Boletim Sibrax 30/08

GDF lança editais do Negocia-DF para regularização de dívidas ativas de ISS e ICMS

Programa oferece condições diferenciadas, que incluem descontos de até 70%; a partir de setembro, empresas e pessoas físicas poderão acessar sistema para negociar

O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou dois editais de transação tributária, dentro do programa Negocia-DF, para oferecer novas oportunidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Publicados no Diário Oficial do DF (DODF), os editais abrangem créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, mais de R$ 41 bilhões são devidos ao poder público por pessoas físicas e empresas e estão inscritos na dívida ativa.

Com o foco de criar alternativas para que os contribuintes consigam negociar esses débitos, o GDF abriu um canal de transação voltado a casos de baixa ou difícil recuperabilidade. “Com isso, o governo lançou a transação individual, voltada a contribuintes com dívidas já inscritas em valor superior a R$ 3 milhões. Também abrimos um edital específico para renegociação de débitos de ISS acima de R$ 300 mil e outro para o ICMS, que não tem limite mínimo de valor, desde que já esteja reconhecido como dívida ativa”, explica o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

O secretário destaca que todas essas negociações são voltadas a dívidas em situação crítica, cujos contribuintes têm dificuldade para quitar os débitos sem apoio. O objetivo é oferecer uma oportunidade para que eles se regularizem, voltem à atividade econômica e contribuam para dinamizar o mercado. Ao contrário dos antigos programas de Recuperação Fiscal (Refis), que tinham caráter emergencial e prazos limitados, a transação tributária é um modelo mais dinâmico, baseado em critérios técnicos e com caráter permanente. Apesar de cada edital ter prazo específico, outros podem ser lançados ao longo do tempo, dando aos contribuintes mais chances de negociar e quitar as dívidas. Essa regularização permite que eles abram ou reativem negócios, gerem atividade econômica e, ao mesmo tempo, aumentem a arrecadação do Estado.

Segundo o procurador-geral do DF, Márcio Wanderley, a atuação conjunta da pasta e da Secretaria de Economia vai permitir que haja um incremento na arrecadação por meio da transação dos créditos de mais difícil recuperação. “Até agora, o DF não tinha uma possibilidade legal de negociar esses créditos e, com a Lei da Transação e o Decreto que o regulamentou, passamos a ter como negociar diretamente com os devedores, inclusive com novas modalidades de pagamento.”

Negociação

As condições de negociação seguem critérios técnicos e variam de acordo com o perfil do contribuinte e a capacidade de pagamento. Em ambos os editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% nos pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Os microempreendedores e pequenos empresários recebem atenção especial do programa. Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os descontos podem variar de 70% a 25%. Para os demais contribuintes, os abatimentos ficam entre 65% e 20%.

Na prática, as negociações acontecem pelo sistema informatizado PGConcilia – Negocia-DF. A partir de 8 de setembro será possível negociar débitos de ISS, e a partir de 29 de setembro, os de ICMS. Já as transações individuais para grandes devedores estão abertas. “É bom para os contribuintes, que conseguem resolver sua situação fiscal, e também para o governo, que aumenta a entrada de recursos nos cofres públicos, o que permite continuar investindo em infraestrutura, programas sociais e demais políticas públicas”, ressalta o secretário. 

“É bom para os contribuintes, que conseguem resolver sua situação fiscal, e também para o governo, que aumenta a entrada de recursos nos cofres públicos, o que permite continuar investindo em infraestrutura, programas sociais e demais políticas públicas”.

Daniel Izaias de Carvalho, secretário de Economia 

Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Anderson Roepke, a transação individual é destinada a grandes devedores com dívidas acima de R$ 3 milhões, geralmente em processos de recuperação judicial ou em articulação no Tribunal de Justiça. Apenas débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis podem ser incluídos. No primeiro caso, a probabilidade de recebimento varia entre 3% e 25%, enquanto no segundo é inferior a 3% em um prazo de cinco anos. “A classificação leva em conta critérios como tempo de inadimplência, situação financeira da empresa, existência de processos de falência ou recuperação judicial e ausência de bens para execução. Para isso, a Secretaria desenvolveu uma metodologia própria baseada em algoritmo de machine learning, que atualiza mensalmente as classificações. O modelo já foi regulamentado por decreto e está disponível por meio do site da Receita para garantir transparência no processo”, explica.

O Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, Bruno Fonseca, destaca que o que diferencia a transação tributária é que ela permite que a Fazenda Pública negocie os créditos de acordo com o perfil do devedor e do débito específico. Segundo ele, é um espaço para negociação permanente, nos casos de devedores com dívida consolidada acima de R$ 3 milhões, e também, por adesão, nos prazos determinados nos vários editais que serão publicados, os quais irão abarcar determinado grupo de devedores, dentro do planejamento e estratégia de cobrança da Fazenda Pública.

Regras de participação

Para os débitos de ISS, o valor mínimo das parcelas é de R$ 2.375,00; já para o ICMS, o mínimo é de R$ 300,00. No caso específico do ICMS, também será possível utilizar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia (Seec). As regras são claras quanto às vedações e compromissos. Não poderão ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou aqueles já garantidos por depósitos judiciais julgados em favor do GDF.

Além disso, o contribuinte que aderir deverá desistir de recursos administrativos e de ações judiciais relacionadas aos débitos e assumir a confissão irrevogável da dívida. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a falta de quitação de qualquer parcela por mais de 90 dias, resultará na rescisão automática da transação.

ISS e ICMS

O ISS é o imposto que incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS está relacionado à comercialização de mercadorias. Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, os editais publicados tratam especificamente desses dois tributos, mas o programa não se limita a eles. A previsão é de que novos editais sejam abertos futuramente para a regularização de débitos de IPTU, IPVA e até mesmo de outras dívidas ativas que não estejam vinculadas a impostos ou tributos.

A ideia, afirma o secretário, é criar um mecanismo permanente de negociação, que permita ao cidadão com dívidas reconhecidas junto ao Estado regularizar a situação, retomar as atividades e, assim, contribuir para dinamizar a economia do Distrito Federal. “A preocupação do GDF é justamente garantir perenidade às negociações, oferecendo alternativas para que a economia local se fortaleça e entregue à sociedade mais empregos, desenvolvimento e qualidade de vida”, destaca.

Fonte:

SEFAZ/DF


ICMS/PR: Governo regulamenta Confia Paraná e fortalece parceria entre fisco e contribuintes

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 11.056/2025 que regulamenta o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná). Com isso, ficam definidas as regras da iniciativa que busca modernizar a administração tributária estadual e aproximar o relacionamento entre a Receita Estadual e os contribuintes.
O programa parte do princípio de que empreendedores e fisco não estão em lados opostos, mas atuam juntos pelo desenvolvimento do Paraná, oferecendo contrapartidas a contribuintes que adotarem boas práticas fiscais. Entre esses benefícios estão prioridade em processos, prazos diferenciados para pagamento de impostos e condições especiais de regularização.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o programa se sustenta em pilares estratégicos. “O Confia Paraná busca reduzir a burocracia tributária, valorizar o contribuinte que age em conformidade com a lei e diminuir os litígios administrativos e judiciais. A autorregularização é um dos principais mecanismos dessa iniciativa”, destacou. “A ideia é estender o tapete vermelho para esse bom contribuinte para incentivá-lo a seguir assim”.
CLASSIFICAÇÃO – De acordo com as regras estabelecidas no decreto, os contribuintes serão classificados em cinco categorias de conformidade fiscal: A, B, C, D e NC (não classificado). A análise vai considerar fatores como o histórico de cumprimento de obrigações fiscais, adesão a programas de autorregularização, relação com fornecedores e resultados de verificações feitas pela Receita. 
Assim, quanto maior o índice de conformidade do contribuinte – ou seja, quanto mais em dia ele estiver com a Receita Estadual –, melhor será a sua classificação e mais benefícios ele terá à sua disposição. No entanto, a concessão das contrapartidas não dependerá apenas da classificação do contribuinte. Também poderão ser considerados aspectos como o porte econômico da empresa, o setor de atuação, o histórico de regularidade fiscal e até o grau de relacionamento mantido com a administração tributária.
De acordo com a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, o objetivo é garantir justiça e equilíbrio. “Queremos que os benefícios sejam aplicados de forma adequada à realidade de cada contribuinte, estimulando ainda mais a adesão ao programa”, explicou. A implantação será feita de forma gradual, podendo iniciar por setores ou grupos específicos, o que garante maior eficiência no processo.
Os contribuintes das categorias A e B terão benefícios como tramitação prioritária de processos, condições diferenciadas para correção de inconsistências, prazos especiais para pagamento do ICMS, inscrição simplificada de novos estabelecimentos e prioridade em consultas tributárias. Os da categoria A ainda terão análise prioritária de pedidos no Programa Paraná Competitivo, recuperação de créditos de ICMS, renovação de regimes especiais e uso ampliado de créditos no SISCRED.
REGULAÇÃO – O Confia Paraná também prevê mecanismos para evitar o uso indevido dos benefícios, conforme previsto no decreto. Caso sejam constatados indícios de dolo, fraude ou simulação para descumprir os princípios do programa, a Receita poderá suspender, limitar ou cancelar as contrapartidas concedidas.
O decreto prevê que, em até 30 dias, será publicado o Regimento Interno do Programa, detalhando estrutura, competências das unidades, regras para concessão de licenças compensatórias e possibilidade de indenização caso os benefícios não sejam utilizados.
Gambetta destaca ainda que o novo modelo aproxima o fisco estadual dos contribuintes, oferecendo vantagens para ambos. “Trata-se de uma modernização que garante mais segurança jurídica, reduz riscos e promove uma relação mais colaborativa. Ao mesmo tempo, o Estado se beneficia com maior arrecadação espontânea, redução de disputas tributárias e fortalecimento de um ambiente de negócios mais atrativo, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico do Paraná”, completa.
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Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/SC: Obrigatoriedade do campo cBenef entrega em vigor dia 1º de setembro em SC

A partir desta segunda-feira, 1º de setembro, entra em vigor a primeira regra de validação do cBenef – Código de Benefícios Fiscais em Santa Catarina, que verifica o preenchimento do campo. A medida faz parte do processo de modernização do Fisco catarinense e tem como objetivo garantir mais transparência, padronização e controle sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Estado.

Com a ativação das regras de validação, todos os contribuintes que contam com benefícios fiscais deverão informar o código correspondente ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O não preenchimento resultará na rejeição das notas fiscais, o que impactará diretamente no faturamento das empresas.

O cronograma de ativação foi definido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) em conjunto com as entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e contou também com a participação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC).

O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, lembra que o governo realizou uma série de ações de orientação para apoiar o setor produtivo no processo de adaptação durante os últimos meses.

“O dia 1º de setembro marca a data final e definitiva para a obrigatoriedade do campo cBenef. O Fisco catarinense tem feito um amplo trabalho de comunicação e esclarecimento junto às empresas. Também tivemos o apoio das entidades do setor produtivo nesta divulgação. Portanto, é fundamental que cada contribuinte esteja adequado para evitar prejuízos a partir de agora”, alerta.
 

Validação 
 

A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.70). 

As regras que serão exigidas a partir deste 1º de setembro já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.

Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis na Tabela 5.2 – completa, com atualizações futuramente disponíveis nesse link.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/PB: Empresas que aderiram ao REFIS do ICMS têm até esta sexta-feira (29) para efetuarem o pagamento da cota única à vista ou da 1ª parcela

As empresas que fizeram adesão ao REFIS do ICMS 2025 têm até esta sexta-feira, 29 de agosto, para efetuarem o pagamento tanto na opção da cota única à vista ou da 1ª parcela.  O pagamento é a forma das empresas garantirem os descontos dos débitos fiscais, que chegam até 99% nas multas e nos juros. O prazo de adesão ao Refis havia encerrado no dia 15 de agosto.

SECRETÁRIO FAZ ALERTA – O secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, informou que “a empresa precisa efetuar o pagamento, impreterivelmente, até a data desta sexta-feira para não perder os benefícios do programa incentivado de débitos fiscais de ICMS. Foram oito opções de adesão ao REFIS e as empresas têm descontos que vão de 50% até 99% nas multas e juros”, frisou.

BALANÇO PARCIAL – Dados parciais da Gerência Operacional da Arrecadação da SEFAZ-PB mostram que até ontem 6.235 empresas, que haviam aderido ao REFIS do ICMS, já recolheram aos cofres públicos do Estado o valor na ordem de R$ 250 milhões.

REFIS MAIS AGRESSIVO DA HISTÓRIA – O REFIS do ICMS de 2025, programa de regularização incentivada de débitos fiscais, foi o mais agressivo levando em consideração os descontos nos juros e multas da Fazenda Estadual da Paraíba. O período de adesão foi de 1º de julho até o dia 15 de agosto e a data limite de pagamento será o último dia útil desta sexta-feira (29).

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/RO: COMUNICADO: Instabilidade no sistema autorizador de documentos fiscais

No dia 31 de agosto de 2025, das 06h às 08h (horário local), haverá manutenção no datacenter para a migração definitiva para o ambiente em nuvem. Durante esse período, poderá ocorrer instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos.
Sistemas que podem apresentar intermitência: Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe, Bilhete de Passagem Eletrônico – BPe, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – NFCom, Nota Fiscal Fácil – NFF, Operador Nacional dos Estados – ONE, SEFAZ Virtual de Distribuição – SVD e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe.

Para CTe, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP).

Para os demais documentos, deve-se utilizar a contingência off-line.

Nota Fiscal Eletrônica – NFe e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe não serão afetadas pela manutenção!

Após a migração, haverá alteração nos endereços IP. É essencial que as empresas obtenham os IPs de forma dinâmica e mantenham baixo tempo de cache.

Quem utiliza Java deve manter os componentes atualizados, garantindo compatibilidade com o protocolo de segurança TLS.

Agradecemos a compreensão de todos!

Fonte:

SEFAZ/RO


Reativação dos pagamentos via PCCE e Banco do Brasil

Comunicamos que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Fonte:

Siscomex

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