ICMS/ES: Quase 700 contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos
Com a utilização de suas malhas fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, apurou que 698 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual. Somados, esses contribuintes devem ao erário estadual mais de R$ 52 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, perdendo o tratamento diferenciado e ficando obrigadas a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes.
“Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2026, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.
De modo geral, as dívidas são referentes a autos de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.
O auditor fiscal explicou que, após identificar todos os devedores no início de setembro de 2025, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 698 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante ao Fisco”, informou Daniel Burman.
Já a auditora fiscal Luciana Freitas alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados. “Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, observou.
Regularização dos débitos
Para se regularizar, os contribuintes poderão acessar Agência Virtual (AGV), pelo link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual, e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu > Certidão Tributária > Consulta Pendências).
Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá fazer contato com o serviço de atendimento Receita Orienta, da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial ou por videochamada nas Agências da Receita Estadual, por meio do link: https://agenda.es.gov.br/
Entenda o que é o regime Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.
É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/TO: Conselho abre prazo para municípios contestarem índice de participação no ICMS
O Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS), instância coordenada pela Secretaria da Fazenda, publicou, no Diário Oficial do Estado, edição 6.892, o edital nº 002/2025, que estabelece prazo de 30 dias para que os municípios apresentem impugnações relacionadas ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (IPM). O índice é utilizado para definir a distribuição da arrecadação do imposto entre as prefeituras do Tocantins.
Clique para acessar o DOE 6.892 https://diariooficial.to.gov.br/
De acordo com o edital, as prefeituras poderão encaminhar contestações por meio do Portal de Serviços Digitais do Poder Executivo Estadual, canal Pronto. Em conformidade com o Decreto nº 6.601/2023, podem requerer a impugnação os próprios prefeitos municipais, a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) ou seus representantes legais.
As impugnações devem obedecer a critérios específicos:
ICMS Ecológico: exige Relatório de Contestação de Questionário e documentos complementares não apresentados anteriormente no SISECO.
ICMS Educacional: requer Relatório de Contestação inicial com Tábua de Avaliação Qualitativa e documentos comprobatórios não disponíveis no SISEDU.
Valor Adicionado (VA): deve ser acompanhado de documentos que evidenciem divergências.
Critérios Geodemográficos (IBGE): apenas com base em novos dados oficiais divulgados pelo órgão.
O Conselho alerta que o prazo é improrrogável e que a documentação apresentada deve ser completa e dentro das exigências legais.
O IPM define a fatia do ICMS que cabe a cada município e influencia diretamente no orçamento das prefeituras. Para 2026, o cálculo será feito com base nas informações apresentadas e validadas neste processo de impugnação.
Impugnação
Clique aqui para acessar ao serviço e assistir ao vídeo com o passo a passo da Impugnação: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8704
Fonte:
SEFAZ/TO
ICMS/AM: Fisco estadual moderniza fiscalização e amplia resultados contra a sonegação no Amazonas
Tipificado como crime contra a ordem econômica, a sonegação fiscal é o ato de omitir informações, fraudar documentos ou prestar dados falsos com o objetivo de reduzir ou evitar o pagamento de tributos. A prática favorece a concorrência desleal, compromete o direito do consumidor e causa prejuízos à arrecadação, que por sua vez custeia serviços públicos, como saúde, educação e segurança pública.
A fim de combater essa prática criminosa, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) tem intensificado suas ações de fiscalização no estado. De acordo com dados da Gerência de Fiscalização (GFIS) da Sefaz, somente nos primeiros oito meses do ano, já foram emitidos mais de 13 mil mandados de ação fiscal, com um total de 11,8 mil autos de infração lavrados e mais de 15,2 milhões recuperados aos cofres públicos.
Os dados são representativos do fortalecimento das ações de combate ao crime de sonegação por parte da Secretaria de Fazenda, que tem modernizado seus sistemas de inteligência fiscal.
“O fisco estadual vem fazendo um esforço contínuo de aporte tecnológico nas ações de fiscalização, através da automatização das rotinas de fiscalização e do desenvolvimento de aplicações como o sistema direcionado a Gestão das Ações Fiscais (GAF), bem como a implementação de malhas fiscais e bloqueios de emissão de documentos e suspensão de contribuintes com movimentação atípica”, explica o gerente de fiscalização da Sefaz, Cirus Caitete.
Em função disso, o órgão tem tido resultados mais assertivos nas operações e ações de fiscalização, a exemplo das recentes apreensões de mercadorias irregulares com alto valor de mercado. Em uma dessas ações, a Sefaz apreendeu no último dia 15 de agosto uma carga irregular de cerca de 10 mil garrafas de bebida alcoólica de alto valor agregado.
A mercadoria, avaliada em cerca de R$ 2,5 milhões, não possuía nota fiscal de entrada no estado do Amazonas. O imposto devido, somado à multa pela operação irregular, está avaliado em torno de R$ 1,5 milhão.
De acordo com o auditor fiscal João Marcelo de Souza, que participou da operação, a mercadoria circulava com documentação de transporte para outro estado, mas estava sendo em Manaus. O que, segundo ele, foi uma forma de driblar o cumprimento da obrigação tributária.
“A carga foi remetida por empresa de Rondônia com nota fiscal que indicava como destinatária empresa no estado de Roraima, mas estava sendo descarregada aqui no Amazonas”, explicou o fiscal. “São bebidas de alto valor agregado, como vodkas e whiskys, alguns dos quais com garrafas que custam mais de R$ 1 mil a unidade”, acrescenta.
O que é sonegação fiscal?
A sonegação fiscal é um crime que ocorre quando indivíduos ou empresas omitem informações, falsificam documentos ou deixam de declarar rendimentos com o objetivo de pagar menos impostos do que o devido. Entre as consequências da prática criminosa, está o favorecimento à concorrência desleal, o prejuízo à proteção do consumidor e possível aumento de carga tributária.
Fonte:
SEFAZ/AM
ICMS/SP: Sefaz-SP altera regras para o setor de combustíveis com foco na conformidade fiscal
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (5), a Portaria SRE nº 56, de 2025, no Diário Oficial do Estado, que altera a Portaria CAT nº 02, de 2011, e estabelece critérios mais rigorosos para a concessão e alteração da inscrição estadual de empresas que atuam no setor de combustíveis.
O objetivo é fortalecer a base normativa de combate às fraudes fiscais no setor, dificultando o surgimento e a manutenção de empresas criadas apenas para operações de fachada, alinhada às melhores práticas em matéria de tratamento ao devedor contumaz.
Entre as principais novidades, destaca-se a exigência de que a base de armazenamento e distribuição esteja localizada em São Paulo e seja de propriedade do próprio estabelecimento requerente, vedando a cessão ou o arrendamento de instalações de terceiros. Adiciona-se ao regramento tratamento adequado para concessão e validade de inscrição em fase pré-operacional.
Com as alterações promovidas, implementa-se maior padrão de conformidade e integridade no trato da abertura e funcionamento das empresas do setor, fortalecendo as ações de combate a fraudes fiscais estruturadas e irregularidades tributárias no setor de combustíveis.
Para as empresas que não comprovarem o cumprimento das exigências previstas na norma, será instaurado procedimento administrativo para suspensão da sua inscrição estadual e, sendo o caso, sua cassação.
Com a atualização da Portaria CAT nº 02, de 2011, a Secretaria reforça sua missão institucional de combater a sonegação fiscal, assegurando a arrecadação do ICMS, garantindo os recursos necessários para o desenvolvimento das políticas públicas à população e promovendo um ambiente de concorrência leal em todo o Estado. Como efeito adicional, ações como essa também contribuem, positivamente, para coibir práticas que podem afetar a qualidade dos combustíveis e, assim, beneficiar indiretamente o consumidor paulista.
Fonte:
Governo do Estado de São Paulo
ICMS/GO: Economia regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou nesta quinta-feira (4/9) a Instrução Normativa nº 1608/25, que torna obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.
A medida representa avanço na modernização das obrigações acessórias e traz benefícios também aos contribuintes, ao facilitar o controle dos recursos recebidos e reduzir o risco de fraudes. Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).
A exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada. Na primeira etapa, será aplicada a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve tornar a adaptação mais simples.
Calendário
A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:
• 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
• 1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.
Em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).
Fonte:
Secretaria de Estado da Economia Goiás
ICMS/AL: Alagoas institui sistemática de tributação com menor carga tributária do NE
A implementação unilateral por Alagoas de um novo sistema simplificado de substituição tributária (ST) para farinha de trigo e seus derivados garantiu ao estado a menor carga tributária do Nordeste. O objetivo foi tributar gêneros alimentícios de primeira necessidade de forma mais justa, atendendo a todas as camadas sociais e econômicas, além de atrair novos investimentos. A medida entrou em vigor neste mês de setembro.
A proposta vinha sendo discutida há 12 meses entre os estados do Nordeste signatários do Protocolo 46/2000, que regula a ST desses produtos e busca uniformizar a cobrança. Com o Decreto nº 103.496/2025, Alagoas implantou a nova sistemática, conquistando a menor carga tributária da região, 27% inferior à praticada pelos demais estados.
A iniciativa é vista como um compromisso do governo Paulo Dantas, junto com a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, e o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, de promover justiça fiscal. A partir disso, projetou-se a atração de novos investimentos, incluindo centrais de distribuição e indústrias, impulsionados por um modelo mais simples e competitivo.
A tributação diferenciada já tem gerado resultados no segmento de farinha de trigo, a exemplo do Moinho Maratá que se estabelecerá em Alagoas. O investimento incluirá também duas fábricas, uma de derivados de farinha de trigo e outra de produção de ração animal, fortalecendo a cadeia produtiva local.
Antes da publicação oficial, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) se reuniu com diversos segmentos nacionais, regionais e locais ligados à farinha de trigo e seus derivados, como varejo, panificação, indústria de massas e biscoitos, além de contadores, administradores e gestores, para apresentação do novo modelo. A proposta foi bem recebida e aprovada de forma unânime.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica que os derivados de farinha de trigo de elaboração mais complexa estão sujeitos ao regime normal de tributação, sendo o imposto apurado com base no preço efetivamente praticado. O contribuinte não paga o imposto de forma antecipada, sendo o recolhimento realizado apenas no momento da efetiva venda.
“Os produtos de elaboração mais simples, que utilizam ingredientes de menor valor agregado, presentes diariamente na mesa das famílias brasileiras, estão inclusos na nova sistemática, gerando expectativa de prática de menores preços, sem inviabilizar a atividade dos produtores e comerciantes”, frisa.
Fonte:
SEFAZ/AL
ICMS/AL: Sefaz-AL implanta novo modelo de Nota Fiscal para serviços de comunicação
O cidadão passa a contar com mais um documento fiscal seguro e padronizado: a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. Desde 1º de abril de 2025, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) autorizou o uso desse novo modelo, que substitui as notas anteriormente utilizadas pelas empresas do setor, como a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22). A partir de 1º de novembro de 2025, a emissão da NFCom será obrigatória.
A mudança se aplica a prestadores de serviços como empresas de telefonia, operadoras de internet, TV por assinatura, rádios, emissoras de televisão, jornais, revistas, portais de notícias e agências de publicidade. Assim como já ocorre com outros documentos fiscais eletrônicos, todos os contribuintes estão cadastrados automaticamente para usar a NFCom, sem necessidade de solicitar credenciamento.
Na prática, a mudança representa avanços também para o cidadão. Com a NFCom, a cobrança dos serviços se torna mais transparente, já que a nota é padronizada e detalhada, facilitando a conferência dos valores. Por ser eletrônica, o documento pode ser acessado a qualquer momento, sem a necessidade de guardar comprovantes em papel.
O documento fortalece o exercício dos direitos do consumidor, fornecendo um comprovante fiscal válido para contestar cobranças, solicitar reembolso ou comprovar despesas junto a empresas, ou órgãos de defesa do consumidor. Além disso, a validação pela Sefaz garante que o cidadão tenha em mãos um documento fiscal oficial e confiável.
Conforme a Instrução Normativa SEF n.º 48/2023, o uso da NFCom passa a ser obrigatório em todo o Estado a partir de 1º de novembro de 2025. Durante o período de transição, as empresas ainda poderão emitir os modelos antigos junto com a NFCom.
O superintendente de Inovação e Conformidade Fiscal, Alessandro Barroca, ressaltou que a implantação da NFCom representa um avanço importante na gestão tributária, com benefícios diretos para contribuintes e administração pública. “Com um documento único, válido em todo o país, será possível reduzir a burocracia, integrar processos e facilitar a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantindo mais segurança jurídica para empresas e fiscos. Em resumo, a NFCom traz mais agilidade, transparência e simplificação”, destacou.
Em caso de dúvidas técnicas ou operacionais sobre a NFCom, os usuários podem acessar a Atendente Virtual Fazendária Nise, disponível no site da Sefaz-AL (www.sefaz.al.gov.br/nise) ou no Telegram (@nise_sefaz_al_bot), seguindo o caminho: Documentos Fiscais → Documentos Eletrônicos → Nota Fiscal Eletrônica (NFe) → Suporte → Iniciar Atendimento.
Fonte:
SEFAZ/AL
Brasil e Espanha avançam em cooperação técnica sobre resolução de conflitos e diálogo social
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, nesta quinta-feira (4/9), em Brasília, a segunda assistência técnica entre Brasil e Espanha. O objetivo é promover a troca de experiências sobre resolução de conflitos e os desafios para a promoção de um diálogo social efetivo, no âmbito da cooperação técnica do programa Brasil-Espanha. Os encontros seguem até 11 de setembro, com a participação de servidores e representantes sindicais, que terão a oportunidade de compartilhar conhecimentos e práticas sobre políticas de relações de trabalho.
A abertura contou com a presença do ministro-conselheiro da Embaixada da Espanha no Brasil, Juan José Escobar Stemmann. Segundo ele, apesar das diferenças entre os dois países, ambos enfrentam desafios e compartilham objetivos no campo das relações trabalhistas. “Essas assistências técnicas proporcionam uma troca de experiências práticas de grande valor para ambos os lados. Além disso, promovem a aproximação entre os profissionais dos ministérios, criando oportunidades para futuras colaborações”, afirmou.
De acordo com o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, “trata-se de uma excelente oportunidade de troca de experiências e conhecimentos, tanto para os servidores quanto para as entidades sindicais”.
Entre os temas a serem discutidos, destaca-se “Resolução de conflitos e desafios enfrentados pelos sindicatos na Espanha: experiências e casos práticos”. Todas as capacitações serão ministradas por Raúl David Ramos Martín, inspetor do Trabalho e mediador de conflitos do governo espanhol.
Também participaram da reunião o conselheiro de Trabalho, Migração e Segurança Social da Espanha no Brasil, Carlos del Canto de la Fuente; Maria Luisa Rabanal Hidalgo; e a coordenadora-geral de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues.
Programação – Assistência Técnica Brasil-Espanha
No dia 8 de setembro (segunda-feira), às 10h30, será realizado o evento “Resolução de conflitos e desafios enfrentados pelos sindicatos na Espanha: experiências e casos práticos”. A atividade integra a cooperação Brasil–Espanha na área de relações de trabalho e terá como convidado especial Raúl David Ramos Martín, que apresentará técnicas e casos reais de mediação aplicados ao contexto sindical espanhol.
O encontro ocorrerá no auditório do MTE, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MTE no YouTube, garantindo a participação de sindicatos e demais interessados em todo o país.
Além da abertura, a programação seguirá até 11 de setembro, com reuniões técnicas e curso online voltados à capacitação em mediação de conflitos trabalhistas para servidores das superintendências regionais do Trabalho do MTE, nos estados e no Distrito Federal.
Cooperação Brasil-Espanha
A Mediação Coletiva de Trabalho e a Promoção do Diálogo Social fazem parte das seis áreas de assistência técnica no âmbito do programa de cooperação Brasil-Espanha. Em 2023, o Brasil retomou sua participação no edital do Ministério do Trabalho e Ação Social da Espanha, que oferece assistência técnica aos países ibero-americanos.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Na Expointer, ministro Fávaro apresenta medida para renegociação de dívidas rurais
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participou nesta sexta-feira (5) da abertura da 48ª Expointer, em Esteio (RS). Na ocasião, anunciou a Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que garante a renegociação de dívidas rurais em condições especiais. Serão R$ 12 bilhões para apoiar até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores, que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos.
Também participaram o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, o presidente da Conab, Edegar Pretto, e o deputado federal Paulo Pimenta.
Com a MP, os produtores rurais prejudicados terão melhores condições para regularizar sua situação financeira e seguir com a produção de alimentos. “Com essa medida, o produtor recupera crédito e volta a plantar com segurança, o consumidor ganha mais oferta de alimentos e preços mais estáveis. E o Brasil fortalece a agricultura, preserva empregos na cadeia produtiva do campo e aumenta a resiliência do país diante dos eventos climáticos, tudo com responsabilidade e compromisso de cuidar e apoiar quem produz alimentos no Brasil”, ressaltou o presidente Lula em fala durante o anúncio.
O ministro Fávaro destacou, em seu discurso, a importância da medida para apoiar os produtores. “Os anúncios feitos desde o primeiro dia das mudanças climáticas não serão descontinuados. Os R$ 12 bilhões anunciados hoje serão fundamentais para a continuidade do setor. É importante dizer também que a medida provisória apresentada hoje prevê um estímulo adicional de R$ 20 bilhões ao sistema financeiro. Gradativamente, poderemos estar de mãos dadas com os produtores”, afirmou.
“Tenho a certeza de que as medidas atenderão plenamente os produtores endividados. Mais que isso, permitirão que os bancos retomem com força o Plano Safra. O programa, que estava prejudicado pela inadimplência, deve, a partir de agora, ganhar volume, agilidade e garantir novamente uma supersafra brasileira”, completou Fávaro.
Já o ministro Paulo Teixeira ressaltou o impacto da medida: “É o esforço possível da sociedade brasileira para que aqueles agricultores que queiram retomar suas atividades e que possam tomar novamente recursos do crédito agrícola possam retomar esses recursos”.
A MEDIDA PROVISÓRIA
GARANTIA — A iniciativa prevê capacidade de alcançar cerca de 96% dos pequenos e médios agricultores que hoje estão inadimplentes ou com dívidas prorrogadas. “Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra. Por isso, tomei a decisão de darmos mais uma garantia ao setor”, explicou o presidente. Dívidas não renegociadas podem travar o acesso ao Plano Safra, comprometer a produção de alimentos e a capacidade de moderação de preços no mercado.
CRITÉRIOS — Para aderir à renegociação, o produtor precisa comprovar perdas relevantes de safra nos últimos cinco anos e estar localizado em municípios que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período. O prazo de pagamento dos produtores será de até nove anos, com carência de um ano.
BENEFÍCIOS — O presidente Lula ressaltou que a medida gera benefícios para toda a população. “Com a medida, o produtor recupera crédito e volta a plantar com segurança. O consumidor ganha mais oferta de alimentos e preços mais estáveis, e o Brasil fortalece a agricultura, preserva empregos na cadeia produtiva do campo e aumenta a resiliência do país diante dos eventos climáticos. Tudo com responsabilidade e compromisso de cuidar e apoiar quem produz alimentos no Brasil”, destacou.
COMO FUNCIONA — O financiamento das renegociações vem do Tesouro Nacional, que repassa os recursos para bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES na estruturação. Serão R$ 12 bilhões em recursos diretos do Tesouro, além da entrada de aproximadamente R$ 20 bilhões em recursos próprios dos bancos, estimulados por incentivos tributários.
TAXAS DE JUROS — As taxas de juros serão bem mais baixas que as praticadas no mercado, variando conforme o porte do produtor: cerca de 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais. Os limites de crédito vão de R$ 250 mil no Pronaf até R$ 1,5 milhão no Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores. A regulamentação das condições será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por estabelecer os tetos e parâmetros finais. Já o risco de crédito será integralmente assumido pelas instituições financeiras, sem transferência para o Tesouro.
ESTÍMULOS — Na prática, a medida também cria estímulos para que os bancos renegociem dívidas com recursos próprios, o que deve ajudar a limpar as carteiras de crédito, reduzir a inadimplência e reabrir espaço para novas operações de financiamento no campo. Isso fortalece a agricultura nacional, garante estabilidade no abastecimento e ajuda a conter a inflação dos alimentos.
EXPOINTER
A feira é considerada uma das maiores agropecuárias a céu aberto da América Latina. Conta com exposições de animais, demonstrações de tecnologias agrícolas e oportunidades para os visitantes conhecerem as inovações que estão moldando o futuro do agronegócio no Brasil.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Comissão aprova crédito específico para agricultura familiar e incentivo para jovem permanecer no campo
A Comissão de Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4653/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que cria uma modalidade específica de crédito rural para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos empreendimentos rurais familiares. O texto também prevê incentivos para a permanência de jovens no campo.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação da proposta. “Os jovens tendem a migrar para a cidade, demonstrando cada vez menos interesse em permanecer no meio rural e em dar sequência às atividades agropecuárias desenvolvidas pelos pais”, ressaltou a parlamentar. “Diversos estudos indicam a necessidade de políticas públicas que criem oportunidades para a permanência do jovem no campo”, acrescentou.
Regras
Para o desenvolvimento da agricultura familiar, o projeto estabelece que sejam destinados recursos controlados do crédito rural equivalentes a pelo menos 50% do valor médio dos contratos concedidos para essa modalidade no ano-safra anterior, multiplicado pelo número de estabelecimentos familiares identificados no país.
Já os jovens (com idade entre 16 e 29 anos) integrantes de unidades familiares de produção agrária poderão obter crédito sem a obrigatoriedade de oferecer garantias, exceto:
– o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais); e
– a vinculação em garantia de valores recebidos em decorrência de contrato de pagamento por serviços ambientais.
Ricardo Ayres afirmou que, segundo o Censo Agropecuário de 2017, do IBGE, existem no Brasil 3,9 milhões de estabelecimentos agropecuários de base familiar (76,8% do total).
“Dos R$ 476 bilhões em recursos previstos para o crédito rural na safra 2024/2025, somente R$ 76 bilhões foram destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o que corresponde a apenas 16% do total”, afirmou o autor da proposta.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Medidas provisórias liberam crédito para exportadores e combate a pragas
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve analisar três medidas provisórias de abertura de crédito extraordinário editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na primeira semana de setembro. O dinheiro será usado para apoiar os empresários brasileiros afetados pelo “tarifaço” dos Estados Unidos (MPV 1.310/2025) e para enfrentar situações emergenciais por causa da gripe aviária e do ataque de pragas em lavouras (MPV 1.311/2025 e MPV 1.312/2025).
Fonte:
Agência Senado
ICMS/GO: Economia regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou nesta quinta-feira (4/9) a Instrução Normativa nº 1608/25, que torna obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.
A medida representa avanço na modernização das obrigações acessórias e traz benefícios também aos contribuintes, ao facilitar o controle dos recursos recebidos e reduzir o risco de fraudes. Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).
A exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada. Na primeira etapa, será aplicada a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve tornar a adaptação mais simples.
Calendário
A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:
• 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
• 1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.
Em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).
Fonte:
SEFAZ/GO
IPVA/PA: Até dia 8 de setembro descontos do IPVA para veículos com final de placas 40 a 60
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) informa aos proprietários de veículos automotores com finais de placas 40 a 60, que até a próxima segunda-feira, dia 8 de setembro, é possível pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com descontos de até 15%. Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito. São de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
Há três opções de pagamento do IPVA no Pará: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral na data do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, www.sefa.pa.gov.br.
O pagamento do DAE pode ser feito via PIX ou usando o código de barras. Neste caso, usar a rede bancária autorizada (Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e CEF) e casas lotéricas.
A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho.
Para maiores informações acesse o site www.sefa.pa.gov.br; atendimento telefônico ou por mensagem no call center, 0800-725-5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; ou fale pelo chat no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte:
SEFAZ/PA
IPVA/BA: IPVA de veículos com placas de finais 5 e 6 deve ser pago até este mês
Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 têm até os dias 29 e 30 de setembro, respectivamente, para quitar o valor integral ou a quinta cota (para quem optou pelo parcelamento) do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já os automóveis com placas de finais 7, 8, 9 e 0, que optaram por parcelar o tributo em cinco vezes, devem ficar atentos ao calendário, que também tem vencimentos neste mês.
No dia 29 de setembro vencem as seguintes parcelas: 3ª cota (placas de finais 9), 4ª cota (placas de finais 7) e 5ª cota (placas de finais 5). Já no dia 30 deste mês, os vencimentos são: 3ª cota (placas de finais 0), 4ª cota (placas de finais 8) e 5ª cota (placas de finais 6).
O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. O pagamento do imposto pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Licenciamento completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.
Outro alerta diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2025. O CRLV-e pode ser emitido no portal www.ba.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/BA
ES: Quase 700 contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos
Com a utilização de suas malhas fiscais, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, apurou que 698 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual. Somados, esses contribuintes devem ao erário estadual mais de R$ 52 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, perdendo o tratamento diferenciado e ficando obrigadas a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes.
“Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2026, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.
De modo geral, as dívidas são referentes a autos de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.
O auditor fiscal explicou que, após identificar todos os devedores no início de setembro de 2025, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 698 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante ao Fisco”, informou Daniel Burman.
Já a auditora fiscal Luciana Freitas alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados. “Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, observou.
Regularização dos débitos
Para se regularizar, os contribuintes poderão acessar Agência Virtual (AGV), pelo link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual, e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu > Certidão Tributária > Consulta Pendências).
Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá fazer contato com o serviço de atendimento Receita Orienta, da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial ou por videochamada nas Agências da Receita Estadual, por meio do link: https://agenda.es.gov.br/
Entenda o que é o regime Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.
É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br
Fonte:
SEFAZ/ES
Operação Falso Simples – Receita Federal oferece nova oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária
A Receita Federal iniciou nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando 8.112 comunicações aos contribuintes pessoa jurídica de todo o país, cujas divergências somam mais de R$ 475 milhões. Empresas não optantes pelo Simples Nacional informaram indevidamente a condição de optante por esse regime, o que pode ensejar falta de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros).
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que usualmente realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A primeira etapa da operação foi o envio dos Avisos de Autorregularização (Cartas via Correios e Mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar.
Os contribuintes que não se regularizarem até 24/10/2025, estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Na edição de 2024, foram enviados 16.310 avisos de divergências. Na fase seguinte, após a verificação dos contribuintes regularizados, foram autuados 10.958 estabelecimentos com pendências, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 1,08 bilhão.
Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.
A tabela a seguir demonstra o quantitativo de contribuintes comunicados, na edição atual, totalizados por unidade da federação:
Fonte:
Receita Federal
Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico NCM 7216.32.00 e 7216.33.00
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 429, de 29 de agosto de 2025 (D.O.U. 01/09/2025), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7216.32.00 e 7216.33.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 776, de 20 de agosto de 2025:
a) A relação das empresas contempladas com a parcela da cota distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º da Portaria Secex nº 429, de 2025 estará disponibilizada na página eletrônica do Siscomex https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao/cotas-de-importacao
A empresa contemplada com essa parcela da cota deverá solicitar informações sobre o montante da cota a ela designado por meio de dossiê eletrônico no módulo anexação eletrônica de documentos do Siscomex. Após a criação do dossiê eletrônico no Siscomex, a empresa deverá encaminhar um e-mail para a Coordenação de Operações de Importação do Decex, no correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br informando o número do dossiê eletrônico gerado e o assunto. O Decex responderá a mensagem com as informações sobre o montante da cota destinado ao pleiteante diretamente no dossiê eletrônico criado pela empresa;
b) quando do preenchimento do pedido de Licença de Importação (LI) no módulo Siscomex Importação LI, além das demais informações relacionadas ao licenciamento, para fazer uso da cota de importação, o importador deverá selecionar, no campo “Destaque NCM” da ficha “Mercadoria”, o destaque de mercadoria “001_Cota de importação estabelecida conforme Resolução Gecex nº 776/2025”. A seleção do “Destaque NCM” aplica-se, também, nas importações amparadas pelos benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de Áreas de Livre Comércio (ALC), quando o importador optar pelo uso cumulativo da cota de importação;
c) caso o pedido de licença de importação seja apresentado por meio do módulo LPCO Importação, o importador deverá selecionar o modelo LPCO “I00100 – Licença de Cota de Desequilíbrio Comercial controlada por Peso Líquido”;
d) É importante destacar que a cota de importação foi estabelecida em 03 (três) subperíodos distintos, sendo vedado o transporte de saldo de um subperíodo para outro. Ou seja, ao final de cada subperíodo, o eventual saldo remanescente das cotas que não tiver sido objeto de pedido de licença registrado no Siscomex, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final de cada subperíodo de concessão, não serão somados ao período subsequente;
e) no último subperíodo de concessão, as empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional deverão providenciar o pedido de licença de importação até o dia 31 de maio de 2026, sob pena de redistribuição do saldo não utilizado para a parcela distribuída por ordem de registro; e
f) a validade para embarque e a validade para despacho, constantes das licenças emitidas ao amparo das cotas de importação, não serão objeto de prorrogação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex