Boletim Sibrax 02/09

ICMS/CE: Sefaz-CE lança ferramenta para cálculo espontâneo do Difal

Visando simplificação e maior transparência aos contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) desenvolveu mais uma funcionalidade no Sistema do Trânsito de Mercadorias (Sitram). A novidade incluiu uma ferramenta para cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal), aplicado no comércio interestadual. A calculadora está disponível no Portal de Serviços do órgão fazendário.

Por meio da plataforma, uma empresa localizada em outro estado, ao vender para consumidor final não contribuinte no Ceará, pode calcular o Difal da operação, emitir o documento de arrecadação (DAE) e efetuar seu pagamento. Para o cálculo, o contribuinte deve inserir as chaves de acesso das notas fiscais eletrônicas (NF-e).

O orientador da Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (Cemot), Germano Guerra, ressaltou que o cálculo é feito de forma automática. “O procedimento leva em consideração todas as regras e alíquotas estabelecidas na legislação, sem a necessidade de qualquer informação adicional pelo contribuinte, exceto a chave da nota. Isso torna a ferramenta pioneira no Brasil”, explicou o gestor.

O que é Difal

Quando um contribuinte comercializa com um consumidor final não contribuinte de outro estado, parte do ICMS será destinado à origem e outra parte ao destino. Nesse caso, há a cobrança do diferencial de alíquota. O mecanismo é uma solução para que o recolhimento do tributo ocorra de maneira mais justa entre as unidades da federação, principalmente com o crescimento do e-commerce (comércio eletrônico).

Conforme a servidora Natália Sardinha, atualmente o cálculo do Difal está disponível para mercadorias destinadas a não contribuintes. “Isso significa que o destinatário pode ser uma pessoa física ou uma jurídica que não tem inscrição cadastral na Sefaz-CE. Nesses casos, o responsável pelo recolhimento do imposto será o emitente/remetente, que é o contribuinte de outro estado, que não o Ceará, e que não possui inscrição aqui”, explicou.

Base legal e novidades para o Sitram

A cobrança do Difal tem fundamento legal na Emenda Constitucional 87/2015 e pela Lei Complementar 87/1996. O método de cálculo do Difal devido ao Estado do Ceará é regulamentado pela Norma de Execução n.º 01/2024.

“Futuramente, vamos incrementar novas ferramentas oferecidas para o Difal. Planejamos disponibilizar também a memória de cálculo, explicando passo a passo qual a regra tributária aplicável àquele caso, além de ampliar o cálculo do Difal para operações entre contribuintes”, informou a servidora Natália Sardinha.

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/AL: Alagoas lança três modalidades de parcelamento para débitos de ICMS

O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 26 de agosto três decretos que oferecem condições especiais para a regularização de débitos tributários estaduais. Os Programas de Recuperação Fiscal (Profis) do Simples Nacional, de Extinção de Créditos Tributários (PET) e de ICMS (Profis ICMS) permitem que contribuintes quitem dívidas com o fisco com redução de multas e juros, além de opções de parcelamento. A medida busca dar fôlego financeiro a empresas e pessoas físicas, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação estadual.

Voltado para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) optantes pelo Simples Nacional, o Decreto nº 103.958/2025 estabelece o Profis Simples Nacional que permite a quitação de débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024. As dívidas, inscritas ou não em Dívida Ativa, ajuizadas ou não, podem ser pagas à vista ou de forma parcelada, conforme regras definidas em convênios nacionais.

Já o PET, conforme Decreto nº 103.959/2025, se destina a contribuintes com débitos de ICM/ICMS iguais ou superiores a R$ 500 mil, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Quem está em recuperação judicial pode utilizar até 50% em créditos contra o Estado e pagar pelo menos 50% em espécie, sendo a entrada de no mínimo 20% e o saldo parcelado em até 12 meses. Para os demais, até 40% do débito pode ser quitado com créditos e 60% em espécie, mais entrada e possibilidade de parcelamento em 12 vezes.

O Profis ICMS beneficia contribuintes em geral, com débitos ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, de acordo com o Decreto nº 103.960/2025. As dívidas podem ser pagas em prestação única ou parceladas, com reduções progressivas de juros e multas: até 70% de desconto para pagamento à vista e até 50% para quem optar pelo parcelamento em até 60 meses. Empresas em recuperação judicial têm condições diferenciadas, com descontos maiores em relação às demais situações.

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressaltou que os programas foram desenhados para facilitar a adesão e garantir economia significativa.

“Estes novos programas foram elaborados para dar fôlego ao contribuinte alagoano. Com redução de juros e multas e opções flexíveis de pagamento, queremos incentivar a regularização de débitos de forma simples e acessível. A adesão imediata garante economia e segurança jurídica”, afirmou.

A adesão já está disponível no Portal do Contribuinte da Sefaz-AL, no qual é possível consultar os débitos e aderir ao programa mais adequado. Segundo Suruagy, a expectativa é de que a medida beneficie tanto as empresas quanto o próprio Estado, ampliando a regularização fiscal e fortalecendo a arrecadação.

Fonte:

SEFAZ/AL


Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 5.536 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Esta ação de conformidade identifica contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).

Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.

O prazo para autorregularização é 31/10/2025. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis nos endereços eletrônicos:

– para o Lucro Presumido;

– para o Lucro Real (Trimestral ou Anual).

A edição realizada em 2024 resultou no envio de 23.620 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,9 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 10.302 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 2,86 bilhões.

A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:

UF

Total

AC

10

AL

57

AM

82

AP

10

BA

159

CE

114

DF

80

ES

100

GO

178

MA

67

MG

387

MS

43

MT

91

PA

75

PB

18

PE

143

PI

36

PR

328

RJ

405

RN

21

RO

24

RR

3

RS

1.414

SC

254

SE

22

SP

1.378

TO

37

Total

5.536

Fonte:

Receita Federal


Orientação para autenticação via api no Portal

Reiteramos as orientações da Notícia Siscomex Sistemas nº 14/2024, que informa que não mais serão aceitas sucessivas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos entre elas. Esta regra está em vigor desde 24/08/2025.

Conforme a documentação da API (https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/api/plat/), ao se autenticar com sucesso no Portal é recebido um X-CSRF-Token com validade de 60 minutos. Além disso, a cada nova requisição a qualquer dos serviços da API é retornado um novo token com validade renovada.
Portanto, a implementação correta da integração de sistemas com o Portal não realiza novos pedidos de autenticação a cada chamada aos serviços sem antes verificar se o sistema cliente já possui um token válido para ser reutilizado.

A API do Portal sempre retornou tokens renovados a cada requisição aos serviços, porém até o momento eram aceitos pedidos sucessivos de autenticação, mesmo que decorrentes de implementações incorretas por parte dos sistemas clientes. A partir da data mencionada, o comportamento será alterado visando a utilização racional dos recursos dos servidores do Portal.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex


ICMS/GO: Entra em vigor nesta segunda (1º/9) a tabela da Fipe para cálculo do ITCD em Goiás

A partir desta segunda-feira (1º/9), entra em vigor a nova tabela da Fipe que será utilizada no cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em Goiás. O modelo adota valores médios de mercado, elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, como base para imóveis urbanos e rurais nos 246 municípios goianos.

A iniciativa traz mais padronização e transparência ao processo de avaliação de imóveis sujeitos à incidência do imposto, que continua com alíquota inalterada, variando entre 2% e 8%, conforme o valor da base de cálculo. A tabela poderá ser atualizada pela Receita Estadual sempre que necessário, ou a cada três meses, de acordo com eventuais variações no mercado imobiliário.

A tabela contempla diversos tipos de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais (horizontais e verticais) e garagens, tanto residenciais quanto comerciais. Para consultar os valores de referência, o contribuinte deve entrar no link https://goias.gov.br/economia/tabela-fipe/ e informar o CEP do endereço.

No caso dos imóveis rurais, os valores foram definidos com base em diversos fatores: área total da propriedade, tipo de atividade econômica (pecuária ou agricultura), tipo de acesso, distância até o centro urbano mais próximo e as benfeitorias existentes. A média foi calculada a partir dessas variáveis, considerando 18 regiões do Estado.

Essa metodologia já é adotada em outros Estados. O modelo é semelhante ao da tabela Fipe aplicada ao IPVA, com a diferença de que, no caso dos veículos, os valores têm validade anual e entram em vigor no mês de janeiro.

Fonte:

SEFAZ/GO


SEFAZ oferece redução de multas e juros de ICMS até o dia 30 de setembro.

Por meio da Resolução Administrativa 38/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão ampliou para até o dia 30 de setembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).

Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

– Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;

– Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;

– Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;

– Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;

– Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104 

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de setembro de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Fonte:

SEFAZ/MA


Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Bolívia.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD) com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, nos termos do Artigo 1 do 30º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36). Informa ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 63, de 27 de agosto de 2025 declara o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização dos certificados digitais emitidos por entidades certificadoras da Bolívia nas importações realizadas pelo Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 36.

A partir da data estabelecida, será suficiente apresentar o COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria boliviana importada, sem prejuízo para os importadores brasileiros que optarem por continuar a utilizar a versão em papel do certificado de origem.

Fluxo para apresentação de COD para a RFB

1 – O exportador boliviano encaminhará ao importador brasileiro o arquivo relativo ao COD, de forma compactada (zip, rar, etc.), em formato “xml”, por email;

2 – O importador apresentará o COD à correspondente unidade local da RFB onde será realizado o despacho de importação da mercadoria, por meio da sua inclusão (upload) no Módulo do LPCO do Portal Único Siscomex. O passo a passo para realizar o upload do COD está disponível no Manual do LPCO (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/ManualLPCOImportaov10.pdf) , na página 19, item 4 “Importar arquivo COD”).

Nas situações em que um COD não seja aceito pelo sistema por motivos de inconsistência em seu formato, dados ou na assinatura do funcionário da entidade certificadora responsável pela sua emissão, o certificado será considerado não apresentado à autoridade aduaneira. Nesse caso, o importador deverá solicitar ao exportador um novo COD, com o problema solucionado.

Se o importador optar pelo formulário em papel, o certificado de origem deverá ser apresentado à RFB da forma habitual, nos termos do art. 19 da IN SRF 680, de 2006, ou seja, no caso de uma Declaração de Importação (DI) direcionada para o canal de conferência, o certificado deverá ser apresentado em formato digitalizado/escaneado, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, disponível no Portal Único de Comércio Exterior. A via original ficará em posse do importador, para o caso de a fiscalização da RFB solicitar sua apresentação durante a conferência.

Reporte de problemas ao Serpro

Problemas identificados no funcionamento do sistema deverão ser reportados à Central de Serviços do Serpro, disponível em https://www.serpro.gov.br/menu/suporte/css.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex

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