Boletim Sibrax 14/08

ICMS/GO: IPVA 2025: parcela de agosto vence nesta sexta-feira (15/8)

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, informa que vence nesta sexta-feira (15/8) a parcela de agosto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para todos os finais de placa. O contribuinte deve emitir o boleto ou Documento Único de Arrecadação no portal de serviços Expresso.

O boleto também pode ser acessado no aplicativo Detran GO ON e presencialmente nas unidades do Vapt Vupt. Para os veículos com final de placa 1 e 2, essa é a penúltima parcela do ano, com o prazo final para pagamento do imposto e licenciamento anual em 15 de setembro. Os donos de veículos com placa final 3 a 0 tiveram a opção de dividir o IPVA em dez vezes, com vencimento da parcela final e da cota única em 15 de outubro.

Quem preferir pagar o IPVA em apenas uma vez pode acessar o boleto da parcela única a qualquer momento, até a data limite, pelos mesmos canais de emissão das parcelas. Para os donos de veículos que têm parcelas em aberto e querem quitar o IPVA, a orientação é emitir a cota única. “Quando o contribuinte emite todas as parcelas no mesmo dia, haverá excesso de pagamento, pois a última parcela contém todo o saldo. Se quer liquidar, ignore as parcelas não pagas e emita a cota única”, explica o gerente do IPVA da Secretaria da Economia, Jorge Arêas.

Data limite para pagamento do valor total do IPVA + licenciamento anual

Final de placa 1,2 – 15/9/2025

Final de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0 – 15/10/2025

Emissão do boleto

Portal Expresso: clique aqui

Aplicativo Detran GO ON

Unidades Vapt Vupt

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/CE: Instrução Normativa nº 87/2025: Vinculação do Pagamento ao Documento Fiscal Eletrônico

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que a obrigatoriedade de integração do sistema de pagamento ao sistema de emissão do documento fiscal eletrônico, e de vinculação do pagamento à respectiva NF-e/NFC-e, objeto do Decreto nº 36.633/2025 e da Instrução Normativa nº 87/2025 que iniciará a partir de 01/11/2025 (1º grupo), não exige solução específica ou exclusiva para integração e efetiva vinculação

Para o cumprimento da obrigatoriedade, o contribuinte pode possuir uma solução de integração por meio de um único equipamento, tecnologia ou conjunto de equipamentos/tecnologias. Em suma, não é exigida uma tecnologia específica.

Exemplos de Soluções de Integração que atendem à vinculação documento fiscal e pagamento:

– SmartPOS;

– Transferência Eletrônica de Fundos – TEF conectado a um dispositivo Pin Pad ou outro equipamento;

– Terminal de Pagamento Eletrônico conectado via wifi ou outra tecnologia.

Recomendamos verificar, junto ao seu fornecedor ou suporte técnico, se os equipamentos atualmente utilizados já estão aptos a atender à exigência da legislação tributária.

A obrigatoriedade de integração e vinculação foi escalonada por grupo de contribuintes. O 1º grupo, com obrigatoriedade a partir de 01 de novembro de 2025, contempla os contribuintes que já possuem a estrutura de integração instalada e em operação, conforme faturamento e atividade econômica.

A Sefaz-CE orienta que o contribuinte verifique o grupo que está inserido (Anexo Único da IN 87/2025).

A Secretaria reforça, ainda, que não se está mudando a forma como os estabelecimentos realizam suas vendas compagamento eletrônico. As exigências trazidas pela legislação auxiliarão no cumprimento regular e tempestivo das obrigações tributárias, não gerando impacto nas operações comerciais.

A Sefaz-CE sempre prezou pela simplificação e transparência, de modo a permitir que os contribuintes do Estado cumpram suas obrigações principais e acessórias com mais facilidade.

Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/CE


Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas

A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades. A Reforma Tributária sobre o consumo viabiliza a simplificação das obrigações tributárias, reduzindo os custos de conformidade para as empresas e propiciando ganhos para as administrações tributárias (Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios — Receita Federal).

Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e traz vantagens para o município, tais como:

– ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;

– acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;

– atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Os municípios precisam estar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio (Como conveniar-se — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica)

Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o país que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC.

Equipes da Receita Federal em cada Região Fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas.

O município pode estar em uma das seguintes situações:

Situação

Quantidade de municípios

não conveniado

4.107

Inativo (1)

931

Ativo na plataforma (2)

241

Ativo operacional (3)

291

(1) Assinou o convênio

(2) Além de assinar o convênio, concluiu o processo de configuração da plataforma no painel municipal

(3) Houve emissão de NFS-e nos últimos três meses

A situação de cada município pode ser acompanhada neste arquivo.

Fonte:

Receita Federal


Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad

As mudanças no Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras e na tributação de bets são necessárias para cumprir o arcabouço fiscal em 2026, disse nesta terça-feira (12) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele participa de audiência da comissão mista que analisa a Medida Provisória 1.303/2025, editada para compensar as desidratações do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“O objetivo é sair da armadilha do déficit crônico que nos acompanha desde 2015”, disse Haddad.

Originalmente, a audiência estava marcada para a semana passada, mas foi adiada por causa da ocupação dos plenários da Câmara e do Senado por parlamentares da oposição.

Haddad voltou a afirmar que as mudanças têm como objetivo aumentar a tributação sobre os mais ricos, poupando a população de baixa renda.

“Quem não pagava imposto está sendo chamado a contribuir. Vamos distribuir a carga de forma justa, sem penalizar a população de baixa renda”, declarou.

Embora traga algumas mudanças para 2025, como o endurecimento das contribuições tributárias e o aumento do imposto pago pelas bets, as mudanças no Imposto de Renda sobre aplicações financeiras só entrarão em vigor em 2026, por causa do princípio da anualidade, que prevê que aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.

Para 2026, o arcabouço fiscal prevê superávit primário, economia de recursos para pagar os juros da dívida pública, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), mais um limite de crescimento dos gastos até 2,5% acima da inflação de 2025 ou até 70% do crescimento da receita acima da inflação.

Instalada em julho, a comissão mista que analisa a MP 1.303/2025 tem como presidente o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e como relator o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) como relator. Essa é a primeira de quatro sessões previstas pela comissão.

Unificação de alíquotas

O ministro defendeu a unificação da alíquota de IR em 17,5% para renda fixa e criptoativos. Segundo ele, a medida é neutra para a dívida pública, porém ajuda a promover o equilíbrio tributário entre os investidores.

“O objetivo é fechar brechas, garantir concorrência justa e assegurar que o ajuste fiscal seja feito preservando o crescimento, com inflação e desemprego em baixa”, declarou Haddad.

O ministro negou que a nova tributação desestimulará o investimento a partir de 2026.

Sobre a elevação de 12% para 18% da contribuição sobre o faturamento paga por empresas de apostas esportivas, o ministro classificou a proliferação de bets como “problema de saúde pública”. Sobre o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs. O governo argumenta que a medida elimina distorções entre grandes bancos e fintechs de alto faturamento.

Mudanças

Pelas estimativas da Receita Federal, a previsão de arrecadação com a nova MP é a seguinte:

– Endurecimento de critérios para pedir compensações tributárias: R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. As compensações são pedidos de descontos de tributos pagos a mais na cadeia produtiva;

– Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): R$ 4,99 bilhões em 2026. Os JCP são um tipo de remuneração que empresa paga aos acionistas;

– Elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets (empresas de apostas eletrônicas): R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026;

– Elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs de 9% para 15%: R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano;

– Fim de isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas): R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.

Em relação às medidas que limitam as despesas, a MP trouxe as seguintes mudanças:

– Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;

– Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;

– Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento;

– Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.
 

Fonte:

Agência Brasil

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