Boletim Sibrax 26/08

ICMS/MT: Motoristas devem quitar parcela do IPVA 2025 até sexta-feira (29)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 que o vencimento da parcela de agosto é nesta sexta-feira (29.8). O boleto pode ser emitido no site da Sefaz, acessando o banner do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC) ou o ícone do IPVA.

Os motoristas que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.

A Sefaz reforça que é importante ficar atento às datas de vencimento de cada parcela, pois, em caso de atraso, será necessário fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas são mensais e consecutivas, com valor mínimo correspondente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

Débitos não quitados são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento, para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei 10.496/2017. Nesse caso, também passam a ser cobrados o FUNJUS e eventuais custas de cobrança, como no protesto em cartório.

Além disso, o contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.

Fonte:

SEFAZ/MT


Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa estratégica tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária.

O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.

A iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em promover um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes, ao mesmo tempo em que busca a efetividade na recuperação de créditos da União.

Edital e Tese Abrangida

Edital nº 53 – Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR). Em segundo lugar, a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores. Em terceiro lugar, a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

É importante destacar o Edital PGFN/RFB nº 51, de 14 de agosto de 2025, que dá publicidade às ações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito da política de transação tributária para o segundo semestre de 2025.

No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais.

Resultados da Estratégia de Conformidade e Tecnologia

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários:

2024: foram recuperados R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável (R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas).

2025 (até o momento): já foram recuperados R$ 87,5 bilhões (R$ 75,5 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas).

A tecnologia tem sido um pilar essencial nesse processo. Em 2025, cerca de 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a Pessoas Físicas, oferecendo oportunidade para quitação de débitos declarados, mas não pagos.

No primeiro semestre a Receita Federal transacionou 14,5 bilhões de reais nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024.

Compromisso com a Modernização e a Conformidade

Com o lançamento do Litígio Zero Autorregularização e o contínuo investimento em soluções digitais, a Receita Federal reafirma seu compromisso com:

– A modernização dos serviços públicos;

– A facilitação da vida do contribuinte;

– A fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade tributária, e

– A construção de uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao consenso.

Fonte:

Receita Federal


Gripe aviária: mais quatro países retiram restrições de exportação à carne de aves brasileira

Chile, Namíbia, Macedônia do Norte e Arábia Saudita retiraram as restrições temporárias impostas à importação de carne de aves do Brasil, após a conclusão do foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), registrado no município de Montenegro (RS).

A situação atual das restrições das exportações brasileiras de carne de aves é a seguinte:

Sem restrição de exportação: África do Sul, Albânia, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Bahrein, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Catar, Chile, Coreia do Sul, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Hong Kong, Índia, Iraque, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Líbia, Macedônia do Norte, Marrocos, Mauritânia, México, Mianmar, Montenegro, Namíbia, Paraguai, Peru, República Dominicana, Reino Unido, Singapura, Sri Lanka, Turquia, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.

Suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil: Canadá, China, Malásia, Paquistão, Timor-Leste, União Europeia.

Suspensão restrita ao estado do Rio Grande do Sul: Armênia, Bielorrússia, Cazaquistão, Omã, Quirguistão, Rússia, Tajiquistão e Ucrânia.

Suspensão limitada aos municípios Campinápolis e Santo Antônio da Barra: Japão

Suspensão limitada à zona: Maurício, São Cristóvão e Nevis, Suriname e Uzbequistão. O reconhecimento de zonas específicas é denominado regionalização, conforme previsto no Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e no Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Governo pode prorrogar Brasil Soberano, diz Teixeira

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, afirmou que, se necessário, o governo federal prorrogará a validade da Medida Provisória (MP) que criou o Programa Brasil Soberano pelo tempo que durarem as consequências das sobretaxas que o governo dos Estados Unidos (EUA) impôs à compra de alimentos brasileiros por importadores norte-americanos.

“A MP tem validade de 180 dias. Seis meses [durante os quais] esses mecanismos podem ser utilizados. Evidentemente, se for preciso prorrogar [a MP], o governo brasileiro vai prorrogar”, declarou Teixeira em entrevista coletiva nesta segunda-feira (25).

Publicada no Diário Oficial da União no último dia 13, a MP nº 1.309 institui o chamado Plano Brasil Soberano – um conjunto de medidas de apoio às empresas exportadoras diretamente afetadas pela decisão do governo do presidente dos EUA, Donald Trump, bem como a fornecedores e trabalhadores dessas empresas.

Entre as medidas de socorro está a autorização para que os governos federal, estaduais e municipais e órgãos públicos comprem, em processo simplificado, sem a necessidade de licitação, alimentos que deixarem de ser exportados devido ao impacto das tarifas estadunidenses sobre os preços dos produtos. Inicialmente, na aquisição excepcional de gêneros alimentícios, sem licitação e estudos técnicos preliminares, o contrato de compra não deverá exceder 180 dias.

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Como toda MP, o texto entrou em vigor assim que foi publicado no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Além disso, o governo regulamentou a lista de alimentos que a administração pública poderá adquirir para abastecer escolas, hospitais e outros órgãos públicos que têm restaurantes próprios, ou mesmo para formar estoques, por meio de portaria interministerial que cita açaí, água de coco, castanha de caju, castanha do Brasil, mel, manga, pescados e uva, com a possibilidade de essa lista ser atualizada a qualquer momento.

“Essa é uma medida que será monitorada cotidianamente para que saibamos como as coisas estão acontecendo e, junto com os governos estaduais e municipais, vermos a absorção desses produtos a fim de dar uma resposta rápida para que não haja perdas”, comentou Teixeira.

O programa Brasil Soberano também destina R$ 30 bilhões, do Fundo Garantidor de Exportações (FGE), para uma linha de crédito destinada a ajudar os produtores que atuam em território brasileiro que deixarem de fechar negócios; altera regras do seguro de crédito à exportação e prorroga a suspensão de tributos.

“A validade dessa medida é o tempo para a solução definitiva do tema imprevisto tanto para o governo, quanto para a sociedade brasileira, assegurou o ministro, confiante na aprovação da MP pelo Congresso Nacional.

“Creio que o Congresso tem simpatia por essa medida que dialoga com a economia agrícola dos estados brasileiros, com o agricultor familiar e com o pequeno produtor”, comentou Teixeira, acrescentando que o próprio Congresso Nacional, ao aprovar a MP, transformando-a em lei, poderá definir um prazo de validade maior que o inicialmente estabelecido.

Fonte:

Agência Brasil


Novas funcionalidades do Cadastro de Intervenientes.

Informamos que, em 24 de agosto de 2025, foi disponibilizada, no ambiente de produção, uma nova versão do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), trazendo funcionalidades que modernizam e simplificam o Cadastro de Intervenientes Aduaneiros.

A partir de agora, será permitido o cadastro unificado das representações de declarantes de mercadorias, possibilitando que importadores e exportadores realizem a inclusão de suas representações para todas as filiais de uma só vez, se assim preferirem, em substituição ao procedimento anterior, que exigia lançamentos individualizados por estabelecimento. A nova funcionalidade estará disponível na tela de inclusão de representações do Cadastro de Intervenientes do Pucomex.

Outra melhoria relevante é a migração dos cadastros de despachantes aduaneiros e de seus ajudantes, até então mantidos no sistema CADU (Cadastro Aduaneiro), para o Pucomex, de forma a concentrar nesse ambiente a gestão centralizada dos intervenientes. A alteração confere maior autonomia ao despachante aduaneiro, que passará a dispor de ferramentas para incluir e excluir diretamente os ajudantes a ele vinculados, conferindo mais eficiência, segurança e transparência ao processo.

Veja o passo a passo para a gestão do cadastro de Despachantes Aduaneiros AQUI.

Veja o passo a passo para a gestão do cadastro de Ajudantes de Despachante AQUI.

 

Fonte:

Siscomex

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