Boletim Sibrax 18/09

Cartão de crédito é uma nova opção de pagamento do DAS para o MEI

A Receita Federal informa que os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem efetuar, via cartão de crédito, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, do DAS Cobrança e do DAS de Excesso de Receita. A novidade traz mais praticidade e flexibilidade para o contribuinte que busca manter suas obrigações em dia.
Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio.
A nova modalidade de pagamento está disponível na opção “Pagar Online”.
Veja o passo a passo para utilizar essa nova opção:

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Fonte:

Receita Federal


Mapa lança atestado digital e reforça compromisso do Brasil com transparência e inovação no agro

Às vésperas da COP 30, que será realizada em Belém (PA) em 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reforça seu trabalho de modernização e transparência das políticas públicas agrícolas com o lançamento do atestado digital VMG (Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos), ferramenta baseada em inteligência artificial e tecnologias geoespaciais capaz de verificar a correta aplicação de recursos disponibilizados aos produtores rurais através das linhas de financiamentos que tem como requisito de liberação pelos agentes financeiros a apresentação de um projeto técnico. A iniciativa amplia a projeção do Brasil como referência internacional em governança, transparência e sustentabilidade na produção de alimentos.

“O Mapa tem atuado para melhorar fluxos, trazendo inovação que agiliza os processos e garante mais transparência na gestão pública agrícola. Isso reduz custos para os produtores e melhora a sua competitividade”, destacou o ministro Carlos Fávaro.

A medida, oficializada pela Instrução Normativa Conjunta SPA/SDI/SE nº 01 de agosto de 2025 atende a recomendações que o TCU vem formalizando ao Mapa ao longo dos últimos anos para melhora na capacidade governamental de monitorar a aplicação dos recursos disponibilizados aos produtores através das linhas de crédito do Plano Safra e agora foi tomada a decisão de implementação. A portaria estabelece que produtores de grãos poderão se habilitar a acessar linhas de crédito oferecidas através das políticas agrícolas coordenadas pelo Mapa por meio do atestado digital emitido por empresas credenciadas. O atestado é obtido através de validações digitais realizadas em poucos cliques, com uso de inteligência artificial, blockchain e tecnologias geoespaciais, permitindo maior agilidade e segurança no processo de concessão de créditos.

Transparência e competitividade internacional

Além de reduzir custos e simplificar processos, o atestado VMG fortalece a imagem do agronegócio brasileiro no cenário global. A transparência assegurada pela tecnologia atende às exigências crescentes dos mercados quanto à origem sustentável dos alimentos, ampliando a competitividade dos grãos brasileiros.

O lançamento dessa ferramenta está em sintonia com o trabalho que o governo do Brasil vem conduzindo no caminho da consolidação de uma agropecuária cada vez mais sustentável, demonstrando capacidade de inovar e modernizar a agricultura com transparência. A iniciativa sinaliza ao mundo que o país está comprometido em alinhar crescimento econômico, preservação ambiental e governança pública.

Impacto direto para o produtor

Na prática, o atestado digital funciona como um acompanhamento inteligente. O produtor rural poderá comprovar boas práticas agrícolas e ambientais de forma simples e rápida. Além disso, contará com assessoramento digital durante toda a safra, por meio da inteligência artificial da infraestrutura VMG, que fornecerá análises personalizadas sobre janelas de plantio, relatórios climáticos e recomendações técnicas.

Ao final do ciclo produtivo, será emitido para o produtor que utilizar a infraestrutura VMG um caderno de campo digital, consolidando o histórico da área monitorada. Esse documento poderá ser utilizado como diferencial de mercado, agregando valor à comercialização dos grãos.

Modernização da gestão pública

O Mapa também terá acesso a dados anonimizados, que permitirão melhorar o planejamento e a alocação de recursos, apoiar produtores sustentáveis e oferecer respostas rápidas a crises, como ocorreu recentemente durante as enchentes no Rio Grande do Sul.

Com a Infraestrutura VMG, o Brasil moderniza suas políticas públicas e demonstra ao mundo que a transformação digital no agro já é uma realidade. Uma inovação capaz de unir eficiência produtiva, transparência e sustentabilidade, pilares centrais da COP 30.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Tarifaço: novos mercados e políticas públicas amenizaram efeitos

As parcerias do Brasil com novos mercados consumidores ajudaram o país a amenizar significativamente os impactos do tarifaço norte-americano no país. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, isso foi reflexo de um trabalho preventivo e, também, das políticas públicas do governo federal voltadas a ajudar empresas e a manter empregos.

Ele lembrou que, desde o início da atual gestão, o “feeling do presidente Lula” foi o da abertura de novos mercados, visando um portfólio maior – o que garantiu, ao Brasil, redirecionar parte da produção que, em função da tarifa de 50% imposta a produtos brasileiros, deixou de ser exportada aos EUA.

“Buscamos a reconexão do Brasil. Abrimos 437 novos mercados nesses dois anos e nove meses. Um recorde absoluto. Nunca tivemos tantas opções”, disse o ministro ao ressaltar que os esforços do governo continuam, na tentativa de rever a situação com os EUA.

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Impacto menor

“Isso fez com que o tarifaço dos EUA impactasse muito menos [do que era esperado]. Graças ao trabalho feito preventivamente, e intensificado agora, de aberturas de mercados; da procura e do restabelecimento de novas relações multilaterais”, acrescentou Fávaro que participou do programa Bom Dia, Ministro desta quarta-feira (17).

>>Ministro minimiza impacto do tarifaço no mercado de trabalho

Ele destacou alguns dos “vários acordos bilaterais” assinados recentemente com outros países; e os que estão para serem assinados, com o intuito de abrir outros grandes mercados. É o caso do acordo entre o Mercosul e a União Europeia que, segundo o ministro, está “na iminência de criar o maior bloco econômico do mundo”.

Fávaro citou, também entre as medidas que ajudam o Brasil a diversificar seus mercados, a intensificação das relações com os demais países que compõem o Brics; e o fortalecimento das relações com o Oriente médio e com o sudeste asiático.

Diálogo sempre aberto

O ministro lembrou que a estratégia do governo, de estar sempre aberto ao diálogo, vale tanto para o ambiente externo como o interno, no qual ouve reiteradamente empresários e sociedade civil, na busca por medidas e políticas públicas mais eficientes.

>>Entenda a guerra de tarifas de Trump e consequências para Brasil

Fávaro explica que empresas muito dependentes do mercado norte-americano já recebem “tratamento diferenciado e especial” do governo.

“Estamos atentos para garantir a sobrevivência das empresas e dos empregos também”, disse.

“Isso tudo minimizou os impactos [do tarifaço no Brasil], mas eles existem. Criamos grandes alternativas, como a linha de financiamento de R$ 30 bilhões para as empresas mais afetadas, com juros bastante acessíveis. Teve o Reintegra especial, o ressarcimento de valores tributários pagos na exportação. E teve, ainda, as compras públicas, que foram ativadas. A União está comprando produtos que deixaram de ser exportados”, resumiu.

Fonte:

Agência Brasil


IPVA/BA: Adesão ao parcelamento em três vezes do Refis IPVA Bahia deve ser feita até 30 de setembro

Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que quiserem aproveitar o parcelamento em até três vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia, programa que concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, devem fazer a adesão e o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de setembro. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após colocar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

Após essa data, o débito do imposto só poderá ser parcelado em duas vezes, já que o Refis IPVA Bahia é válido até o dia 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

Lançado neste mês de setembro pelo Governo do Estado, o Refis oferece a oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos com IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Atualmente, de acordo com a Sefaz-Ba, cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA no estado, dos quais 289 mil são motociclistas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Passo a passo do simulador

Logo após acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Após clicar no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio [*.]gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.

Licenciamento

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.

No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

Fonte:

SEFAZ/BA


IPVA/BA: Adesão ao parcelamento em três vezes do Refis IPVA Bahia deve ser feita até 30 de setembro

Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que quiserem aproveitar o parcelamento em até três vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia, programa que concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, devem fazer a adesão e o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de setembro. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após colocar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

Após essa data, o débito do imposto só poderá ser parcelado em duas vezes, já que o Refis IPVA Bahia é válido até o dia 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

Lançado neste mês de setembro pelo Governo do Estado, o Refis oferece a oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos com IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Atualmente, de acordo com a Sefaz-Ba, cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA no estado, dos quais 289 mil são motociclistas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Passo a passo do simulador

Logo após acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Após clicar no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio [*.]gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.

Licenciamento

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.

No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

Fonte:

SEFAZ/BA


Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Receita Federal e municípios avançam na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo

A  Receita Federal e municípios desenvolvem ações para a simplificação do sistema tributário, um dos objetivos da Reforma Tributária sobre o consumo. O leiaute padronizado da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e o compartilhamento de documentos fiscais em ambiente nacional reduzirão custos para as empresas e otimizarão os esforços das administrações tributárias, com ganhos para todos. (Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios — Receita Federal).

No dia 27 de agosto, a fiscalização da Receita Federal realizou uma live que contou com cerca de 4.000 participantes simultâneos, demonstrando o forte interesse dos municípios em garantir conformidade com o padrão nacional da NFS-e.

Como resultado dessa e de outras ações, desde o balanço divulgado no início de agosto (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas — Receita Federal), mais 1.086 municípios formalizaram convênio com o fisco federal, alcançando 2.550 que iniciaram o processo. Esses entes municipais concentram mais de 70% da população brasileira, indicando o potencial de benefício para a sociedade, com a simplificação a ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2026.

Lembrando, os municípios devem estar atentos à exigência prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que prevê a suspensão de transferências voluntárias para entes que não aderirem ao padrão nacional. Para mitigar riscos, a Receita Federal tem prestado apoio técnico e orientações individualizadas aos municípios. O processo de adesão começa com a formalização de convênio, disponível no Portal da NFS-e. (Como conveniar-se — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica).

É importante alertar que não existe espaço legal para um município deixar de adotar o padrão nacional utilizando umas das duas opções disponíveis, no termos do § 1º do art. 62 da LC nº 214, de 2025.

A situação de cada município pode ser verificada na planilha anexa. 

Em síntese, a apuração consolidada está retratada no quadro a seguir:

Situação

Quantidade de municípios

Não conveniado

3.021

Inativo ¹

1.878

Ativo na plataforma ²

342

Ativo operacional ³

330

1. Assinou o convênio

2. Além de assinar o convênio, concluiu o processo de configuração da plataforma no painel municipal

3. Houve emissão de NFS-e nos últimos três meses

 

Fonte:

Receita Federal


Cartão de crédito é uma nova opção de pagamento do DAS para o MEI

A Receita Federal informa que os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem efetuar, via cartão de crédito, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, do DAS Cobrança e do DAS de Excesso de Receita. A novidade traz mais praticidade e flexibilidade para o contribuinte que busca manter suas obrigações em dia.

Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio.

A nova modalidade de pagamento está disponível na opção “Pagar Online”.

Veja o passo a passo para utilizar essa nova opção:

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Para mais informações, consulte o manual do PGMEI

Fonte:

Receita Federal


Publicada Nota Técnica CT-e 2025.001 v.1.09

Foi publicada v.1.09 da Nota Técnica 2025.001 e respectivo schema que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal CT-e


Publicada Nota Técnica BP-e 2025.001 v.1.09

Foi publicada v.1.09 da Nota Técnica 2025.001 e respectivo schema que divulga adequação do leiaute do BP-e e BP-eTM para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal CT-e


Publicada Nota Técnica BP-e aéreo 2025.002 v.1.00

Foi publicada v.1.09 da Nota Técnica 2025.001 e respectivo schema que divulga adequação do leiaute do BP-e aéreo para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal CT-e


Publicado Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg

Foi publicado v.1.00 do Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg e respectivo esquema para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal NF-e


Tratamento administrativo do Mapa durante a migração para o Novo Processo de Importação

Comunicamos que foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produto de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior. A publicação representa mais um passo dado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – no sentido de cumprir os compromissos assumidos junto ao Governo Federal para adesão ao Novo Processo de Importação.

A publicação da Portaria Mapa n° 835, de 2025, não implica migração automática e obrigatória dos processos de importação para o Novo Processo de Importação, mantendo inalterado o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

Nos termos do art. 43 da Portaria Mapa n° 835, de 2025, enquanto não houver migração para o LPCO/Duimp (NPI), as importações sujeitas a tratamento administrativo do Órgão continuam sendo registradas por meio da Licença de Importação no Siscomex Importação – LI/DI – e do LPCO modelo I00004. Ademais as operações sujeitas à autorização para importação pelo Mapa permanecem com as autorizações sendo concedidas por meio da autorização de embarque na Licença de Importação – LI, conforme procedimentos atuais.

Os novos procedimentos definidos pela Portaria Mapa n° 835, de 2025, serão aplicados para operações registradas por meio de Duimp, mantendo os procedimentos atuais para as operações objeto de licenciamento de importação por meio do Siscomex Importação (LI/DI).

O anexo da Portaria Mapa n° 835, de 2025, bem como outras orientações estão disponíveis para consulta na página do Vigiagro no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/tratamento-administrativo

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Fonte:

Siscomex


Alterações na TEC que entram em vigor dia 01/10/2025

Entrarão em vigor no próximo dia 1º de outubro de 2025 , as alterações no Anexo I da Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 para os três (3) códigos mencionados no quadro abaixo.

Alterações trazidas pela Resolução GECEX Nº 771 de 25/07/2025 conforme o quadro abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2309.90.90

Outras

7,2

2309.90.70

Preparações com um teor de vitamina B 12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio

0

 

 

 

2309.90.90

Outras

7,2

7612.90.90

Outros

16

7612.90.20

Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas

0

 

 

 

7612.90.90

Outros

16

9018.90.99

Outros

16

9018.90.97

Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica

0

 

 

 

9018.90.99

Outros

16

Alterações aprovadas na 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025.

As alterações promovidas por esta resolução devem trazer alterações na TIPI e na LESSIN (Lista de bens sem similar nacional).

As alterações da TIPI devem ser divulgadas por meio de Ato Declaratório Interpretativo para adequação e inclusão dos três novos itens.

Já a Resolução GECEX Nº 785 de 28/08/2025 já dispõe das alterações na Resolução GECEX Nº 553 de 09/02/2024 alterando a LESSIN e incluindo os dois novos códigos NCM: 7612.90.20 e 9018.90.97.

Fonte:

Legisweb Consultoria

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