Boletim Sibrax 10/09

ICMS/MT: Saiba como buscar negociação de pagamentos atrasados do IPVA 2025

Os contribuintes com atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2025, ainda têm a oportunidade de regularizar sua situação antes de os valores serem inscritos em dívida ativa e, assim, evitar a judicialização.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), mais de 80 mil contribuintes já foram inscritos em dívida ativa por atraso de mais de seis meses (180 dias) no pagamento do IPVA, referente ao exercício de 2025.

A Sefaz aponta que a negociação pode ser feita à vista ou parcelada em até seis vezes. São dois caminhos para renegociar a dívida.

Um deles é pelo Portal do Contribuinte (e-PAC). O contribuinte deve acessar o sistema e clicar em “Pessoa jurídica e pessoa física sem inscrição estadual”, fazer o login com a conta do Gov.br e clicar na opção IPVA no menu.

Já a outra forma é pela Central de Atendimento, que lista os endereços de postos de atendimento presencial no Estado e também os números telefônicos, para realizar a negociação. Clique aqui para acessar ambas as formas de negociação.

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo de cada parcela, que não pode ser inferior a 25% do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente. É importante lembrar que, devido ao atraso, os valores estarão sujeitos à incidência de encargos moratórios.

Dívida ativa

Caso o valor já esteja em dívida ativa, o contribuinte deve buscar atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo ou pelos seguintes canais disponíveis:

– E-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br;

– WhatsApp: (65) 99243-6157;

– Atendimento presencial na sede da PGE, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.

Também é possível fazer a negociação online pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa e Negociação de Pagamento (SGDA) – clique aqui para acessar. O contribuinte precisa selecionar o IPVA no campo “Tipo processo” e, depois, informar o CPF. De forma opcional, ele também pode informar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou do chassi do veículo.

Em cumprimento à Lei 10.496/2017, a Sefaz encaminha os débitos, com até 180 dias de atraso, para a PGE, que inscreve o contribuinte em dívida ativa. Além do imposto e dos encargos, após a inscrição em dívida ativa, também passam a ser cobrados o Fundo da Justiça (FUNJUS) e as custas relacionadas à cobrança extrajudicial, como o protesto.

O IPVA é considerado vencido já no primeiro dia útil após a data de vencimento do pagamento. A inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/BA: Adesão ao REFIS do ICMS encerra nesta sexta-feira (15)

Governador Jerônimo Rodrigues sanciona lei que inclui desconto em multas e acréscimos, além de perdão de débitos abaixo de R$ 460

Os proprietários de veículos em débito com o IPVA já podem aproveitar o desconto de 95% para regularizarem a situação com o imposto. Em seguida à aprovação pela Assembleia Legislativa, o Refis IPVA 2025 entrou em vigor, após o governador Jerônimo Rodrigues sancionar a Lei 14.971-25, publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Estado. O programa prevê desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com a possibilidade, ainda, de parcelamento em três vezes. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Para ter acesso aos benefícios garantidos pelo Refis IPVA Bahia é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. As vantagens oferecidas pelo programa valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200. Para aderir ao Refis IPVA Bahia e obter mais informações, basta acessar o site da Sefaz-Ba: www.sefaz.ba.gov.br.

Alívio financeiro

As medidas, de acordo com o governador Jerônimo Rodrigues, vão beneficiar principalmente quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho. “Você que trabalha com carro, trabalha com moto, que usa seu carro ou moto como fonte de renda, corre lá pra poder fazer o pagamento”, afirmou, lembrando que os benefícios “vão trazer alívio financeiro para milhares de baianos”.

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, também destacou que o programa é uma excelente oportunidade para milhares de contribuintes regularizarem sua situação, sobretudo os mototaxistas e motofretistas. Segundo o secretário, o Refis IPVA possibilitará também a entrada de novos recursos nos cofres públicos, fortalecendo a continuidade dos serviços prestados à população. “É uma medida que beneficia tanto os cidadãos quanto o Estado, resultando, na prática, em um setor público mais presente e eficiente para todos”, afirmou Vitório.

O diretor geral do Detran-BA, Max Passos, acrescentou que “quando o proprietário se dedica a manter o licenciamento em dia, ele também colabora para um trânsito mais seguro. Estar com o veículo licenciado demonstra cumprimento das normas e uma postura responsável no trânsito”, explicou.

Como aderir

Para aproveitar o Refis, os proprietários de veículos em débito devem acessar o www.sefaz.ba.gov.br e clicar no banner disponível na página inicial, que direciona o usuário para o simulador Refis IPVA Bahia. Nesse momento, a consulta poderá ser realizada pelo número do Renavam ou do débito (PAF) e será possível emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para quitação da dívida ou parcelamento do IPVA.

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.

No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

Fonte:

SEFAZ/BA


ICMS/SC: Fazenda define primeira fase de dispensa da DIME em Santa Catarina

A partir da próxima segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dará início à primeira fase de dispensa da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes. 

Esta etapa inicial de dispensa terá vigência até 31 de dezembro de 2025, permitindo a participação de 1 mil contribuintes. Os critérios e o cronograma de adesão da próxima etapa serão divulgados até o final do ano.

A extinção completa da DIME é uma das medidas definidas pelo governador Jorginho Mello para desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, devendo ser concluída no segundo semestre de 2026.

Poderão contar com a dispensa nesta fase os contribuintes que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irrevogável, em substituição à DIME. 

Um dos requisitos é ser contribuinte do Regime Normal e não ser optante do Simples Nacional, exceto se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual.

Entre outros critérios de enquadramento, será exigido que a empresa tenha sua situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais. Todos os demais requisitos estão disponíveis na Portaria SEF n. 217/2025 (art 2º).

“A fase inicial de dispensa da DIME é um passo importante no processo de desburocratização liderado pelo governador Jorginho Mello. Ao simplificar procedimentos, damos ao contribuinte a oportunidade de dedicar mais tempo ao que realmente importa: investir, produzir e gerar empregos em nosso Estado”, destaca o secretário Cleverson Siewert.
 

Adesão

Para formalizar a adesão ou verificar se a empresa está apta a contar com a dispensa da DIME, o contabilista deverá acessar a aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC — a aplicação já está disponível, e no próximo dia 15 estará habilitada a possibilidade de adesão.

O passo seguinte é selecionar a Inscrição Estadual da empresa em questão. Se todos os requisitos estiverem em conformidade, a próxima etapa será clicar no botão “Solicitar Dispensa da DIME”.

Em seguida, basta assinar o termo de adesão utilizando assinatura com certificado digital. A aplicação enviará um recibo da assinatura e também indicará as eventuais pendências nos requisitos para regularização dos casos solucionáveis.

Os contribuintes aptos em todos os requisitos receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).

Vedações

Uma vez escolhida a apuração do ICMS através da EFD — ICMS/IPI, será vedada a emissão e envio da DIME, além da DIME Complementar Anual, do DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) e da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais). 

As exceções dessas declarações estão previstas na Portaria SEF n. 217/2025 (art. 4º). A portaria também estabelece vedações pelo prazo de 12 meses, a contar da data de adesão, como a inclusão no programa Prodec, por exemplo.
 

Dúvidas e orientações

Uma publicação com perguntas e respostas, disponível neste link, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes sobre a primeira fase de dispensa da DIME.

Dúvidas também podem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF) neste link com o assunto SPED FISCAL.

Fonte:

SEFAZ/SC


Publicação do ADE Cofis nº 12, de 8 de setembro de 2025

Publicacado no DOU, em 09/09/2025, o ADE Cofis nº 12, de 8 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 1.2.

Link para o ADE Cofis nº 12 – ADE Cofis nº 12/2025.

Link para o Manual de Preenchimento versão 1.2. – http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7521. 

Fonte:

SPED


Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts

A Receita Federal prorrogou até 22 de setembro a consulta pública para receber comentários e sugestões sobre a minuta de Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

A minuta dispõe sobre a identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras ou de arranjos legais (trusts) no exterior que investem ou têm atividades no País e para regulamentar a prestação de informações sobre beneficiários finais por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais – e-BEF.

Essa medida alinha-se aos padrões internacionais de transparência, implementa avanços significativos quanto aos apontamentos da revisão pelos pares (Peer Review) e fortalece a posição do Brasil na avaliação do Monitoramento Aprimorado (Enhanced Monitoring) do Fórum Global, atualmente em curso. A consulta pública estará aberta até 22 de setembro de 2025.

Como responder

As contribuições devem ser enviadas para o e-mail enbef@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF.

Mais Informações aqui.

Fonte:

Receita Federal


Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

 As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex


Alterações em atributos do Novo Processo de Importação – Anvisa

Comunicamos aos operadores a realização de ajustes em atributos de interesse da Agência Nacional de Vigilância Sanitária a serem solicitados no módulo Catálogo de Produtos, os quais terão efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex a partir de 15/09/2025. As mudanças podem ser visualizadas neste link.
As alterações publicadas por meio da Notícia Siscomex Importação nº 070/2025 tiveram um efeito colateral imprevisto que acarretou a exclusão de 4 atributos vinculados às categorias regulatórias da Anvisa, os quais serão reinseridos. Adicionalmente, serão alteradas regras de condição de atributos, que passam a ser solicitados para categorias regulatórias antes não requeridas, e serão feitos ajustes nas listas de valores de atributos específicos. Dentre os ajustes, destaca-se a exclusão do valor de categoria regulatória “88 – Produtos Fumígenos”, cujas NCM passam a ser somente monitoradas, e do valor de categoria regulatória “92 – Padrão/Material/Substância de referência de substâncias controladas Port. 344/98 (primário/CQ/proficiência)”, cujos produtos passam a ser classificados na categoria “84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998”.

Com o objetivo de evitar a desativação de catálogos já elaborados, esclarecemos que os atributos reinseridos e os que terão alteração nas regras de condição aplicadas serão, neste momento, incluídos como de preenchimento não obrigatório. Nesse contexto, informamos que foram feitas melhorias no sistema a fim de possibilitar que os produtos criados não sejam desativados caso o atributo opcional venha a se tornar de preenchimento obrigatório no futuro, desde que esteja preenchido. A eventual nova alteração para torná-los obrigatórios será comunicada com antecedência por meio de Notícia Siscomex. Esta medida visa dar maior previsibilidade e tempo para os ajustes que se façam necessários, permitindo que o setor regulado possa se adaptar mais facilmente às necessidades de informações solicitadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para que o importador consiga visualizar se o produto de seu interesse enseja o preenchimento de algum atributo adicional, deverá selecionar, no módulo Catálogo de Produtos, a opção para “Gerar nova versão”.
Destacamos que a não obrigatoriedade de preenchimento dos atributos no catálogo de produtos não exime o importador da necessidade de ajuste das informações que se fizerem necessárias para o registro da DUIMP, conforme orientações de preenchimento disponibilizadas no site da Agência. 
As alterações nos atributos fazem parte do processo contínuo de revisão e harmonização das informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais pelos órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

Fonte:

Siscomex

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