Conformidade Fácil – Validador RTC
Encontra-se disponível no portal da SVRS a nova funcionalidade do Projeto Conformidade Facil: o validador das notas técnicas da Reforma Tributária do Consumo. Nesta transação, qualquer empresa ou integradora de software poderá informar a parte do XML com os campos da tributação apresentados nas notas técnicas da RTC ou mesmo colar o XML completo de um documento fiscal eletrônico e validar se a informação está em conformidade com as regras de validação descritas nas notas técnicas.
O componente de validação é o mesmo que é utilizado pelo ambiente de autorização da SEFAZ Virtual, e tem a capacidade de responder se o XML apresentado está correto em relação a qualquer uma das regras previstas nas NTs.
A primeira versão atende aos documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom, mas muito em breve estará contemplando NFe e NFCe.
A etapa 3 prevê a criação de um gerador de XML da reforma tributária e deve ser implantada ainda no mês de Julho.
Acesso a ferramenta: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dfe/ValidadorRTC
Fonte:
Nota Fiscal Eletrônica
ICMS/SP: Prazo para regularizar ICMS da TUSD/TUST exige atenção do consumidor
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou, em 1º de abril de 2025, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa tem permitido que tais consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea e sem penalidades.
Os consumidores contribuintes são notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e os consumidores que não possuem DEC recebem o aviso via Correios. O prazo para regularização dos débitos é de 60 dias a partir do recebimento do aviso.
Até o momento, de um total de R$ 333 milhões que podem ser regularizados, já foram obtidos R$ 204 milhões (por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado), além da parcela de consumidores não contribuintes que parcelaram o débito.
A ação decorre da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores da TUSD e da TUST integram a base de cálculo do ICMS. Com base na modulação de efeitos da decisão, os consumidores que ajuizaram ações para excluir essas tarifas da base de cálculo do imposto e obtiveram antecipação de tutela após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora se regularizar.
É importante destacar que aqueles que não se regularizarem dentro do prazo definido serão fiscalizados e autuados, com aplicação de multa punitiva nos termos da lei. Merece atenção o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente (maio/2025), sedimentou o entendimento de que o STJ é a instância competente para julgar essa matéria, eliminando qualquer controvérsia envolvendo a modulação da decisão por parte do STJ.
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/ES: Contribuintes devem adequar sistemas às mudanças nos documentos fiscais eletrônicos
Com a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos passarão por importantes atualizações. A mudança nos layouts tem o objetivo atender ao novo modelo de arrecadação, no qual o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão gradualmente, até 2033, o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins.
As alterações foram definidas pelas Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002, e os novos layouts já estão em fase de homologação (ambiente de testes) para todos os documentos fiscais eletrônicos: CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NF-e e NFC-e.
A partir de outubro de 2025, as alterações sairão do ambiente de testes e entrarão em produção, o que significa que os contribuintes precisam adequar seus programas emissores de documentos fiscais eletrônicos o quanto antes. A partir dessa data, documentos fiscais que não estejam em conformidade com os novos layouts poderão ser rejeitados.
O novo padrão busca unificar o sistema de emissão de documentos fiscais em todo o país, conferindo mais transparência, simplificação e segurança jurídica ao processo de arrecadação.
Entre as principais mudanças nos documentos fiscais eletrônicos, estão a criação de campos específicos para inclusão dos novos tributos criados pela Reforma Tributária; o detalhamento por item vendido, das alíquotas aplicadas e base de cálculo; informações sobre devoluções e regimes especiais, como o monofásico e o crédito presumido.
Acesse abaixo as notas técnicas, para mais detalhes:
Nota Técnica 2025.001: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9CEvhoTOm4E=
Nota Técnica 2025.002: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=B7DBKw%20UPbs=
Em caso de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Fonte:
SEFAZ/ES
Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 juntamente com a Nota Técnica 2025.001 v1.0 (leiaute versão 020), com as seguintes alterações:
1. Criação do campo 11 no registro 1310
2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120
3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190
4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.
5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.
Clique aqui para acessar a documentação
Fonte:
SPED
RFB esclarece avanços na simplificação do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e a importância da integração tributária
A Lei Complementar 214 prevê que o CNPJ será o número de identificação única para as empresas jurídicas e que as informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.
As inovações que estão sendo construídas no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo, em parceria com entidades parceiras, visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária.
Módulo Administração Tributária: Agilidade, Precisão e Conformidade desde o Início
O novo Módulo Administração Tributária foi concebido para integrar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com a opção pelo regime tributário (Simples Nacional e, futuramente, o regime regular da CBS/IBS). Esta integração é uma resposta estratégica e essencial para as exigências da Reforma Tributária, que demanda uma nova lógica no tratamento dos documentos fiscais, baseada em débitos, créditos e destinações para consumo.
É fundamental que as novas empresas já sejam registradas com o regime tributário definido desde o início. As definições do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) exigem que o regime tributário seja conhecido antes da primeira operação de compra ou venda. A correta apuração do crédito de CBS/IBS, por exemplo, depende da liquidação efetiva do tributo e é vital para o mecanismo de split payment, garantindo o crédito do adquirente. A definição prévia do regime evita a necessidade de opções retroativas, que poderiam onerar toda a cadeia de tributação e impactar negativamente a gestão fiscal da empresa.
Fluidez e Eficiência: Processo Moderno, Não Retrocesso
É fundamental ressaltar que a implantação deste novo módulo não representa um retrocesso no processo de abertura de empresas. Pelo contrário, aprimora a fluidez e a agilidade, adaptando o ambiente de negócios às novas realidades fiscais sem impor entraves.
Ao contrário do que tem sido veiculado, o empreendedor não terá que iniciar um novo procedimento moroso para a obtenção do CNPJ após o registro societário. O fluxo continuará sendo digital e integrado, mantendo a celeridade já alcançada:
– Após o registro do ato societário no órgão de registro, o cidadão será direcionado de forma automática e fluida ao Módulo Administração Tributária.
– Neste ambiente, a opção pelo regime tributário será feita de forma rápida e intuitiva, permitindo a geração do CNPJ e a definição do regime tributário em poucos minutos.
– A empresa estará apta a operar fiscalmente de imediato, garantindo que o tempo total para a abertura e funcionamento do negócio seja reduzido ou, no mínimo, mantido, sem interrupções desnecessárias que comprometam a meta de abertura de empresas em 1 dia, conforme demonstra o Mapa de Empresas.
A Receita Federal reconhece a legítima preocupação com a manutenção da celeridade na abertura de empresas, historicamente um pilar da Redesim. Contudo, é vital que a agilidade no registro não comprometa a qualidade da informação cadastral e a segurança do ambiente de negócios. Tais medidas visam proteger a sociedade brasileira contra atos fraudulentos, garantindo a integridade dos dados e a confiabilidade do CNPJ. Este aprimoramento de controle é implementado sem prejuízo à fluidez do processo para o contribuinte idôneo, mantendo a agilidade, porém com maior robustez e segurança.
Benefícios Tangíveis e Abrangentes para o Empreendedor e para o País:
A integração proposta traz melhorias significativas em diversas frentes:
1. Redução do Tempo e Unificação de Processos: A possibilidade de efetuar a opção simultânea pelo regime tributário ao CNPJ unifica processos essenciais, otimizando o tempo para o pleno funcionamento das pessoas jurídicas.
2. Habilitação Imediata para Documentos Fiscais: A escolha do regime tributário no momento da inscrição habilita a empresa para a emissão correta de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) desde o primeiro dia de suas atividades, garantindo a conformidade desde o nascedouro.
3. Eliminação de Processos Cadastrais Duplicados: O módulo visa integrar e coordenar as informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, reduzindo a necessidade de ações cadastrais adicionais e burocráticas por parte das empresas.
4. Visualização Unificada e Transparente: O número do CNPJ e as opções tributárias selecionadas serão visíveis em uma única tela na plataforma nacional, proporcionando clareza e segurança ao usuário, que terá todas as informações cruciais em um só lugar.
5. Atendimento a Antigas Demandas: A integração da inscrição no CNPJ com o regime tributário, em especial o Simples Nacional, responde a uma demanda histórica de usuários da Redesim, conforme manifestado em eventos promovidos pela RFB, como o “Evento Colabora” de 2023.
6. Fortalecimento da Integridade Cadastral e Prevenção a fraudes: A verificação cuidadosa de informações no momento da inscrição no CNPJ contribui para a qualidade e confiabilidade da base cadastral. A nova funcionalidade representa um avanço nesse sentido, promovendo maior segurança jurídica e auxiliando na prevenção de inconsistências ou fraudes.
7. Preservação da Fluidez da Redesim: Todos os canais de comunicação existentes na Redesim serão mantidos, assegurando o fluxo de informações para todos os participantes: Secretarias de Fazenda de Estados e Municípios, Órgãos de Registro e Órgãos de Licenciamento de atividades. A comunicação não é interrompida, apenas aprimorada.
8. Eficiência e Segurança Jurídica: A definição antecipada do regime tributário evita a necessidade de opções retroativas, que podem gerar complexidades e insegurança para a empresa e para a administração tributária, garantindo maior estabilidade fiscal desde o início.
A Receita Federal do Brasil reitera seu compromisso com a simplificação, a segurança jurídica e a desburocratização do ambiente de negócios no país. O novo Módulo Administração Tributária é um passo essencial nessa direção, alinhando-se aos princípios da Reforma Tributária e beneficiando diretamente milhões de empreendedores brasileiros, garantindo que o país continue avançando em um ambiente mais justo e eficiente para todos.
Fonte:
Receita Federal
Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços. Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios criando um padrão nacional.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026 a utilização desse modelo nacional será obrigatória para os municípios. Essa padronização de procedimentos representa um avanço na modernização da gestão tributária.
– Os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas:
– Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional, ou
Utilizando o emissor gratuito diretamente a plataforma nacional.
A não adesão à NFS-e padrão nacional prejudicará os entes federados municipais, com a suspensão de transferências voluntárias da União, a partir de janeiro de 2026, além de comprometer a participação plena na arrecadação do IBS.
A Receita Federal recomenda aos municípios que ainda não adotaram a NFS-e de padrão nacional, que façam sua adesão até outubro de 2025, a fim de permitir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura. Antecipar a implantação traz vantagens estratégicas e reduz riscos no início da obrigatoriedade.
Fonte:
Receita Federal
Portal Único de Comércio Exterior torna mais ágil e simples o pagamento de taxas para importação
O processo de facilitação de operações brasileiras de importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior avança mais uma etapa. O pagamento centralizado da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), relacionada à importação de qualquer mercadoria sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será feito somente por meio do Portal Único.
Em junho, foi concluída a migração dos pagamentos de taxas relacionadas às importações sob a responsabilidade da Anvisa. “É uma facilidade que se traduz em economia de tempo e dinheiro. O tempo médio gasto neste processo caiu de até 48 horas para cerca de 5 minutos” avalia o coordenador-geral de Facilitação do Comércio, Tiago Barbosa, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
A migração seguiu um cronograma faseado, iniciado em abril, que abrangeu as petições relativas à licença de importação de alimentos; seguido por cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico; medicamentos e substâncias controladas; e, por último, dispositivos médicos.
O coordenador explica que, antes, o solicitante tinha que entrar na plataforma da Anvisa, solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), fazer o pagamento e aguardar o registro da quitação do boleto para que a Anvisa iniciasse a análise da licença de importação.
Agora, a operação é imediata, com o cálculo da taxa e o pagamento realizados integralmente dentro do Portal Único, por meio da conta Gov.br. O importador, pessoa física ou jurídica, deve cadastrar previamente a conta bancária autorizada para o débito. Em média, são realizadas, por dia, quase duas mil operações.
Competitividade
De acordo com a Anvisa, essa agilidade tem impacto direto na competitividade das empresas, uma vez que cada dia de carga parada aguardando autorização pode representar um custo de 0,8% sobre o valor total da mercadoria.
Para a assessora da Gerência de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, Mônica Figueirêdo, o sucesso da integração ao PCEE é resultado de uma construção conjunta entre diferentes instituições. “É uma conquista coletiva que só traz benefícios para diferentes segmentos da sociedade”, avalia.
Integração e agilidade
A migração desse serviço integra um projeto mais amplo de modernização das operações brasileiras de importação por meio do Portal Único do Comércio Exterior. A transição está sendo implementada em fases, mas os avanços já são perceptíveis pelo setor privado. Com a mudança, estima-se uma redução de 9 para 5 dias no tempo médio de liberação de cargas, o que pode gerar uma economia anual superior a R$ 40 bilhões para os operadores privados.
O Portal Único reduz em 99% o uso de papel, permite uso de uma mesma licença para múltiplas operações e promove a interoperabilidade na troca de certificados, além de outros benefícios. É uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Sua implementação foi iniciada em 2014 e está sendo realizada de forma modular, em substituição ao Siscomex antigo. O programa já processa 100% das exportações brasileiras e contemplará também todas as importações ao final do processo.
Ao longo do primeiro semestre de 2025, os órgãos anuentes vêm aderindo progressivamente ao Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior, como parte dos esforços de modernização e integração dos procedimentos aduaneiros brasileiros.
A fim de sinalizar os avanços recentes e ajustes necessários para garantir uma transição eficiente, a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram uma atualização no cronograma de adesão dos anuentes, publicada na seguinte notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/alteracao-cronograma-adesao-dos-anuentes
Avanços
Entre os avanços promovidos pelo Portal Único estão: integração entre os sistemas dos órgãos públicos e privados; informações preenchidas uma única vez; fiscalização concomitante pelos órgãos anuentes e pela Receita Federal; notificações de tarefas pendentes; pagamentos de tributos federais e estaduais na mesma plataforma; declarações aduaneiras recebidas e distribuídas imediatamente para análise, sem a necessidade de se aguardar horários específicos do dia; e análise mais precisa dos dados de importação, o que melhora o gerenciamento de riscos.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ICMS/SC: Estabelecimentos listados em edital de intimação terão 30 dias para regularizar a situação
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) iniciou processo para excluir do regime de apuração do Simples Nacional as empresas com débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado.
Inicialmente, serão listadas as empresas que devem mais de R$ 1 mil em ICMS, com dívidas registradas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024. A relação dos estabelecimentos será divulgada em edital de intimação publicado pela Fazenda nesta terça-feira, 8. A lista ficará disponível no portal de publicações eletrônicas da SEF/SC neste link.
Contados 15 dias após a publicação do edital, as empresas intimadas terão 30 dias para regularizar a situação. Se não regularizarem as pendências nesse prazo, o processo seguirá com a emissão do termo que formaliza a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.
Atenção: caso seja excluída, a empresa não poderá se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido garantido aos estabelecimentos optantes do Simples Nacional. Nesse caso, o contribuinte ficará obrigado à apuração e recolhimento dos impostos conforme as regras de tributação aplicadas às empresas em geral.
Central de Atendimento
A recomendação da Fazenda é que os empresários procurem seus contadores ou entrem em contato com a SEF/SC na Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-048-1515 (das 13h às 18h) para mais informações sobre os débitos e o que precisa ser feito.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2504
ascom@sef.sc.gov.br
Fonte:
SEFAZ/SC
Partidos acionam STF em favor do decreto legislativo sobre IOF
Oito partidos políticos ingressaram nesta sexta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação conjunta em que pedem a declaração da constitucionalidade do decreto legislativo que sustou três decretos presidenciais que majoraram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 97 é assinada por União Brasil, Avante, Podemos, Partido da Renovação Democrática (PRD), Progressistas, Partido da Social Democracia (PSDB), Republicanos e Solidariedade.
Por prevenção, a ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator das demais ações sobre a questão do IOF e que, também nesta sexta-feira, suspendeu a eficácia tanto do Decreto Legislativo 176/2025 quanto dos Decretos presidenciais 12.499/2025, 12.467/2025 e 12.466/2025. Na decisão, o ministro marcou uma audiência de conciliação entre o Legislativo e o Executivo para o próximo dia 15/7.
Além de defender a validade do decreto legislativo, os partidos pedem que o STF declare inconstitucionais os decretos presidenciais.
Fonte:
STF
Foi publicada tabela de crédito presumido do IBS/CBS.
Foi publicada tabela de crédito presumido do IBS/CBS.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
Fonte:
NFe
Urgente – Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS
O retorno de 17 caracteres para o número de protocolo será adotado pela SEFAZ-SP, futuramente (ainda sem previsão), devido ao alto volume de emissão de NFC-e por ano, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT da Reforma Tributária).
Equivocadamente, esse retorno entrou em produção para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) hoje (04/07/2025, entre 13h39 e 14h45), afetando a informação da autorização de uso para parte dos sistemas ERP.
A SVRS já fez a correção no WebService de “Consulta Situação” para retornar o número do protocolo com 15 caracteres.
Assim, a solução para as NF-e emitidas no horário supracitado é realizar novamente a consulta dos números de protocolo, retornando com o número de 15 caracteres.
Sobre o evento de cancelamento, nas próximas horas, será liberada a versão aceitando o pedido de cancelamento com o número do protocolo contendo 15 ou 17 caracteres, considerando que muitas empresas internalizaram o protocolo com 17 caracteres.
Contamos com a compreensão de todos.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
Fonte:
NFe
Alteração de tratamento administrativo – Produtos fumígenos e 24049200 – Anvisa
Comunicamos a realização das seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” a seguir, a partir de 09/07/2025:
i) 24049200 – Para aplicação percutânea
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” a seguir, a partir de 04/07/2025:
i) 2402 – Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
2403 – Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco
2404 – Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
85434000 – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
Destaque 088 – Produtos fumígenos
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex