Boletim Sibrax 06/10

MTE encerra lote extra do Abono Salarial e 1,6 milhão de trabalhadores recebem em outubro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu nesta sexta-feira (3) o processamento do lote extra do Abono Salarial. O pagamento de R$ 1,5 bilhão beneficiará 1,6 milhão de trabalhadores no dia 15 de outubro. A partir de 5 de outubro, será possível consultar a Carteira de Trabalho Digital para verificar se estão incluídos neste lote. Neste ano, o programa recebeu um total de R$ 30 bilhões para o pagamento do benefício.

O lote extra foi criado para atender os trabalhadores que tiveram os dados enviados dentro do prazo excepcional estabelecido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025. O pagamento beneficiará os trabalhadores do ano-base 2023 com direito ao Abono Salarial, cujos dados foram corretamente registrados pelos empregadores no eSocial até 20 de junho de 2025. Serão contemplados 1.640.201 trabalhadores, totalizando R$ 1.500.888.606,00.

Entre os beneficiários, 697.814 trabalhadores são de empresas privadas, vinculados ao PIS, e receberão o pagamento pela Caixa Econômica Federal. Já 942.387 são servidores públicos, vinculados ao PASEP, e receberão pelo Banco do Brasil. O valor do Abono Salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base 2023.

Em 2025, o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro e seguirá disponível aos trabalhadores até o término do calendário, em 29 de dezembro.

Quem tem direito

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;

Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;

Ter seus dados do ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Pagamento na Caixa

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; ou por crédito via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, bem como pelo telefone 158.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Guia do Painel Administrativo Municipal NFS-e (V1.2).pdf

Guia do Painel Administrativo Municipal NFS-e (V1.2).pdf

Fonte:

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica


ICMS/SP: SP simplifica tributação com exclusão de mercadorias da ST do ICMS

Alinhada às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) avança de forma decisiva na modernização da administração fazendária, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país. Um Estado mais eficiente, transparente e competitivo é compromisso permanente do Governo, expresso no bem-sucedido plano “São Paulo na Direção Certa”. Entre as entregas já realizadas, destacam-se a modernização do contencioso (via Resolve Já e Acordo Paulista), as inovações tecnológicas que facilitam a vida do cidadão (como o Pix IPVA) e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que tanto oneram os empreendedores. 

Dando continuidade a esse processo, mais um passo importante de simplificação tributária será implementado: a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026. A medida, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado – Portaria SRE 64/2025 – alcança 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, além de alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção. 

Vale destacar que a reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Nesse sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro. 

A alteração reafirma o compromisso do Governo com a responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que a implementação desse primeiro conjunto de exclusões permitirá avaliar de forma mais precisa os impactos da mudança na sistemática de tributação. Esse processo servirá de base para futuras decisões de política tributária e contribuirá para orientar a fiscalização diante dos desafios relacionados ao novo imposto sobre o consumo. 

Com essa iniciativa, São Paulo reforça seu protagonismo na construção de um ambiente de negócios moderno, competitivo e alinhado às transformações contemporâneas, entregando mais um compromisso de campanha, destacado em meta prioritária no plano de governo: a revisão e redução da utilização da substituição tributária.

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/GO: DARE pré-preenchido passa a ser o único canal de pagamento do ICMS apurado

O sistema do DARE pré-preenchido passa a ser o único canal de pagamento do ICMS mensal (apurado via escrituração), a partir desta sexta-feira (3/10), acessado via área restrita, por meio do Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia.

Com a nova funcionalidade, disponível desde junho de 2025, o contribuinte pode visualizar os débitos do ICMS mensal apurado e gerar os respectivos documentos de arrecadação com os campos pré-preenchidos, a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD), “o que representa mais comodidade e transparência no cumprimento das obrigações tributárias, além de diminui erros, simplificar o trabalho do contribuinte e agilizar o processo”, ressalta o superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva Lima.

Para os demais débitos (ICMS-ST, PROTEGE, Auto de Infração, IPVA e FUNDEINFRA, entre outros) permanece disponível a via tradicional, na página de Pagamento e Parcelamento de Tributos do site da Economia.

Fonte:

SEFAZ/GO


Receita Federal atualiza regras de tributação mínima das empresas multinacionais em atividade no país

A Receita Federal atualizou o normativo que introduziu no país a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais em operação no Brasil. A medida visa incorporar as novas orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e se insere no contexto das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (3/10).

No país essa tributação mínima foi introduzida na forma de um Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse adicional representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), mecanismo que permite ao Brasil exercer prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no país.

A proposta de atualização normativa busca garantir a consistência com os resultados esperados do Pilar Dois da OCDE, reforçando o compromisso do Brasil com a segurança jurídica e a proteção da base tributária nacional.

Entre os principais pontos da atualização estão:

-Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais

-Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos

-Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições

-Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas

-Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização

-Além da incorporação das orientações internacionais, a proposta também contempla melhorias de redação e clareza normativa, incluindo ajustes sobre o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso adequado do conceito de jurisdição e correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

As atualizações meramente interpretativas entram em vigor já para esse ano, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional para as empresas a partir de 1 de janeiro de 2025.

Clique aqui para mais informações sobre o assunto.

Fonte:

Receita Federal


Informe Técnico 2025.001 – Novos cClass

Projeto Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.

Fonte:

NFCom


Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.30

Publicada a NT 2025.002.v.1.30 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

NFe


MDIC abre consulta para definir lista de equipamentos de Data Centers elegíveis ao Redata

O governo deu um passo importante para a regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). Na sexta-feira (26/9), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu tomada de subsídios para colher informações sobre quais equipamentos serão elegíveis à isenção tributária. A consulta também ajudará a definir os critérios de sustentabilidade ambiental do programa.

Empresas, associações e sociedade têm até o próximo dia 26 de outubro para contribuir.

“O sucesso e a efetividade do Redata dependem agora da precisão técnica dessa tomada de subsídios. Por isso, precisamos da contribuição detalhada do ecossistema para refinar a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e, principalmente, para estabelecer critérios que Investimentos em data centers sustentáveis e simultaneamente o desenvolvimento da cadeia digital no Brasil”, destaca o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira.

A iniciativa é estratégica para que os setores detalhem as especificações técnicas necessárias, com o objetivo de fomentar a instalação, expansão e modernização de datacenters no país. Dois critérios são fundamentais:

– Tecnologia e Tributação: Apresentar a relação minuciosa dos equipamentos de hardware, software e infraestrutura que devem ser incluídos na lista de isenção tributária do Redata.

– Sustentabilidade como Requisito: Sugerir parâmetros de eficiência energética e hídrica, uso de energias renováveis ou limpas, e outras práticas ambientais que devem se tornar critérios obrigatórios para que um datacenter se qualifique para o regime tributário especial.

As contribuições devem ser registradas exclusivamente no formulário disponível no portal de Brasil Participativo.

O que é o Redata

Em 17 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O programa faz parte da Política Nacional de Data Centers (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados.

A MP vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo ainda percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A medida também estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O que é a Tomada de Subsídios

A Tomada de Subsídios é um instrumento de participação social e coleta de dados técnicos utilizado pelo Governo antes de finalizar a regulamentação de uma lei, portaria ou medida provisória.

Trata-se de um procedimento transparente que busca ampliar a base de informações de um órgão público. Ao invés de decidir internamente sobre listas de equipamentos ou critérios técnicos complexos, o governo abre o processo para que especialistas, empresas, academia e demais interessados forneçam subsídios (dados, sugestões, críticas e estudos).

No caso do Redata, a Tomada de Subsídios é fundamental para que a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e os critérios de sustentabilidade reflitam a realidade tecnológica do setor, garantindo que os benefícios sejam direcionados de forma estratégica para impulsionar a infraestrutura de dados no Brasil.

Link para a Tomada de Subsídios: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/redata

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Navios adquiridos com benefício fiscal deverão ter 60% de conteúdo local

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou na quarta-feira (1/10) duas resoluções que definem o mínimo de 60% de conteúdo local para empresas que buscarem o benefício da depreciação acelerada na aquisição de navios novos. O benefício é previsto na Lei 14.871/2024.

A depreciação acelerada é um instrumento de política pública ligado à aquisição de máquinas equipamentos. Toda vez que uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor no IRPJ e na CSLL. Em condições normais, esse abatimento é paulatino e pode levar até 20 anos. Com a depreciação acelerada, no caso dos navios, o abatimento é feito em dois anos, o que resulta em um processo de estímulo para renovação de máquinas e equipamentos do parque produtivo brasileiro, elevando produtividade e eficiência energética.

Para que o programa passe a valer, é necessário ainda a edição de um decreto presidencial. Terá direito ao benefício todas as aquisições ocorridas entre a publicação do decreto e o dia 31 de dezembro de 2026, desde que obedecidas as regras de conteúdo local. 

“A regulamentação do conteúdo local, um dos instrumentos de política industrial da Nova Indústria Brasil (NIB), funciona como uma contrapartida para o acesso a essa política de estímulo da renovação de frota marítima, fortalecendo a cadeia produtiva da nacional”, afirma o secretário de Desenvolvimento Industria, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Uallace Moreira.

As novas regras abrangem os segmentos  de navios-traque de grande porte, acima de 15.000 toneladas de porte bruto, e navios gaseiros de cabotagem, e embarcações de apoio marítimo.

Índices de Conteúdo Local

Pela decisão do CNPE, as embarcações de apoio marítimo deverão atender a, no mínimo, 60% de índice de conteúdo local global, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.

O texto prevê exceção para embarcações inovadoras, como as com motorização híbrida plug-in ou com tecnologias sustentáveis equivalentes. Nesses casos, o índice mínimo global será de 50%, e de 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos.

Já para os navios-tanque de grande porte, destinados ao transporte de petróleo e derivados, e navios gaseiros, o índice mínimo global de conteúdo local foi definido em 50%, com subdivisão por grupos de investimentos a serem detalhadas.

Um dos instrumentos da Nova Indústria Brasil (NIB), o conteúdo local será medido pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total da construção.

Monitoramento

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento desses índices, garantindo transparência e previsibilidade para o setor. Os resultados serão comunicados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

No setor da indústria naval, cabe ressaltar que o Brasil tem um sistema setorial construído, que conta atualmente com 19 estaleiros de grande porte distribuídos pelo litoral e no leito do rio Amazonas, com capacidade para atender a maior parte da demanda nacional por embarcações.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Economistas e setor produtivo veem avanços com PL da isenção de IR

Especialistas e representantes do setor produtivo, incluindo os trabalhadores, classificam como avanço a aprovação, por parte da Câmara dos Deputados, do projeto de lei que isenta de cobrança de imposto de renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil e reduz o valor cobrado dos empregados que têm salários de até R$ 7.350. 

A Agência Brasil consultou economistas e entidades empresariais e trabalhistas sobre o Projeto de Lei (PL) 1087/25, que segue para o Senado depois de ter sido aprovado por unanimidade na noite de quarta-feira (1º). Se todo o trâmite for concluído ainda este ano, com aprovação no Senado e sanção presidencial, o alívio no contracheque os trabalhadores vai vigorar já a partir de janeiro de 2026.

“A aprovação foi histórica e mostra que o tema da tributação mobiliza a sociedade e tem espaço político para avançar com mais propostas”, avalia o economista Pedro Rossi, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

“Foi um passo gigantesco, uma vitória muito grande da classe trabalhadora”, comemora o presidente nacional da (Central Única dos Trabalhadores) CUT, Sérgio Nobre

Justiça tributária

O economista da Unicamp Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo destaca que, além da questão arrecadatória, os sistemas de cobrança de impostos têm a função de atuar na distribuição de renda.

“[A aprovação] Assinala o caráter distributivo do sistema tributário”, diz à Agência Brasil. “O propósito principal é interferir na distribuição de renda, que, se deixada à própria sorte, vai ampliar a desigualdade”, avalia.

Belluzzo, que tem na carreira passagem por instituições públicas, privadas e por governos, aponta que outro efeito da isenção será sentido na economia.

“Necessariamente, você vai ter um impulso para o crescimento da economia”, afirma. Para ele, além de aumento do consumo, o país deve experimentar expansão de investimentos, o que mitigará efeitos inflacionários.

“Investimentos propiciam avanço na capacidade de produção”, completa. Dessa forma, a maior demanda por produtos seria acompanhada por aumento da produção, sem pressionar os preços para cima.

Respiro no bolso

O pesquisador Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Pedro Humberto de Carvalho calcula que a classe média baixa deve ter respiro mensal de R$ 350 a R$ 550, em média.

“Um impacto que poderá ser gasto ─ essa folga no orçamento ─ com alimentação e serviços. Vai beneficiar positivamente a economia”.

Apesar disso, Carvalho reconhece que pode haver um impacto na inflação do setor de serviços. “Aumento de renda da classe média aumenta o consumo por serviços e, portanto, deve ter um impacto inflacionário”.

Pela medida, quem ganha R$ 5 mil, por exemplo, terá um refresco mensal de R$ 312,89 (ou R$ 4.067 ao ano).

Salários acima de R$ 5 mil até R$ 7.350 terão descontos proporcionais na parcela cobrada. Por exemplo, um empregado com remuneração de R$ 6,5 mil sentirá alívio mensal de R$ 113,18, segundo tabela elaborada pela empresa de contabilidade Confirp.

>> Simule os efeitos da medida no seu salário

Atualmente, a tabela do IR prevê isenção apenas para quem ganha até R$ 3.036. De acordo com a Câmara dos Deputados, a isenção e redução de cobrança devem beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas e levar a uma renúncia fiscal (imposto que não será arrecadado) de R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

Taxação sobre os mais ricos

Para compensar a renúncia fiscal, o PL institui cobrança adicional para quem tem rendimento tributável acima de R$ 600 mil ao ano, que pode atingir apenas cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda.

Atualmente, esse grupo seleto é submetido, em média, a uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Já trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.

Menos endividamento

Para o economista Gilberto Braga, professor do Ibmec, qualquer alteração de tributação que disponibilize mais renda para a população é refletida na melhoria do poder de compra. Ele enfatiza também redução de endividamento das famílias.

“Esse dinheiro, sobretudo nas classes mais baixas do tabela do IR, certamente será direcionado para consumo e pagamento de dívidas”, prevê.

“Portanto, isso injeta dinheiro na economia, e a regularização do endividamento faz com que essas pessoas se credenciem a novos parcelamentos e financiamentos, podendo fazer com que a economia aumente o seu funcionamento para frente”, completa.

Para o especialista, o efeito inflacionário é secundário, mas existe. “Mas não se acredita que isso seja uma consequência colateral nesse momento”.

Pleito dos trabalhadores

O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, lembrou à Agência Brasil que a ampliação da faixa de isenção do IR é um pleito antigo dos trabalhadores.

Nobre ressalta que isentar quem recebe até R$ 5 mil representa beneficiar a maior parcela da classe trabalhadora. “Vão sentir já, na hora que tiver um desconto menor ou não tiver o desconto no seu holerite a partir do ano que vem”. Ele comparou o benefício a um 14º salário.

“Para muitas categorias, isso vai representar um mês a mais de salário, é como se ganhasse o décimo quarto salário”, que será, segundo Nobre, poderá ser revertido em mais consumo, mais produção e mais emprego.

Apesar de apoio à aprovação, o representante da central sindical nota que não foi incluído no PL a isenção sobre participação de lucros e resultados (PLR), bônus que algumas categorias recebem.

“É uma nova luta que a gente tem”, antecipa, acrescentando bandeiras como tabela progressiva do IR (alíquotas maiores para maiores rendas), correção anual pela inflação e fim da escala 6×1.

Sobre a não inclusão da isenção do PLR e correção anual do piso para cobrança, Nobre entende que foi uma maneira de garantir a aprovação do PL de forma célere.

“Se não fosse votado agora, correria risco de não ter efetividade para o ano que vem, o que seria um prejuízo enorme para os trabalhadores”, conclui.

Menos endividamento

Para o economista Gilberto Braga, professor do Ibmec, qualquer alteração de tributação que disponibilize mais renda para a população é refletida na melhoria do poder de compra. Ele enfatiza também redução de endividamento das famílias.

“Esse dinheiro, sobretudo nas classes mais baixas do tabela do IR, certamente será direcionado para consumo e pagamento de dívidas”, prevê.

“Portanto, isso injeta dinheiro na economia, e a regularização do endividamento faz com que essas pessoas se credenciem a novos parcelamentos e financiamentos, podendo fazer com que a economia aumente o seu funcionamento para frente”, completa.

Para o especialista, o efeito inflacionário é secundário, mas existe. “Mas não se acredita que isso seja uma consequência colateral nesse momento”.

Pleito dos trabalhadores

O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, lembrou à Agência Brasil que a ampliação da faixa de isenção do IR é um pleito antigo dos trabalhadores.

Nobre ressalta que isentar quem recebe até R$ 5 mil representa beneficiar a maior parcela da classe trabalhadora. “Vão sentir já, na hora que tiver um desconto menor ou não tiver o desconto no seu holerite a partir do ano que vem”. Ele comparou o benefício a um 14º salário.

“Para muitas categorias, isso vai representar um mês a mais de salário, é como se ganhasse o décimo quarto salário”, que será, segundo Nobre, poderá ser revertido em mais consumo, mais produção e mais emprego.

Apesar de apoio à aprovação, o representante da central sindical nota que não foi incluído no PL a isenção sobre participação de lucros e resultados (PLR), bônus que algumas categorias recebem.

“É uma nova luta que a gente tem”, antecipa, acrescentando bandeiras como tabela progressiva do IR (alíquotas maiores para maiores rendas), correção anual pela inflação e fim da escala 6×1.

Sobre a não inclusão da isenção do PLR e correção anual do piso para cobrança, Nobre entende que foi uma maneira de garantir a aprovação do PL de forma célere.

“Se não fosse votado agora, correria risco de não ter efetividade para o ano que vem, o que seria um prejuízo enorme para os trabalhadores”, conclui.

Fonte:

Agência Brasil


CI analisa inclusão de biogás e biocombustíveis na política agrícola

O estímulo ao uso de energias limpas no meio rural é tema de proposta a ser analisada pela Comissão de Infraestrutura (CI) na próxima terça-feira (7). O PL 2.647/2022 inclui entre as diretrizes da política agrícola a concessão de incentivos para aquisição de equipamentos voltados à geração de energia renovável, como solar, eólica, biomassa e biogás, com atenção especial à agricultura familiar. 

A ideia do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), do é criar linhas de crédito diferenciadas para facilitar o acesso de pequenos produtores a tecnologias de geração descentralizada de energia, com a redução de custos, ampliação da sustentabilidade e fortalecimento da autonomia energética no campo. O texto tem relatório favorável do senador Wilder Moraes (PL-GO) e, se aprovado, seguirá para a Comissão de Agricultura (CRA).

Emendas

O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e passou por diferentes comissões no Senado. Em 2023, a CI aprovou parecer favorável com emenda que acrescentou os biocombustíveis ao rol de fontes incentivadas. 

Em 2024, a Comissão de Agricultura (CRA) também chegou a dar aval à proposta, com ajustes de redação. Mas no Plenário, o projeto recebeu quatro novas emendas, cujas análises ficaram a cargo de Wilder Moraes: 

Emendas 3 e 4, que propõem a inclusão do biogás entre as fontes incentivadas — Wilder acolheu somente a primeira, considerando prejudicada a segunda;

Emenda 5, que reforça a prioridade da agricultura familiar no acesso aos benefícios — rejeitada pelo relator, que a considerou “redundante”;

Emenda 6, que amplia o alcance dos incentivos com a inclusão de comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, além de prever dispensa de custos de operação e manutenção do serviço de distribuição de energia para os equipamentos financiados — neste caso, Wilder a rejeitou pela “falta de clareza” quanto ao custeio dos subsídios.

De acordo com o relator, a inserção do biogás fortalece a matriz energética rural ao transformar resíduos orgânicos em energia, favorece a economia circular e reduz custos produtivos. Já a Emenda 6 foi considerada arriscada por não deixar claro de onde viriam os recursos para bancar a gratuidade sugerida, o que poderia gerar impacto sobre a conta de luz dos consumidores. 

Próximos passos 

Depois da votação na CI, o projeto voltará à CRA, que também precisará se manifestar sobre as emendas apresentadas em Plenário. 

Fonte:

Agência Senado

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