A saúde e a segurança dos colaboradores são pilares essenciais de qualquer empresa — e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) cumpre um papel estratégico nesse processo.
Exigido por lei, ele avalia a aptidão do trabalhador para exercer suas funções, reduz riscos, previne acidentes e assegura a conformidade com a legislação trabalhista.
Mas afinal, você sabe quando o ASO é obrigatório? Quais informações ele precisa conter? E como enviá-lo corretamente ao eSocial usando o sistema da Sibrax? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas de forma simples e prática.
O que é o ASO e por que ele é importante?
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento médico que atesta se um trabalhador está física e mentalmente apto (ou inapto) para exercer determinada função. Sua emissão é prevista no artigo 168 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
Ele é muito mais do que um simples laudo: é um instrumento que protege tanto a empresa quanto o colaborador, assegurando condições adequadas de trabalho, prevenindo doenças ocupacionais e auxiliando em eventuais disputas trabalhistas.
Finalidades do ASO no ambiente corporativo
- Prevenir acidentes e doenças do trabalho
- Garantir segurança jurídica à empresa
- Comprovar a aptidão do colaborador
- Reduzir afastamentos e melhorar a produtividade
- Cumprir obrigações legais da CLT e da NR-7
NR-7 e o ASO
A Norma Regulamentadora nº 7, instituída pelo Ministério do Trabalho, estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), obrigatório em todas as empresas.
Entre as principais determinações da NR-7 estão:
- Emissão obrigatória em duas vias (empresa e trabalhador);
- Obrigatoriedade da instalação do PCMSO;
- Exigência de acompanhamento médico para funções com riscos;
- Exigência do ASO em cinco situações: admissão, periódico, retorno, mudança de função e demissão.
Quando o ASO é obrigatório? Conheça as 5 situações-chave
A emissão do ASO não ocorre apenas na contratação. Existem cinco momentos específicos em que ele é obrigatório:
1. Exame Admissional
Realizado no início das atividades, antes do primeiro dia de trabalho do colaborador, o ASO admissional avalia se o novo colaborador está apto à função para a qual foi contratado.
2. Exame Periódico
Serve para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. A frequência varia:
- Menores de 18 e maiores de 45 anos: anualmente
- Entre 18 e 45 anos: a cada 2 anos
- Expostos a riscos ou doenças crônicas: anualmente ou conforme o PCMSO
- Exposição a condições hiperbáricas: conforme periodicidade do Anexo 6 da NR-15
3. Mudança de Função
Previsto no item 7.4.3.4 da NR-7, é necessário quando o colaborador muda de cargo e passa a exercer atividades com riscos diferentes. Deve ser emitido antes da transição.
4. Retorno ao Trabalho
Emitido após afastamentos por mais de 30 dias (doença, acidente ou parto). Avalia se o funcionário está apto a retomar suas funções. A obrigatoriedade está no item 7.4.3.3 da NR-7.
5. Exame Demissional
Previsto no item 7.4.3.5 da NR-7 e podem ser estendidos por negociação coletiva, deve ser realizado até 10 dias após o desligamento, exceto se um ASO já tiver sido emitido recentemente (135 dias para grau de risco 1 e 2, e 90 dias para grau de risco 3 e 4).
Quem pode emitir o ASO?
O ASO deve ser emitido por um médico do trabalho ou por outro médico com CRM, indicado pelo coordenador do PCMSO da empresa. O exame pode ser feito por clínicas especializadas ou por equipes internas, desde que capacitadas.
Quais exames podem compor o ASO?
Os exames exigidos vão depender da função do colaborador e dos riscos ocupacionais. Entre os mais comuns, estão:
- Audiometria – para exposição a ruídos
- Espirometria – avalia a capacidade pulmonar
- Raio-X de tórax – em ambientes com risco respiratório
- ECG (Eletrocardiograma) – em funções que exigem esforço físico
- Exames laboratoriais – sangue, urina, glicose, etc.
- Teste de visão – para motoristas, operadores e cargos que exigem atenção visual
O que deve constar no ASO?
A NR-7 exige que o ASO tenha as seguintes informações:
- Nome, RG e função do trabalhador
- Data da avaliação médica
- Resultado: Apto, Apto com restrições ou Inapto
- Descrição dos riscos ocupacionais
- Nome, CRM e assinatura do médico
- Lista de exames realizados
- Identificação do coordenador do PCMSO (se houver)
Validade do ASO: quanto tempo ele é válido?
A validade varia conforme o grau de risco da empresa:
- Grau de risco 1 e 2: até 135 dias
- Grau de risco 3 e 4: até 90 dias
Esses prazos referem-se ao ASO demissional, mas também servem como referência para monitoramento periódico.
O ASO é confidencial?
Com a entrada em vigor do eSocial, o ASO passou a ser acessível também pelo trabalhador, promovendo mais transparência no processo. Antes, somente a empresa tinha acesso ao documento.
Como enviar o ASO para o eSocial?
Desde a implementação do eSocial, os dados do ASO devem ser lançados digitalmente. Para isso, é essencial contar com um sistema de folha de pagamento integrado com a plataforma SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Dúvidas frequentes sobre o ASO
Qual é a validade do ASO?
A validade do ASO varia conforme o grau de risco da empresa e o tipo de exame:
- Empresas de grau de risco 1 e 2: validade de 135 dias;
- Empresas de grau de risco 3 e 4: validade de 90 dias.
Esses prazos referem-se, principalmente, à obrigatoriedade do ASO demissional e podem ser estendidos mediante negociação coletiva, conforme os itens 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR-7.
Quem paga pelo ASO?
A empresa é sempre responsável, inclusive pelos exames complementares.
O ASO é exigido para quem está de férias?
Não. Apenas em casos de afastamento por doença, acidente ou parto com mais de 30 dias.
O exame toxicológico faz parte do ASO?
Depende. É obrigatório apenas em funções específicas, como motoristas e operadores de máquinas pesadas.
Onde realizar o ASO?
Em clínicas especializadas em medicina ocupacional, contratadas ou credenciadas pela empresa.
Mais do que um papel, o ASO é proteção para todos
O Atestado de Saúde Ocupacional é indispensável para promover um ambiente de trabalho seguro e legalmente correto. Sua emissão é obrigatória e precisa seguir os critérios estabelecidos pela NR-7.
Com a digitalização dos processos via eSocial, o ASO deixou de ser apenas uma exigência formal e passou a integrar o controle estratégico de RH, saúde e segurança. E com o apoio da Sibrax, sua empresa automatiza esse processo com segurança, agilidade e tranquilidade.
Sibrax facilita o envio do ASO ao eSocial
Invista na saúde do seu time e evite riscos legais. Fale com a Sibrax e simplifique a gestão ocupacional da sua empresa!
Nosso sistema de Folha de Pagamento e o sistema SST são completos para o envio de todos os eventos ao eSocial.
Para enviar os eventos SST ao eSocial com mais tranquilidade é importante que o seu sistema esteja adequado para a transferência dos arquivos dos eventos ao eSocial.
O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. E se houver erros, indica o que é necessário corrigir.
Também desenvolvemos também um sistema 100% em nuvem para gerenciar e enviar ao eSocial os dados referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e às Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (Catan). Esse sistema é destinado às empresas de medicina e engenharia do trabalho.
Quer saber mais? Fale com o nosso comercial!
43) 3372-1330 vendas@sibrax.com.br
Contato – Sibrax Software