.
Fonte:
Receita Federal
ISSQN/Vitória: Procedimentos de Autorregularização e Fiscalização Programada – Simples Nacional.
Com a publicação da Portaria SEFAZ Nº 43 DE 10/10/2025 (DOM de 13.10.2025), fica estabelecida as regras e procedimentos de autorregularização do ISSQN e disciplina a Fiscalização Programada relativa a NFS-e emitidas e não declaradas no PGDAS-D por optantes do Simples Nacional.
Fica determinada a emissão de comunicação, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Municipal, aos contribuintes optantes do Simples Nacionais ou responsáveis que emitiram Notas Fiscais de Serviços eletrônicas – NFS-e no Sistema ISISS, relativamente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024, para fins de autorregularização, nos termos do Decreto Nº 21328 DE 07/10/2022.
Constatada a existência de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) com fato gerador posterior ao período mencionado e não declaradas no PGDAS-D, estas poderão ser incluídas na mesma comunicação de autorregularização.
Os contribuintes ou responsáveis que não realizarem a autorregularização citada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ficarão sujeitos ao início de procedimento fiscal no Regime de Fiscalização Programada.
Fonte:
Legisweb Consultoria
IPVA/TO: 15 de outubro: último dia para pagamento do IPVA 2025
Os proprietários de veículos registrados no Tocantins têm até amanhã, 15 de outubro, para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício de 2025, sem a incidência de multas e juros. A data marca o encerramento do calendário fiscal do imposto, iniciado em janeiro deste ano.
Ao chamar a atenção para o prazo final, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) reforça a importância de efetuar o pagamento para evitar penalidades e garantir a regularidade dos veículos.
Com o imposto em dia, o contribuinte evita a cobrança de juros moratórios e multas que, em caso de atraso, podem elevar significativamente o valor devido. Além disso, a inadimplência impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) — documento obrigatório para circulação do veículo e pode gerar restrições em financiamentos ou na venda do automóvel.
Para quitar o imposto, o proprietário deve acessar o site da Sefaz-TO www.sefaz.to.gov.br) e seguir o passo-a-passo informando números da placa e Renavam do veículo, bem como o CPF ou CNPJ do proprietário. A guia de pagamento é gerada com código de barras e QR Code, permitindo o pagamento em diversos canais. O contribuinte também pode efetuar o pagamento diretamente pelo aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, seguindo o caminho:
menu → pagamentos → impostos e taxas → débitos de veículos → Tocantins → IPVA, informando o Renavam e a placa.
Destinação do IPVA
Metade da arrecadação do IPVA é repassada diretamente ao município de registro do veículo, contribuindo para investimentos em infraestrutura e serviços públicos. Assim, ao manter o imposto em dia, o contribuinte também colabora com o desenvolvimento de sua cidade.
Para mais informações ou dívidas, os contribuintes podem acessar o portal da Sefaz-TO ou procurar uma unidade de atendimento fiscal mais próxima. A Secretaria também disponibiliza os telefones 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8 às 14h, exclusivo para assuntos do IPVA.
Fonte:
SEFAZ/TO
Sistema para devolução de tributos pagos por pequenos exportadores já está disponível
Micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, poderão, a partir desta terça-feira (14/10), apresentar pedidos para devolução de tributos pagos na cadeia produtiva de suas vendas externas, no âmbito do Programa Acredita Exportação.
“A exportação é fundamental para que pequenas empresas cresçam mais depressa e ganhem escala. Com o Acredita Exportação, o governo devolve parte do impostos pagos na cadeia de insumos do produto exportado, aumentando a competitividade dessas empresas no mercado internacional”, garantiu o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.
A medida representa um passo importante na redução de custos e no estímulo à competitividade das empresas de menor porte no comércio exterior, antecipando efeitos positivos da reforma tributária sobre a desoneração das exportações.
“O objetivo do governo federal é aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas no mercado internacional e ampliar a base exportadora do país”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Crescimento dos pequenos exportadores
Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, equivalentes a 39,6% do total de empresas exportadoras do país. Em 2014, eram 5.381, representando 28,6%, o que demonstra a crescente presença dos pequenos negócios nas vendas externas.
A devolução, equivalente a 3% do valor das exportações, poderá ser utilizada para compensar tributos federais vencidos ou vincendos ou ainda obter o ressarcimento dos valores em dinheiro. O primeiro período de referência para a solicitação será composto pelas vendas externas realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.
Para operacionalizar a medida, o sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) foi atualizado e passará a receber e processar automaticamente os pedidos de compensação ou ressarcimento.
“Não havia mecanismo de recuperação de tributos relacionados à cadeia de exportação para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a mudança, oferecemos um benefício essencial neste momento de transição para o novo modelo tributário”, destacou Renato Agostinho, diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior do MDIC.
Segurança e transparência
De acordo com a Receita Federal, a transmissão da Declaração de Compensação extingue, em princípio, o débito tributário. No entanto, para evitar fraudes, o órgão tem prazo de até cinco anos para homologar os pedidos, podendo reverter compensações que não atendam às exigências legais. A medida foi anunciada em julho de 2025 pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante a sanção do Programa Acredita Exportação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, o ministro destacou que a iniciativa corrigia uma distorção histórica e que era “mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços