Boletim Sibrax 27/08

STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a norma que restringe às indústrias em etapas iniciais da cadeia produtiva o direito a manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações em que esse tributo foi suspenso. A Corte rejeitou ampliar os créditos de IPI a empresas que compram esses bens.

O entendimento foi definido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135, realizado em sessão virtual finalizada em 18/8. No processo, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia para que o uso dos créditos de IPI fosse estendido a indústrias que compram os produtos em que a incidência do imposto foi suspensa nas etapas iniciais.

A Lei 10.637/2002 garante o direito de manter e usar os créditos só ao estabelecimento industrial que fabrique matérias-primas, produtos intermediários e itens de embalagem destinados a estabelecimentos que atuem em um conjunto de operações listados no regime de suspensão do IPI. Os estabelecimentos que compram os bens para utilização em seu processo produtivo não podem manter os créditos tributários.

Sem pagamento, sem crédito

Para o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, o não pagamento do IPI na etapa anterior da cadeia produtiva impede a existência do crédito na etapa seguinte. Conforme explicou o relator, o crédito tributário pressupõe o pagamento do valor correspondente de imposto na operação anterior. Como o caso trata de itens em que o IPI foi suspenso, não há pagamento e, portanto, não existe crédito a ser aproveitado na etapa seguinte da produção.

O ministro rejeitou a argumentação do PSDB de que a lei teria contrariado o princípio da não cumulatividade – que faria o imposto incidir apenas sobre o valor adicionado ao bem em determinada etapa produtiva. Segundo o relator, esse princípio opera com base na lógica da compensação entre débitos e créditos efetivamente feitos, e não tem relação com a criação créditos em caso de uma desoneração prevista em lei.

Gilmar também ressaltou que o Legislativo decidiu limitar o crédito do IPI a indústrias que fabricam e enviam os insumos listados, e que o Judiciário não poderia impor um regime fiscal não previsto em lei. “A escolha legislativa é nítida: o benefício do creditamento do IPI, nas operações submetidas ao regime de suspensão, foi conferido exclusivamente ao remetente dos insumos, qual seja o ‘estabelecimento industrial, fabricante’”, disse o ministro. “Trata-se de uma delimitação consciente, racional e legítima por parte do legislador ordinário, que decidiu restringir o incentivo fiscal à etapa inicial da cadeia produtiva, visando controlar o alcance da desoneração e preservar os efeitos da política industrial pretendida”.

Fonte:

Portal STF


ICMS/BA: Bahia aperta o cerco a empresas de outros estados que não pagam ICMS nas vendas para consumidores baianos

Empresas de outros estados que deixam de pagar a diferença de alíquota de ICMS destinada à Bahia nas vendas online para consumidores baianos (ICMS-Difal), prejudicando o comércio local, são alvos de ação especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e podem sofrer penalidades, incluindo sanções legais, caso não resolvam suas pendências com o fisco. A ação de monitoramento e cobrança vem dando bons resultados: desde maio, foram identificados e cobrados R$ 143 milhões em valores de imposto não pago, constituindo prejuízo para os cofres públicos do Estado. Após a cobrança realizada pela Sefaz-Ba, já foram regularizados R$ 44,9 milhões pelas empresas devedoras, ao quitarem ou parcelarem o débito. Outros R$ 30 milhões já estão em fase de tratativas para regularização.
Um exemplo entre os casos identificados pela operação é o de aparelho eletrônico importado, vendido a um consumidor baiano por empresa sediada em um estado do Sudeste, pelo valor constante em nota de R$ 6.090,00. No documento fiscal, a empresa destaca o ICMS a ser pago na Bahia, estado de destino da mercadoria, mas deixa de recolher este valor para o fisco baiano. O imposto devido, totalizando R$ 1.004,85, corresponde à diferença entre as alíquotas de ICMS dos estados de origem e de destino da mercadoria. Neste caso, por se tratar de produto importado, o crédito para o estado de origem é de 4%, cabendo a maior parte do imposto ao estado de destino.

Em outras variações da mesma irregularidade, a empresa de outro estado, ao destacar o ICMS da Bahia no documento fiscal, informa um valor menor que o efetivamente aplicável, deixando de cumprir sua obrigação com o fisco baiano mesmo que recolha o valor informado. Existe ainda uma terceira situação em que sequer ocorre registro, no documento fiscal, do ICMS a ser pago à Bahia.

Cobrança regulamentada

De acordo com a equipe da Diretoria de Planejamento de Fiscalização (DPF) da Sefaz-Ba, responsável pela operação, os controles fiscais buscam identificar empresas sediadas em outras unidades da federação que não estão recolhendo a diferença de alíquota destinada à Bahia nas vendas para consumidores finais residentes no estado, que incluem pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual. A cobrança do chamado ICMS-Difal pelos estados de destino das mercadorias é regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o monitoramento realizado detectou milhares de inconsistências relacionadas ao não recolhimento do imposto, envolvendo centenas de empresas.

“Essa situação tem sido recorrente, sobretudo em transações realizadas por meio de comércio eletrônico”, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização, César Furquim. Ele destaca o impacto negativo da concorrência desleal promovida por empresas que deixam de recolher os tributos devidos, obtendo vantagem competitiva indevida em relação àquelas regularmente estabelecidas na Bahia. “Essa prática desestimula investimentos, compromete a geração de empregos e penaliza os empresários que atuam em conformidade com a legislação”, afirma.

Trata-se, observa ainda, fazendo uma analogia, “de situação similar ao descaminho, já que esses produtos são trazidos para o território baiano sem a tributação aplicada aos mesmos itens aqui dentro. A única diferença é que, na definição técnica de descaminho, os produtos que ingressam sem pagamento de imposto são provenientes de outros países, e no caso do ICMS Difal eles vêm de outros estados”.

Oportunidade de autorregularização
A estratégia de cobrança adotada pela Sefaz-Ba envolve uma série de etapas destinadas a dar às empresas a oportunidade de corrigir as inconsistências encontradas pelo fisco. A primeira etapa consiste em conceder à empresa em débito a oportunidade para autorregularização, permitindo o recolhimento espontâneo do imposto, sem a incidência de multas e juros. Neste caso, a Sefaz-Ba cobra apenas o acréscimo moratório.

Desde o início da operação, em 16 de maio, a Sefaz-Ba vem encaminhando às empresas as informações sobre as inconsistências identificadas, por meio de carta registrada, e-mail e, caso seja possível, utilizando ainda o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). “São adotadas todas as cautelas necessárias para assegurar que os dados sejam acessados exclusivamente pelos representantes legais da empresa”, explica Cesar Furquim.

Caso não ocorra a autorregularização, a Sefaz-Ba utilizará todos os meios legais para assegurar que os recursos devidos sejam restituídos aos cofres públicos, afirma Furquim. “É inadmissível que empresas operem virtualmente a partir de outros Estados, sem cumprir suas obrigações fiscais, enquanto as empresas locais arcam com elevados custos operacionais e tributários”, observa Furquim.

Fonte:

SEFAZ/BA


IPVA/MT: Motoristas devem quitar parcela do IPVA 2025 até sexta-feira (29)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 que o vencimento da parcela de agosto é nesta sexta-feira (29.8). O boleto pode ser emitido no site da Sefaz, acessando o banner do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC) ou o ícone do IPVA.

Os motoristas que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.

A Sefaz reforça que é importante ficar atento às datas de vencimento de cada parcela, pois, em caso de atraso, será necessário fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas são mensais e consecutivas, com valor mínimo correspondente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

Débitos não quitados são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento, para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei 10.496/2017. Nesse caso, também passam a ser cobrados o FUNJUS e eventuais custas de cobrança, como no protesto em cartório.

Além disso, o contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.

Fonte:

SEFAZ/MT


Empresas têm até 31 de agosto para enviar dados para Relatório de Transparência Salarial

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esses dados irão compor a próxima edição do relatório, que será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres (MMulheres).

Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para enviar as informações até 31 de agosto. Esta será a 4ª edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará relatórios individuais para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.

A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e divulgar os resultados em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.

O não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência.

Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país.

“Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são historicamente as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

Para saber mais sobre a Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/igualdade-salarial

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta integralmente do pagamento do Imposto de Renda (IR) a pessoa acima dos 65 anos com comorbidades.

Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O texto, porém, determina que algumas doenças deverão estar na lista a ser definida:

– doenças cardiovasculares graves;

– diabetes tipo 1 (mellitus insulino-dependente);

– câncer;

– doenças respiratórias crônicas;

– doenças renais crônicas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), que unificou duas propostas sobre o tema, os PLs 4425/23 e 2642/24. O texto inicial – PL 4425/23, do deputado Luciano Amaral (PSD-AL) – não detalhava quais doenças deveriam ser contempladas com o benefício.

O texto aprovado altera a Lei 7.713/88, que concede isenção do imposto às pessoas com alguma doença dentro de uma lista de 16 doenças.

Segundo Castro Neto, aposentados e pessoas idosas com comorbidades incorrem em grandes custos financeiros na prevenção e no tratamento de suas doenças, o que reduz significativamente sua capacidade contributiva. “Entendemos serem meritórias as proposições, ao alterar a legislação tributária para conceder isenção plena do Imposto de Renda para pessoas idosas e aposentados com comorbidades”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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