Boletim Sibrax 29/08

Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL”

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (29/08/2025), as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.

O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País.

A regulamentação deve ser atualizada periodicamente para refletir o conteúdo dos novos Documentos de Referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). Dessa forma, as alterações propostas têm como objetivo internalizar os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Orientações Administrativas – Agreed Adminstrative Guidances) em junho de 2024 e janeiro de 2025, disponíveis em https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html, além de implementar melhorias de redação e prestar maiores esclarecimentos sobre aplicação das regras.

Ciente da complexidade envolvida no processo de adaptação e na introdução das Regras GloBE, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica com a correta transposição das regras para o direito doméstico, bem como com a proteção da base tributária nacional. Para isso, buscando o diálogo construtivo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.

Objeto da Consulta Pública

Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.

Está sendo disponibilizada a minuta consolidada da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, com marcações das alterações propostas. Para acessar,

clique aqui.

Escopo da Consulta Pública

Todos os dispositivos tratados na Instrução Normativa e nos documentos de referência, em especial os seguintes esclarecimentos:

Adoção dos Administrative Guidance publicados até julho de 2025 (art. 1º, § 1º);

Tratamento do Ano Fiscal das Entidades Constituintes quando não forem coincidentes (art. 2º, § 9º; art. 3º, inciso XXVII; art. 3º, § 31B; art. 63, § 3º; art. 73, § 3º; art. 147, parágrafo único);

Padrão contábil a ser adotado no caso de entidade não tributada pelo lucro real (art. 10, § 3º);

Tratamento de combinação de negócios (art. 21);

Utilização da palavra “jurisdição” em determinadas situações, como, por exemplo, para membros de um Subgrupo Minoritariamente Detido localizados no Brasil (art. 63, § 2º, inciso II);

Uso duplicado e indevido do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao Juros sobre Capital Próprio (JCP) (art. 47, § 3º);

Melhoria de redação (art. 155, parágrafo único).

Além desses esclarecimentos, as seguintes atualizações para refletir o Administrative Guidance de junho de 2024:

Possibilidade de a Entidade Constituinte rastrear passivos fiscais de forma agregada para fins de recaptura (art 49, §1º; arts. 52 a 52J; arts. 53 e 53A);

Tratamento quando o valor de ativo ou de passivo para fins do Adicional da CSLL for diferente de seu valor contábil (art. 16, § 3º, inciso II e § 4º; art. 50A; art. 78, parágrafo único, inciso III; art. 91, § 1º, inciso II; art. 93; art. 94; art. 96);

Atribuição de Tributos Abrangidos correntes aos ganhos auferidos no exterior na hipótese de os respectivos créditos fiscais serem considerados de forma consolidada (arts. 48A a 48F);

Atribuição dos Tributos Diferidos de uma Entidade Constituinte para outra Entidade Constituinte situada em outra jurisdição (art. 47, § 7º; art. 49, § 3º e § 5º, inciso I);

Esclarecimento acerca da classificação de uma Entidade Transparente como Entidade Transparente para Fins Fiscais ou Entidade Híbrida Reversa (art. 3º, § 29A; art. 3º, §§ 29B a 29E; art. 34, § 1º; art. 36, parágrafo único; art. 37, § 1º; art. 3º, §§ 30, 31 e 31A; art. 47, inciso IV; art. 47, §§ 4º, 5º e 6º);

Tratamento a ser dado ao Veículo de Securitização, conforme ali definido (arts. 89A e 89B).

Quanto ao Administrative Guidance de janeiro de 2025, não foi identificada necessidade de alteração da Instrução Normativa.

As alterações relacionadas a seguir serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025 por opção do Grupo de Empresas Multinacional:

art. 16, § 3º, inciso II e § 4º; art. 50A; art. 78, parágrafo único, inciso III; art. 91, § 1º, inciso II; art. 93; art. 94; art. 96;

arts. 48A a 48F;

art. 49, § 3º e § 5º, inciso I;

art. 3º, §§ 29B a 29E; art. 34, § 1º; art. 36, parágrafo único; art. 37, § 1º; art. 3º, §§ 30, 31 e 31A; art. 47, inciso IV; art. 47, §§ 4º, 5º e 6º; e

arts. 89A e 89B.

As demais alterações serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2025.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 29 de agosto a 12 de setembro de 2025.

Auditores-fiscais Encarregados

Claudia Lucia Pimentel

Daniel Teixeira Prates

Ana Carolina Esmeraldo Barbosa

Gilson Hiroyuki Koga

Ivo Tambasco Guimarães Júnior

Suelen Sperb Rozales

Como responder

As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não com as alterações propostas;

(ii) indicar se existem outras questões trazidas nos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2025 que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;

(iii) propor outras melhorias na redação vigente da Instrução Normativa; e,

(iv) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Fonte:

Receita Federal


Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reativou e modernizou o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos e Solidários (Cadsol). Criado em 2014, o sistema tem como objetivo reconhecer e fortalecer os empreendimentos da economia solidária, facilitando o acesso a políticas públicas e reunindo informações essenciais sobre essa forma coletiva de organização do trabalho.

Segundo o secretário nacional de Economia Popular e Solidária, Gilberto Carvalho, o Cadsol também permite mapear os empreendimentos solidários em todo o país. “O Cadsol busca reunir informações sobre o número de iniciativas e redes da economia popular e solidária, permitindo demonstrar quantas pessoas estão nos empreendimentos, qual a renda gerada por elas e o impacto que esse setor tem no Produto Interno Nacional (PIB)”, explica.

O cadastro garante vantagens como acesso a editais, compras públicas, financiamentos, formações e assessorias técnicas. O registro pode ser feito diretamente no celular, por um membro do empreendimento que possua conta no Gov.br.

Os empreendimentos que estavam no cadastro anterior, encerrado em 2020, também precisam se inscrever novamente no novo Cadsol.

Como funciona o cadastro

Durante o processo, são solicitadas informações básicas, como nome do empreendimento, data de fundação, endereço, CNPJ e presença em redes sociais. Também é necessário informar as atividades econômicas desenvolvidas, o perfil dos integrantes e as formas de decisão coletiva. Sempre que possível, recomenda-se anexar fotos e documentos que comprovem as atividades.

Após o início do cadastro, o prazo para conclusão é de até 30 dias. Uma vez enviado, a comissão local tem até 45 dias para analisar as informações. Caso aprovado, é emitida a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL).

O MTE ressalta que as informações cadastradas são coletivas, não servem para fiscalização de benefícios individuais e que o processo é totalmente gratuito.

Apoio para empreendimentos

Se houver dificuldade no preenchimento, é possível procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado, os Agentes de Economia Popular e Solidária do Programa Paul Singer ou uma entidade de apoio parceira.

Cadastre-se aqui.  

Confira aqui quem são os Agentes de Economia Popular e Solidária da sua região

O que é um empreendimento solidário?

De acordo com a Portaria do Cadsol, os empreendimentos solidários apresentam as seguintes características:

São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, de pelo menos duas famílias diferentes;

Possuem caráter associativo, em que os próprios trabalhadores são sócios e administram o negócio;

Desenvolvem atividades econômicas, como produção, comercialização, consumo coletivo ou finanças solidárias;

Exercem gestão democrática e decisão coletiva sobre a partilha dos resultados.

Os empreendimentos podem assumir diferentes formas de organização, inclusive grupos que ainda não estão formalizados. 

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ICMS/MT: Sefaz notifica mais de 5 mil empresas por omissão na entrega da EFD de julho

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), emitiu 5.398 notificações a contribuintes que deixaram de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de julho.  O prazo de entrega da declaração, que contém informações fiscais e contábeis da empresa, encerrou no dia 20 de agosto.

As notificações foram encaminhadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), e o prazo para ciência é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o envio. Segundo a Sefaz, a notificação é uma forma de oportunizar às empresas de regularizarem suas pendências documentais, antes de qualquer ação fiscal.

Para regularizar a situação, basta que o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa entregue o arquivo omisso. A EFD só é considerada válida, para os efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo.

A Sefaz alerta que, após o prazo de ciência da notificação, os contribuintes que permanecerem omissos na entrega da EFD estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual, ficando impossibilitados de realizar operações comerciais.

A EFD é um arquivo digital no qual o contribuinte deve registrar todas as operações de entrada e saída de mercadorias, prestações de serviços, apurações de impostos e outras informações fiscais e contábeis. Em Mato Grosso, a declaração deve ser transmitida ao Fisco Estadual até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Central de Atendimento do portal da secretaria.

Fonte:

SEFAZ/MT


IPVA/BA: IPVA de veículos com placas de final 4 deve ser quitado até sexta, dia 29

Os proprietários de veículos com placas de final 4 devem ficar atentos para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até esta sexta-feira, dia 29 de agosto. É possível pagar a quinta e última parcela ou a cota única sem desconto. Já para as placas terminadas em 3, o prazo para quitação vence nesta quinta, dia 28.

Também neste mês, terminam alguns prazos de parcelamentos para as placas terminadas em 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 28 e 29 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8, e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente.

O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Banco Sicoob. Os demais prazos de pagamento em cota única ou da quinta e última cota no decorrer do ano são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/9 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 27/11 para final 9 e 28/11 para final 0.

O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Licenciamento completo

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2025, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e pelo endereço www.ba.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/BA


ICMS/GO: Economia implanta novo sistema de download de arquivos de NF-e, NFC-e e CT-e

A Secretaria da Economia disponibilizou, nesta terça-feira (26/8), em seu site oficial, o novo sistema de download de arquivos XML de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A ferramenta traz incremento de performance ao sistema antigo, eliminando o congestionamento.

A principal melhoria é que o novo modelo de download das notas fiscais trabalha com uma fila de solicitações. “Isso elimina a sobrecarga do site, melhora a performance e a velocidade de processamento, e permite que o usuário não precise mais aguardar na mesma página até que o download seja concluído”, ressalta o coordenador de documentos fiscais da Gerência de Sistemas da Receita Estadual, Marcelo Dias.

Somente no primeiro dia de funcionamento, entre meia-noite e 18h, foram processadas mais de 15 mil solicitações, com tempo médio de resposta inferior a 5 minutos e sem fila de espera.

O sistema foi desenvolvido pela Gerência de Sistemas da Receita Estadual (GESRE) da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações Fiscais.

Para acessá-lo, o contabilista ou contribuinte tem dois caminhos: pelo site da Economia somente para notas de saída e com o uso do certificado digital da empresa ou pelo Portal de Acesso Restrito para notas de entrada e saída, com o login do contabilista.

Fonte:

SEFAZ/GO


IPVA/MT: Sefaz simplifica isenção de IPVA para PcD e taxistas em Mato Grosso

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) simplificou o processo de isenção para veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PcD) e motoristas de táxi. A partir de agora, ao solicitar a isenção de ICMS na compra do automóvel, o cidadão terá a isenção do IPVA concedida automaticamente para o mesmo veículo, sem necessidade de abrir um segundo processo.

Antes da mudança, o contribuinte precisava protocolar dois processos distintos, um para a isenção do ICMS, no ato da compra, e outro, em momento posterior, para a isenção do IPVA.

Com a nova regra, o processo de concessão da isenção se torna mais ágil e simples, beneficiando tanto o cidadão quanto a administração pública. Ao automatizar a concessão da isenção de IPVA com base na análise já realizada para o ICMS, o Estado reduz a burocracia e otimiza a utilização de seus recursos, aumentando a eficiência do serviço público.

De acordo com a Sefaz, cerca de 2 mil isenções são concedidas por ano em Mato Grosso para pessoas com deficiência e taxistas, que agora passam a contar com menos etapas e mais rapidez no trâmite processual.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode buscar atendimento pelos canais oficiais da Secretaria de Fazenda.

Fonte:

SEFAZ/MT


Problemas no pagamento via PCCE e Banco do Brasil

Comunicamos que desde a segunda-feira, dia 25/08/2025, verificamos diversos relatos de erros de processamento de pagamento através do Banco do Brasil e do sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). O erro é decorrente de mudança implementada no último domingo, dia 24, no número da referência de débito enviado às instituições financeiras visando a preparação do Portal Único para o aumento no volume de pagamentos processados. As equipes do Portal Único Siscomex e da instituição financeira já identificaram a causa do erro e estão trabalhando na solução deste problema. Até que a solução esteja implementada os pagamentos via Banco do Brasil realizados através do sistema PCCE estarão desabilitados.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Fonte:

Siscomex


Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.

O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.

Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade de o poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. “Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essencial à população necessitada”, afirmou.

Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos a fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.

Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. No entanto, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.

Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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