Boletim Sibrax 30/09

Publicado o Referencial do Programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal

No dia 23 de setembro a Receita Federal publicou o Referencial do Programa de Cidadania Fiscal, formalizado pela Portaria Cogea nº 244, de 22/9/2025. O documento tem como objetivo servir de orientação e capacitação para gestores e demais atores da rede de Cidadania Fiscal, assegurando continuidade às ações, mesmo diante de mudanças de gestão ou de rotatividade de servidores.

O referencial busca ainda ser um instrumento oficial de consulta e de resgate histórico do programa a todos interessados. Nesse sentido, ele resgata a trajetória histórica da Educação Fiscal, homenageando mais de 50 anos de dedicação de servidores e servidoras que contribuíram para o amadurecimento da abordagem na Receita Federal. Também apresenta o processo de reestruturação iniciado em 2022, que reposicionou a Cidadania Fiscal como um dos eixos estratégicos da instituição.

Organizado em cinco capítulos, o documento:

• apresenta o percurso histórico e a reestruturação da Cidadania Fiscal;

• reúne a base conceitual e normativa que fundamenta suas ações;

• detalha programas e projetos, como o “Cidadania Fiscal na Extensão Universitária e no Currículo Escolar”;

• define atribuições das equipes em âmbito nacional, inter-regional, regional e local;

• disponibiliza materiais técnicos e pedagógicos para apoio às atividades.

O material ainda reúne pesquisas e referências em “Literatura consultada”, com links de acesso que facilitam a consulta e utilização pelas equipes e por interessados dentro e fora da Receita Federal.

A partir da reestruturação sistematizada no documento, a Cidadania Fiscal conquistou maior relevância no âmbito institucional da Receita Federal. Entre os avanços de 2022 a 2025, destacam-se:

• a publicação da Portaria RFB nº 214/2022, que trouxe a estrutura normativa estruturante à Cidadania Fiscal RFB;

• a incorporação da Cidadania Fiscal ao Índice de Eficiência Institucional (IEI) da RFB;

• sua inclusão como objetivo de processo no Mapa Estratégico da Receita Federal para o ciclo 2024–2027;

• o reconhecimento de sua atuação na Cadeia de Valor, no macroprocesso “Relacionamento com a Sociedade, Governos e Organismos Nacionais e Internacionais”;

• e a inserção do projeto “Cidadania Fiscal na Extensão Universitária e no Currículo Escolar” no portfólio de projetos estratégicos da RFB.

O Referencial se apresenta como um instrumento de memória e de pesquisa, sinalizando sua projeção para o futuro. Em outras palavras, ele se revela como um registro do presente, um resgate do passado e uma inspiração para o futuro da Cidadania Fiscal, reafirmando seu papel como instrumento de transformação social.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins

A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.

A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:

UF

Número de Pessoas Jurídicas

        Insuficiência (R$)

AC

3

                     1.607.093,78

AL

24

                     9.296.240,45

AM

47

                   16.279.156,93

AP

9

                     5.280.465,37

BA

156

                   60.457.525,56

CE

86

                   30.838.627,62

DF

62

                   19.990.622,85

ES

65

                   25.476.068,37

GO

110

                   51.213.315,27

MA

42

                   15.473.523,61

MG

216

                   75.379.168,70

MS

41

                   11.687.712,28

MT

77

                   20.469.045,66

PA

77

                   22.596.518,09

PB

24

                     7.086.105,51

PE

82

                   35.696.373,19

PI

23

                     7.112.356,70

PR

140

                   47.416.764,73

RJ

247

                105.055.607,20

RN

20

                     4.583.559,63

RO

17

                     3.491.520,70

RR

3

                        593.868,11

RS

139

                   39.963.104,19

SC

114

                   43.987.104,35

SE

17

                     9.911.813,27

SP

1.214

                534.282.203,67

TO

7

                     2.335.848,81

TOTAL

3.062

             1.207.561.314,60

Fonte:

Receita Federal


Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei ordinária pode revogar benefício de servidor público instituído por lei complementar que tenha invadido assunto de lei ordinária. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, com repercussão geral (Tema 1.352). A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

A lei ordinária exige maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes na sessão) para ser aprovada e trata de assuntos gerais. Já a lei complementar requer maioria absoluta (metade mais um do total de integrantes da casa legislativa) e é usada quando há determinação constitucional para tal.

Recurso

No recurso, o Município de Formiga (MG) questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que o condenou ao pagamento de auxílio-transporte a uma servidora pública. O benefício foi instituído por lei complementar e revogado por lei ordinária. Para o TJ-MG, a revogação ou a modificação de uma lei só pode ser feita por uma igual. 

No STF, o município argumentava que a Constituição não exige lei complementar para esse direito e que, no caso da lei em questão, ela teria apenas forma de lei complementar, mas seu conteúdo seria de lei ordinária. 

Leis

Ao acolher o recurso, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a lei complementar municipal, ao disciplinar um benefício concedido a servidores públicos, tratou de assunto reservado à lei ordinária. Ele citou doutrina e precedentes do Supremo no sentido de que a única hipótese em que uma lei ordinária pode revogar uma lei formalmente complementar é quando esta tiver invadido o assunto de lei ordinária.

Simetria

Na avaliação do ministro, é plenamente possível que o artigo 126 do Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga (Lei Complementar 4.494/2011), que previa o benefício, seja revogado por lei ordinária, uma vez que o estatuto tem esse status.

O ARE 1521802 foi julgado na sessão virtual encerrada em 12/9. 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”

Fonte:

STF


STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o valor descontado do empregado referente ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação deve ser considerado remuneração e integrado à base de cálculo da contribuição previdenciária. A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.

O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que rejeitou sua pretensão de excluir da base de cálculo da contribuição patronal os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação. Segundo a decisão, considerar que essas parcelas não integram a remuneração representaria uma desoneração tributária em favor do empregador.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

Fonte:

STF


Informe Técnico 2023.003 – v.1.06

Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS – Vide Informe Técnico 2023.003 v.1.06

Fonte:

Portal NF-e


Tabela de Meios de pagamento

Tabela de códigos de meios de pagamento – Tabela de Meios de pagamento.

Fonte:

Portal NF-e


Nota Técnica 2025.001. v.1.03

Alteração de regras de validação – Nota Técnica 2025.001. v.1.03

Fonte:

Portal NF-e


Informe Técnico 2024.002 v.1.10

Divulga atualização da tabela de Meios de Pagamento – Informe Técnico 2024.002 v.1.10.

O Informe Técnico (IT) tem como objetivo orientar e manter as empresas atualizadas sobre os Serviços de Autorização de Uso dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e).

Entre suas finalidades, o IT busca:

– Divulgar orientações e aperfeiçoamentos relacionados ao processo de autorização dos DF-e;

– Atualizar e registrar tabelas de domínio utilizadas pelo serviço de autorização, sem que isso represente, necessariamente, necessidade de ajustes nos sistemas das empresas;

– Orientar sobre o preenchimento de campos e demais informações exigidas nos leiautes dos DF-e;

– Comunicar e registrar avisos importantes, assegurando um canal oficial de comunicação com as empresas.

Assim, o Informe Técnico se consolida como instrumento essencial para garantir padronização, clareza e atualização contínua na utilização dos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte:

Redação Legisweb


Publicadas novas versões de Documentações referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis

Publicadas a versão 1.06 do Informe Técnico 2023.003 e nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

Portal NF-e


Alckmin lança núcleo do PEIEX e apresenta o Pavilhão Brasil na Hannover Messe 2026 em São José dos Campos (SP)

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) lançaram, nesta segunda-feira (29/9), o núcleo do Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX) e apresentaram o Pavilhão Brasil na Hannover Messe 2026, a maior feira industrial do mundo, em São José dos Campos (SP).

Em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Faculdade Sebrae e o Parque de Inovação Tecnológica de São José dos Campos (PIT), a iniciativa simbolizou a conexão entre a capacitação de empresas para exportar e sua efetiva inserção nos mercados globais, especialmente no escopo da Nova Indústria Brasil, política industrial lançada pelo governo federal em 2024.

Ao anunciar simultaneamente a expansão do PEIEX em São Paulo e a preparação do Brasil como país parceiro oficial da Hannover Messe 2026, o governo federal reforçou a visão de que a qualificação é a porta de entrada para que empresas inovadoras conquistem espaço em cadeias internacionais de valor.

Durante sua fala, Geraldo Alckmin destacou a importância de criar competitividade e garantir oportunidades para exportações. “O comércio exterior é emprego e renda. Muitas empresas não sobrevivem apenas com o mercado interno. Muitas atividades precisam da exportação para ganhar escala e competitividade. Ao mesmo tempo, ela permite que pequenas empresas cresçam. Por isso, o foco no comércio exterior é fundamental e esse é o trabalho da Apex: promover os produtos brasileiros e atrair investimentos para o Brasil”, afirmou.

O evento contou com a presença do ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França; da diretora de Negócios da ApexBrasil, Ana Repezza; além de lideranças da ApexBrasil, do Sebrae, da Câmara Brasil-Alemanha (AHK) e da Hannover Messe.

Alckmin mencionou os eixos fundamentais das políticas públicas da Nova Indústria Brasil (NIB). “Para inovação, são R$ 110 bilhões disponíveis pelo BNDES, Embrapii e Finep, com juros de 4% ao ano. O segundo é a sustentabilidade. Já temos R$ 180 bilhões anunciados pela indústria automotiva em mobilidade verde. E o outro pilar central é a competitividade. Hoje, a idade média das máquinas da indústria brasileira é de 15 anos. Com a depreciação acelerada, damos condições para que as empresas renovem seus equipamentos em apenas dois anos, reduzindo custos, aumentando a produtividade e melhorando a eficiência energética. Isso é essencial para disputar mercado com a concorrência internacional”, detalhou Alckmin.

Qualificação para exportar

Criado em 2004, o PEIEX já apoiou mais de 30 mil empresas brasileiras, das quais mais de 20 mil eram de micro e pequeno porte. Entre 2017 e 2023, as empresas atendidas pelo programa exportaram cerca de US$ 3,6 bilhões para diversos destinos, com destaque para países da Ásia, Europa e América do Sul.

Em São Paulo, o programa está presente desde 2010 e já preparou mais de 3.900 empresas para o comércio exterior. O convênio vigente com o Sebrae-SP e a Faculdade Sebrae previa o atendimento de 2.425 empresas até 2027, considerado o maior número da história do PEIEX no estado. O núcleo de São José dos Campos foi estruturado para atender 100 empresas da região, reforçando a vocação industrial e tecnológica do Vale do Paraíba.

O vice-presidente ressaltou que o Vale do Paraíba tem papel estratégico para a indústria nacional: “Vocês estão no local correto. O Vale do Paraíba é a região mais industrializada do Brasil e uma das maiores do mundo, comparável ao Vale do Ruhr, na Alemanha. É um verdadeiro corredor de indústrias, que vai de São Paulo ao Rio de Janeiro, com aviões, automóveis, metalurgia, química, eletroeletrônica, alimentos e siderurgia”.

Hannover Messe 2026

Em abril de 2026, o Brasil será “País-Parceiro Oficial” da Hannover Messe, evento que reúne mais de 130 mil visitantes e 4 mil expositores de mais de 60 países. O Pavilhão Brasil, coordenado pela ApexBrasil, ocupará 2.000 m² em halls temáticos dedicados às áreas de automação, máquinas e equipamentos, indústria digital, robótica, energia e sustentabilidade.

Com expectativa de reunir cerca de 450 representantes brasileiros, a participação representará uma vitrine da Nova Indústria Brasil, com destaque para inovação, tecnologia, sustentabilidade e digitalização. Além da exposição em espaço premium, as empresas terão acesso a rodadas de negócios, matchmaking exclusivo, promoção internacional e apoio institucional, ampliando as possibilidades concretas de acesso a novos mercados.

Conexão estratégica

Ao reunir em um mesmo evento a qualificação de empresas por meio do PEIEX e a apresentação do Pavilhão Brasil na Hannover Messe 2026, a ApexBrasil reforçou sua estratégia de apoiar a indústria nacional desde a preparação inicial até a projeção internacional. A agenda conectou o fortalecimento da base produtiva brasileira com oportunidades globais de alto impacto.

Ana Repezza, diretora de Negócios da ApexBrasil, informou que 98% do mercado mundial está fora do Brasil. “É o programa de capacitação e qualificação PEIEX que vai apoiar as empresas que queiram começar a exportar, realizando toda essa jornada: adaptação de produto, fluxo de caixa, certificações, mudança de rótulo. O consultor ajuda a trilhar todo esse caminho”, concluiu.

Categoria

Empresa, Indústria e Comércio

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


STF julgará vínculo trabalhista de motoristas e entregadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (1°) o início do julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A controvérsia é conhecida como uberização das relações de trabalho.

A decisão a ser tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário.

Serão julgadas duas ações que são relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.

Contestação

As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posição da própria Corte que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Além das defesas das plataformas, os ministros vão ouvir durante o julgamento as sustentações orais de entidades que defendem o reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas e entregadores.

O julgamento sobre a uberização será a primeira pauta do plenário sob o comando do ministro Edson Fachin, que será empossado no cargo de presidente do STF na próxima segunda-feira (29). Ele sucederá o ministro Luís Roberto Barroso, que encerrará mandato de dois anos à frente do tribunal. 

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/CE: Sefaz simplifica obrigação para substitutos tributários de outros estados e dispensa a GIA-ST

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anuncia um importante avanço na simplificação de obrigações acessórias para contribuintes de outras unidades da Federação. A partir de 1º de janeiro de 2026, os substitutos tributários inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e não optantes pelo Simples Nacional estarão dispensados da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

A medida foi oficializada pelo Decreto nº 36.816/2025, publicado em 02 de setembro de 2025.

Com a nova regra, a apuração do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) será realizada exclusivamente por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), com o envio das informações pelo arquivo de Operações Interestaduais de Escrituração Fiscal Digital (OIE).

A mudança elimina a duplicidade de informações, que antes exigia o envio da GIA-ST e da EFD, processo que gerava risco de inconsistências. A centralização na EFD trará mais agilidade e segurança jurídica para os contribuintes.

Orientações para a Escrituração

Para garantir a correta escrituração e apuração do ICMS-ST na EFD ICMS/IPI, a Sefaz-CE disponibiliza o manual completo com o passo a passo. Clique aqui para acessar.

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/PB: Placa com final 9: IPVA com desconto de 10% vence nesta terça-feira (30)

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 9 deverão efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nesta terça-feira (30) e garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à vista.

Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta terça-feira, dia 30 de setembro; ou o pagamento total do IPVA, sem desconto, no dia 28 de novembro.

PARCELAMENTO – Para quem já parcelou o IPVA nos meses anteriores, o prazo de pagamento da 3ª e última parcela da placa com final 7 será nesta terça-feira (30), bem como a 2ª parcela do veículo com final de placa 8.

EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam no portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

OUTRAS OPÇÕES – O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 9 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 9 que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de setembro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Fonte:

SEFAZ/PB


Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins

Divergências em montante de R$ 1,2 bi foram identificadas em pouco mais de 3 mil empresas.

A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.

A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:

UF

Número de Pessoas Jurídicas

        Insuficiência (R$)

AC

3

                     1.607.093,78

AL

24

                     9.296.240,45

AM

47

                   16.279.156,93

AP

9

                     5.280.465,37

BA

156

                   60.457.525,56

CE

86

                   30.838.627,62

DF

62

                   19.990.622,85

ES

65

                   25.476.068,37

GO

110

                   51.213.315,27

MA

42

                   15.473.523,61

MG

216

                   75.379.168,70

MS

41

                   11.687.712,28

MT

77

                   20.469.045,66

PA

77

                   22.596.518,09

PB

24

                     7.086.105,51

PE

82

                   35.696.373,19

PI

23

                     7.112.356,70

PR

140

                   47.416.764,73

RJ

247

                105.055.607,20

RN

20

                     4.583.559,63

RO

17

                     3.491.520,70

RR

3

                        593.868,11

RS

139

                   39.963.104,19

SC

114

                   43.987.104,35

SE

17

                     9.911.813,27

SP

1.214

                534.282.203,67

TO

7

                     2.335.848,81

TOTAL

3.062

             1.207.561.314,60

Fonte:

Receita Federal

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.