Boletim Sibrax 13/08

Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos. A Lei 15.191, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), atualiza os valores da tabela do IR a partir de maio deste ano, elevando a faixa isenta para R$ 3.036 mensais.

O objetivo é garantir a manutenção da isenção aos contribuintes que recebem até dois salários, considerando-se o novo valor do piso nacional, que atualmente é de R$ 1.518. 

A nova regra teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatório do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

— Em 2025, o mínimo subiu para R$ 1.518. Logo, a aprovação do projeto é crucial para que a isenção do Imposto de Renda continue alcançando as trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos — defendeu o relator durante a votação da proposta.

A nova lei repete o teor da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade terminou na segunda-feira (11). 

Ampliação

Durante a discussão da matéria, alguns senadores defenderam a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. Essa ampliação seria inserida no projeto. Na ocasião, Jaques argumentou que qualquer modificação levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória. Ele ainda argumentou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).

O PL 1.087/2025, que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, foi apresentado pelo próprio governo. O relatório de Lira eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do IR. Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para análise dos senadores.

Fonte:

Agência Senado


Brasil inicia disputa com a OMC em relação às medidas tarifárias dos Estados Unidos

O Brasil solicitou, no âmbito do procedimento de solução de controvérsias da OMC, consultas com os Estados Unidos sobre as medidas tarifárias americanas que, segundo ele, impõem uma tarifa de 10% sobre todos os produtos brasileiros e uma tarifa adicional de 40% sobre certos produtos de origem brasileira. A solicitação foi encaminhada aos membros da OMC em 11 de agosto.

O Brasil alega que as medidas são inconsistentes com as obrigações dos Estados Unidos sob várias disposições do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 e do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU), pois buscam reparação por meio de medidas tarifárias, em vez de por meio das regras e procedimentos do DSU.
Mais informações no documento WT/DS640/1

O que é uma solicitação de consulta?

Um pedido de consultas inicia formalmente uma disputa na OMC. As consultas dão às partes a oportunidade de discutir a questão e encontrar uma solução satisfatória sem recorrer a litígios. Após 60 dias, se as consultas não resolverem a disputa, o reclamante poderá solicitar a resolução por um painel.

Mais informações sobre consultas

Situação atual das diferenças

Fonte:

Portal – OMC


Nova norma torna obrigatório notificar eventos adversos graves com cosméticos

Entra em vigor no próximo dia 28 de agosto a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas de produtos cosméticos no Brasil.

Com a nova norma, passa a ser obrigatória a notificação de eventos adversos graves associados ao uso de produtos cosméticos. As notificações devem ser realizadas por meio do sistema oficial da Anvisa, o Notivisa (profissional).

Para utilizar o sistema Notivisa, é necessário que a empresa e os colaboradores designados para a realização da notificação junto à Anvisa estejam previamente cadastrados. O cadastro deve ser realizado por meio do portal de cadastro de empresas da Anvisa.

O processo de cadastramento exige atenção a etapas específicas e ao uso adequado do navegador. Para facilitar esse procedimento, está disponível o documento Passo a passo para cadastramento de empresa.

Caso persistam dúvidas durante o processo de cadastramento, os interessados podem entrar em contato com a Agência, por meio dos seus canais de atendimento.

A Anvisa reforça que a implementação da cosmetovigilância é fundamental para promover a segurança dos consumidores, permitindo o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos no Brasil. A Agência conta com a colaboração do setor regulado para a efetiva aplicação da norma.

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa


Contribua para a revisão do regulamento sobre produtos fronteira

A Anvisa avançou mais uma etapa na revisão do processo de enquadramento de produtos fronteira. Foi publicado nesta segunda-feira (11/8) o Edital de Chamamento 9/2025, do último dia 8 de agosto, que convida a sociedade a enviar contribuições ao Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema.

O que são produtos fronteira?

Produtos fronteira são aqueles que geram dúvida sobre a que categoria pertencem — se são medicamentos, cosméticos, alimentos ou dispositivos médicos — por causa de suas características, como composição, uso, aparência e modo de ação. Eles são chamados de “produtos fronteira” até que a Anvisa defina a categoria correta e as regras que devem seguir.

Como participar?

A Tomada Pública de Subsídios (TPS) é um mecanismo de participação social, aberto ao setor produtivo e a qualquer agente interessado da sociedade, para coletar dados e percepções da sociedade com o objetivo de aprimorar a qualidade da Análise de Impacto Regulatório.  

O prazo para participação vai de 12 a 26 de agosto.

1. Acesse e leia o Relatório Preliminar de AIR da revisão do Processo de Enquadramento de Produto Fronteira.

2. Clique aqui para acessar o formulário e enviar a sua contribuição.

As contribuições devem ser, preferencialmente, embasadas em evidências técnicas e científicas. A participação de todos ajuda a construir um processo eficiente e otimizado, que favoreça as inovações e o acesso da população a novos produtos.

Histórico do processo de revisão

Desde 2016, a Anvisa possui o Comitê de Enquadramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (Comep), que tem como objetivo assessorar a Diretoria Colegiada nos processos de enquadramento de produtos fronteira. Nos seus nove anos de atuação, o Comep realizou diversos enquadramentos mediante demandas das áreas técnicas da Agência e do setor regulado.

Contudo, considerando a demanda crescente de requisições de enquadramento de produtos fronteira e a oportunidade de melhoria do fluxo, decidiu-se realizar uma revisão desse processo de trabalho, de modo a torná-lo mais transparente, previsível e ágil. O tema foi incluído na Agenda Regulatória (2024-2025), item 1.25.

No primeiro semestre de 2025, a Anvisa realizou a Consulta Dirigida 1/2025 sobre o enquadramento de produtos fronteira. Essa consulta forneceu subsídios importantes para a construção das alternativas regulatórias apresentadas no Relatório Preliminar de AIR.

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa


IRPF: Tabela Progressiva

Publicada, na Edição Extra do DOU de 11/08/2025, a Lei Nº 15191 DE 11/08/2025 que atualiza a tabela progressiva mensal do IRPF a partir de maio de 2025, incorporando, de forma definitiva, as alterações previstas na Medida Provisória Nº 1294/2025.

 

Fonte:

Legisweb


ICMS/RS: Mais de 80% das empresas do RS ainda não fizeram recadastramento obrigatório, cujo prazo termina em 30 de setembro

Donos e donas de empresas do Rio Grande do Sul devem ficar atentos: até o dia 30 de setembro, é preciso fazer um recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A medida abrange todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.

A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

Até agora, 81,38% das empresas obrigadas ainda não realizaram o procedimento – estão em dia somente 45,8 mil dentre as 245,9 mil que devem cumprir a atividade. Entre os contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo começou em maio, 22,79% já se regularizaram. Entre os do regime geral, para os quais os sistemas foram liberados em agosto, somente 4,42% finalizaram a confirmação dos dados. As informações foram atualizadas até esta sexta (8).

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

– Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (43.334 recadastradas, 22,79%)

– Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (2.470 recadastradas, 4,42%)

– Total: 245.940 empresas abrangidas (45.810 recadastradas, 18,62%)

Como fazer

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Mais detalhes estão disponíveis neste link.

Se as informações estiverem atualizadas, basta um clique para confirmá-las; se estiverem desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na Carta de Serviços, na aba “cadastro”. A recomendação da Sefaz é de que os proprietários de empresas realizem o procedimento o quanto antes, já que, dependendo do tipo de informação cadastral desatualizado, pode ser preciso procurar outros portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

– Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (clique para ver passo a passo).

– Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também é garantir que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Fonte:

SEFAZ/RS

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