Boletim Sibrax 02/10

ICMS/SE: Sefaz alerta microempreendedores individuais sobre risco de exclusão do Simples por débitos de ICMS

Eles terão um prazo de 30 dias, a partir da ciência da notificação, para regularizar os débitos

Mais de 2,6 mil microempreendedores individuais (MEI) em Sergipe correm o risco de serem desenquadrados do Simples Nacional a partir de janeiro de 2026 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir do dia 15 de outubro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviará uma notificação, via Domicílio Tributário Eletrônico, para cada um deles informando a existência das respectivas pendências.

Eles terão um prazo de 30 dias, a partir da ciência da notificação, para regularizar os débitos. A negociação pode ser feita pelo contribuinte no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da inscrição estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa.  

A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 380,30. A negociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela. Para não serem notificados, os contribuintes já podem consultar o Portal, verificar a situação fiscal de suas respectivas empresas e, caso seja identificado o débito, regularizá-lo perante a Sefaz.

Além do portal, eles também podem realizar os processos de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.

“A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional e na perda de vantagens como a simplificação no recolhimento dos tributos, a facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista e possibilidade de pagar menos impostos”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.

Mais notificações

Além dos microempreendedores individuais, a Sefaz também fará a notificação das microempresas e de pequeno porte enquadradas no Simples que possuem débitos de ICMS. Essa etapa está prevista para o dia 31 de outubro. Atualmente, 3.674 contribuintes estão enquadrados nessa situação.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.

Fonte:

SEFAZ/SE


Decreto regulamenta pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

A Lei Nº 14717 DE 31/10/2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de novembro do mesmo ano, foi criada para assegurar uma melhor subsistência aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio (previsto no inciso VI, § 2º, art. 121 do Código Penal), por meio da concessão de uma pensão especial. Apesar disso, sua aplicação dependia de regulamentação.

Essa regulamentação só ocorreu recentemente, com o Decreto nº 12.636 DE 29/09/2025, publicado em 30 de setembro de 2025, e que passa a produzir efeitos após 60 dias.

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, sendo sua execução e gestão de responsabilidade do INSS. A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, dos regimes próprios ou do sistema de proteção social dos militares, salvo no caso de opção expressa do beneficiário.

Quem pode receber a pensão especial?

Para concessão, manutenção e revisão do benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
 

Inscrição regular no CPF;
 

Apresentação de documento oficial de identificação com foto (ou certidão de nascimento, no caso de crianças);
 

Inscrição e atualização, a cada 24 meses, no Cadastro Único (CadÚnico), com inclusão do CPF de todos os membros da família;
 

Documentos que comprovem a relação entre o crime e o feminicídio.
 

O decreto também assegura o direito aos filhos e dependentes que ficaram órfãos e de mulheres transgênero, garantindo que o valor seja dividido em partes iguais entre todos os beneficiários.

Além disso, a pensão deverá passar por revisão a cada dois anos, para verificar se permanecem as condições que deram origem ao benefício.

Quando o pagamento pode ser encerrado?

A cota individual cessa nos seguintes casos:

Morte do dependente;
 

Ao completar 18 anos, salvo decisão judicial em contrário;
 

Superação do limite de renda familiar por 24 meses consecutivos;
 

Identificação de irregularidade na concessão ou manutenção do benefício;
 

Sentença transitada em julgado que descaracterize o crime como feminicídio;
 

Aplicação de medida socioeducativa, por decisão definitiva, ao beneficiário envolvido em ato infracional análogo ao feminicídio (exceto absolutamente incapazes ou inimputáveis);
 

Falta de atualização do CadÚnico ou da certidão do processo judicial em até 90 dias após a suspensão.

Fonte:

Legisweb Consultoria


SEFAZ-PB libera aplicativo Nota Fiscal Fácil para Microempreendedores Individuais (MEI)

A partir desta quarta-feira, 1º de outubro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) comunica que os Microempreendedores Individuais (MEI) do Estado da Paraíba já podem baixar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (App NFF).

O MEI poderá baixar o aplicativo NFF nas lojas dos celulares nos dois sistemas operacionais Android e do iOS, fazer o cadastro e emitir as notas fiscais de forma descomplicada diretamente do celular, seja a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

APLICATIVO FACILITA EMISSÃO DA NOTA – A SEFAZ-PB informa que o objetivo é disponibilizar mais uma ferramenta para simplificar e facilitar o processo de emissão de nota fiscal para pequenos negócios, por meio de um aplicativo gratuito, que permite que o Microempreendedor Individual emita documentos sem a necessidade de softwares complexos ou certificados digitais, através de um smartphone (VEJA PASSO A PASSO ABAIXO E O DOCUMENTO EM PDF EM ANEXO).

OUTROS MEIOS DE EMISSÃO DE NOTA – A Fazenda Estadual da Paraíba já havia disponibilizado outros dois meios de emissão de nota fiscal para o MEI: via Sefaz Virtual, no portal da Secretaria da Fazenda, e nas próprias repartições fiscais, espalhadas nas regiões do Estado.

SECRETÁRIO ORIENTA MEI – O secretário executivo da Receita da SEFAZ-PB, Bruno Frade, trouxe orientações básicas e pré-requisitos aos contribuintes MEI que vão utilizar a Nota Fiscal Fácil como forma de regularizar as suas operações comerciais.

“O aplicativo Nota Fiscal Fácil é destinado também ao MEI, ou seja, aquele pequeno negócio com faturamento anual de até R$ 81 mil. Esse contribuinte poderá, a partir desta quarta-feira, 1º de outubro, emitir a sua nota fiscal, por mais um meio fácil, prático, ágil e simplificado e sem custos”, frisou.

O 1º PASSO É TER CONTA NO GOV.BR – Bruno Frade informou que para ter acesso a liberação do aplicativo NFF em seu celular, “o contribuinte MEI precisa ter antes uma conta no portal GovBR no nível prata ou ouro”.

ONDE TIRAR DÚVIDAS – Caso haja dúvida e dificuldade sobre o aplicativo NFF, os contribuintes MEI podem tirar na Sefaz-PB por meio do e-mail nfe@sefaz.pb.gov.br ou pelo telefone (83)3612-5903 para receber orientações.

PASSO A PASSO PARA USAR O APLICATIVO NOTA FISCAL FÁCIL COMO MEI (APP NFF)

1) SER ENQUADRADO COMO CONTRIBUINTE MEI;

2) CRIAR UMA CONTA NO PORTAL GOV.BR NO NÍVEL PRATA OU OURO;

3) BAIXAR O APLICATIVO NFF NA LOJA DO CELULAR (SISTEMA ANDROID OU iOS);

4) ENTRAR NO APLICATIVO COM O MESMO LOGIN E SENHA DO PORTAL GOV.BR; (https://www.gov.br/pt-br)

5) INFORMAR NO PERFIL DO USUÁRIO NO APLICATIVO COMO MEI;

6) PREENCHER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO DA NFF;

7) VERIFICAR A UNIDADE DA FEDERAÇÃO (PARAÍBA) QUE ESTÁ CADASTRADO NO APLICATIVO;

8) DIGITAR O NÚMERO DO DDD E O TELEFONE DO MEI;

9) VERIFICAR O CÓDIGO DE SEIS DÍGITOS ENVIADOS AO SMS DO CELULAR INDICADO;

10) ESCOLHER UM PIN DE 4 DÍGITOS.

Fonte:

SEFAZ/PB


Publicada nova lei que amplia licença-maternidade em casos de internação hospitalar

Ontem (30/09/2025) foi sancionada a Lei Nº 15222 DE 29/09/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Nº 8213 DE 24/07/1991. A norma amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, em situações que exigirem internação superior a 14 dias relacionada ao parto.

A medida tem como objetivo garantir não apenas a recuperação física e emocional da mãe, mas também assegurar o aleitamento materno exclusivo, essencial para a saúde do bebê. Além disso, busca fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida — fase considerada decisiva para o desenvolvimento psicológico da criança.

O pagamento seguirá regras distintas: para empregadas com carteira assinada, o benefício será pago pelo empregador, que poderá deduzir os valores mensalmente. Já no caso de empregadas domésticas e contribuintes individuais, a responsabilidade será do INSS, mediante apresentação de atestado médico de internação atualizado a cada 30 dias.

A mudança consolida um direito que passou a ser reconhecido judicialmente em março de 2020, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6327. Antes disso, já havia sido regulamentado em 22 de março de 2021 pela Portaria Conjunta INSS/PFE/DIRBEN/DIRAT Nº 28 DE 19/03/2021, que, no entanto, foi revogada em 17 de junho de 2024 pela Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 94 DE 03/06/2024. Apesar da revogação, o direito foi preservado em seu Anexo XII – Ações Civis Públicas sobre Salário-Maternidade, Seção XXI, agora definitivamente incorporado à legislação trabalhista e previdenciária.

Fonte:

Legisweb Consultoria


Substituído arquivo da v.1.03 da Nota Técnica 2025.001

Foi substituído o arquivo da NT 2025.001.v.1.03 em função de: 1)  uma correção na RV YA03-10. A observação foi tachada de amarelo. 2) Duas correções no tópico “Histórico de Alterações/Cronograma”. A parte referente ao item 1.02 foi tachada de amarelo e foi corrigido no item 1.03 o termo de “16a-30” para “E16a-30”.

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


Alteração de tratamento administrativo – Mapa

Comunicamos que a partir de 06/10/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa:

A) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos indicados a seguir:

08041020 – Secas

08042020 – Secos

08131000 – Damascos

08132010 – Com caroço

08132020 – Sem caroço

08133000 – Maçãs

08134010 – Peras

08134090 – Outra

08135000 – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

Destaque 001 – Secagem natural

B) Inclusão de tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos a seguir:

08041020 – Secas

08042020 – Secos

08131000 – Damascos

08132010 – Com caroço

08132020 – Sem caroço

08133000 – Maçãs

08134010 – Peras

08134090 – Outra

08135000 – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

19030000 – Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

C) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir:

13022010 – Matérias pécticas (pectinas)

13022090 – Outros

13023100 – Ágar-ágar

13023211 – Farinha de endosperma

13023219 – Outros

13023220 – De sementes de guar

13023910 – Carragenina (musgo-de-irlanda)

13023990 – Outros

Destaque 001 – Para uso na agropecuária

D) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos indicados no item

C) desta Notícia.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com base na Instrução Normativa nº 5, de 04 de novembro de 2011, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


MDIC intensifica combate a importações irregulares e fortalece a concorrência justa

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) concluiu, em setembro, cinco investigações sobre indícios de irregularidades em importações brasileiras. As apurações foram abertas após denúncias de práticas que poderiam afetar indevidamente a concorrência no mercado nacional, como subdeclaração de valores e classificação incorreta de produtos.

Os processos envolveram telas interativas, telas metálicas, fios texturizados de poliéster, poliol (usado na fabricação de móveis, colchões, bancos automotivos e na construção civil) e ácido hialurônico. Em quatro dos cinco casos, foram identificados indícios de irregularidades, levando à inclusão dos importadores no regime de licenciamento não automático, que permite uma apuração detalhada das operações. Nas importações de telas interativas, não foram constatadas práticas inadequadas.

A adoção do regime de licenciamento não automático, baseada em gestão de riscos, está prevista no artigo 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023. Esse mecanismo permite verificar a autenticidade, a veracidade e a exatidão das informações e documentos apresentados pelos importadores na fase prévia ao despacho aduaneiro, em casos de suspeita de infração à legislação de comércio exterior vinculados a condições comerciais declaradas no processo de importação.

De acordo com a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, a atuação da Secex busca coibir irregularidades sem aumentar a burocracia para as empresas que seguem corretamente a legislação. “Apenas as empresas monitoradas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) estarão sujeitas ao licenciamento de importação e deverão apresentar documentos como fatura comercial e catálogo técnico do produto. Quem comprovar a regularidade das operações segue com suas importações normalmente”, afirmou Tatiana Prazeres.

Os resultados foram compartilhados com a Receita Federal, no âmbito do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX). No caso do ácido hialurônico, utilizado em cosméticos e procedimentos estéticos, a denúncia indicava classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), possivelmente para enquadrar o produto em um código com tarifa zero e evitar o pagamento da alíquota de 16,2% do Imposto de Importação. A Secex identificou indícios dessa prática e seguirá monitorando as operações, buscando a correta aplicação das tarifas e preservando a concorrência justa para a indústria nacional.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Hugo Motta confirma para hoje votação de isenção do Imposto de Renda

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou para esta quarta-feira (1º) a votação do Projeto de Lei nº 1.087/25, que concede isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil.

“Hoje é um dia muito importante [porque] inclui o projeto de isenção de imposto de renda na pauta de votação. A matéria sempre foi uma prioridade da minha gestão”, escreveu, em seu perfil na rede social X – antigo Twitter.

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Reconhecimento de um direito

No post, o político avaliou, ainda, que “a medida não é um favor do Estado, mas um reconhecimento de um direito e um avanço na justiça social do país”. A proposta é o único item da pauta do plenário desta quarta-feira.

Enviado em março deste ano à Câmara pelo Poder Executivo, o projeto estabelece que a isenção – que deve custar R$ 25,8 bilhões por ano – será compensada taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano.

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/SP: Mudança na sistemática de cálculo do ICMS-ST para água sanitária

A partir de 01.10.2025 o produto Água Sanitária classificada no CEST 11.001.00 não terá mais como base de cálculo da substituição tributária o percentual de IVA-ST como regra geral, como foi até 30.09.2025, mas sim, será considerado o valor por PMPF (Pauta) para os casos específicos, tendo como base a quantidade de 100ml como referência, conforme disciplina a Portaria SRE 57/2025 publicado no (DOE de 08.09.2025).

► Exceção e utilização do IVA-ST(original) de 52,68% (Parágrafo 1º do art. 2º da Portaria SRE 57/2025), nos seguinte casos:

1) quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2) quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único.

CEST

NCM

Descrição

PMPF por 100ml (R$)

11.001.00

2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19​​

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes – até 1000 ml

0,35

​Água sanitária, branqueador e outros alvejantes – de 1001 a 2000 ml

0,28

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes – acima de 2000 ml

0,26

Fonte:

Legisweb Consultoria


Projeto incorpora tratados para evitar bitributação ao regime do Simples Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24 permite que empresas do Simples Nacional deduzam impostos pagos no exterior, sempre que o Brasil tiver um acordo para evitar a dupla tributação com o país em questão.

A medida, em análise na Câmara dos Deputados, beneficia micro e pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços a outros países e pagam lá Imposto de Renda.

Atualmente, a dedução desses impostos no Brasil não é permitida, o que dificulta a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, de acordo com o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), autor do projeto.

“Essa mudança vai reduzir a carga tributária das empresas e alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, evitando a bitributação”, disse.

Alencar Filho afirma também que a proposta segue as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O texto insere a possibilidade de dedução no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


ICMS/TO: Última chamada para impugnação do IPM: prazo final 6 de outubro com opções digital e presencial

O prazo final para a impugnação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) é 06 de outubro. Os gestores municipais devem protocolar os documentos de contestação até essa data limite. Para garantir o acesso e a conveniência dos municípios, o protocolo da impugnação pode ser feito por duas formas: a digital e a física (presencial).

Protocolo Digital

O protocolo digital de impugnação é a via recomendada por oferecer maior rapidez e transparência. Para utilizá-la, os municípios devem seguir etapas obrigatórias de credenciamento: Registro no DEC: É essencial que o município esteja registrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) da SEFAZ. O DEC é o canal oficial de comunicação eletrônica com a Fazenda Estadual e exige o uso de certificado digital para acesso e assinatura de documentos; Cadastro no PRONTO, que também requer um cadastro prévio e verificado.

Ao atender a esses pré-requisitos de organização interna, sobretudo o uso do certificado digital, o município pode utilizar o sistema on-line para o envio imediato da documentação de impugnação, garantindo o cumprimento do prazo de forma segura e eficiente.

Protocolo físico

Em reconhecimento à importância de assegurar que todos os municípios consigam exercer seu direito de impugnação dentro do prazo legal, a Secretaria da Fazenda manteve a possibilidade do protocolo físico.

A documentação completa de impugnação pode ser entregue presencialmente no protocolo da sede da Sefaz em Palmas, em horário de expediente das 8h às 18h. Essa alternativa está disponível para aqueles que, por questões de rotina ou organização, não conseguiram finalizar o credenciamento para o uso da via digital. O ofício de encaminhamento da contestação deve ser assinado pelo Prefeito Municipal.

Em caso de dúvidas, gestores municipais ou seus representantes legais podem contactar a equipe técnica da Sefaz pelos os canais 63 3027-2216 ou ipm@sefaz.to.gov.br.

Impugnação

Clique aqui para acessar ao serviço e assistir ao vídeo com o passo a passo da Impugnação: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8704

Fonte:

SEFAZ/TO


ICMS/AM: Contribuintes com dívidas com o Estado já podem aderir ao Refis 2025 a partir desta quarta

Os contribuintes do Amazonas já poderão aderir, a partir desta quarta-feira (1º/10), ao programa especial de renegociação de débitos com o Estado lançado pelo governador Wilson Lima, e aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) oferece descontos de até 95% em multas e juros e contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal com condições facilitadas.

“Muitos contribuintes que estão endividados querem se regularizar e nós estamos dando essa oportunidade. Além disso, melhora a arrecadação uma vez que dívidas que dificilmente seriam pagas viram receita efetiva para o governo poder investir nas necessidades da população”, destacou o governador Wilson Lima.

Sancionado pelo governador Wilson Lima, no dia 24 de setembro, o programa possibilita o pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor atualizado da dívida. Em caso de inadimplência superior a 90 dias ou da falta de pagamento de tributos correntes no mesmo período, o benefício será automaticamente cancelado.

Além dos contribuintes em geral, o Refis também abrange empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam com as contribuições aos fundos regularizadas, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo.

Para aderir ao programa é necessário acessar o site Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), www.sefaz.am.gov.br, clicar na aba “Refis 2025” e seguir as orientações. Para os débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista ou parcelado poderá ser feito on-line, diretamente no portal da secretaria.

E para os débitos inscritos em dívida ativa, o pagamento, seja à vista ou parcelado, deverá ser formalizado presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) ou no posto da PGE-AM localizado dentro da sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), através de agendamento por meio do site da instituição.

A Sefaz disponibilizará ainda atendimento presencial na sede, em Manaus, e nas agências do interior para orientações e formalizações. Na capital os atendimentos serão na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, rua Franco de Sá, 263-313 – São Francisco, mediante agendamento prévio.

O Refis 2025 permitirá a regularização de débitos com descontos entre 60% e 95%, variando conforme o tributo e o número de parcelas escolhidas. A medida recoloca contribuintes na formalidade, amplia a recuperação de créditos do Estado e melhora o ambiente de negócios, ao facilitar a renegociação de dívidas e destravar investimentos no Amazonas.

Fonte:

SEFAZ/AM


IPVA/PB: SEFAZ-PB prorroga prazo de pagamento do IPVA da placa com final 9 até a próxima sexta-feira (3)

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) vai prorrogar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) da placa com final 9 até a próxima sexta-feira, dia 3 de outubro, tanto na opção da cota única, com desconto de 10% à vista, mas também na opção do parcelamento, cujo o pagamento da primeira parcela do total de três sem desconto.

As duas modalidades tinham como data final para pagamento 30 de setembro.

A prorrogação foi decidida após o portal da SEFAZ-PB ter ficado indisponível por algumas horas, nessa última terça-feira (30), em decorrência de problemas técnicos enfrentados pela empresa prestadora de serviço de conexão com a Internet à SEFAZ-PB.

Foram também prorrogados para o dia 3 de outubro, sem multa ou juros, o pagamento total da placa com final 7 e de dois parcelamentos: 3ª parcela da placa com final 7, bem como a 2ª parcela do veículo com final de placa 8.

A data final de pagamento para esses pagamentos era também dia 30 de setembro.

Nesta quarta-feira (1°), uma portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ), com a prorrogação do vencimento do tributo para essas placas e modalidades de pagamento.

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/PB: Valor da UFR-PB de outubro é mantido em R$ 70,98

O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para o mês de outubro, foi mantido em R$ 70,98. A portaria com a UFR-PB mantida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOe-Sefaz).

A UFR-PB, que serve de base para calcular todas as multas no âmbito na gestão Estadual, inclusive das autuações, é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Como em agosto, o índice de referência para atualização teve deflação, a UFR-PB de outubro foi mantida no mesmo valor do mês anterior.   

De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada “Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba”, que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.

 

 

 

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/PR: Fazenda participa do Gefin e se prepara para o Comsefaz em meio à transição tributária

A Secretaria da Fazenda (Sefa) marcou presença na 85ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), realizada nesta segunda e terça-feira (29 e 30), durante a Semana Fazendária do Rio Grande do Sul. O evento vai reunir mais de 1,3 mil participantes de todo o país para debater temas técnicos ligados à gestão fiscal e financeira dos Estados.

Representaram o Paraná no evento o diretor-geral da Sefa, Luiz Paulo Budal, a diretora do Tesouro Estadual (DTE), Carin Deda, o diretor-adjunto da DTE, João Marques, e a diretora da Contabilidade Geral, Gisele Carloto.

Budal destacou a relevância da participação paranaense no encontro. “Estamos vivendo um momento de grandes transformações no sistema tributário brasileiro. Estar presente no Gefin é fundamental para acompanhar de perto as discussões, compartilhar experiências e contribuir para a construção de soluções conjuntas que fortaleçam as finanças públicas e a gestão fiscal dos Estados”, afirmou.

A agenda da Semana Fazendária para o Paraná segue nesta quinta-feira (02) com a abertura do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), que reunirá os secretários estaduais para aprofundar o diálogo sobre os novos marcos legais e os desafios de sua aplicação prática, reforçando o compromisso da Sefa com a modernização da administração pública, a cooperação federativa e a busca por maior equilíbrio e transparência na gestão das contas estaduais.

GEFIN – Integrado por gestores financeiros dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, o colegiado busca o equilíbrio fiscal das contas públicas estaduais através do estudo, do desenvolvimento e da disseminação de modernas técnicas de finanças, bem como do intercâmbio de experiências, soluções, dados e sistemas nas áreas de programação e gestão financeira, execução orçamentária e financeira, contabilidade pública, transparência fiscal, dívida pública, receita e despesa pública, gestão fiscal, legislação e qualidade do gasto público.

Fonte:

SEFAZ/PR


Mais de 60% das declarações retidas na malha do IRPF 2025 já foram liberadas por autorregularização

No período de 17 de março a 23 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, ano-base 2024.

No processamento, 3.971.267 declarações (8,7%) ficaram retidas na malha fiscal, das quais mais de 66% já foram liberadas por terem sido regularizadas pelos próprios contribuintes sem a necessidade de fiscalização pela RFB.

A possibilidade de acesso à sua situação fiscal e a orientações para a correção de erros foram fundamentais para a promoção da conformidade.

Ainda permanecem retidas em malha 1.292.357 declarações, o que corresponde a 2,8% do total de declarações recebidas.

Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja , nem a restituir nem a pagar.

Veja os principais motivos de retenção em malha em 2025:

– 32,6% – Deduções – despesas médicas: as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total de retenções;

30,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;

– 16,0% – Deduções – exceto despesas médicas: as demais deduções correspondem a 16,0% do total de retenções; e

– 15,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.

A Receita Federal ampliará o esforço de orientação e autorregularização e editará a versão 2025 do Projeto Cartas, ação institucional que incentiva a conformidade tributária.

 

Malha Fiscal IRPF 2025

 

Fonte:

Receita Federal


Nova versão do sistema PER/DCOMP estará disponível a partir de 18 de outubro de 2025

A partir do dia 18 de outubro de 2025, micro e pequenas empresas exportadoras — inclusive as optantes pelo Simples Nacional — poderão utilizar a nova versão do sistema PER/DCOMP para enviar pedidos de ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação.

O sistema está sendo atualizado para permitir o recebimento e processamento eletrônico automático dos pedidos, o que deve dar mais agilidade no acesso ao benefício.

As empresas têm direito à devolução de 3% sobre o valor de exportações elegíveis, apurados de forma trimestral. O primeiro período de referência vai considerar as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

Fonte:

Receita Federal


Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor

A Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. Essa normativa inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. A expectativa é de uma arrecadação aproximada de R$ 9 bilhões, o que demonstra o potencial estratégico dessa iniciativa.

Esta fase se destina à negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões. Abrange créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo.

Quem Pode Aderir a Esta Nova Modalidade de Negociação?

A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios:

Créditos de Alto Valor: Débitos administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões;

Conexão Fático-Jurídica: Permite a negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.

Quais as Vantagens?

As condições oferecidas são personalizadas, refletindo uma abordagem inovadora da administração tributária. Elas são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como:

Grau de Incerteza: A complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes;

Tempo de Tramitação: O histórico e a projeção do tempo de duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a processos longos;

Custo de Cobrança e Manutenção: Os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.

Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como:

Descontos: Possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária;

Parcelamento Estendido: Flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988;

Flexibilidade na Entrada: Opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato;

Desoneração de Garantias: A transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.

Como Funciona o Processo de Negociação?

Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:

Requerimento Eletrônico: Um formulário digital preenchido com as informações pertinentes;

Identificação dos Débitos e Processos: Detalhamento dos débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão;

Compromisso de Desistência: Formalização do compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos ao débito objeto da transação.

Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso.

Um Passo Fundamental na Transformação da Administração Tributária

A nova fase da transação judicial reforça a evolução do relacionamento entre Fisco e sociedade, promovendo resolução consensual de litígios, redução da litigiosidade, previsibilidade na arrecadação e efetividade na cobrança de grandes débitos.

É a Receita Federal do Brasil trabalhando para promover uma administração tributária moderna, eficiente e orientada ao cidadão, com ênfase em soluções pactuadas, segurança jurídica e estímulo à conformidade.

 

Fonte:

Receita Federal


MTE estende prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a DATAPREV realizará um novo processamento dos relatórios e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro.

A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens previstas na Lei nº 14.611/2023.
O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas.

4º edição – Nesta nova edição do Relatório de Transparência Salarial, os dados gerais serão divulgados conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025. A expectativa é de que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


MTE e estados debatem atualização e integração de informações trabalhistas

O ministro do Trabalho e Emprego em exercício, Chico Macena, reuniu-se nesta terça-feira (30), em Brasília, com integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad). O encontro marcou a segunda rodada de diálogo direto entre o MTE e os estados, com foco na superação de dificuldades técnicas, financeiras e de integração no envio de informações trabalhistas e previdenciárias.

Durante a reunião, Macena destacou a importância de manter um canal permanente de cooperação entre União e estados e mencionou negociações em andamento com empresas de tecnologia, como a Brascom, para compatibilizar os sistemas estaduais e federais.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE, Paula Montagner, reforçou que a integração federativa é fundamental para fortalecer as políticas públicas de emprego e renda, permitindo a troca de experiências e o alinhamento de estratégias voltadas à promoção do trabalho decente.

Participaram da reunião, pelo Consad, o presidente Samuel Pontes do Nascimento, o consultor Francisco Alves de Amorim, o coordenador Paulo Ricardo e o secretário-executivo de Gestão e Governo Digital de São Paulo, Leonardo Sultani, entre outros representantes.

Os representantes estaduais solicitaram maior flexibilidade no tratamento das informações enviadas fora do prazo ao eSocial, defendendo a criação de uma “janela de oportunidade” até dezembro de 2026 para regularizar o passivo de dados sem aplicação de multas. Entre as dificuldades apontadas estão cadastros incompletos, falhas técnicas e a falta de integração com a plataforma nacional. 

Como encaminhamento, foi sugerida a criação de um painel nacional integrado que permita acompanhar, em tempo real, o envio de dados pelos estados e identificar inconsistências antes que gerem sanções. A ferramenta reuniria informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, garantindo maior transparência e previsibilidade. O MTE se comprometeu a dar continuidade às articulações com a Fazenda e a Receita Federal, enquanto os estados organizarão seus passivos para acelerar a solução dos problemas.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.10

Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.10.

Fonte:

NF3e


Schemas NT 2025.001 RTC 1.10

Schemas NT 2025.001 RTC 1.10.

Fonte:

NF3e


Tabela de Código de Classificação Tributária da RT

Tabela de Código de Classificação Tributária da RT

Fonte:

MDFe


Tabela de Códigos de Crédito Presumido

cCredPres

Descrição

LC 214/2025

Apropria via NF?

Apropria via evento?

ind_DeduzCredPres

ind_gCBSCredPres

ind_gIBSCredPres

Alíquota CBS

Alíquota IBS

pAliqCredPresCBS

cClass nota referenciada

dIniVig

dFimVig

1

Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 168. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes, de que trata o art. 164 desta Lei Complementar.

1

1

 

1

1

Alíquota calculada e divulgada anualmente

Alíquota calculada e divulgada anualmente

pAliqCalculadaCBS

410014

23/6/2025

 

2

Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI.

0

1

 

1

1

Alíquota calculada e divulgada anualmente

Alíquota calculada e divulgada anualmente

pAliqCalculadaCBS

410015

23/6/2025

 

3

Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada.

1

1

 

1

1

Alíquota fixa

Alíquota fixa

7%

410016

23/6/2025

 

4

Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 171. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrita como MEI.

1

0

1

1

1

Alíquota efetiva

Alíquota efetiva

pAliqEfet

410017

23/6/2025

 

5

Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:
I – 11,60% (onze inteiros e sessenta centésimos por cento) até o 12º (décimo segundo) mês de fruição do benefício;
II – 10% (dez inteiros por cento) do 13º (décimo terceiro) ao 48º (quadragésimo oitavo) mês de fruição do benefício;
III – 8,70% (oito inteiros e setenta centésimos por cento) do 49º (quadragésimo nono) ao 60º (sexagésimo) mês de fruição do benefício.

1

0

 

1

0

Alíquota fixa

 

 

Com incidência de CBS

23/6/2025

 

6

Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 312. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:
I – valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309 desta Lei Complementar, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados;
II – alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, inclusive Notas Complementares, referentes aos produtos classificados nas posições 8702 a 8704;
III – fator de eficiência, que será o resultado do cálculo de 1 (um inteiro) diminuído da alíquota referida no inciso II, para cada posição na Tipi; e
IV – fator multiplicador, que será de:
a) 32,00% (trinta e dois por cento) nos anos de 2027 e 2028;
b) 25,60% (vinte e cinco inteiros e sessenta centésimos por cento) no ano de 2029;
c) 19,20% (dezenove inteiros e vinte centésimos por cento) no ano de 2030;
d) 12,80% (doze inteiros e oitenta centésimos por cento) no ano de 2031; e
e) 6,40 % (seis inteiros e quarenta centésimos por cento) no ano de 2032.

1

0

 

1

0

Alíquota fixa

 

 

Com incidência de CBS

23/6/2025

 

7

Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 444. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 442 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus.

1

0

1

 

1

 

Alíquota efetiva com redução

 

Com incidência de IBS

23/6/2025

 

8

Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 447. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e habilitado nos termos do art. 442 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 445 desta Lei Complementar.

0

1

 

0

1

 

Alíquota fixa

 

cClass de alíquota zero

23/6/2025

 

9

Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 449 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 449. Fica concedido à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime regular do IBS e da CBS, crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem intermediário produzido na referida área, desde que o bem esteja contemplado pela redução a zero de alíquota estabelecida pelo art. 448 desta Lei Complementar e seja utilizado para incorporação ou consumo na produção de bens finais.

0

1

 

0

1

 

Alíquota fixa

 

cClass de alíquota zero

23/6/2025

 

10

Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 450. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 447 desta Lei Complementar.

1

0

 

1

0

Alíquota fixa

 

I – 6% (seis por cento) na venda de produtos, nos termos do art. 454 desta Lei Complementar; ou
II – 2% (dois por cento) nos demais casos.

Com incidência de CBS

23/6/2025

 

11

Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 462. Fica concedido ao contribuinte habilitado na forma do art. 460 e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Área de Livre Comércio.

1

0

1

0

1

 

Alíquota efetiva com redução

 

Com incidência de IBS

23/6/2025

 

12

Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 465. Fica concedido ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e habilitado na forma do art. 460 desta Lei Complementar crédito presumido de IBS relativo à aquisição de bem material industrializado de origem nacional contemplado pela redução a zero da alíquota do IBS nos termos do art. 463 desta Lei Complementar.

0

1

 

0

1

 

Alíquota fixa

 

cClass de alíquota zero

23/6/2025

 

13

Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Art. 467. Fica concedido à indústria sujeita ao regime regular de IBS e de CBS e habilitada na forma do inciso II do caput do art. 460 desta Lei Complementar créditos presumidos de CBS relativo à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria na referida área nos termos do projeto econômico aprovado.

1

0

 

1

0

Alíquota fixa

 

7%

Com incidência de CBS

23/6/2025

 

Fonte:

MDFe


IMPORTANTE: Atualização nas Documentações dos DFe v1.10

Avisos importantes para os contribuintes, foi disponibilizada a versão 1.10 das NTs:

Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA

Atualizadas as tabelas em excel de CST, cClassTrib e Crédito Presumido

Atualizadas as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido OnLine no Conformidade Fácil

PRINCIPAIS Alterações de Schema para ESTES DOCUMENTOS:

Excluidos os grupos de crédito presumido

Criado indicador de doação

Criado grupo de informações do estorno de crédito (preencher conforme cClassTrib)

IMPORTANTE: Alterações nas datas de implantação.

Homologação: v1.10 deverá ser atualizada com schemas e RV´s até 20/10 (conforme capacidade de cada autorizador em efetuar as alterações)

Produção: Os SCHEMAS da RTC serão disponibilizados em PRODUÇÃO no dia: 20/10/2025

                   Não ocorrerá troca de schemas no dia 06/10.        

Regra de validação que exige preenchimento do grupo IBS e CBS passa para implementação Futura (sem data definida) nos dois AMBIENTES. 

Caso o grupo IBS/CBS seja informado em qualquer um dos ambientes, TODAS AS REGRAS DE VALIDAÇÂO da NT 2025.001 serão aplicadas. *Em produção terá efeito a partir de 20/10 com a liberação do schema

Fonte:

MDFe


Alteração de sistema para apresentação e processamento eletrônico de pedidos de apuração ressarcimento de créditos no Programa Acredita Exportação

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que, nos termos do art. 2º, § 7º-A, do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 12.565, de 28 de julho de 2025, as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no âmbito do Programa Acredita Exportação.

Tendo em vista que a apuração de créditos no referido regime ocorre de forma trimestral, conforme art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, o primeiro período de referência para as micro e pequenas empresas compensarem tributos vencidos ou vincendos administrados pela RFB ou solicitarem ressarcimento de valores utilizando, em ambos os casos, o percentual de 3% sobre as receitas obtidas com vendas ao exterior, abrange as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) averbadas que tenham notas fiscais vinculadas com datas de saída entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. 

Visando conferir maior agilidade no acesso aos benefícios do Programa Acredita Exportação, está sendo atualizado o programa PER/DCOMP, que estará disponível para recepção e processamento automatizado dos pedidos apresentados pelas micro e pequenas empresas a partir do próximo dia 18 de outubro (baixe o Programa aqui), sem qualquer prejuízo aos direitos a elas assegurados pela legislação vigente.

Registre-se que a Declaração de Compensação apresentada no sistema PER/DCOMP em princípio extingue o débito tributário da empresa a partir de sua transmissão, tendo a RFB o prazo de 5 anos para analisar a questão e, em caso de não atendimento das previsões normativas, não homologar a compensação e promover a cobrança dos débitos indevidamente compensados.

Fonte:

Siscomex


Lei que altera contagem de prazo para a inelegibilidade é sancionada com vetos

Foi publicada nesta terça-feira (30) a Lei Complementar 219/25, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, o prazo começa a correr a partir da data da decisão que decretar a perda de mandato ou renúncia, e não mais a partir do fim do mandato.

O PLP 192/23, que deu origem à norma, é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e dos deputados Domingos Neto (PSD-CE), Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) e outros. O texto enviado à sanção definia que o prazo de oito anos seria contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.

Mas o Executivo vetou um dos casos: o que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Para o presidente Lula, esse trecho da lei viola o princípio da isonomia.

“Candidatos condenados por abuso de poder e em situação jurídica idêntica poderiam ter tratamentos distintos: os condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum período útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos”, justifica o presidente na mensagem do veto.

Dessa forma, mantém-se o previsto na Lei das Inelegibilidades, conforme a redação dada pela Lei da Ficha Limpa: a inelegibilidade começa a correr a partir da eleição em que ocorreu o abuso e perdura pelas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes.

Efeitos retroativos
Também foram vetados dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.

Além disso, não passou pelo crivo do Executivo o item que inseria no cômputo do prazo de oito anos de inelegibilidade “o tempo transcorrido entre a data da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado, regra que se aplica imediatamente aos processos em curso, bem como àqueles transitados em julgado”.

Para o presidente Lula, esses dispositivos autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. Em mensagem de veto, o presidente lembra que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela moralidade administrativa, reafirmando a regra da irretroatividade.

“Além disso, a inovação normativa afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, assegurado na Constituição, ao relativizar a coisa julgada, uma vez que permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem esvaziadas por legislação superveniente. O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz o chefe do Executivo.

Prazos
Assim, o prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato; da condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ou ainda da renúncia ao cargo eletivo.

Mas há exceções. Ficou garantido na norma que a contagem do prazo de inelegibilidade perdurará por oito anos após o cumprimento da pena nos seguintes casos: crimes contra a administração pública; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo; tortura; terrorismo; e crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Foi estabelecido o prazo máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Fica vedada a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Pacote contra tarifaço vai reconstruir sistema de crédito para exportações, diz Ministério da Fazenda

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou que o Plano Brasil Soberano (pacote de apoio às empresas atingidas pelo tarifaço dos Estados Unidos) não é apenas emergencial, mas tem o objetivo estrutural de reconstruir o sistema de garantia de crédito para as exportações do país.

Segundo ele, o sistema de financiamento às exportações foi desmontado nos últimos anos, com poucas linhas de crédito direcionadas a grandes empresas, como Embraer, na contramão do que ocorre em outros países em desenvolvimento, que possuem bancos próprios para impulsionar o setor de exportação “Exim Banks”.

Mello participou nesta terça-feira (30) de reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória 1309/25, que prevê R$ 30 bilhões em linhas de financiamento via Fundo de Garantia à Exportação (FGE), operado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, estão previstos R$ 10 bilhões em linha de crédito complementar com recursos do próprio BNDES.

“São linhas de crédito abrangentes o suficiente para dar conta dessa nova realidade das relações econômicas globais que vai exigir que as nossas empresas se prepararem para um ambiente competitivo mais difícil”, explicou Guilherme Mello. “Não só reduzem o impacto da tarifação, mas trazem inovações no sistema de financiamento a exportações e a proteção aos empregos, nessa nova fase do capitalismo mundial”, disse.

A MP e o Projeto de Lei Complementar 168/25 fazem parte da resposta do governo ao tarifaço. O projeto foi apresentado ao Congresso pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), e autoriza a União a aportar R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor de Comércio Exterior (FGCE). O texto em análise no Senado deverá chegar à Câmara dos Deputados nos próximos dias.

Impacto orçamentário
Guilherme Mello reforçou que a MP não tem impacto primário sobre as finanças federais, já que uma parte do superávit financeiro do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) será direcionada para seu financiamento.

Por outro lado, o projeto de lei complementar terá impactos no Orçamento, uma vez que prevê recursos para capitalizar os fundos garantidores para pequenas e médias empresas, entre outras medidas.

Impactos do tarifaço
O representante do Ministério da Fazenda minimizou o impacto macroeconômico das tarifas norte-americanas, justificando que apenas 12% das exportações do Brasil são destinadas aos Estados Unidos. Isso, em sua visão, ocorre devido ao esforço de diversificação comercial ocorrido nos últimos 20 anos.

“Isso não quer dizer que essa tarifação não nos preocupe, porque apesar do impacto macroeconômico não ser tão significativo, o impacto setorial pode ser muito significativo”, observou.

Segundo estimativas da pasta, o impacto do tarifaço no PIB é da ordem de 0,2% para este ano e 2026. Entre os setores mais prejudicados, ele citou os de móveis de madeira, couro e café.

Micro e pequenas empresas
Para as micro e pequenas empresas, a medida provisória altera o programa de apoio Pronampe, permitindo que a garantia para os bancos que emprestarem recursos a essas empresas chegue a 100% do valor de cada operação, com um limite de 85% por carteira. Além disso, os beneficiários do Pronampe que também se enquadrem no Plano Brasil Soberano poderão prorrogar os prazos de operações vencidas e a vencer.

Nesse ponto, o presidente da comissão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), defendeu que o pacote beneficie o maior número de empresas afetadas pela tarifação. “Se não estiverem sendo atendidas, nós vamos trabalhar de alguma forma para atender”, reforçou.

Diálogo
O chefe de gabinete do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Pedro Henrique Giocondo Guerra, afirmou que o governo continua comprometido em negociar a sobretaxa de 50%, que atinge 35% das exportações brasileiras aos Estados Unidos. Segundo ele, as negociações bilaterais ocorrem em “caminhos institucionais e de maneira muito cuidadosa”.

Além disso, a orientação é para ampliar o leque de parceiros comerciais. “Buscamos estabelecer um conjunto de iniciativas sob orientação do presidente Lula para abrir novos mercados para minimizar os efeitos das tarifas e transformar aquilo que é um desafio em uma nova oportunidade”, disse.

Compras governamentais
O representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Roberto Pojo, disse que a MP pode fortalecer as compras públicas como ferramenta de estímulo à competitividade das empresas nacionais. Conforme ele, as empresas norte-americanas tem 100% de vantagem competitiva nas compras governamentais, enquanto as brasileiras tem 10%.

Isso ocorre, explicou Pojo, porque no país vigora a percepção de menor preço a qualquer custo, o que resultou em grandes processos de centralização da produção, em detrimento da valorização de cadeias produtivas locais. Ele informou que o poder de compra do Estado representa de 12% a 16% do PIB.

“As compras públicas deixariam de ser um procedimento de aquisição de recurso da construção de políticas públicas e passam a ser uma política pública per se”, disse Roberto Pojo. Ele elogiou emenda à MP apresentada pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) que trata desse tema.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Distribuidoras de combustíveis denunciam especulação nos créditos de descarbonização

Durante debate promovido nesta terça-feira (30) pela Comissão de Agricultura da Câmara, distribuidoras de combustíveis denunciaram especulação e falhas regulatórias no mercado de CBios, os créditos de descarbonização previstos na Política Nacional de Biocombustíveis (Lei 13.576/17). A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contestou e justificou recentes sanções administrativas a empresas que descumprem a legislação.

O debate foi realizado por iniciativa do deputado Tião Medeiros (PP-PR), “a fim de que possamos propor soluções que preservem o caráter ambiental do RenovaBio, sem comprometer a eficiência econômica e a segurança logística do agronegócio brasileiro”.

O consultor da Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), Luiz Antônio Lins, afirmou que o mercado de CBios foi desvirtuado. “O CBio é o ativo que ganha de qualquer outro em matéria de variação. O mercado tornou-se altamente concentrado: 54% das operações com CBios estão na mão de apenas dois bancos e 75% estão na mão de quatro instituições privadas que funcionam comprando e vendendo CBio. O resultado é um custo regulatório indevido transferido para as distribuidoras, produtores e consumidores sem nenhum benefício real”, reclamou.

A Brasilcom, federação nacional que reúne 44 distribuidoras regionais, também apontou “incongruências e assimetrias”. O diretor jurídico da entidade, Carlos Ferreira Junior, reclamou do mercado concentrado em três grandes distribuidoras e da falta de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Esse mercado de balcão tornou-se prejudicial aos interesses do programa RenovaBio, porque ele transforma o ativo literalmente num ativo especulativo, e não em um ativo relacionado à transição energética.”

Resultados do RenovaBio
Carlos Junior citou questionamentos à constitucionalidade do RenovaBio no Supremo Tribunal Federal (ADI 7596/24 e ADI 7617/24) e auditoria em curso no Tribunal de Contas da União (TCU). Ele garantiu apoio das distribuidoras às metas de descarbonização, mas criticou os resultados do programa diante da manutenção do consumo elevado de petróleo e diesel, combustíveis fósseis de grande impacto no aquecimento do planeta.

Por outro lado, a ANP apresentou balanço positivo do RenovaBio. Em 2024, foram 42,5 milhões de CBios emitidos com volume médio de R$ 88 e volume financeiro total de R$ 3,9 bilhões. Entre os anos 2000 e 2024, 154 milhões de toneladas de CO2 deixaram de ser emitidas por conta do programa e houve aumento na produção de etanol e diesel B15, menos poluentes.

A nova meta do RenovaBio é alcançar redução de 11,37% da intensidade de carbono em 2034 em relação a 2018.

O superintendente adjunto da ANP, Fábio Vinhado, explicou que a operacionalização do programa é regulada por lei e por diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética.

Vinhado também rebateu críticas à nova lista de 52 distribuidoras proibidas de comercializar por causa de descumprimento das regras do RenovaBio. As punições se intensificaram desde o fim do ano passado, quando o programa passou por ajustes legislativos (Lei 15.082/24). “Todo distribuidor, ao final do ano, quando não cumpre as regras, a ANP apura e instaura processos administrativos sancionadores. Ele vai ser notificado, vai poder fazer defesa administrativa, abre-se para alegações finais e só depois que tem a decisão de primeira instância”, explicou.

O diretor de biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Marlon Jardim, reforçou a justificativa das sanções administrativas. “Essas empresas aumentaram bastante o seu mercado, tanto na gasolina C quanto no diesel, fruto de uma concorrência absolutamente desleal, porque há empresas que não estão cumprindo a lei, não estão cumprindo o RenovaBio e se beneficiam com isso”, afirmou.

Várias distribuidoras recorreram à Justiça contra as sanções e 27 conseguiram liminar favorável sob a alegação de que as sanções administrativas podem criar problemas de empregos, arrecadação tributária e abastecimento de combustíveis.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Nova plataforma chega ao pré-sal e pode aumentar produção em 20%

O navio-plataforma P-78, da Petrobras, chegou nesta terça-feira (30) ao Campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Campos, a 180 quilômetros da costa do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pela estatal.

A estrutura havia partido de Singapura, no Sudeste Asiático, no dia 13 de julho. O navio-plataforma é do modelo FPSO (Floating Production Storage and Offloading, em português, Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência), com capacidade de produção de 180 mil barris de óleo, além de comprimir 7,2 milhões de metros cúbicos (m³) de gás diários.

A P-78 será a sétima plataforma a produzir petróleo no Campo de Búzios, que, segundo a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, “superou a produção diária de 900 mil barris de petróleo”. Dessa forma, o novo FPSO poderá aumentar em até 20% a produção diária.

Além da P-78, operam em Búzios as plataformas P-74, P-75, P-76, P-77, Almirante Barroso e Almirante Tamandaré.

Para antecipar o início da operação, o transporte da P-78 desde a Ásia contou com a tripulação brasileira já embarcada, o que adiantou procedimentos e treinamento da equipe. Isso permite antecipar o começo da produção em cerca de duas semanas.

A última vez que a Petrobras adotou a prática de transportar a tripulação foi em 1999.

Os próximos passos pré-operação são o serviço de ancoragem e de interligação da plataforma com os poços de petróleo, o que deve levar aproximadamente dois meses.

O casco da P-78 foi construído em estaleiros nas cidades Yantai e Hayang, na China, e em Ulsan, na Coreia do Sul. Os blocos foram integrados na Coreia do Sul, antes de seguirem para Singapura, onde houve a montagem dos módulos, incluindo um construído no estaleiro da Seatrium (antigo Brasfels), em Angra dos Reis, litoral fluminense.

Pré-sal

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador do setor, a produção do pré-sal corresponde a cerca de 80% do total de petróleo e gás produzido no Brasil.

Descoberto em 2006, o pré-sal contribuiu para a soberania energética do Brasil, possibilitando que o país se mantivesse sem necessidade de importar óleo. Além da alta produtividade, os poços armazenam um óleo leve, considerado de excelente qualidade e com alto valor comercial.

 O início da produção foi no campo de Jubarte, localizado na Bacia de Campos, litoral do Sudeste, em 2008. Ao lado da Bacia de Santos, é ali que se encontram os reservatórios, perfurados a uma profundidade de 5 mil a 7 mil metros.

Fonte:

Agência Brasil

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