ICMS/TO: Refis 2025
Medida Provisória Nº 10 – Diário Oficial nº 6874
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Como acessar o DEC
Fonte:
SEFAZ/TO
Entrega da declaração do ITR 2025 começa nesta segunda-feira
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal.
É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.
Declaração online
Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a Receita.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Como pagar
O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.
“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Fazenda.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/PB: Última semana para aderir ao REFIS do ICMS
A adesão ao REFIS do ICMS está na última semana. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa que o prazo termina na próxima sexta-feira, dia 15, e não será prorrogado. Já o pagamento tanto da opção da cota única à vista ou da 1ª parcela poderá ser feito até o dia 29 de agosto.
Os contribuintes paraibanos, que estão com dívidas tributárias do ICMS até dezembro de 2024, podem aderir ao Refis de ICMS 2025 e a Sefaz-PB oferece oito opções de pagamento com redução nas multas e juros. A primeira opção é a cota única à vista, que terá a maior redução: 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias. As outras sete opções são parceladas: em 6 meses com redução de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90% nas multas e juros de mora; 19 a 24 meses com redução de 80% nas multas e juros de mora; 25 a 36 meses com redução de 70% nas multas e juros de mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas multas e juros de mora; e 49 a 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.
EVITAR DESLOCAMENTO – Como forma de evitar deslocamento às repartições e proporcionar mais comodidade e praticidade aos contribuintes paraibanos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) disponibilizou também um canal de atendimento ao Refis do ICMS 2025 no portal: Sefaz Virtual (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual)
Além de fazer a consulta e simulação para adesão ao programa, o contribuinte e o contador, com acesso ao SEFAZ Virtual, podem agora se cadastrar na modalidade à vista, em cota única e parcelado de acordo com as regras da Medida Provisória do Refis, quando não houver impedimento.
CANAIS DE ATENDIMENTO DO REFIS 2025 – Até o dia 15 de agosto, prazo final de adesão ao Refis 2025, o contribuinte, além do Portal da SEFAZ Virtual, pode acessar ainda a Central de Atendimento, através do e-mail no endereço eletrônico refis2025@sefaz365.pb.gov.br ou presencialmente nos Centros e Unidades de Atendimentos ao Contribuintes da SEFAZ-PB.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE REFIS – Os contribuintes que têm dívidas relacionadas ao ICMS até 31 de dezembro de 2024 poderão ter mais informações mais detalhadas sobre o REFIS no link https://www.sefaz.pb.gov.br/links-uteis/16475-refis2025
Fonte:
SEFAZ/PB
Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025
A Receita Federal inicia em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.
A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:
• Recuperação automática de dados cadastrais;
• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
• Acesso por computador ou dispositivo móvel;
• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a DITR:
• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Pagamento do imposto
• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;
• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;
• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;
• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;
• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.
O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal