Boletim Sibrax 10/07

ICMS/SC: Fazenda define data-limite para vinculação entre estabelecimentos emissores de NFC-e e desenvolvedores do PAF

Empresas responsáveis pelo Programa Aplicativo Fiscal deverão providenciar o vínculo de todos os seus usuários até o próximo dia 21 de julho 

Estabelecimentos comerciais catarinenses que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão estar vinculados às empresas desenvolvedoras do chamado Programa Aplicativo Fiscal (PAF) até o próximo dia 21 de julho (leia mais sobre o processo de vinculação abaixo).

O mesmo prazo vale para os negócios que emitem o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), utilizado para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

Cabe às empresas responsáveis pelo PAF providenciar a vinculação de todos os seus usuários dentro do prazo. Esse procedimento é necessário desde o final de janeiro, quando a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dispensou o contribuinte de ter que solicitar regime especial para poder emitir a NFC-e e o BP-e.

Mesmo com o encerramento do período de transição no último dia 31 de janeiro, a Fazenda não promoveu qualquer atitude punitiva para que os desenvolvedores, contribuintes e contabilistas pudessem se adaptar ao novo ambiente. 

Nos últimos meses, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC reforçou a necessidade de correção em comunicados voltados a esses grupos e às empresas em situação irregular. 

Contudo, cerca de 4,4 mil estabelecimentos permanecem com credenciamento ativo para emissão de NFC-e, mas ainda não possuem autorização por parte dos desenvolvedores de software. Levantamento da DIAT indica que pelo menos 500 desses estabelecimentos emitem nota com regularidade e podem sofrer consequências devido à não vinculação.

Credenciamentos suspensos

Considerando o volume de pendências e as sucessivas tentativas de orientação e autorregularização, foi estabelecida a data-limite de 21 de julho para que seja suspenso o credenciamento dos contribuintes que ainda não estiverem devidamente vinculados aos desenvolvedores do PAF. 

A Fazenda alerta que a reversão da suspensão e a recuperação do credenciamento para emissão de NFC-e e do BP-e depende da empresa fornecedora do software emissor, não sendo um procedimento realizado diretamente pelo contribuinte ou contabilista.  

O que é o PAF

O Programa Aplicativo Fiscal é um software de gestão, desenvolvido para utilização no comércio varejista, instalado diretamente nos computadores dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de emitir documentos fiscais eletrônicos. Todos os contribuintes que fazem uso do PAF desde 31 de janeiro já estão automaticamente credenciados a emitir a NFC-e ou o BP-e, desde que a vinculação tenha sido realizada pelas empresas desenvolvedoras.

Vinculação 

A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento da empresa desenvolvedora. Este procedimento cabe às empresas desenvolvedoras (não é necessária qualquer ação por parte dos estabelecimentos emissores de NFC-e e BP-e).

Um manual para empresa desenvolvedora está disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce.

Dúvidas devem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br/ ou 0800-048-1515.

Fonte:

SEF/SC


ICMS/AC: Projetos aprovados na Alese garantem benefícios para contribuintes sergipanos

Propostas proporcionam isenção de taxas, redução de fator de correção de tributos e possibilidade de criação de bônus de adimplência

Três Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que irão garantir benefícios para os contribuintes sergipanos foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quarta-feira, 9. O primeiro deles permite a isenção do pagamento das taxas relativas à retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de Documentos de Arrecadação (DAE e GNRE) e do Demonstrativo de ICMS Antecipado (DIA) para contribuintes classificados como ‘ouro’ no programa Amigo da Gente.

O Amigo da Gente, instituído pela Lei nº 9.242/2023, classifica os contribuintes nas categorias bronze, prata e ouro, com base em critérios como adimplência, entrega de declarações e ausência de infrações fiscais. A nova isenção visa não apenas premiar os que já estão na categoria ouro, mas também motivar os demais contribuintes a se regularizarem, promovendo a confiança mútua entre Fisco e sociedade.

A medida reforça o compromisso do governo com uma política fiscal mais equilibrada e que reconhece o bom comportamento tributário. Para a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila Andreozzi, além de trazer um alívio financeiro para as empresas, a medida é um estímulo concreto ao cumprimento das obrigações fiscais. “Estamos premiando o contribuinte que age com responsabilidade e regularidade. A isenção dessas taxas é uma forma de reconhecimento e de incentivo para que mais empresários busquem esse padrão”, afirmou a secretária.

Além de promover justiça fiscal e fortalecer a relação entre o Fisco e o contribuinte, a proposta cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A isenção foi acompanhada de nota técnica que detalha a estimativa da renúncia de receita e sua devida compensação por meio do aumento da alíquota do ICMS no Programa Remessa Conforme. Dessa forma, a medida não compromete o equilíbrio financeiro do Estado e reafirma o compromisso com uma gestão tributária eficiente e transparente.

Alteração na legislação do ITCMD

Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 166/2025, que promove mudanças na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O PL altera o parágrafo 2º e revoga o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei nº 7.724, de 8 de novembro de 2013, com o objetivo de evitar a dupla incidência de juros sobre os débitos do ITCMD em atraso.

Anteriormente, a legislação previa o acréscimo de juros mensais, mesmo sobre valores já corrigidos pela taxa Selic, que já inclui o componente de juros. Com a nova redação, o texto passa a prever que o crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, será atualizado monetariamente, exclusivamente pela Selic, sem cobrança adicional de juros.

“A proposta traz mais equilíbrio e justiça fiscal para os contribuintes, além de uniformizar a cobrança do ITCMD com os critérios já utilizados para tributos como ICMS e IPVA”, destaca a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila Andreozzi.

Além de reforçar a segurança jurídica e evitar cobranças indevidas, a medida está alinhada aos princípios da equidade tributária e da simplificação do sistema fiscal estadual. A revogação do parágrafo 3º elimina a previsão de um segundo índice de juros, que agora se torna desnecessário com a adoção única da Selic como critério de correção.

Bônus de adimplência

Os parlamentares também aprovaram, na sessão desta quarta-feira, o Projeto de Lei 168/2025, que estabelece bônus de adimplência para contribuintes com regularidade no pagamento de parcelas. A medida vai permitir que o Poder Executivo possa conceder algum tipo de benefício para quem renegociou seus débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está em dia com as suas obrigações.

O projeto permite ainda a adoção da mediação como forma de solucionar questões vinculadas ao parcelamento, nos termos definidos na legislação específica estadual. A modalidade já é adotada em cidades como Porto Alegre e tramita no Senado Federal uma proposta semelhante, assim como há Recomendação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientando a solução consensual nas contendas judiciais.

Fonte:

SEFAZ/SE


Assuntos Diversos/MA: Sefaz divulga informativo nº 15 sobre Pareceres, Tributação e Julgamentos do TARF

Já está disponível a 15ª edição do Informativo elaborado com base nos Pareceres de Consultas respondidas pela CEGAT-Tributação, bem como julgamentos das Turmas e do Plenário do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.

O informativo contém o resumo da produção e do entendimento jurídico-tributário produzido pela CEGAT/Tributação e pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) nos trabalhos desenvolvidos nos períodos de Janeiro, Fevereiro e Março de 2023.

A publicação deste informativo é trimestral, disponível a todos os servidores e contribuintes no portal da Sefaz > Transparência > Comissão Jurídica. 

Fonte:

SEFAZ/MA


IPVA/GO: Inscritos em dívida ativa pelo IPVA 2024 ainda podem quitar débitos

Dívida de mais de 350 mil devedores soma cerca de R$ 400 milhões. Débito pode ser pago à vista com 25% de desconto na multa, se quitado em até 90 dias

A Secretaria da Economia de Goiás iniciou a inscrição de mais de 350 mil contribuintes na dívida ativa estadual por inadimplência no pagamento do IPVA 2024. A medida, conduzida pela Superintendência de Recuperação de Créditos, envolve um montante aproximado de R$ 400 milhões. As inscrições começaram na semana passada e devem ser concluídas nesta quinta-feira (10/7).

O débito pode ser quitado à vista, com emissão do boleto pelo site da Economia (https://goias.gov.br/economia/ipva-consultar-e-emitir-dare/), ou parcelado em até seis vezes. Quem pagar em até 90 dias após a inscrição tem desconto de 25% sobre a multa.

O gerente de Gestão de Créditos da pasta, Hugo Santana, informa que os próximos passos incluem o protesto dos débitos em cartório e a inclusão dos nomes no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), cadastro que reúne pessoas físicas e jurídicas com pendências financeiras.

Fonte:

Secretaria de Estado da Economia/GO


Receita Federal lança novas funcionalidades no App MEI para facilitar a vida do microempreendedor

A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do App MEI, com funcionalidades que prometem tornar a rotina do microempreendedor individual (MEI) ainda mais prática e segura. A atualização do aplicativo traz três importantes novidades:

• Débito automático do DAS: agora é possível autorizar, alterar ou cancelar o débito automático para pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente pelo app. A medida evita atrasos e contribui para a regularidade fiscal do MEI.

• Informação sobre benefícios previdenciários: ao gerar o DAS, o MEI pode informar o recebimento de benefício previdenciário. Com isso, o valor da contribuição ao INSS é automaticamente desconsiderado, restando apenas os tributos de ICMS e ISS, quando aplicáveis. A novidade evita recolhimentos indevidos e problemas junto à Previdência Social.

• DAS consolidado: o microempreendedor poderá reunir em um único boleto os valores referentes a diversos períodos de apuração, facilitando a quitação de débitos e o controle financeiro.

Outra novidade importante é o reforço na segurança do sistema: a funcionalidade “Pedido de Restituição” passa a exigir conta gov.br com nível Ouro ou Prata, protegendo o contribuinte contra fraudes.

O App MEI é gratuito e está disponível para download nas lojas Google Play e App Store, por meio deste link.

Com as novas funcionalidades, o MEI ganha mais autonomia, praticidade e segurança na gestão do seu negócio.

 

Fonte:

Receita Federal


ICMS/SC: Fazenda define data-limite para vinculação entre estabelecimentos emissores de NFC-e e desenvolvedores do PAF

Estabelecimentos comerciais catarinenses que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão estar vinculados às empresas desenvolvedoras do chamado Programa Aplicativo Fiscal (PAF) até o próximo dia 21 de julho (leia mais sobre o processo de vinculação abaixo).

O mesmo prazo vale para os negócios que emitem o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), utilizado para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

Cabe às empresas responsáveis pelo PAF providenciar a vinculação de todos os seus usuários dentro do prazo. Esse procedimento é necessário desde o final de janeiro, quando a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dispensou o contribuinte de ter que solicitar regime especial para poder emitir a NFC-e e o BP-e.

Mesmo com o encerramento do período de transição no último dia 31 de janeiro, a Fazenda não promoveu qualquer atitude punitiva para que os desenvolvedores, contribuintes e contabilistas pudessem se adaptar ao novo ambiente. 

Nos últimos meses, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC reforçou a necessidade de correção em comunicados voltados a esses grupos e às empresas em situação irregular. 

Contudo, cerca de 4,4 mil estabelecimentos permanecem com credenciamento ativo para emissão de NFC-e, mas ainda não possuem autorização por parte dos desenvolvedores de software. Levantamento da DIAT indica que pelo menos 500 desses estabelecimentos emitem nota com regularidade e podem sofrer consequências devido à não vinculação.

Credenciamentos suspensos

Considerando o volume de pendências e as sucessivas tentativas de orientação e autorregularização, foi estabelecida a data-limite de 21 de julho para que seja suspenso o credenciamento dos contribuintes que ainda não estiverem devidamente vinculados aos desenvolvedores do PAF. 

A Fazenda alerta que a reversão da suspensão e a recuperação do credenciamento para emissão de NFC-e e do BP-e depende da empresa fornecedora do software emissor, não sendo um procedimento realizado diretamente pelo contribuinte ou contabilista.  

O que é o PAF

O Programa Aplicativo Fiscal é um software de gestão, desenvolvido para utilização no comércio varejista, instalado diretamente nos computadores dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de emitir documentos fiscais eletrônicos. Todos os contribuintes que fazem uso do PAF desde 31 de janeiro já estão automaticamente credenciados a emitir a NFC-e ou o BP-e, desde que a vinculação tenha sido realizada pelas empresas desenvolvedoras.

Vinculação 

A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento da empresa desenvolvedora. Este procedimento cabe às empresas desenvolvedoras (não é necessária qualquer ação por parte dos estabelecimentos emissores de NFC-e e BP-e).

Um manual para empresa desenvolvedora está disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce.

 

Dúvidas devem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br/ ou 0800-048-1515.

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2504
ascom@sef.sc.gov.br

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/AM: Sefaz reúne cartórios de notas de Manaus para alinhamento sobre mudanças no ITCMD

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) realizou, no dia 7 de julho, uma reunião técnica com representantes de todos os ofícios de notas de Manaus. O encontro, promovido pelos Departamentos de Arrecadação e pela Gerência de ITCMD, teve como objetivo esclarecer e alinhar as recentes mudanças relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O foco principal da reunião foi apresentar as alterações decorrentes da Reforma Tributária, da atualização do Código Tributário Estadual e da nova sistemática para preenchimento e emissão digital de documentos relacionados ao ITCMD, como o memorial de cálculo e o relatório de declaração. A iniciativa visa garantir maior segurança jurídica, transparência e praticidade para os profissionais dos cartórios e, consequentemente, para os contribuintes.

Durante o encontro, foram detalhadas mudanças importantes, incluindo a implementação de alíquotas progressivas, modificações nas regras de isenção e a emissão individualizada dos Documentos de Arrecadação (DAR) para cada herdeiro ou legatário.

De acordo com a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz, Anny Karolliny, a reunião também foi uma oportunidade para sanar dúvidas e apresentar as atualizações no sistema digital das declarações.

“Fizemos um nivelamento com os cartórios, apresentando todas as alterações ocorridas tanto na legislação quanto no sistema. Tivemos a participação de todos os cartórios do Amazonas, o que demonstra o compromisso em garantir a correta aplicação das novas regras”, afirmou Karolliny, ressaltando a importância do encontro no processo de modernização e orientação aos parceiros institucionais.

Essa iniciativa reforça o compromisso da Sefaz com a orientação técnica e o fortalecimento da parceria com os cartórios, promovendo mais eficiência e clareza na gestão tributária estadual.

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/BA: Governo do Estado amplia isenção de ICMS nas contas de luz para consumo mensal de até 80 kWh

A partir deste mês de julho, a isenção de ICMS nas contas de luz passa a valer para todos os usuários que consomem por mês até 80 quilowatts-hora (kWh). Antes da ampliação, o imposto estadual não incidia sobre as contas de até 50 kwh/mês. A faixa de isenção alcança, ao todo, mais de 1,8 milhão de baianos. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a isenção representa uma renúncia anual de mais de R$ 26 milhões. A iniciativa do governo baiano segue a mesma linha adotada pelo Governo Federal, que editou em junho a Medida Provisória nº 1.300/2025, simplificando o desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passando a garantir 100% de isenção para o consumo até 80 kWh mensais. 

“O Governo da Bahia e o Governo Federal atuam em total sintonia e de forma conjunta, buscando dar melhores condições de vida para a população. Por isso, assim que foi editada a MP optamos por estender a faixa de isenção de ICMS nas contas de luz, iniciativa que representa um alívio no orçamento de milhões de baianos”, destaca o governador Jerônimo Rodrigues.

Conforme explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, quando a Medida Provisória nº 1.300/2025 entrou em vigor, a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) fez consulta à Sefaz-Ba e foi informada da alteração. “Seguindo determinação do governador Jerônimo Rodrigues, sempre atento às políticas públicas elaboradas pelo Governo Lula, a equipe da Fazenda Estadual já tomou todas as providências necessárias para que a isenção entre em vigor neste mês julho”, disse.

Como funciona

O novo benefício da Tarifa Social prevê a gratuidade no consumo até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Para essas famílias, a nova regra significa a possibilidade de zerar a cobrança pelo consumo. Se a família consumir mais do que isso, vai precisar pagar a diferença. Por exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, vai pagar 20 kWh no mês. Antes, os descontos eram aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, variando de 10% a 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas.

A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico. Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

*Com informações do Ministério de Minas e Energia (MME)

Fonte:

SEFAZ/BA


Gripe aviária: África do Sul e Singapura também retiram restrições de exportação à carne de aves brasileira

África do Sul e Singapura também retiraram as restrições de exportação à carne de frango brasileira, após a detecção de um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no município de Montenegro (RS). 

A situação atual das restrições das exportações brasileiras de carne de aves é a seguinte: 

Sem restrição de exportação: África do Sul, Argélia, Argentina, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Índia, Iraque, Lesoto, Líbia, Marrocos, Mauritânia, Mianmar, Montenegro, Paraguai, República Dominicana, Singapura, Sri Lanka, Uruguai, Vanuatu e Vietnã 

Suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil: Albânia, Canadá, Chile, China, Macedônia do Norte, Malásia, Paquistão, Peru, Timor-Leste, União Europeia. 

Suspensão restrita ao estado do Rio Grande do Sul: Angola, Arábia Saudita, Armênia, Bahrein, Bielorrússia, Cazaquistão, Coreia do Sul, Kuwait, México, Namíbia, Omã, Quirguistão, Reino Unido, Rússia, Tajiquistão, Turquia e Ucrânia. 

Suspensão limitada ao município de Montenegro (RS): Catar e Jordânia. 

Suspensão limitada aos municípios de Montenegro, Campinápolis e Santo Antônio da Barra: Japão 

Suspensão limitada à zona: Hong Kong, Maurício, Nova Caledônia, São Cristóvão e Nevis, Suriname e Uzbequistão. O reconhecimento de zonas específicas é denominado regionalização, conforme previsto no Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e no Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). 

Informação à imprensa
imprensa@agro.gov.br

Categoria

Agricultura e Pecuária

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


MDIC lança o Portal da Regulação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lança nesta quarta-feira (9/7), o Portal da Regulação, website destinado a qualificar, modernizar e dar maior transparência ao ambiente regulatório brasileiro. A cerimônia de lançamento contará com as presenças do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, do presidente da ABDI, Ricardo Cappelli, e de autoridades de órgãos reguladores.

O Portal é fruto de uma parceria estratégica entre MDIC e ABDI que busca oferecer a reguladores, regulados e cidadãos interessados as principais informações sobre política regulatória, boas práticas, ferramentas de apoio e conteúdo de capacitação em um único ambiente digital, de modo a promover a melhoria contínua da regulação, fortalecimento da segurança jurídica e ampliação da previsibilidade regulatória no país.

Serviço
Lançamento do Portal da Regulação
Data: 9 de julho de 2025 (quarta-feira)
Horário: 15h
Local: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Bloco J, Sala 814.

Categoria

Empresa, Indústria e Comércio

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um requerimento de urgência para a votação do projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que reduz os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10%. Com a aprovação da urgência, o projeto não precisa tramitar nas comissões da Câmara e é votado diretamente no plenário. A previsão é que a proposta seja votada ainda está semana na Casa.

O projeto determina a redução dos benefícios federais nos dois anos seguintes após a entrada em vigor da lei. Segundo o projeto, a redução será de, no mínimo, 5% no primeiro ano e também, no mínimo 5% no ano subsequente.

Ficam de fora da proposta de redução os incentivos dados: 

ao regime tributário incentivado do simples Nacional; 

à Zona Franca de Manaus e demais zonas francas, bem às áreas de livre comércio; 

aos financiamentos ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 

às entidades sem fins lucrativos como instituições de assistência social e de educação, a partidos políticos e suas fundações, a entidades sindicais dos trabalhadores; 

aos produtos que compõem a cesta básica; 

aos programas destinados à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos superiores; 

à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e ao setor de semicondutores.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Outras urgências

Além desse requerimento, os deputados aprovaram a urgência para o Projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.

Também foram aprovadas as urgências para as votações dos seguintes projetos: o que “institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ) e dá outras providências”; que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do fundo”; para o projeto de autoria do Ministério Público da União que “cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e dá outras providências; e a urgência para o projeto do Tribunal Superior do Trabalho, que “Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.”

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/PR: Desativação do sistema de entrega do SINTEGRA

O Estado do Paraná irá desativar o sistema de entrega (VALIDASERVICE) referente ao Arquivo Magnético (SINTEGRA).

A SEFA comunicou seus contribuintes através do Boletim Informativo Nº 20 DE 08/07/2025 de 08.07.2025, que o sistema de entrega do SINTEGRA será desativado, uma vez que não existe mais obrigatoriedade de envio do arquivo magnético pelos contribuintes paranaenses e nem pelos contribuintes sediados em  outras UF em favor do Estado do Paraná, referente às operações interestaduais realizadas.

O Estado já tinha revogado o art. 359 do RICMS/PR em abril de 2025, através do Decreto Nº 9647 DE 15/04/2025, com base no Convênio ICMS Nº 179 DE 06/12/2024, que autorizou o Estado do Paraná a revogar a exigência de envio do SINTEGRA, regulamentado nacionalmente pelo Convênio ICMS Nº 57 DE 28/06/1995.

Sendo assim, os contribuintes paranaenses enquadrados como “Regime Normal” farão apenas o envio do SPED Fiscal/EFD como obrigação acessória principal.

E os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão realizar o envio da DeSTDA para prestar contas junto ao Estado.

Já os contribuintes de outras UFs com inscrição estadual de substituto tributário no Estado do Paraná realizarão o envio da GIA-ST como obrigação acessória, até que seja implantada a funcionalidade “EFD-ST” que tem como objetivo substituir a GIA-ST futuramente no Estado do Paraná, conforme orienta o Boletim Informativo Nº 5 DE 20/04/2023.

Fonte:

Legisweb Consultoria

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.