O comércio paulista está vivendo um momento de transição importante: o fim do SAT-CF-e. A decisão já está oficializada e os prazos definidos. A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes não poderão mais utilizar o SAT para emissão de cupons fiscais eletrônicos. O único documento válido para operações com consumidor final será a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65).
Essa mudança, regulamentada pela Portaria SRE nº 79/2024, exige atenção imediata de empresários e gestores, que precisam se preparar com antecedência para evitar problemas operacionais e fiscais.
Neste artigo, você vai entender:
- Por que o SAT está sendo descontinuado;
- O que muda na prática com a NFC-e;
- Quais são as exigências técnicas e jurídicas para a emissão;
- Como garantir uma transição sem riscos para o seu negócio.
E no final, vamos mostrar como o Emissor Web da Sibrax pode ser a solução ideal para que sua empresa se adapte a essa nova realidade sem complicações.
O que foi o SAT e por que será extinto
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) foi criado em 2015 para substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Na época, trouxe avanços importantes:
- Mais segurança na autenticação dos cupons fiscais;
- Transmissão automática das informações à SEFAZ-SP, mesmo sem internet contínua;
- Modernização no controle das operações do varejo.
Porém, como toda tecnologia, o SAT também tem limitações. O modelo dependia de um equipamento físico, o que restringia a escalabilidade e a flexibilidade do sistema. Com o avanço da transformação digital e da própria reforma tributária, tornou-se necessário migrar para uma solução mais aberta, ágil e integrada: a NFC-e.
NFC-e: a nova realidade do comércio paulista
A NFC-e não é novidade em vários estados do Brasil, e agora será a regra em São Paulo. Diferentemente do SAT, ela não exige equipamento dedicado:
- Pode ser emitida em computadores, tablets ou smartphones;
- Tem alta escalabilidade e se integra facilmente a sistemas de gestão em nuvem;
- Simplifica obrigações acessórias e melhora a integração de dados com a Receita.
Além disso, a NFC-e está totalmente alinhada ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que faz parte da reforma tributária em andamento. Ou seja, adotar a NFC-e é também preparar a empresa para o futuro do sistema fiscal brasileiro.
Certificado digital: requisito essencial para a NFC-e
Uma diferença importante é que, para emitir a NFC-e, o comerciante precisa de um certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Existem dois principais tipos:
- A1: armazenado em arquivo digital (mais prático para quem utiliza sistemas em nuvem);
- A3: armazenado em token ou cartão inteligente.
Esse certificado é indispensável para assinar digitalmente cada documento, garantindo a identidade do emissor e a integridade das informações.
Segurança e sigilo nas transações
Uma dúvida comum entre os empresários é: “Será que a NFC-e é realmente segura?”
A resposta é sim, e o sistema foi projetado com várias camadas de proteção:
- Assinatura digital que impede qualquer alteração posterior no documento;
- Transmissão criptografada, com protocolos SSL/TLS, evitando interceptações;
- Validação em tempo real pela SEFAZ;
- QR Code impresso no DANFE NFC-e, que permite consulta pública da nota pelo consumidor.
Além disso, existe a possibilidade de emissão em modo offline (contingência), garantindo que o comércio não pare em caso de falhas de conexão.
O que os comerciantes devem fazer agora
A extinção do SAT exige ação imediata. Se você ainda não iniciou a migração, veja o que precisa ser feito:
- Obter um certificado digital válido (A1 ou A3).
- Adequar o sistema emissor de notas fiscais para NFC-e, use o emissor web Sibrax.
- Treinar a equipe para que todos saibam lidar com o novo processo.
- Planejar a transição com antecedência, evitando correr contra o tempo em 2025.
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Cronograma oficial da mudança
- Desde 1º de novembro de 2024: está proibida a ativação de novos equipamentos SAT (exceto filiais com mesmo CNPJ-base que já utilizam o sistema).
- Até 31 de dezembro de 2025: empresas ainda podem emitir CF-e-SAT, mas devem planejar a migração.
- A partir de 1º de janeiro de 2026: apenas a NFC-e será aceita em São Paulo.
Como migrar do SAT para NFC-e sem complicação?
O fim do SAT marca uma nova etapa da digitalização fiscal em São Paulo. Para os comerciantes, a mudança traz desafios, mas também inúmeras vantagens: mais flexibilidade, redução de custos com equipamentos, integração em nuvem e maior segurança.
O segredo é não deixar para a última hora. Comece agora a preparar sua empresa, garantindo conformidade com a legislação e evitando problemas com a fiscalização.
E para tornar essa transição mais simples, você pode contar com o Emissor Web da Sibrax. Uma solução prática, segura e 100% em conformidade com as exigências da SEFAZ-SP. Com ele, você emite suas notas de qualquer dispositivo conectado à internet, sem complicações e com suporte especializado.
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