Boletim Sibrax 24/07

ICMS/GO: Débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vencem na sexta-feira, 25

Acordos podes ser cancelados com apenas três parcelas em atraso, mesmo que alternadas

O prazo para pagamento das dívidas negociadas de ICMS, IPVA e ITCD referentes ao mês de julho termina na próxima sexta-feira (25/7). Levantamento da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) mostra que a carteira de créditos da Secretaria da Economia soma R$ 3,37 bilhões em débitos pendentes com a Receita Estadual, dos quais cerca de R$ 3 bilhões correspondem ao ICMS.

É fundamental que o contribuinte fique atento aos prazos. O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou a inadimplência de qualquer parcela após 30 (trinta) dias do término do contrato de parcelamento implica o cancelamento automático do acordo. Nesse caso, o contribuinte perde os benefícios fiscais concedidos por programas como o Negocie Já, como também as reduções de multas e juros previstas no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).

Como pagar

A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) pode ser feita pelo site da Secretaria da Economia, clicando na opção “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente pelo link:

Pagamento e Parcelamento de Tributos

Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.

Fonte:

SEFAZ/GO


Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação

Comunicamos que a partir de 01/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

Importação de preservativos de madeira: Tratamento Administrativo I1085, modelo I00113

Importação de substância ou produto controlado pela Convenção de Roterdã (Anexo III): Tratamento Administrativo I1088, modelo I00115

Importação de POP (Anexo A ou B da Convenção de Estocolmo): Tratamento Administrativo I1090, modelo I00117

Importação de produto de controle ambiental: Tratamento Administrativo I1091, modelo I00118

Importação de produto de controle ambiental destinados à pesquisa e experimentação: Tratamento Administrativo I1092, modelo I00119

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama, inclusive para os produtos controlados pelas demais áreas de atuação do órgão anuente.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 5.472/2005, a Portaria Interministerial nº 292/1989, a Lei nº 14.785/2023 e o Decreto nº 5.360/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Receita libera nesta quinta (24) consulta ao 3º lote de restituição

Nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, a Receita Federal liberará a consulta ao terceiro dos cinco lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. É o maior lote da história em número de contribuintes e o segundo maior em valor – cerca de 7,2 milhões de contribuintes receberão um montante total de R$ 10 bilhões. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

A maior parte do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

6.316.894 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;

– 755.978 contribuintes sem prioridade;

– 83.575 contribuintes de 60 a 79 anos;

– 35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– 15.988 contribuintes acima de 80 anos;

– 11.298 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

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Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Fonte:

Agência Brasil

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