Boletim Sibrax 07/08

Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb

Os débitos trimestrais de IRPJ e de CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que essa opção não seja exercida, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas.

A razão para esta limitação é a possibilidade de ocorrência de erros no processamento das declarações, o que estava provocando retenção de retificadoras e provocando, em alguns casos, inconsistências na regularidade fiscal.

Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas.

Caso tenha recebido algum comunicado na Caixa Postal Eletrônica relatando esse ou outro problema que implicou o não processamento da declaração, basta seguir as orientações e aguardar o reprocessamento das DCTFWeb impactadas.

É importante destacar que, embora não seja permitida a vinculação de créditos aos débitos passíveis de divisão em quotas, isto não significa prejuízo para o contribuinte, pois os sistemas de cobrança da Receita Federal conseguem identificar e abater os créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que eles não tenham sido informados na DCTFWeb.

Fonte:

Receita Federal


Gripe aviária: Coreia do Sul, Angola e Catar retiram restrições de exportação à carne de aves brasileira

A Coreia do Sul, Angola e o Catar retiraram as restrições temporárias impostas à importação de carne de aves do Brasil, após a conclusão do foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), registrado no município de Montenegro (RS).

O Japão também anunciou a retirada das restrições relacionadas ao município de Montenegro, mantendo ainda as restrições para os municípios de Campinápolis e Santo Antônio da Barra.

A situação atual das restrições das exportações brasileiras de carne de aves é a seguinte:

Sem restrição de exportação: África do Sul, Albânia, Angola, Argélia, Argentina, Bahrein, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Catar, Coreia do Sul, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Hong Kong, Índia, Iraque, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Líbia, Marrocos, Mauritânia, México, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Peru, República Dominicana, Reino Unido, Singapura, Sri Lanka, Turquia, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.

Suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil: Canadá, Chile, China, Macedônia do Norte, Malásia, Paquistão, Timor-Leste, União Europeia.

Suspensão restrita ao estado do Rio Grande do Sul: Arábia Saudita, Armênia, Bielorrússia, Cazaquistão, Namíbia, Omã, Quirguistão, Rússia, Tajiquistão e Ucrânia.

Suspensão limitada aos municípios Campinápolis e Santo Antônio da Barra: Japão

Suspensão limitada à zona: Maurício, São Cristóvão e Nevis, Suriname e Uzbequistão. O reconhecimento de zonas específicas é denominado regionalização, conforme previsto no Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e no Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Pedido de consultas aos Estados Unidos na OMC relativo a tarifas impostas a produtos brasileiros

O Brasil apresentou pedido de consultas aos Estados Unidos da América (EUA) no âmbito do Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A solicitação questiona medidas tarifárias aplicadas por meio das Ordens Executivas intituladas “Regulamentação das Importações com uma Tarifa Recíproca para Corrigir Práticas Comerciais que Contribuem para Elevados e Persistentes Déficits Comerciais Anuais em Bens dos Estados Unidos”, de 2 de abril de 2025, e “Abordagem de Ameaças aos Estados Unidos por parte do Governo do Brasil”, de 30 de julho de 2025. Somadas, as medidas podem resultar na aplicação de tarifas de até 50% sobre ampla gama de produtos brasileiros.

As sobretaxas foram adotadas com base em legislações dos EUA, como a Lei dos Poderes Econômicos de Emergência Internacional (“International Emergency Economic Powers Act” – IEEPA) e a Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana de 1974.  

Ao impor as citadas medidas, os EUA violam flagrantemente compromissos centrais assumidos por aquele país na OMC, como o princípio da nação mais favorecida e os tetos tarifários negociados no âmbito daquela organização.

As consultas bilaterais, concebidas para que as partes busquem uma solução negociada para a disputa antes do eventual estabelecimento de um painel, são a primeira etapa formal no âmbito do sistema de solução de controvérsias na OMC.

O governo brasileiro reitera sua disposição para negociação e espera que as consultas contribuam para uma solução para a questão.

A data e o local das consultas deverão ser acordados entre as duas partes nas próximas semanas.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Comissão aprova isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e responsáveis legais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede isenção do Imposto de Renda a pessoas com deficiência e aos responsáveis legais. O texto insere o benefício na Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda.

O relator do Projeto de Lei 2377/25, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirmou que a medida busca ampliar o grupo de pessoas que já têm direito à isenção por causa de doenças graves, como câncer e Parkinson.

“A proposta aprovada amplia esse rol de forma coerente e razoável, incluindo condições que, embora não sejam tecnicamente classificadas como doenças graves, geram impactos significativos no cotidiano dos indivíduos e demandam suporte contínuo”, declarou.

O texto original, de autoria do deputado Luciano Amaral (PSD-AL), previa a isenção apenas para pessoas com autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtornos Hipercinéticos. No entanto, Duarte Jr. apresentou um substitutivo que ampliou a isenção para todas as pessoas com deficiência.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Fonte:

Câmara dos Deputados


Tarifaço sobre parte de exportações brasileiras entra em vigor hoje

Entraram em vigor, nesta quarta-feira (6), as tarifas de 50% impostas sobre parte das exportações brasileiras para os Estados Unidos. A medida, assinada na semana passada pelo presidente norte-americano Donald Trump, afeta 35,9% das mercadorias enviadas ao mercado estadunidense, o que representa 4% das exportações brasileiras. Cerca de 700 produtos do Brasil ficaram fora do tarifaço. 

Café, frutas e carnes estão entre os produtos que passam a pagar uma sobretaxa de 50%. Ficaram de fora dessa taxa suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis, incluindo seus motores, peças e componentes, polpa de madeira, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos.

O tarifaço imposto ao Brasil faz parte da nova política da Casa Branca, inaugurada por Donald Trump, de elevar as tarifas contra parceiros comerciais na tentativa de reverter à relativa perda de competitividade da economia americana para a China nas últimas décadas. 

No dia 2 de abril, Trump iniciou a guerra comercial impondo barreiras alfandegárias a países de acordo com o tamanho do déficit que os Estados Unidos têm com cada nação. Como os EUA têm superávit com o Brasil, foi imposta, em abril, a taxa mais baixa, de 10%.

Porém, no início de julho, Trump elevou a tarifa para 50% contra o Brasil em retaliação a decisões que, segundo ele, prejudicariam as big techs estadunidenses e em resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado após perder o pleito de 2022.

Especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam que a medida é uma chantagem política com objetivo de atingir o Brics, o bloco de potências emergentes que tem sido encarado por Washington como uma ameaça à hegemonia estadunidense no mundo, em especial, devido à proposta de substituir o dólar nas trocas comerciais.

Lula

Em pronunciamento no domingo (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressaltou que não quer desafiar os Estados Unidos, mas que o Brasil não pode ser tratado como uma “republiqueta”. O presidente disse ainda que pais não abre mão de usar moedas alternativas ao dólar. 

O governo brasileiro informou ainda que o plano de contingência para auxiliar as empresas afetadas pelo tarifaço será implementado nos próximos dias, com linhas de crédito e possíveis contratos com o governo federal para substituir eventuais perdas nas exportações.

Negociações

Após a confirmação da imposição das tarifas na semana passada, a Secretaria de Tesouro dos Estados Unidos entrou em contato com o Ministério da Fazenda para iniciar as negociações sobre as tarifas, ao mesmo tempo que Trump anunciou estar disposto a conversar, pessoalmente, com o presidente Lula.

Já nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as terras raras e minerais críticos podem ser objeto de negociação entre Brasil e Estados Unidos. Esses minérios são essenciais para a indústria de tecnologia, e é um dos principais motivos de disputa entre Pequim e Washington.

“Temos minerais críticos e terras raras. Os Estados Unidos não são ricos nesses minerais. Podemos fazer acordos de cooperação para produzir baterias mais eficientes”, disse Haddad em entrevista a uma rede de televisão.

Ainda segundo o ministro da Fazenda, o setor cafeeiro acredita que pode ser beneficiado por um acordo com os EUA para excluir o produto da lista de mercadorias tarifadas. No mesmo dia que Trump assinou o tarifaço, a China habilitou 183 empresas brasileiras para exportar café para o país asiático.

Fonte:

Agência Brasil


CAE aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei, que atualiza a tabela do Imposto de Renda (IR) e mantém isenção até dois salários mínimos, ainda em 2025. O PL 2.692/2025 segue em regime de urgência para análise do Plenário.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/PR: PARANÁ COMPETITIVO – CRÉDITO PRESUMIDO PARA CESTA BÁSICA

Publicado o Decreto Nº 10789 DE 04/08/2025 (DOE de 04.08.2025), que concede um crédito presumido de ICMS nas operações com produtos da Cesta Básica, quando a empresa esteja enquadrada no programa Paraná Competitivo.

O crédito presumido será concedido nas operações destinadas a “Consumidores Finais – Não Contribuintes” e fará com que o contribuinte renuncie quaisquer outros créditos.

O citado decreto já produz efeitos a partir de 04.08.2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria

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