Receita Federal lança a “Operação Cadeia de Carbono” contra fraudes na importação de combustíveis
A Receita Federal deflagrou hoje (19/9) a “Operação Cadeia de Carbono”, um conjunto de procedimentos de fiscalização voltados à apuração da regularidade na importação e comercialização de combustíveis, petróleo e seus derivados. A ofensiva tem como objetivo desarticular organizações criminosas especializadas na interposição fraudulenta – expediente utilizado para ocultar os reais importadores e a origem dos recursos financeiros das operações. Esse modelo sustenta crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
As ações concentram-se em empresas que, apesar de apresentarem pouca ou nenhuma estrutura operacional e capacidade financeira compatível, surgem formalmente como importadoras de cargas avaliadas em centenas de milhões de reais. Em situações assim, a legislação brasileira prevê o perdimento das mercadorias como forma de coibir tais práticas ilícitas.
Foram realizadas diligências fiscais em estabelecimentos importadores de cinco estados: Alagoas, Paraíba, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo. As medidas ocorreram, de forma simultânea, em 11 alvos distintos, nos quais estão sendo avaliadas a estrutura e a capacidade operacional das empresas, coletados documentos, colhidos depoimentos de responsáveis e verificados os requisitos para fruição de benefícios fiscais federais e estaduais.
A deflagração mobilizou 80 servidores da Receita Federal, apoiados por 20 viaturas em solo, além de recursos aéreos estratégicos: uma aeronave operacional da RFB, utilizada para transporte e suporte logístico, e um helicóptero de vigilância avançada, empregado no acompanhamento tático em tempo real. Além do apoio de outras instituições públicas. Esse aparato garantiu suporte às diligências fiscais e reforçou a presença institucional em pontos estratégicos ligados à logística e à distribuição de combustíveis.
As investigações apontam possível envolvimento de laranjas, organizações criminosas e grupos empresariais de grande porte, que se utilizam de cadeias contratuais complexas para ocultar os verdadeiros responsáveis e os fluxos financeiros das operações.
Em razão de provas já colhidas que indicam irregularidades, estão sendo efetuadas retenções de cargas em diferentes localidades do país. Entre os pontos de controle estão:
– combustíveis a serem descarregados de navios em portos do Rio de Janeiro;
– depósitos e terminais de armazenamento em São Paulo e outros estados.
Até o momento, foi retida a carga de dois navios destinados ao Rio de Janeiro no valor de aproximadamente 240 milhões, de petróleo, combustíveis e hidrocarbonetos, incluindo óleo condensado de petróleo.
Além das ações fiscais, a Receita Federal mantém diálogo permanente com o Poder Judiciário, de modo a assegurar suporte legal e institucional às medidas de retenção, perdimento e responsabilização, fortalecendo a efetividade das operações e a proteção do interesse público.
Os próximos passos incluem:
– aprofundamento das auditorias fiscais sobre as empresas envolvidas;
– rastreamento da cadeia de contratos e documentos de importação;
– análise detalhada dos fluxos financeiros utilizados nas operações;
– identificação e responsabilização dos beneficiários finais.
Nos próximos dias, será publicada uma Instrução Normativa reforçando as regras de controle e fiscalização da importação de combustíveis e hidrocarbonetos. A medida, elaborada em diálogo com o setor, busca impedir de forma definitiva a repetição desse tipo de expediente fraudulento.
A Receita Federal, no exercício de suas competências legais, seguirá atuando de forma rigorosa para assegurar a conformidade das operações de importação no setor de combustíveis e derivados de petróleo, garantindo a proteção da concorrência leal, da arrecadação tributária e da integridade do comércio exterior brasileiro.
Fonte:
Receita Federal
MTE tem endereço digital único para consultas e solicitações ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, a partir de 22 de setembro, todas as consultas e solicitações relacionadas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) passarão a ser realizadas em um único endereço eletrônico: cnes.trabalho.gov.br. A unificação das funcionalidades substitui os antigos canais, que apresentavam limitações, tornando o acesso das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores às informações e serviços do sistema mais rápido e eficiente.
Segundo o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, a unificação do endereço digital faz parte do projeto de modernização do CNES, tornando o sistema mais acessível e eficiente. “O objetivo é oferecer às entidades sindicais um canal confiável, que concentre todos os serviços relacionados ao Registro Sindical”, explica.
Com a unificação do endereço eletrônico, a modernização do CNES avança para sua fase final, que contempla a reformulação das funcionalidades administrativas. A conclusão está prevista para o final de 2025, quando todas as consultas internas estarão totalmente disponíveis no novo ambiente.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Alterações nos atributos de veículos controlados pelo IBAMA no Novo Processo de Importação
Comunicamos a inclusão dos atributos abaixo os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”)
Marca (ATT_8976 em produção e ATT_5598 em treinamento) ;
Modelo do veículo (ATT_9232 em produção e ATT_11269 em treinamento);
Modelo (ATT_15220 em produção e ATT_19710 em treinamento).
Estes atributos são de preenchimento opcional. Dessa forma, não acarretarão desativação dos produtos já catalogados. Todavia, a informação será requerida pelo Ibama nos produtos sujeitos a licenciamento do órgão.
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
CMN publica resolução que cria linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), a Resolução CMN nº 5.247, que cria linha de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos.
A linha de crédito é proveniente da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, e será criada com fontes de recursos supervisionadas pelo Ministério da Fazenda (MF), com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de: parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais; e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
“Esse é um desdobramento da MP assinada pelo presidente Lula, que disponibiliza R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. São as regras para os produtores, que estão endividados. É um alívio às famílias do campo que sofreram com perdas por causa do clima. É uma nova oportunidade com prazos estendidos e condições especiais para os produtores”, explicou o ministro Carlos Fávaro.
Os limites de crédito são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf; até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp; e até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais. Quando envolver cooperativa de produção agropecuária, o limite de crédito será de R$ 50 milhões e de até R$ 10 milhões quando envolver associações e condomínios de produtores rurais.
Os limites de crédito são cumulativos por mutuário nas contratações de operações em 2025 e 2026, em uma ou mais instituições financeiras.
Segundo a Resolução, somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que: estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.
Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem; e tenham registrado duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O prazo para a contratação da linha de crédito será até 10 de fevereiro de 2026, e o prazo de pagamento será de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
A taxa de juros das novas operações será definida a partir da remuneração dos recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, quando aplicável, pelas instituições financeiras credenciadas.
Produtores enquadrados no Pronaf terão taxa de 2% ao ano. Já para beneficiários do Pronamp, a taxa será de 4% ao ano. Para os demais produtores rurais, a remuneração será de 6% ao ano.
A Resolução também cria linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras, com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização do crédito rural. Esta linha tem prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026.
Acesse a Resolução na íntegra aqui.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
União Europeia reabre mercado para carne de frango e de peru do Brasil
A União Europeia anunciou, nesta segunda-feira (22), a reabertura do mercado europeu para a carne de frango e de peru produzida no Brasil. As exportações estavam suspensas desde maio, após a confirmação de um foco isolado de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) no Rio Grande do Sul.
O regulamento europeu, publicado hoje, entra em vigor a partir de amanhã (23), mas já autoriza a entrada de produtos brasileiros com data de produção a partir de 18 de setembro. A medida foi resultado de negociações conduzidas pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, com o comissário europeu de Saúde e Bem-Estar Animal, Olivér Várhelyi, no último dia 4 de setembro.
A retomada será feita de forma escalonada:
– Todo o território brasileiro, exceto o Rio Grande do Sul: liberado para exportar com data de produção a partir de 18 de setembro;
– Rio Grande do Sul (exceto área foco): autorizado a exportar a partir de 2 de outubro;
– Raio de 10 km em torno da granja foco: retomada em 16 de outubro.
Graças à rápida contenção do foco pelas autoridades brasileiras, o país recuperou em apenas 28 dias o status de livre da doença. O reconhecimento europeu reforça a posição do Brasil como maior exportador mundial de carne de frango e evidencia a credibilidade internacional do sistema de defesa agropecuária nacional.
De janeiro a agosto de 2025, o Brasil já exportou 3,28 milhões de toneladas de carne de frango, que geraram US$ 6,15 bilhões em receita.
Hoje também teve início a auditoria da China no Brasil, destinada a avaliar os controles sanitários relacionados à influenza aviária. A missão técnica é considerada etapa essencial para a retomada das exportações ao mercado chinês, último grande destino a manter restrições à carne de frango brasileira.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Projeções do mercado para inflação, PIB, Selic e dólar ficam estáveis
Todos os itens projetados pelo Boletim Focus, do Banco Central (BC), que traz expectativas do mercado financeiro para 2025, apresentaram estabilidade em relação às projeções divulgadas na semana passada. O documento mantém em 4,83% a projeção de inflação para 2025 – índice que é definido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Há quatro semanas, a inflação oficial do país foi projetada em 4,86%, percentual que cai para 4,29%, quando projetado para 2026, e para 3,90% para 2027.
Em agosto, o país registrou pela primeira vez, desde agosto de 2024, inflação negativa (deflação de -0,11%), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Com isso, as projeções do mercado financeiro ficam mais próximas do teto superior (4,5%).
No caso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a deflação foi ainda maior, ficando em -0,21%. Desde agosto de 2024, quando o INPC ficou em -0,14%, não se registrava deflação neste índice. O INPC calcula a inflação média do país.
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PIB
A projeção do mercado financeiro para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas riquezas produzidas no país) éde 2,16% – o mesmo percentual estimado há uma semana.
Há quatro semanas, as expectativas do mercado financeiro eram de que o PIB brasileiro fecharia o ano com um crescimento de 2,18%. Para 2026 e 2027, as expectativas também se mantiveram estáveis, em 1,80% e 1,90%, respectivamente, na comparação com a semana passada.
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros – a Selic.
Pela 13ª semana consecutiva, o boletim Focus mantém as projeções deste índice em 15% ao ano, mesmo percentual definido pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. Para os anos subsequentes (2026 e 2027), o índice está projetado em 12,25%; e 10,50%, respectivamente.
O Copom justificou a manutenção da Selic em 15%, pela incerteza do ambiente externo, “em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos”. Segundo o comitê, o cenário exige cautela “por parte de países emergentes em ambiente marcado por tensão geopolítica”.
Também é citado o cenário doméstico. Para o Copom, os indicadores de atividade econômica apresentam moderação no crescimento, apesar do dinamismo do mercado de trabalho. A inflação permanece acima da meta.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
Os bancos consideram outros fatores, além da Selic, na hora de definir os juros a serem cobrados dos consumidores. Entre eles, estão risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Quando a taxa Selic é reduzida, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.
Dólar
Com relação ao câmbio, o mercado financeiro manteve em R$ 5,50 a projeção da cotação, ao final de 2025. Há quatro semanas, o Focus estimava que a moeda norte-americana fecharia o ano cotada a R$ 5,59%
Para 2026 e 2027, as expectativas do mercado são de que o dólar feche o ano com a mesma cotação: R$ 5,60.
Atualmente, a cotação do dólar está em R$ 5,32.
Fonte:
Agência Brasil
Governo abre crédito de R$ 12 bilhões para produtores rurais
Uma linha de crédito que possibilita liquidar ou amortizar dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos foi criada pelo governo federal. A medida consta da Resolução nº 5.247, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
De acordo com o Planalto, a resolução cria uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões permitirá liquidar ou amortizar parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento.
A medida inclui operações que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais.
Estão também incluídas as operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que:
Tenham sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025;
Tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.
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Produtores rurais e cooperativas
A linha de crédito beneficiará produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural.
“O empreendimento financiado deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em, pelo menos, dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”, explica o Planalto.
Podem também acessar a linha de crédito, “produtores que tenham duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em, pelo menos, duas das três principais atividades agrícolas, levando-se em conta critérios para o cálculo da perda, determinados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”.
A linha de crédito terá os seguintes limites:
– Até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf;
– Até R$1,5 milhão para beneficiário do Pronamp;
– Até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.
O reembolso terá prazo de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
Interessados em acessar esse crédito devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/DF: GDF vai negociar dívidas ativas de IPTU, IPVA e TLP
O Governo do Distrito Federal abriu mais uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. Na noite de sexta-feira (19), a edição B do Diário Oficial (DODF) trouxe a publicação de dois editais de negociação, que oferecem condições especiais para pagamento dessas dívidas antigas com descontos em juros e multas, e até parcelamento.
“Com esse regramento, o Governo do Distrito Federal reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome. É uma oportunidade para que o contribuinte comum e empresas reorganizem suas finanças e, ao mesmo tempo, contribuam para o fortalecimento das contas públicas”, destacou o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial. Conforme os editais, não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados.
A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF. Entre os dias 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51. Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro de 2025 até o dia 2 de janeiro de 2026, no mesmo site.
Todos os interessados devem preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas a serem negociadas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. Quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados às dívidas, manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o acordo. O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança.
Desconto e valores
Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida. O regramento para os pequenos devedores — com dívida ativa até R$ 39.009,51 de IPTU, TLP e IPVA — está descrito no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Para esse grupo há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros.
Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total.
Para os devedores com valores superiores, o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 3. Nesses casos, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%.
Fonte:
SEFAZ/DF
ICMS/DF: GDF vai negociar dívidas ativas de IPTU, IPVA e TLP
O Governo do Distrito Federal abriu mais uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. Na noite de sexta-feira (19), a edição B do Diário Oficial (DODF) trouxe a publicação de dois editais de negociação, que oferecem condições especiais para pagamento dessas dívidas antigas com descontos em juros e multas, e até parcelamento.
“Com esse regramento, o Governo do Distrito Federal reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome. É uma oportunidade para que o contribuinte comum e empresas reorganizem suas finanças e, ao mesmo tempo, contribuam para o fortalecimento das contas públicas”, destacou o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial. Conforme os editais, não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados.
A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF. Entre os dias 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51. Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro de 2025 até o dia 2 de janeiro de 2026, no mesmo site.
Todos os interessados devem preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas a serem negociadas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. Quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados às dívidas, manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o acordo. O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança.
Desconto e valores
Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida. O regramento para os pequenos devedores — com dívida ativa até R$ 39.009,51 de IPTU, TLP e IPVA — está descrito no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Para esse grupo há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros.
Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total.
Para os devedores com valores superiores, o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 3. Nesses casos, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%.
Fonte:
SEFAZ/DF
ICMS/RO: Governo de RO facilita regularização de débitos fiscais com novo Refaz ICMS 2025
O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), disponibiliza aos contribuintes condições especiais para a regularização de débitos fiscais por meio do novo Programa de Recuperação de Créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Refaz – ICMS 2025). A iniciativa amplia o acesso à cidadania tributária, possibilita retomada de investimentos. O prazo para adesão segue até 23 de dezembro deste ano, conforme instituído pela Lei nº 6.150, de 8 de setembro de 2025, sancionada pelo governador do estado Marcos Rocha.
O programa prevê redução de até 95% em multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento entre 12 e 180 meses, com descontos progressivos que variam de 85% a 60%, de acordo com o número de parcelas. Poderão ingressar no programa contribuintes com débitos consolidados por CNPJ ou Inscrição Estadual de até R$150 milhões, garantindo acesso tanto a grandes quanto a pequenos empreendedores. No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, a adesão será liberada de forma gradual, uma vez que os valores precisam ser atualizados pela taxa Selic, em conformidade com a Lei nº 6.062, de 27 de junho de 2025. Esse recálculo torna os valores mais vantajosos ao contribuinte, aumentando as condições de regularização.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou que o Refaz ICMS une responsabilidade fiscal com incentivo ao setor produtivo. “O novo Refaz é uma chance para os contribuintes regularizarem sua situação, resgatarem a confiança e seguirem em frente, fortalecendo Rondônia como um estado de oportunidades”, ressaltou.
Segundo o secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, o programa foi estruturado para atender diferentes realidades de empresas e empreendedores. “Criamos um modelo flexível, que permite desde o pagamento à vista com até 95% de desconto, até o parcelamento em prazos mais longos, de até 180 meses, especialmente para empresas em recuperação judicial. O objetivo é dar fôlego aos contribuintes, ao mesmo tempo em que reforçamos a arrecadação e garantimos recursos para investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.”
COMO ADERIR
As adesões podem ser feitas pelo Portal do Contribuinte da Sefin, onde estará disponível o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), ou pela Agência Virtual. Mais informações também podem ser consultadas através do Agente de IA especialista ou ainda pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC e WhatsApp (69) 3211-6116.
Fonte:
SEFAZ/RO
Retificação da NS Importação 94/2025
Retificamos a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais indicadas na Notícia Siscomex nº 94/2025 com obrigatoriedade de registro via PCCE a partir do dia 22/09/2025, sendo as seguintes: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá.
Tocantins está sendo incluída na obrigatoriedade de uso apenas do PCCE e Minas Gerais manterá a declaração de ICMS pelas duas formas.
Fonte:
Siscomex