Boletim Sibrax 26/09

PLANO BRASIL SOBERANO traz alívio Tributário e Prioridade em Restituições para Exportadores Afetados por Tarifas dos EUA

O Ministério da Fazenda anunciou, por meio da Portaria MF nº 1.862, de 22 de agosto de 2025, um conjunto de medidas de apoio para pessoas jurídicas exportadoras de bens que forem impactadas pela imposição de novas tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos da América. As ações incluem o diferimento (prorrogação) do prazo de vencimento de tributos federais e de prestações de dívida ativa da União, além da priorização na análise de restituição de créditos tributários.

Critérios de Elegibilidade

Serão consideradas elegíveis as pessoas jurídicas de direito privado que se enquadrem cumulativamente nos seguintes requisitos:

Afetadas pelas Novas Tarifas:

Empresas cujas exportações para os Estados Unidos da América sejam atingidas pela ordem executiva de 30 de julho de 2025, conforme a tabela de produtos específicos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Isso inclui tanto exportadores diretos quanto aqueles que fornecem seus produtos a empresas comerciais exportadoras por conta e ordem.

Dependência de Exportação:

Empresas cujo percentual de faturamento bruto decorrente das exportações mencionadas no item 1, apurado no período de doze meses (julho de 2024 a junho de 2025), seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total no mesmo período.

A Receita Federal informa que a implementação dessas medidas será totalmente automática. A priorização da análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos, bem como a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de parcelamentos ou transações tributárias, ocorrerá sem a necessidade de qualquer petição ou solicitação por parte dos contribuintes.

Prazos Específicos para o Diferimento (Prorrogação)

Conforme estabelecido no Art. 4º da Portaria MF 1.862, de 2025, os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela RFB e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão prorrogados para as pessoas jurídicas elegíveis da seguinte forma:

– Vencimentos de 22 a 31 de agosto de 2025: Prorrogados para o último dia útil de outubro de 2025.

– Vencimentos em setembro de 2025: Prorrogados para o último dia útil de novembro de 2025.

Esta iniciativa visa mitigar os impactos financeiros diretos sobre os exportadores brasileiros, garantindo um fôlego no fluxo de caixa e contribuindo para a manutenção da competitividade no mercado internacional.

Para emissão de DARF com prorrogação automática do prazo de recolhimento, após a transmissão da DCTFWeb, o contribuinte elegível ao benefício deverá utilizar o Portal e-CAC da RFB, em consulta à sua situação fiscal, conforme roteiro abaixo.

Passo 1. Acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil

Passo 2. Após logar com a conta gov.br, selecionar a opção “Certidões e Situação Fiscal”.

Passo 3. Na próxima tela, selecionar a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Passo 4. Na próxima tela, expandir a opção “Diagnóstico Fiscal” até a opção “Conta Corrente”, selecionar os débitos que pretende pagar e clicar no botão “Emitir Daf”.

Exemplo de DARF gerado com vencimento prorrogado.

Alternativamente, o contribuinte poderá utilizar o sistema SicalcWeb para geração manual de um DARF para cada débito (código de receita) que pretende pagar.

Ressalta-se que, por limitações operacionais e em razão do reduzido espaço de tempo, a DCTFWeb não será atualizada para gerar DARF/DAE com prorrogação automática. Assim, caso o contribuinte seja elegível à prorrogação do prazo de vencimento, deve utilizar uma das opções citadas acima (Situação Fiscal ou SicalcWeb).

Fonte:

Receita Federal


MTE divulga dados do Novo Caged nesta segunda-feira (29)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga nesta segunda-feira (29), às 14h30, os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), referentes ao mês de agosto de 2025.

A apresentação será feita pelo ministro Luiz Marinho, em coletiva de imprensa no edifício-sede do MTE, em Brasília (DF).

Jornalistas interessados podem participar presencialmente ou acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do MTE.

Após a coletiva, os dados detalhados estarão disponíveis no Painel de Informações do Novo Caged, no site oficial do MTE.

Serviço:

Divulgação dos Dados do Novo Caged do mês de agosto

Data: 29 de setembro (segunda-feira)

Horário: 14h30

Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 433 – 4º andar

Transmissão ao vivo: Canal do YouTube do MTE

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ISSQN/SP: Salão parceiro emissão da NFS-e por Simples Nacional

Publicada a Instrução Normativa SF/SUREM 11/2025 no (DOM de 25.09.2025), que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo salão-parceiro regulamentada pela Lei Federal 12.592/2012, quando o salão esteja no regime do Simples Nacional.

As regras de emissão da NFS-e estão vinculados aos serviços 6.01 e 6.02 listados na Lei Municipal 13.701/2003, e é voltado ao ISS do Município de São Paulo.

Ou seja, o salão-parceiro quando optante do Simples Nacional irá emitir Nota Fiscal de Serviço da seguinte forma:

1) preencher o campo “Valor total recebido” com o total das receitas de serviços e produtos neles empregados;

2) preencher o campo “Valor total do serviço” com a cota-parte do salão-parceiro;

3)  preencher o campo “Discriminação dos serviços” com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do profissional-parceiro, bem como o valor a ele repassado, correspondente à sua respectiva cota-parte, e código de serviço por ele prestado.

Já o profissional-parceiro, desde que esteja devidamente inscrito no CNPJ, emitirá NFS-e destinada ao salão-parceiro, relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.

O profissional-parceiro poderá emitir uma NFS-e por mês, considerando a totalidade dos valores das cotas-parte recebidas, desde que para atividades enquadradas no mesmo código de serviço e relacionadas ao mesmo salão-parceiro (códigos 6.01/6.02).

A presente regra de emissão da NFS-e entra em vigor a partir de 01.11.2025 no Município de São Paulo.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/SC: Grupos de Trabalho da Fazenda garantem avanços com medidas de simplificação tributária em SC

Ações implementadas reduzem a burocracia, aumentam a transparência e impulsionam o ambiente de negócios no Estado

A criação dos Grupos de Trabalho (GTs) pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) resultou em medidas concretas de simplificação das obrigações acessórias relativas ao ICMS, beneficiando contribuintes e profissionais da área contábil em Santa Catarina.

Instituídos em novembro de 2023 como um novo canal de comunicação para fortalecer a participação da sociedade na gestão tributária estadual, os GTs garantiram a implementação de medidas que reduzem a burocracia, aumentam a transparência e impulsionam o ambiente de negócios no Estado.

Entre as ações já colocadas em prática estão:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): dispensa de pagamento em operações de depósito realizada por produtor rural; divulgação mensal da lista de inscrições estaduais válidas; e planilha de fornecedores sujeitos a recolhimento por operação.

Escrituração Fiscal Digital (EFD): criação de um portal de busca de informações sobre ICMS; eliminação de duplicidade em documentos fiscais e obrigações acessórias; revisão da Tabela de Códigos de Ajuste para lançamento da EFD.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e Programa Aplicativo Fiscal (NFC-e/PAF NFC-e): dispensa do DAF; obrigatoriedade da NFC-e; API para Emissão de NFC-e e permissão de uso da NF-e em ajustes de operações com combustíveis.

Conhecimento de Transporte Eletrônico e Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (CT-e e MDF-e): Viabilidade da implantação do CT-e Globalizado.

Comércio Eletrônico: eximir o montante da transação na etiqueta do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) simplificado; venda no sistema e-commerce com retirada na loja de varejista (física); devolução de uma mercadoria comprada pela internet em um estabelecimento que não pertence à mesma empresa onde a compra foi feita.

As medidas resultam de um processo participativo que envolveu representantes de pelo menos 14 entidades de classe em Santa Catarina, como a FIESC, a Fampesc, a Fecomércio e o CRCSC, além de servidores indicados pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF) e representantes da Jucesc.

Foram recebidas 171 sugestões em consulta pública. Após análise e consolidação, os GTs encaminharam 72 propostas de melhoria, muitas já executadas e outras em fase de implementação.

“Esse trabalho de simplificação das obrigações acessórias reforça o compromisso do governador Jorginho Mello em tornar Santa Catarina um Estado mais competitivo e moderno. Com diálogo e transparência, avançamos na construção de uma administração tributária menos burocrática, mais eficiente e próxima da sociedade”, destaca o secretário Cleverson Siewert.

Na avaliação da auditora fiscal Dhieniffer Ferreira de Carvalho, coordenadora do Canal de Comunicação da SEF/SC, os avanços resultam de um conjunto consistente de propostas, fundamentadas tecnicamente e alinhadas com os princípios da eficiência, transparência e racionalização dos procedimentos fiscais.

“As 72 sugestões consolidadas refletem as contribuições de diversos setores econômicos e profissionais, bem como o compromisso do fisco catarinense com a modernização da gestão tributária, a redução da burocracia e o estímulo à conformidade voluntária dos contribuintes”, reforça.

Trabalho contínuo

Ao todo, foram 17 reuniões realizadas entre os GTs e a DIAT, reforçando o caráter participativo e colaborativo do processo. O relatório consolidado, com todas as sugestões e as respostas técnicas da diretoria, está disponível para consulta neste link.

Próximos passos

O trabalho de simplificação não se encerra com a publicação do relatório. As medidas implementadas serão acompanhadas permanentemente, com ajustes quando necessário e a manutenção do diálogo junto ao setor produtivo. O objetivo é consolidar uma administração tributária mais moderna, colaborativa e orientada ao desenvolvimento econômico sustentável de Santa Catarina.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/MG: Minas Gerais aumenta participação no “bolo nacional” do ICMS

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais tem crescido e ampliado a participação do estado no “bolo nacional”, conforme dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), divulgados no site do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz). O estudo mostra que em 2024 Minas Gerais alcançou 10,1% na participação nacional, enquanto em 2015 o número chegava a 9,5%. O crescimento percentual foi de 5,7% na comparação entre os anos.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), a comparação se deu com os quatro estados mais desenvolvidos economicamente: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná.

Em 2015, o volume arrecadado de ICMS em Minas Gerais foi de R$ 37,1 bilhões, sendo que em 2024, o montante chegou a R$ 81,5 bilhões, com um crescimento nominal de 119,7%.

Já o “top 5” arrecadou R$ 241,2 bilhões em 2015 e R$ 388,9 bilhões em 2024, o que representou um crescimento nominal de 92,6%. Na comparação com a média do Brasil, se observa que a variação entre 2024 e 2015 foi de 107,8%, ou seja, Minsa Gerais obteve um crescimento maior que o “Top 5” e que a média nacional.

Do “top 5”, Minas Gerais foi o único estado que registrou crescimento na participação arrecadação de ICMS no bolo nacional. São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná diminuíram sua participação no total, no último balanço em 2024.

Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, o aumento de ICMS, que representa cerca de 84% da arrecadação estadual, se deve a algumas ações que fizeram do estado um ambiente de negócio atrativo com segurança jurídica.

“A SEF tem uma participação ativa nesse crescimento em razão da política tributária equilibrada, com regimes especiais de tributação padronizados, que têm o objetivo de facilitar a chegada de novos investimentos e manter os que já existem”, afirma.

Ele ainda cita o enfrentamento à concorrência desleal e aos crimes contra a ordem tributária na busca da justiça fiscal, explorando ao máximo a inteligência fiscal e contando com a parceria dos órgãos federais e estaduais, no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).

“Com essas e outras ações, já fomos reconhecidos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em duas ocasiões, nos últimos anos, como a melhor administração tributária do Brasil”, destaca Luiz Claudio.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/PB: SEFAZ-PB vai disponibilizar Nota Fiscal Fácil para MEI a partir de 1º de outubro

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) vai disponibilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (App NFF) para os Microempreendedores Individuais (MEI), a partir de 1º de outubro.

O objetivo de disponibilizar a nova ferramenta é simplificar e facilitar o processo de emissão de nota fiscal para os pequenos negócios do MEI.

VANTAGENS – Esse regime muitas vezes enfrenta dificuldades com os sistemas tradicionais de emissão de nota, enquanto o aplicativo da NFF não tem necessidade de softwares complexos ou certificados, além de reduzir possíveis erros no preenchimento de campos fiscais.

 

Através do celular, o contribuinte poderá baixar o aplicativo, fazer o cadastro e emitir as notas fiscais de forma descomplicada diretamente do celular, seja a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

ONDE BAIXAR – Para baixar o aplicativo, o contribuinte deve procurar nas lojas de aplicativos do celular por “Nota Fiscal Fácil – NFF”, disponível tanto para os celulares com os sistemas operacionais Android e do iOS.

A Nota Fiscal Fácil (App NFF) é um regime especial instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19, com o objetivo de tornar o processo de emissão de documentos fiscais o mais simples possível.

Fonte:

SEFAZ/PB


IPVA/BA: Mais de 500 mil baianos com débitos de IPVA podem aproveitar condições especiais do Refis para regularizar situação

Os mais de 500 mil proprietários de veículos que estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, têm uma ótima oportunidade para regularizar a situação junto ao fisco estadual: está vigor o Refis IPVA Bahia, programa que prevê desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios, com a possibilidade de parcelamento em três vezes. A lei do Refis IPVA Bahia prevê ainda a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), para ter acesso aos benefícios é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. “Quem deseja aderir ao Refis pode utilizar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br. Após acessar a ferramenta, com base no número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF), será possível saber os valores de pagamento com base no desconto oferecido pelo programa”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.

As vantagens oferecidas pelo Refis valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

Como aderir

Logo depois de acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para pagar à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio [*.]gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Vale ressaltar que, para quem deseja parcelar os débitos em três vezes, a adesão ao programa e o pagamento da primeira prestação devem ser feitos até 30 de setembro. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.

Licenciamento

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.

No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

Fonte:

SEFAZ/BA


Nota de Esclarecimento

A respeito de informações que têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar “malha fina do imóvel rural”, a Receita esclarece que :

1. O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam “malha fina”.

2. A nova sistemática traz grande simplificação e facilidade para o contribuinte, evitando erros de preenchimento. Ou seja, reduz a chance de cair numa “malha”.

3. Neste ano, como divulgado amplamente aqui, a Receita Federal lançou a DITR Web, permitindo o preenchimento direto da declaração do ITR no ambiente online, com recursos como:

Recuperação automática de dados cadastrais;

Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

Acesso por computador ou dispositivo móvel;

Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

4. Além das evidentes vantagens do pré-preenchimento, a partir deste ano o contribuinte não precisa mais preencher o Ato Declaratório Ambiental – ADA, graças à integração com o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

5. Ou seja, eliminamos uma redundância exatamente para facilitar a vida do contribuinte e evitar erros e dificuldades desnecessárias.

6. Não faz sentido, portanto, afirmar que foi criada uma malha fina do ITR, mas exatamente o oposto disso: evitar erros involuntários de preenchimento e dor de cabeça para o contribuinte.

Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte:

Receita Federal


Portal gov.br/receitafederal passará por manutenção programada

O portal gov.br/receitafederal passará por manutenção programada nesta quinta-feira, a partir das 23h, com duração estimada de 2 horas. Durante o período, o portal poderá apresentar instabilidade ou indisponibilidade temporária.

O objetivo das intervenções é realizar otimizações de desempenho e estabilidade do ambiente.

Categoria

Outros Serviços

Fonte:

Receita Federal


Senado aprova retirada de despesas com tarifaço do teto de gastos

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, o texto-base do projeto de lei que estabelece mecanismo para reduzir o impacto do tarifaço dos Estados Unidos aos exportadores por meio de novas linhas de financiamento e outras medidas. A proposta prevê a retirada dessas despesas do teto de gastos do governo federal.

Os senadores devem ainda apreciar duas emendas ao projeto, com previsão de votação na próxima semana.

A medida foi encaminhada pelo governo federal e prevê cerca de R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais para conter os efeitos socioeconômicos das tarifas aplicadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a produtos brasileiros.

Segundo a justificativa do projeto, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), a referida taxação atinge 36% do valor total de produtos exportados ao mercado norte-americano em 2024 (US$ 14,5 bilhões de total de US$ 40,4 bilhões) e pode “gerar prejuízos a empresas de cadeias produtivas presentes em todas as regiões do país e pôr em risco empregos de milhões de trabalhadores”.

Pelo projeto, essas despesas e renúncias fiscais não serão consideradas nas metas de resultado primário previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos limites de despesa previstos no Novo Arcabouço Fiscal.

“Em caráter excepcional, nos exercícios financeiros de 2025 e 2026, as despesas decorrentes de créditos extraordinários e as renúncias fiscais para mitigação dos impactos sociais e econômicos causados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América não serão consideradas nas metas de resultado primário”, diz o projeto.

Segundo o relator, senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), o projeto vai auxiliar na viabilização da Medida Provisória (MP) 13/2025, que estabeleceu o programa Brasil Soberano. A medida ainda depende de votação no Congresso Nacional.

“O PLP 168 fala sobre o tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos da América, que impactou de forma duríssima diversos setores de nossa economia e (…) muitos postos de trabalho; impactou a realidade de muitos cidadãos brasileiros que perderam esses postos de trabalho”, afirmou.

O Brasil Soberano foi anunciado pelo presidente Lula no dia 13 de agosto e os recursos serão aportados no Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis. A prioridade é para as empresas que não têm alternativas à exportação aos Estados Unidos, de acordo com a dependência do faturamento, tipo de produto e porte de empresa.

As pequenas e médias empresas também poderão recorrer a fundos garantidores para receber o crédito e o acesso às linhas estará condicionado à manutenção do número de empregos.

A proposta também exime esses gastos de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano; demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA); medidas de compensação que gerem aumento da receita, desde que não ultrapassem o limite de R$ 5 bilhões no biênio 2025-2026.

Outro ponto do projeto é que a União fica autorizada a aumentar as suas participações no Fundo Garantidor de Operações (FGO) em até R$ 1 bilhão; no Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) em até R$ 1,5 bilhão; e no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões.

Os aportes devem financiar medidas de apoio a exportadores afetados pelas tarifas, como cobertura de operações de crédito, compartilhamento de riscos e operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PeacFGI Solidário).

Fonte:

Agência Brasil


Indústria do café prevê alta de até 15% nos preços nos próximos dias

O preço do café deve voltar a subir nos próximos dias, alertou a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic). Em entrevista coletiva concedida no início da tarde desta quarta-feira (24), na capital paulista, o presidente da entidade, Pavel Cardoso, informou que é possível que haja um acréscimo entre 10% e 15% nos preços do produto a serem repassados aos supermercados, já que os custos com a compra da matéria-prima foram alavancados.

No entanto, destacou Pavel, esse reajuste no preço do café “não deve ser superior à média do ano”.

O diretor-executivo da Abic, Celírio Inácio da Silva, adiantou que esse novo preço já foi comunicado ao varejo no início deste mês. “Mas, como o varejo só foi às compras agora, a partir do dia 15, então, a gente acredita que, a partir da semana que vem ou no início do mês, esses preços já estejam nas prateleiras, com repasse de 10% ou 15%”, previu.

Retração

A associação de produtores informa que a alta dos preços do café observada em 2025 causou uma retração no consumo do produto no mercado brasileiro. Segundo os dados que foram divulgados hoje pela Abic, houve queda de 5,41% nas vendas de café no mercado brasileiro, entre os meses de janeiro e agosto deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em números absolutos, as vendas caíram de 10,11 milhões de sacas para 9,56 milhões de sacas neste ano.

A Abic reconhece que a alta nos preços foi bem expressiva, fazendo com que alguns tipos de café, como o solúvel, acumulassem aumentos de até 50,59%.

Apesar dessa volatilidade nos preços e também da retração no consumo, a Abic espera fechar este ano de 2025 com patamar semelhante ao do ano anterior.

“Os dados de setembro nos levam a crer que teremos um comportamento surpreendente ainda este ano, para o próximo fechamento. Este é um sentimento ainda incipiente, com base em números de setembro, já que estamos quase fechando o mês, mas é um indicativo de que possivelmente teremos boas notícias em relação ao consumo no fechamento do ano”, projetou Cardoso.

Tarifaço

Segundo Pavel, a indústria brasileira de café também vive incertezas a respeito das sobretaxas às exportações do grão para os Estados Unidos. O Brasil, ressaltou ele, é hoje o maior fornecedor de café aos norte-americanos, que aumentaram as tarifas contra produtos brasileiros, como forma de pressão contra o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

“A ordem executiva [do governo dos Estados Unidos], publicada no dia 6 de setembro, indica que os Estados Unidos concluíram e ouviram o mercado de que o café, não sendo lá produzido, não terá tarifas. Essa leitura ainda não nos dá clareza se voltará a zero [de tarifa] ou se continuará com 10%. A leitura que nós fizemos é que não terá tarifas, porque os Estados Unidos não produzem café. Tem apenas uma produção muito incipiente, no Havaí e em Porto Rico, mas quase nada”, falou o presidente da entidade.

Além dessa ordem executiva, o setor avaliou como positiva a possibilidade de ocorrer uma reunião entres os presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos Estados Unidos, Donald Trump, na próxima semana. “Vamos conferir o encontro que haverá entre os dois presidentes na próxima semana, mas isso revela como o café e também o complexo de carnes é sensível em relação à inflação americana”, ressaltou.

Queda de preços

Um estudo divulgado também nesta quarta-feira (24) pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP), apontou que, entre os dias 15 e 22 de setembro, o preço do café arábica tipo 6, caiu 10,2% em São Paulo, enquanto o do café robusta recuou 11,1%.

Segundo o Indicador Cepea/Esalq, essa redução do preço foi resultado “da expectativa de chuvas mais expressivas nas regiões produtoras do Brasil, da realização de lucros e da liquidação de posições de compra na Bolsa de Nova York (ICE Futures), após fortes altas, além da possibilidade de que as tarifas dos Estados Unidos sobre o café sejam retiradas”.

Fonte:

Agência Brasil


Segunda etapa da regulamentação da reforma tributária sobre consumo tem análise adiada

A pedido do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a análise da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo foi adiada. O texto, que deve voltar à pauta do Plenário na próxima terça-feira (30), regula o Comitê Gestor do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços. Ao todo, os senadores pediram para votar separadamente mais de 150 emendas.

Fonte:

Agência Senado


Senado instala comissão para atualizar o Código Civil

Quase oito meses depois de ter recebido o projeto de lei (PL 4/2025) que trata da reforma do Código Civil, o Senado instalou uma comissão temporária para analisar o texto. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) vai presidir o colegiado, que terá o senador Efraim Filho (União-PB) na vice-presidência. O relator será o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto altera cerca de 900 artigos e inclui mais de 300 dispositivos no Código Civil, cuja última revisão está em vigor desde 2002.

Fonte:

Agência Senado


Projeto diz que SUS deve priorizar compra de alimentos da agricultura familiar

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL 3.663/2020) que estabelece prioridade para a compra de alimentos da agricultura familiar e da pesca artesanal destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, obteve parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), que ressaltou o impacto positivo da medida para a produção agropecuária, a comercialização e o uso eficiente dos recursos públicos. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte:

Agência Senado


Aprovado texto-base do projeto que retira despesas com ‘tarifaço’ do teto de gastos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, o texto base do projeto de lei que cria procedimentos excepcionais para os R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais destinados pelo governo federal ao combate dos impactos socioeconômicos das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros (PLP 168/2025).

Apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ficaram pendentes as votações de dois destaques (pedidos para votação de emendas em separado), que devem ocorrer na próxima semana.

Na prática, essas despesas e renúncias fiscais não serão consideradas nas metas de resultado primário previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos limites de despesa previstos no Novo Arcabouço Fiscal. O projeto serve para viabilizar a MP 1.309/2025, medida provisória que liberou os recursos e ainda depende de votação no Congresso Nacional.

— O PLP 168 fala sobre o tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos da América, que impactou de forma duríssima diversos setores de nossa economia e (…) muitos postos de trabalho; impactou a realidade de muitos cidadãos brasileiros que perderam esses postos de trabalho — disse Veneziano ao defender a aprovação do texto.

Além de remover do limite de gastos as despesas e as renúncias fiscais referentes ao “tarifaço”, a proposta também exime esses gastos de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como:

estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano;

demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA);

medidas de compensação que gerem aumento da receita, desde que não ultrapassem o limite de R$ 5 bilhões no biênio 2025-2026

Fundos

Além disso, o projeto autoriza a União a aumentar as suas participações no Fundo Garantidor de Operações (FGO) em até R$ 1 bilhão; no Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) em até R$ 1,5 bilhão; e no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões.

Os aportes devem financiar medidas de apoio a exportadores afetados pelas tarifas, como cobertura de operações de crédito, compartilhamento de riscos e operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PeacFGI Solidário).

Reintegra

O projeto ainda faz alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), um programa do governo federal de incentivo às exportações de produtos manufaturados. Por meio do programa, o exportador conta com um benefício fiscal que devolve resíduos tributários da cadeia de produção de produtos exportados, ou seja, permite que as empresas exportadoras tenham de volta uma parte dos valores pagos em tributos.

Atualmente, esse percentual de devolução pode variar entre 0,1% e 3%, e pode ser acrescido em até 2% em casos especiais. O projeto aumenta essa possibilidade de acréscimo para até 3% nas exportações afetadas pelas novas tarifas impostas pelo presidente Donald Trump.

Saúde e educação

O texto foi aprovado com uma emenda, que foi acatada pelo relator da matéria (Veneziano Vital do Rêgo), para destinar mais recursos do Fundo Social para a saúde e a educação. A emenda altera o arcabouço fiscal para dar efetividade à Lei 15.164, de 2025, que determina a vinculação de 5% dos recursos do Fundo Social à educação pública e à saúde por cinco exercícios financeiros.  

A emenda, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), reproduz, em parte, o PLP 163/2025. Esse projeto, que está em análise na Câmara, exclui do limite de gastos do governo algumas despesas temporárias com educação e saúde (ao autorizar essa destinação de recursos por meio do Fundo Social).

— A proposta é meritória por assegurar cerca de R$ 1,5 bilhão adicional a cada ano para aplicação em despesas com educação e saúde. Sem essa vinculação temporária, o bloqueio de dotações primárias discricionárias no orçamento dessas áreas levaria a ganho zero de recursos para elas, em conflito com o espírito da lei que reformulou o Fundo Social — afirmou Veneziano.

Fonte:

Agência Senado

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