O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de agosto de 2025 o prazo de envio das declarações da RAIS dos anos-base de 1976 a 2022. E a sua empresa, já conferiu se está em dia?
Para te ajudar a entender essa obrigação acessória tão essencial, organizamos os principais pontos:
O que é a RAIS?
A Relação Anual de Informações Sociais foi criada para ser um instrumento estratégico do Governo Federal para:
– Acompanhar estatísticas do mercado de trabalho;
– Subsidiar políticas públicas de emprego e renda;
– Garantir o pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP.
Quem deve regularizar?
Todas as empresas e entidades com CNPJ ativo que mantiveram empregados sob regime CLT entre 1976 e 2022 — incluindo órgãos públicos e o terceiro setor, que estão com pendências.
O que acontece se não enviar?
– Multas progressivas com base no número de empregados e no tempo de atraso;
– Risco de exclusão de trabalhadores do Abono Salarial;
– Impactos em processos judiciais, aposentadorias e benefícios previdenciários.
Como regularizar?
– Utilize o aplicativo GDRAIS Genérico (disponível em www.rais.gov.br);
– O envio exige certificado digital válido;
– Escritórios contábeis podem auxiliar na exportação e no envio correto dos dados.
Empresas dispensadas:
Empregadores que já transmitem dados via eSocial foram dispensados do envio manual da RAIS a partir de determinados anos:
– Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS até o ano-base 2018;
– Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021;
– Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022.
Dúvidas e orientações adicionais
O MTE recomenda que os empregadores consultem a situação de suas declarações no portal da RAIS:
– Baixar o aplicativo GDRAIS Genérico;
– Consultar manuais de preenchimento e envio;
– Verificar o status das declarações já enviadas.
Faltam poucos dias para o prazo final. Evite prejuízos e fortaleça sua relação com o colaborador garantindo os registros corretos.