Boletim Sibrax 09/07

ICMS/RS: Receita Estadual deflagra 24ª fase da Operação Polimeria para combater sonegação no setor de embalagens

Ação averigua indícios de formação irregular de grupo econômico e vendas sem nota ou com notas subfaturadas

Com o objetivo de reprimir fraudes fiscais no pagamento de ICMS, a Receita Estadual deflagrou, na manhã desta terça-feira (8/07), a 24ª fase da Operação Polimeria. Os alvos são empresas que atuam no ramo de fabricação de embalagens de material plástico, localizadas na Região Metropolitana de Porto Alegre.

São apurados indícios de formação irregular de grupo econômico para buscar a permanência fraudulenta no Simples Nacional, além de omissões de saídas por meio de vendas sem documento fiscal ou notas fiscais subfaturadas. Essas práticas lesam os cofres públicos pelo não recolhimento dos impostos devidos e prejudicam os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações, gerando concorrência desleal no setor econômico.

A ação tem como finalidade a busca e apreensão de provas e documentos e é coordenada pelo Grupo Especializado Setorial de Polímeros (GES Polímeros), localizado na Delegacia da Receita Estadual em Canoas (2ª DRE), com o apoio da Seção de Informática Forense (SIF) e da Divisão de Fiscalização (DF).

Ao todo, 18 auditores-fiscais e seis analistas tributários participam da operação ostensiva do fisco gaúcho, que também conta com o apoio da Brigada Militar.

Intensificação das ações fiscais

A Operação Polimeria integra um conjunto de ações estratégicas da Receita Estadual, que vem ampliando sua atuação em diversos setores da economia com foco em promover a conformidade tributária dos contribuintes e o desenvolvimento econômico do Estado, de forma alinhada ao programa Receita 2030+. Novas operações, neste e em outros setores, estão previstas para os próximos meses. Além de recuperar os valores devidos aos cofres públicos, o objetivo é combater a sonegação fiscal e proteger os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias, coibindo a concorrência desleal entre empresas.

Fonte:

SEFAZ/RS


Mapa treina operadores de raio x para barrar mercadorias importadas proibidas

Operadores de raio x que atuam no controle de mercadorias importadas por brasileiros estão sendo treinados pelo sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) de São Paulo para interceptar produtos de interesse agropecuário. Algumas mercadorias vindas de outros países podem representar risco à produção nacional e o trabalho desses profissionais é essencial para barrar a entrada.

Nos Correios, essas mercadorias ganham o nome de “remessa postal”, enquanto nas empresas privadas de logística elas se chamam “remessa expressa”. Na semana passada, o treinamento ocorreu no Centro Internacional de Tratamento de Encomendas dos Correios da Vila Leopoldina, em São Paulo, e em uma empresa privada que recebe e distribui encomendas no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Passam pelo raio x tanto produtos adquiridos por brasileiros via plataformas de e-commerce quanto encomendas enviadas por pessoas físicas. O crescimento das importações de remessas explodiu com a pandemia de coronavírus. Em 2022, as centrais brasileiras receberam 5 milhões de unidades; no ano seguinte, foram 60 milhões. Em 2024, passaram pelo controle aduaneiro quase 200 milhões de remessas – praticamente uma unidade para cada brasileiro. O número só não foi maior porque a chamada “taxa das blusinhas” deu uma freada no mercado no ano passado. Cada unidade ou remessa é um pacote fechado, aqueles que o consumidor recebe em casa quando faz uma compra on-line.

Atualmente, o maior volume de remessas recebidas no Brasil chega pelos Correios de Curitiba (PR) – cerca de 800 mil unidades/dia. Mas a empresa de Guarulhos, inaugurada há pouco mais de um ano, planeja processar 700 mil remessas/dia. Hoje ela recebe, separa e distribui cerca de 200 mil unidades/dia, mas já chegou a trabalhar com 250 mil. De origem chinesa, a empresa implantou 14 aparelhos modernos de raio x, e opera em dois turnos. Há planos de processar por 24 horas.

De acordo com Enrico Ortolani e Rita Lourenço, auditores fiscais federais agropecuários do Mapa que realizaram os treinamentos, no ano passado foram fiscalizadas no Brasil 12.318 remessas expressas ou postais, das quais 3.148 foram devolvidas aos remetentes por representarem risco à agropecuária nacional. O percentual de devolução chega a 25,6%.

Esse tipo de treinamento feito pelo Mapa tem se tornado mais importante à medida em que o volume de compras cresce. Operadores de unidades receptoras de Valinhos e de Viracopos também foram capacitados e novas rodadas devem ocorrer em breve.

MERCADORIAS

Mas que tipo de mercadoria é proibido por lei de entrar no país? A campeã de indeferimentos são as coleiras antiparasitárias para cães, que não podem ser importadas sem a documentação correta, pelo risco sanitário. Mas os brasileiros também tentam importar, sem a devida autorização: petiscos para pets, sementes, bebidas, embutidos (salames, copas, etc), objetos de madeira não tratada, chifres, carcaças de animais, penas de aves, crina de cavalo, fertilizantes e agrotóxicos, peixes, ninhos, mel, geleia real, polen, produtos de uso veterinário (colírios e outros medicamentos), tâmaras com caroço, bonsais e até troféus de caça (animais empalhados – taxidermia).

Todos os produtos acima podem entrar no país, desde que tenham autorização expressa do Mapa para a importação e certificação sanitária, conforme o caso, assim como material destinado à pesquisa.

A ação dos operadores de raio x ajuda a identificar descrições incorretas nas embalagens. Às vezes o conteúdo é descrito como “decoração” ou “presente” pelo remetente, mas dentro do pacote existem plantas, sementes ou outros produtos de interesse agropecuário. Como curiosidade, eles mostraram no treinamento uma descrição de “importação de madeira brasileira”. Rita e Enrico explicaram que, na dúvida, as mercadorias devem ser separadas e direcionadas aos fiscais do Mapa, para realização da inspeção física.

Em Guarulhos, em uma inspeção recente do Vigiagro, de 600 remessas avaliadas, que haviam sido pré-selecionadas pelo Mapa, cerca de 400 eram coleiras antiparasitárias. De acordo com Nathalia Saito, auditora fiscal do Vigiagro, o risco envolve a saúde do pet, já que o produto não passou pelo processo de aprovação pelo ministério, além de poder não apresentar o efeito antiparasitário desejado. “Muitas dessas coleiras sequer têm rótulo indicando qual é o princípio ativo ou droga utilizada”, concluiu.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


ICMS/SC: Fazenda de SC começa a excluir do Simples Nacional empresas que têm dívidas de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) iniciou processo para excluir do regime de apuração do Simples Nacional as empresas com débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado.

Inicialmente, serão listadas as empresas que devem mais de R$ 1 mil em ICMS, com dívidas registradas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024. A relação dos estabelecimentos será divulgada em edital de intimação publicado pela Fazenda nesta terça-feira, 8. A lista ficará disponível no portal de publicações eletrônicas da SEF/SC neste link.

Contados 15 dias após a publicação do edital, as empresas intimadas terão 30 dias para regularizar a situação. Se não regularizarem as pendências nesse prazo, o processo seguirá com a emissão do termo que formaliza a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

Atenção: caso seja excluída, a empresa não poderá se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido garantido aos estabelecimentos optantes do Simples Nacional. Nesse caso, o contribuinte ficará obrigado à apuração e recolhimento dos impostos conforme as regras de tributação aplicadas às empresas em geral.

Central de Atendimento

A recomendação da Fazenda é que os empresários procurem seus contadores ou entrem em contato com a SEF/SC na Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-048-1515 (das 13h às 18h) para mais informações sobre os débitos e o que precisa ser feito.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/PR: Paraná isenta de ICMS seis novos medicamentos contra o câncer

O governador em exercício Darci Piana assinou nesta segunda-feira (7) o decreto 10.517/25 , que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seis medicamentos usados no tratamento de diversos tipos de câncer. Entre os novos itens que passam a ser zerados de imposto está o betadinutuximabe, usado no tratamento de neuroblastoma, terceiro tipo de câncer mais recorrente em crianças.

O decreto tem como base os Convênio ICMS 36 e 37, ambos de 2025, estabelecidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários da Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal. 

Dos seis medicamentos listados, quatro são atualizações de medicamentos que já eram isentos e tiveram o benefício ampliado, enquanto outros dois entram na lista. Entre os itens que mantiveram a isenção está a mesalazina, medicamento que o Governo do Paraná fornece aos pacientes com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

Já nas novidades estão o betadinutuximabe e o beta-agalsidase, medicamento usado no tratamento da Doença de Fabry, doença genética rara que pode levar ao acúmulo de substâncias gordurosas nos vasos sanguíneos e outros órgãos. A isenção já está em vigor.

“Queremos que todos os paranaenses tenham acesso ao que há de mais avançado e eficiente em termos de medicina, principalmente quando se fala de tratamentos oncológicos. E a isenção desses medicamentos é um passo importante nessa direção, pois torna esses itens tão essenciais na vida de pacientes e suas famílias ainda mais acessível”, aponta o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Medicamento mais barato é mais qualidade de vida para a nossa população e é por isso que trabalhamos todos os dias aqui”.

Para que os medicamentos sejam comercializados com a isenção fiscal, o valor que era destinado ao ICMS deve ser deduzido do preço final do produto. A dedução deve ser expressamente demonstrada no documento fiscal. A prática gera transparência e garante o acesso aos benefícios fiscais pela população.

Confira a lista completa de medicamentos isentos pelo decreto:

– Beta-agalsidase

– Betadinutuximabe

– Dipropionato de beclometasona

– Maleato de acalabrutinibe monoidratado

– Mesalazina

– Toxina botulínica

Fonte:

SEFAZ/PR


Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 juntamente com a Nota Técnica 2025.001 v1.0 (leiaute versão 020), com as seguintes alterações:

1. Criação do campo 11 no registro 1310

2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120

3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190

4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.

 5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.

Clique aqui para acessar a documentação.

Fonte:

SPED


Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

Comunicamos que a partir de 13/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Alteração do tratamento para os produtos abaixo, que deixam de exigir LI e passam a ter a importação proibida (Tratamento do Tipo “NCM/Destaque”):

i) 38140090: Outros

Destaque 001: Contendo CFC, CTC, metilclorofórmio ou HCFC

ii) 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

89: Embarcações e estruturas flutuantes

Destaque 101: Produto que utilize substância que constou do Protocolo de Montreal (CFC)

B) Alteração do tratamento para os produtos abaixo, que deixam de exigir LI e passam a ter a importação proibida (Tratamento do Tipo “Mercadoria”):

29031400: Tetracloreto de carbono

29031910: 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)

29037711: Triclorofluorometano

29037712: Diclorodifluorometano

29037713: Clorotrifluorometano

29037721: Triclorotrifluoroetanos

29037722: Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano

29037723: Pentaclorofluoroetano

29037724: Tetraclorodifluoroetanos

29037731: Heptaclorofluoropropanos

29037732: Hexaclorodifluoropropanos

29037733: Pentaclorotrifluoropropanos

29037734: Tetraclorotetrafluoropropanos

29037735: Tricloropentafluoropropanos

29037736: Dicloroexafluoropropanos

29037737: Cloroeptafluoropropanos

38130010: Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

38130020: Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano

38130040: Que contenham bromoclorometano

38140010: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

38140030: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

38271110: Que contenham triclorotrifluoroetanos

38271300: Que contenham tetracloreto de carbono

38271400: Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

As operações de importação sujeitas à anuência do Ibama para os produtos relacionados acima ainda não estão disponíveis para serem realizadas por meio da DUIMP no Portal Único Siscomex.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto Nº 99.280, de 6 de Junho de 1990, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex

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