Boletim Sibrax 01/08

ICMS/GO: Tabela da Fipe para cálculo do ITCD já está disponível para consulta

Já está disponível para consulta a tabela da Fipe que será utilizada como base para o cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Goiás a partir de 1º de setembro de 2025. O novo sistema adota valores médios de mercado, elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, como referência para imóveis urbanos e rurais em todos os 246 municípios goianos.

A tabela contempla diferentes tipos de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais (horizontais e verticais) e garagens residenciais e comerciais. Para acessá-la, o contribuinte deve informar o CEP do imóvel. Clique aqui para consultar.

A alíquota do imposto permanece inalterada, variando de 2% a 8%, conforme o valor da base de cálculo. Publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado em 22 de julho, a tabela poderá ser atualizada pela Receita Estadual sempre que necessário, ou a cada três meses, de acordo com eventuais variações no mercado imobiliário.

Fonte:

SEFAZ/GO


Publicação da Versão 11.3.3 do programa da ECF

Versão 11.3.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 11.3.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.20 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 01/10/2025.

Foi publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.20 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 01/10/2025

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

Comunicamos que a partir de 08/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

i) 28529000: Outros

68114000: Que contenham amianto

Destaque 001: Desperdícios e resíduos

B) Inclusão de impedimento de importação do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

ii) 85393111: Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

Destaque 001: Lâmpadas compactas menores ou iguais a 30 watts

iii) 85393131: Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

Destaque 001: Lâmpadas para fins de iluminação geral com menos de 60 watts

iv) 85393132: Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

Destaque 001: Lâmpadas para fins de iluminação geral menor ou igual a 40 watts

C) Inclusão de impedimento de importação do tipo “Mercadoria” para os produtos abaixo:

i) 85393210: De vapor de mercúrio

85393911: De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

85393912: De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

85393913: De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

Consultar Notícia Siscomex Importação nº 072/2025, publicada nesta data.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 9470, de 14 de agosto de 2018, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Brasil avança na exportação de gergelim com novas habilitações para o mercado chinês

O número de estabelecimentos brasileiros habilitados a exportar gergelim para a China passou de 31 para 61, praticamente dobrando o número de estabelecimentos aptos, conforme nova lista divulgada pela Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC). A ampliação consolida o avanço do Brasil na exportação da oleaginosa e reforça os laços com o maior consumidor global do produto.

A abertura do mercado chinês para o gergelim brasileiro foi anunciada em novembro de 2024, durante a visita oficial do presidente Xi Jinping ao Brasil. A habilitação foi à época a 200ª abertura de mercado da atual gestão, resultado de um processo de negociação coordenado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Adidância Agrícola em Pequim, a Embaixada do Brasil em Pequim, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o setor privado nacional, que atuaram de forma coordenada para atender às exigências estabelecidas pelas autoridades chinesas.

Hoje, o Brasil é o sétimo maior exportador mundial de gergelim, com 5,31% de participação no comércio global. Entre os principais estados produtores estão Mato Grosso, Goiás, Pará e Tocantins. Bahia, Minas Gerais, Maranhão e Rondônia também vêm ganhando destaque, com grande potencial de crescimento da cultura.

A China, que responde por 38,4% do consumo global da semente, é o maior importador mundial do produto. A ampliação expressiva das habilitações representa uma oportunidade concreta para fortalecer a presença brasileira em mercados estratégicos e ampliar as possibilidades de agregação de valor e desenvolvimento regional.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Tarifaço pode afetar 36% das exportações brasileiras, diz Alckmin

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, calcula que 35,9% das exportações brasileiras poderão ser afetadas, caso se concretizem as medidas anunciadas pelo governo dos Estados Unidos, já considerando os cerca de 700 produtos que ficaram fora da lista do tarifaço de 50% contra o Brasil.

Ao participar do programa Mais Você, da Rede Globo, nesta quinta-feira (31), Alckmin disse que o governo atuará para amenizar seus efeitos para os setores prejudicados, em especial para garantir a manutenção dos empregos.

“Vamos defender os 35% das exportações que foram afetadas. Vamos nos debruçar nesses 35% e preservar empregos, fazendo estudos visando esses setores mais atingidos”, disse.

Em carta enviada ao governo brasileiro no dia 9 de julho, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou que as exportações brasileiras àquele país seriam taxadas em 50% a partir de 1º de agosto.

Nesta quarta-feira (30), o governo norte-americano amenizou o tom ao postergar o início da taxação para o dia 6 de agosto, além de apresentar uma lista com cerca de 700 exceções, abrangendo produtos que, caso não estivessem à disposição, poderiam causar impacto negativo na economia daquele país.

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Entre os produtos da lista estão suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis, incluindo seus motores, peças e componentes. Também ficaram de fora do tarifaço polpa de madeira, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos.

A lista, no entanto, não inclui café, frutas e carnes. Todos a serem taxados em 50%.

“Às vezes você tem um setor que 90% dele vende para dentro (consumo interno) e exporta 10% apenas. Nesse caso, ele é menos atingido. Agora, você tem também setores que exportam metade da produção. E, dentro dessa metade, 70% é para os Estados Unidos. Ele então é muito atingido”, acrescentou.

Plano

Segundo Alckmin, o governo já tem um plano de ação “praticamente pronto”, com foco em preservar empregos e a produção.

“Ainda está sob análise porque só ontem foram apresentados alguns detalhes do tarifaço.

Ele explicou que o presidente Lula ainda vai bater o martelo, e que o plano terá algum impacto de natureza financeira, creditícia, tributária, mas que não deixará ninguém desamparado.

“Em primeiro lugar, vamos lutar para diminuir aqueles 35,9% que foram efetivamente atingido pela tarifa dos 50%. Não damos isso como assunto encerrado. A negociação crescerá. Não encerrou ontem [com o último anúncio dos EUA]”, disse.

“Em segundo lugar, vamos buscar alternativas de mercado; e em terceiro, vamos apoiar setores que precisam de apoio, como o de pescado, o de mel, frutas”, acrescentou.

Alckmin disse que o governo pretende ampliar a lista, incluindo outras frutas, bem como a carne bovina. “Eles haviam citado a manga, por exemplo. Mas ao que parece esqueceram. Vamos lembrá-los”.

Novos mercados

O foco, reiterou ele, é buscar mercado para não prejudicar produtores, de forma a evitar queda na produção por falta de mercado.

“O Brasil tem, em números redondos, 2% do PIB do mundo. Então, 98% do comércio está lá fora. Temos de correr atrás na área agrícola. Vale lembrar que abrimos 398 novos mercados. Somos protagonista alimentar, energético e do clima”, argumentou.

Ele acrescentou que, após muito tempo de isolamento, o Mercosul fechou ótimos acordos recentemente com Singapura, ano passado; e que ainda este ano deverá entrar em vigor outro acordo com a União Europeia.

“Serão 27 países dos mais ricos do mundo, nesse acordo comercial Mercosul-União Europeia. Fora outros quatro com Noruega, Suíça, Islândia e Lichenstein, que também são ricos mas não estão na União Europeia. São acordos que vão ajudar muito o comércio exterior brasileiro”, complementou.

Soberania

Outra questão ressaltada por Alckmin durante o programa foi a da soberania, algo que, para o governo, é inegociável.

“Até porque não é possível um poder interferir em outro. É bom lembrar que o presidente Lula ficou preso um ano e meio e nunca quis derrubar a democracia nem o poder judiciário”.

Alckmin disse que Lula se reuniu ontem com ministros da suprema corte, e que um documento foi preparado em resposta, reafirmando a separação entre os poderes no Brasil; e que tal interferência externa, como a tentada pelos EUA, vai contra a democracia e o estado de direito.

“Imagine que a Suprema Corte americana tivesse processado um ex-presidente [daquele país] e o Brasil falasse que [por isso] aumentaria a tarifa de produtos americanos que entrassem aqui, apenas por não gostar da decisão”, questionou o vice-presidente brasileiro.

Ainda segundo Alckmin, o governo tem mantido conversas com autoridades norte-americanas e, também, com representantes das chamadas big techs (empresas de tecnologia). 

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/SC: NFC-e PRAZO FINAL DE OBRIGATORIEDADE

A partir de 01.08.2025 todos os contribuintes catarinenses que realizem operações destinadas a consumidores finais e que estejam dispensados da emissão do “ECF”, deverão emitir a NFC-e (mod. 65) em substituição a Nota Fiscal (mod. 2 Série D), encerrando assim o cronograma de obrigatoriedade que teve início em 01.03.2025 através do  Ato DIAT Nº 56 DE 17/09/2024.

A NFC-e (mod. 65) também irá substituir o “ECF”, contudo em até 360 dias contados da data de início da obrigatoriedade da NFC-e (mod. 65), onde haverá a cessação de uso do “ECF”, conforme previsto no art. 5º do Ato DIAT Nº 56 DE 17/09/2024.

Recentemente foi publicado o Decreto Nº 1058 DE 25/07/2025 (DOE de 25.07.2025), que altera os Anexos 5, 7, 8 e 11 do RICMS/SC –  Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001, realizando os ajustes para a emissão da NFC-e (mod. 65), um destes ajustes foi a inclusão do art. 111 ao Anexo 8 do RICMS/SC, indicando que os contribuinte obrigados ao ECF deverão providenciar a cessação de uso até 01.08.2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/SC: Santa Catarina renova medida para proteger indústria leiteira e garantir competitividade dos produtores locais

Para assegurar a competitividade da cadeia produtiva do leite em Santa Catarina, o governador Jorginho Mello decidiu prorrogar por mais 12 meses a suspensão dos incentivos fiscais voltados à importação de leite e derivados. A medida entrou em vigor em julho do ano passado, junto de outras ações do Programa Leite Bom, e foi renovada por decreto nesta quarta-feira, 30.

Com a prorrogação até 31 de julho de 2026, as importações desses produtos continuarão sujeitas ao pagamento integral do ICMS, com alíquotas que variam de 7% a 17%, dependendo da mercadoria. Antes da suspensão, o benefício fiscal fazia com que a carga tributária média sobre essas operações fosse de apenas 1,4%, o que favorecia a entrada de produtos estrangeiros a preços mais baixos.

“Quem trabalha no campo merece respeito e apoio do governo. A gente sabe o quanto é difícil acordar cedo, enfrentar sol, chuva e ainda competir com o produto que vem de fora. Essa medida é pra proteger o nosso leite e garantir que o esforço dos nossos produtores tenha valor e mercado justo aqui em Santa Catarina”, destacou o governador Jorginho Mello.

A decisão adotada pelo Governo de Santa Catarina corrigiu um desequilíbrio de mercado que vinha prejudicando os produtores catarinenses, especialmente diante da concorrência de países como Argentina e Uruguai, onde a produção é fortemente subsidiada. Um dos casos mais críticos era o leite em pó integral: a importação em Santa Catarina cresceu 249% nos dois anos que antecederam o decreto estadual.

Reflexos positivos na indústria catarinense

A suspensão dos incentivos voltados à importação de leite e derivados teve reflexos positivos para a indústria catarinense. Indicadores monitorados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) mostram que o volume de importações de leite e derivados caiu quase 75% no primeiro semestre deste ano comparado ao mesmo período do ano passado: baixou de R$ 512,5 milhões para R$ 135,2 milhões. 

Já a produção catarinense teve um salto de 26% no mesmo período, subindo de R$ 5,4 bilhões no primeiro semestre de 2024 para R$ 6,8 bilhões nos primeiros seis meses deste ano. 

“Os números confirmam que a suspensão dos incentivos fiscais para a importação surtiu efeito: reduzimos expressivamente a entrada de leite importado e, ao mesmo tempo, impulsionamos a produção local. Essa é uma resposta concreta a um pleito antigo dos produtores de leite catarinenses, que vinham enfrentando dificuldades para competir com o excesso de subsídios governamentais concedidos pelos países exportadores”, analisa o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).

Incentivo ao produtor local 

Além de frear a entrada de produtos lácteos importados, que geravam um cenário de concorrência desleal com a produção catarinense, o Governo do Estado também garantiu uma série de incentivos fiscais à agroindústria leiteira de Santa Catarina por meio do Programa Leite Bom.

A partir de um projeto aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) em agosto do ano passado, a indústria catarinense passou a contar com benefícios similares aos praticados no Paraná e no Rio Grande do Sul, aumentando o equilíbrio competitivo entre os Estados.

A garantia de crédito presumido para leite UHT, queijos e derivados do leite tem impacto financeiro escalonado de R$ 150 milhões em três anos: R$ 75 milhões (ano 1); R$ 50 milhões (ano 2) e R$ 25 milhões (ano 3). São mais de 100 empresas beneficiadas, que empregam cerca de 7,3 mil funcionários.

A indústria do leite é a 3º maior cadeia produtiva de SC, tem cerca de 80 mil produtores e faz do Estado o 4º maior produtor de leite do Brasil (atrás apenas de MG, PR e RS), com 3,2 bilhões de litros/ano.

“O Programa Leite Bom SC está fortalecendo toda a cadeia produtiva do leite. É mais uma demonstração concreta do compromisso do nosso Estado com a bovinocultura leiteira. Somos o quarto maior produtor de leite do país, e com esses investimentos criamos condições para que o produtor possa investir na propriedade, aumentar sua renda e continuar no campo. Ao mesmo tempo, estimulamos o crescimento e a competitividade da indústria leiteira”, destaca o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini.

Pronampe Leite SC e Financia Leite SC 

Também inseridos no Programa Leite Bom para atender diretamente os produtores catarinenses, o Pronampe Leite SC e o Financia Leite SC (via Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural) disponibilizaram outros R$ 150 milhões no período de três anos para subsidiar juros de empréstimos bancários e conceder financiamentos sem juros, via FDR, visando garantir investimentos no sistema produtivo leiteiro.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/GO: Decreto beneficia a produção de energia hidrelétrica em Goiás

O Governo de Goiás, por meio de decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado, instituiu benefício fiscal voltado ao setor de geração de energia hidrelétrica. A partir do dia 25 deste mês, passou a valer o diferimento do pagamento do ICMS (postergação do recolhimento) nas aquisições interestaduais e nas importações de máquinas e equipamentos destinados ao processo industrial de estabelecimentos geradores de energia hidrelétrica.

O benefício abrange o imposto relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual e ao ICMS incidente sobre a importação de bens que não possuam similar produzido ou comercializado em Goiás, desde que os itens sejam vinculados ao processo de geração de energia.

Também está contemplado o diferimento do ICMS nas aquisições interestaduais de partes, peças, materiais mecânicos, elétricos e de instrumentação, destinados à incorporação ao ativo imobilizado ou utilizados na montagem no canteiro de obras e no início das operações.

O benefício é vinculado à assinatura de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) com a Secretaria da Economia. A intenção da administração é estimular a produção no Estado.

O benefício fiscal está amparado no Convênio ICMS nº 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e integra o conjunto de medidas adotadas pelo Governo de Goiás para fomentar a geração de energia renovável e promover a descarbonização da matriz energética estadual

O imposto diferido deverá ser pago no momento da alienação ou da saída interestadual da mercadoria acrescido de juros de mora, contados desde a entrada das mercadorias no estabelecimento e demais acréscimos legais, nos termos da legislação tributária. O Decreto nº 10.739, que regulamenta o diferimento, foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás da última sexta-feira (25/7).

Fonte:

SEFAZ/GO


Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis

Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 v 1.5 – ICMS Monofásico, para fins de adequação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024.

Fonte:

SPED


Atualização Perguntas Frequentes

Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item abaixo:

– Inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS).

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837

Fonte:

SPED


Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

Um total de 694 produtos ficaram de fora da Ordem Executiva assinada nesta quarta-feira (30) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, elevando o valor da tarifa de importação de produtos brasileiros para 50%, 

Entre as exceções estão produtos como suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios,  fertilizantes e aeronaves civis, incluindo seus motores, peças e componentes. Também ficaram de fora do tarifaço produtos como polpa de madeira, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos e fertilizantes.

No entanto, café, frutas e carnes não estão entre as exceções aplicadas pelos Estados Unidos, e serão taxados em 50%. 

A lista completa com os produtos que não serão taxados está no Anexo I da Ordem Executiva assinada pelo presidente Trump, publicada no site da Casa Branca. 

Confira aqui a lista.

As taxas entram em vigor em sete dias, ou seja, no dia 6 de agosto. 

Fonte:

Agência Brasil

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