ICMS/MA: Governo do Maranhão amplia isenção de ICMS na conta de energia para famílias de baixa renda
O Governo do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 25/2025 da Secretaria de Fazenda, anunciou a ampliação da isenção do pagamento de ICMS os consumidores residenciais baixa renda alcançados pela Tarifa Social de Energia Elétrica que consomem até 80 kWh/mês. A medida vai beneficiar diretamente mais de 350 mil famílias de baixa renda em todo o Estado.
Atualmente, a isenção do ICMS é concedida a 222,8 mil consumidores com consumo mensal de até 50 kWh/mês. Com a ampliação da isenção do imposto para 80 kWh/mês, 359 mil unidades serão beneficiadas. Com isso, o governo busca fortalecer a política de justiça fiscal e garantir maior acesso à energia elétrica com custo reduzido para as famílias em situação de vulnerabilidade social.
O governador Carlos Brandão ressaltou que a medida reforça o compromisso do governo com quem mais precisa. “Ampliar a isenção de ICMS na conta de energia para famílias de baixa renda significa aliviar o orçamento de milhares de maranhenses, garantindo mais dignidade e qualidade de vida. Essa medida, que acompanha a iniciativa do presidente Lula com a nova Tarifa Social, reforça nosso esforço de fazer que as políticas públicas cheguem na ponta”, explicou Brandão.
De acordo com o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, a iniciativa está alinhada com o compromisso do Estado em promover inclusão social e reduzir desigualdades, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
“Essa é uma medida concreta para proteger quem mais precisa. Ampliar a faixa de isenção do ICMS na conta de energia significa colocar mais dinheiro no bolso das famílias mais vulneráveis e garantir dignidade por meio do acesso a um serviço essencial”, destacou o secretário da Fazenda.
A nova faixa de isenção já começa a valer nos próximos ciclos de faturamento das distribuidoras de energia elétrica que operam no Maranhão.
Fonte:
SEFAZ/MA
Nova plataforma com dados integrados sobre emprego e trabalho já está disponível
A partir desta quinta-feira (10), gestores públicos, pesquisadores, jornalistas e cidadãos de todo o país passam a contar com uma nova ferramenta para ampliar a compreensão sobre o mercado de trabalho no Brasil. É o Painel de Indicadores da Rede de Observatórios do Trabalho, uma plataforma interativa desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Lançado oficialmente em 2 de julho, o Painel de Indicadores já está disponível ao público e reúne, em um único ambiente virtual, dados provenientes de três das principais fontes de informação sobre o mercado de trabalho brasileiro: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua, do IBGE), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do MTE.
Com visual moderno, navegação intuitiva e recursos interativos, a plataforma disponibiliza gráficos, tabelas e mapas dinâmicos que facilitam a leitura e a análise dos dados. É possível realizar recortes por escolaridade, faixa etária, gênero, raça, setor de atividade e localização geográfica, nos níveis municipal, estadual e nacional. A riqueza de informações permite análises detalhadas sobre desigualdades regionais, tendências do mercado e a situação de diferentes grupos sociais.
Ao integrar dados do mercado formal e informal, o painel oferece uma visão ampla e qualificada do mundo do trabalho, tornando-se uma ferramenta estratégica para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes.
“Cada ponto de dado reflete uma realidade diferente. Em um país continental e heterogêneo como o Brasil, esses números ganham ainda mais significado, revelando as desigualdades, os desafios e as potencialidades de uma nação tão diversa”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, do MTE.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO PAINEL
População ativa – tendências demográficas e perfis;
Força de trabalho – taxas de participação e desigualdades;
Desemprego e subutilização – situação da força de trabalho;
População ocupada – estrutura do emprego;
Rendimentos do trabalho – distribuição por raça e gênero;
Desigualdade de renda – comparações entre grupos;
Formalização do emprego – informalidade e cobertura previdenciária;
Trabalhadores por conta própria – panorama de uma categoria crescente.
Na semana passada, durante o lançamento, o ministro Luiz Marinho reforçou a importância de dados confiáveis para o enfrentamento de narrativas distorcidas. “Hoje, dizem que os jovens não querem trabalhar com carteira assinada. Mas os dados do Caged mostram que, em maio, 80% dos empregos foram ocupados por jovens de até 24 anos. Por isso, dados são importantes para disputarmos narrativas”, afirmou.
Annette Killmer, do BID no Brasil, destacou que a iniciativa é estratégica para a redução da pobreza, o combate às desigualdades e o aumento da produtividade. “Com esse painel, queremos contribuir para aprimorar a formulação de políticas públicas no país”, explicou ela.
Painel de Indicadores da Rede de Observatórios do Trabalho
Acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/onmt
Funcionalidades:
Dados da PNAD Contínua, Rais e Caged;
Visualizações por mapas, gráficos e tabelas;
Filtros por gênero, raça, idade, escolaridade e localidade;
Informações atualizadas sobre emprego, informalidade, renda, entre outros.
Público-alvo: gestores públicos, pesquisadores, imprensa, empresas e sociedade civil.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Nova versão do App MEI traz facilidades e mais segurança
A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do App MEI, com recursos para tornar a rotina do microempreendedor individual (MEI) ainda mais prática e segura.
São três importantes novidades:
• Débito automático do DAS: agora é possível autorizar, alterar ou cancelar o débito automático para pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente pelo app. Isso evita atrasos e contribui para a regularidade fiscal do MEI.
• DAS consolidado: o microempreendedor poderá reunir em um único boleto os valores referentes a diversos períodos de apuração, facilitando a quitação de débitos e o controle financeiro.
• Informação sobre benefícios previdenciários: ao gerar o DAS, o MEI pode informar o recebimento de benefício previdenciário. Com isso, o valor da contribuição ao INSS é automaticamente desconsiderado, restando apenas os tributos de ICMS e ISS, quando estes forem devidos. A novidade evita recolhimentos indevidos e problemas junto à Previdência Social.
Atenção! A informação indevida de benefício poderá gerar cobranças futuras, com multas e, principalmente, impedir a obtenção de benefícios. Informe apenas quando o MEI recebeu:
– Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
– Salário-Maternidade
– Auxílio-Reclusão (para dependentes)
Veja mais informações no manual do PGMEI.
Outra modificação importante é o reforço na segurança do sistema: o Pedido de Restituição passa a exigir acesso com a conta gov.br com nível Ouro ou Prata, protegendo o contribuinte contra fraudes.
O App MEI é gratuito pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store ou por meio deste link.
Garanta sua segurança! A Receita Federal recomenda que o MEI acesse apenas os sistemas oficiais. Além do App MEI, há diversos sistemas disponíveis:
Portal do Simples – veja a aba MEI-Serviços.
Portal e-CAC da Receita Federal
Portal de Serviços da Receita Federal
Portal do Empreendedor
Fonte:
Simples Nacional
Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF
Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:
1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL;
2 – Melhorias de desempenho.
IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada:
Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração:
1. Exclua o registro X340;
2. Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0;
3. Instale a versão 11.3.0.
4. Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0.
5. Preencha o registro X340 e filhos, se houver.
Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração:
O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação.
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte:
SPED