Alteração do Cronograma de Adesão dos Anuentes
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que, na 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 25 de junho de 2025, foi aprovada a alteração do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp.
Destaca-se que os seguintes órgãos anuentes já estão totalmente integrados ao Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior: ANP, Correios, MCTI, ANM, Aneel, Ministério da Defesa, Polícia Federal, Decex, Inmetro, CNEN e CNPq. A adesão de Exército e Ibama será concluída até o final de julho de 2025, enquanto a integração da Anvisa e do Mapa ocorrerá de forma progressiva até o final de setembro de 2025, garantindo uma transição responsável tanto para os órgãos públicos quanto para o setor privado.
Com a adesão dos órgãos anuentes, as importações sujeitas a controle administrativo passam a estar habilitadas no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único.
Informamos, ainda, que os atributos do Catálogo de Produtos necessários à Anvisa e ao Mapa já estão disponíveis nos ambientes de treinamento e de produção, permitindo que os importadores iniciem o cadastro de seus produtos. O cronograma detalhado da adesão faseada desses dois órgãos será divulgado oportunamente.
Fonte:
Siscomex
ICMS/CE: Terceira Agenda Tributária de 2025 está disponível no portal da Sefaz-CE
Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), a partir desta terça-feira (01/07), disponibiliza a Agenda Tributária dos meses de julho, agostoo e setembro de 2025. O serviço busca orientar contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações fiscais dos próximos meses.
Lançado a cada trimestre, o calendário apresenta informações sobre o dia de vencimento dos tributo e datas de entrega das obrigações acessórias. A Agenda Tributária também tem como objetivo auxiliar a gestão financeira dos diversos segmentos econômicos, permitindo um melhor cumprimento dos prazos tributários e otimizando a rotina dos cidadãos. Com isso, é possível se programar para a execução das atribuições, evitando multas e juros por eventuais atrasos.
Confira a 3º Agenda Tributária de 2025 clicando aqui.
Fonte:
SEFAZ/CE
ICMS/CE: Tabela Selic Julho/2025
Tabela Selic Atualizada Julho/2025
Fonte:
SEFAZ/CE
Prorrogação da atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
A implantação de um novo padrão de segurança, que havia sido prevista para 30 de junho deste ano, foi adiada para 2026, para permitir mais tempo de adaptação para os usuários do eSocial. O cronograma de implantação, com as datas para a produção e produção restrita, será publicado em breve. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada.
Fonte:
eSocial
Gecex delibera sobre reduções tarifárias e medidas de defesa comercial
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta segunda-feira (30) sobre temas envolvendo alterações tarifárias, medidas de defesa comercial e internalização de acordos internacionais, entre outros assuntos.
Atendendo a pleitos e recomendações técnicas para proteção da indústria nacional contra o comércio desleal, o Gecex aprovou a prorrogação ou aplicação de direitos antidumping na importação de produtos oriundos de diversas origens. Entre os casos, estão produtos siderúrgicos e químicos e pneus para automóveis de passageiros.
Já as reduções tarifárias alcançaram nove produtos, sendo sete deles relativos a insumos para a indústria têxtil e de plásticos. As tarifas de importação para estes produtos, que hoje variam de 7,2% a 35%, foram reduzidas a zero.
O Gecex também aprovou duas internalizações de acordos com países da região, ambos firmados no âmbito do Mercosul. Um deles trata sobre regras de origem para veículos automotivos no comércio com o Chile, e o outro sobre a possibilidade de inclusão de mais 50 NCMs nas listas de exceção à Tarifa Comum do Mercosul (Letec).
A íntrega das deliberações será publicada nesta página.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Brasil conclui internalização do novo Regime de Origem no Acordo com o Chile
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou nesta segunda-feira (30/6) a internalização do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE-35), firmado entre o Mercosul e o Chile.
Com essa decisão, o Brasil conclui todas as formalidades internas necessárias para a entrada em vigor do novo Regime de Origem acordado com o Chile. A vigência do protocolo, no entanto, ainda depende da finalização do processo de internalização pelo governo chileno.
O Regime de Origem estabelece as regras que determinam quais produtos podem se beneficiar das preferências tarifárias previstas no acordo. Entre seus principais elementos, estão a definição do percentual máximo de insumos importados permitido na composição dos produtos e os documentos exigidos para comprovação de origem junto às autoridades aduaneiras.
O 69º Protocolo Adicional representa uma atualização significativa das regras de origem entre os dois países, alinhada às melhores práticas internacionais de comércio e aos esforços do Brasil para modernizar e harmonizar os acordos regionais.
O Chile é um importante parceiro comercial para o Brasil e representa mercado de interesse para as empresas brasileiras. Em 2024, o Chile foi o 8º maior destino das exportações brasileiras, enquanto o Brasil é o 3º principal parceiro comercial do Chile, com um fluxo comercial superior a US$ 12 bilhões anuais, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.
Importantes setores como indústria de transformação, cosméticos, têxtil e commodities integram o fluxo de comércio entre os dois países. Desde janeiro de 2015, por meio do ACE-35, as duas nações alcançaram o livre comércio de bens para todo o universo tarifário, ou seja, não há cobrança de imposto de importação entre os dois países.
Vigência bilateral
A entrada em vigor do novo regime de origem terá caráter bilateral, podendo ser implementada exclusivamente entre Brasil e Chile, independentemente da internalização do protocolo pelos demais Estados Partes do Mercosul.
Pelas regras do ACE-35, o protocolo entrará em vigor 60 dias após a Secretária-geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) receber as notificações de ambos os países, atestando o cumprimento de suas formalidades internas.
Modernização e alinhamento às melhores práticas
A atualização do Regime de Origem do ACE-35 toma como referência o novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) em vigor no ACE-18 desde julho de 2024. O objetivo é harmonizar conceitos e procedimentos para reduzir custos, aumentar a previsibilidade e facilitar o uso das preferências tarifárias por operadores comerciais brasileiros e chilenos.
Entre os principais avanços estão:
Flexibilização do conteúdo não originário no setor automotivo: o limite máximo de insumos não originários para veículos e autopeças passa de 40% para 50%, aumentando a competitividade e permitindo maior integração em cadeias regionais de valor;
Harmonização de Requisitos Específicos de Origem (REOs): alinhamento com os critérios do novo ROM, reduzindo custos de conformidade e permitindo que as empresas ganhem escala de produção;
Nova modalidade de prova de origem: outro destaque importante é a inclusão da autodeclaração de origem como modalidade adicional de prova, ao lado do certificado de origem tradicional e do certificado de origem eletrônico (COE). Assim, as empresas poderão emitir suas próprias declarações, reduzindo prazos e custos, em linha com as práticas mais modernas do comércio internacional.
Essas medidas reduzem custos administrativos para governos e operadores, assegurando maior agilidade e previsibilidade nas trocas comerciais.
“A modernização das regras de origem aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e cria mais oportunidades para nossas empresas exportarem com segurança jurídica e previsibilidade””, destacou a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.
Prova de Origem
Para ter acesso às preferências tarifárias de um acordo é necessária a apresentação de uma prova de origem que assegure o caráter originário da mercadoria exportada. A partir da vigência deste novo regime de origem, além do certificado de origem, as partes acordaram a adoção da autodeclaração de origem, na qual as próprias empresas poderão declarar a origem de seus produtos. A inclusão desta modalidade de prova de origem representa um importante ganho para as empresas e reaproxima a norma da realidade produtiva e comercial moderna.
O novo Regime de Origem também trará um instrutivo para o preenchimento da Declaração Juramentada do Produtor, documento que embasa emissão do Certificado de Origem.
Simplificação dos Procedimentos para a Verificação de Origem
Na parte de verificação e controle de origem, os novos dispositivos acordados permitem que as aduanas dos países importadores façam, quando se julgue necessário e suficiente, consultas diretamente aos produtores ou exportadores, sem a necessidade de abertura de um procedimento formal de investigação de origem. Desta forma, será possível, nesses casos, liberar as operações comerciais sob dúvida com maior agilidade, reduzindo o ônus para exportadores e importadores, bem como reduzindo o custo administrativo para os governos.
Ainda no âmbito de procedimentos aduaneiros, o novo texto traz a possibilidade de substituição da prova de origem quando a aduana do país importador entenda necessário, fazendo com que se busque a verdade material dos fatos e não se tenha preocupações formais com a prova de origem, como ocorre no regime atual. Assim, os erros formais nas provas de origem não poderão desqualificar a origem de uma mercadoria. Nestes casos, será permitido ao operador retificar tal erro formal por meio de um simples esclarecimento ou eventualmente da apresentação de uma nova prova de origem em substituição à anterior.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de seu Pleno, aprovou no dia 30 de junho de 2025 o cancelamento de 36 enunciados da sua jurisprudência consolidada.
Esses enunciados são interpretações jurídicas que, ao longo do tempo, orientaram decisões em processos trabalhistas.
Esses entendimentos perderam validade ou foram superados por mudanças na legislação ou pela atuação do STF, por dois motivos principais:
1. Reforma Trabalhista – Lei Nº 13467 DE 13/07/2017
Essa lei alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando obsoletos diversos entendimentos anteriores da Justiça do Trabalho.
2. Decisões do STF
a. Controle concentrado de constitucionalidade: Quando o STF declara uma norma inconstitucional em ação direta (como ADI ou ADC).
b. Repercussão geral: Quando o STF decide, com efeitos vinculantes, questões relevantes que impactam muitos processos no país.
Na prática isso significa maior alinhamento entre o TST e o STF, além de segurança jurídica para empresas e trabalhadores, já que evita a aplicação de entendimentos ultrapassados.
Os tribunais trabalhistas de instâncias inferiores terão que se adaptar às novas diretrizes legais e constitucionais.
Os verbetes cancelados podem ser conferidos clicando aqui.
Fonte:
Redação Legisweb
Receita Federal divulga orientações para uso do novo ambiente de trabalho da Redesim
Nota Técnica 181/2025 da COCAD esclarece funcionalidades do novo módulo de trabalho da rede do governo federal, com impacto direto no registro eletrônico de empresas e atuação dos cartórios integrados ao sistema.
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), publicou a Nota Técnica nº 181/2025 com orientações específicas sobre a utilização do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim. O documento tem como objetivo padronizar procedimentos e esclarecer dúvidas quanto ao funcionamento do sistema no processo do registro de pessoas jurídicas.
O Módulo AT representa uma evolução da Redesim, permitindo aos órgãos envolvidos – cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais atores que utilizam a plataforma – maior interoperabilidade e automação nos fluxos de análise e deferimento de inscrições. A nota detalha as principais funcionalidades do novo ambiente, destacando a importância da correta parametrização e integração com os sistemas locais.
Para os cartórios que atuam como pontos de entrada ou autenticação de atos no processo de legalização de diversas pessoas jurídicas, a Receita orienta alinhar os procedimentos técnicos ao novo padrão de comunicação e garantir que o deferimento compartilhado ocorra de forma segura e eficaz. A adesão plena ao Módulo AT contribui para reduzir o tempo de abertura de PJs e aumentar a segurança dos dados compartilhados entre os entes públicos.
O documento também reforça a modernização do ambiente cadastral brasileiro e incentiva todos os atores envolvidos a manterem seus sistemas atualizados e em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas.
Fonte:
CRC/SP
ICMS/SC: Contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de 1º de setembro
Os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal nesses documentos a partir do próximo dia 1º de setembro.
A nova data foi anunciada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) nesta segunda-feira, 30, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), realizada na FIESC, em Florianópolis.
O início da ativação das regras de validação estava anteriormente definido para o próximo dia 7 de julho, mas o prazo foi estendido novamente para que os contribuintes possam realizar ajustes finais nos sistemas de emissão.
A partir de setembro, o não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição das notas fiscais e consequente perda do direito ao benefício fiscal, entre outras penalidades.
O campo cBenef é utilizado para identificar os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e serviços. O mecanismo padroniza a escrituração fiscal, aumenta a transparência e já é adotado em Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
Conforme observou o secretário Cleverson Siewert, a medida é uma exigência dos órgãos de controle e vem sendo construída com diálogo e participação efetiva das entidades representativas.
“Desde o início desse processo, ouvimos o setor produtivo e buscamos, juntos, o melhor caminho para essa implementação. Com esse novo prazo, damos mais uma oportunidade para que todos se adequem. Mas é importante reforçar que 1º de setembro será o prazo final e definitivo”, afirmou o secretário.
Prazos
O preenchimento obrigatório do campo cBenef em Santa Catarina estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas o prazo foi estendido para novembro de 2023 a pedido de associações empresariais catarinenses. Portanto, desde esta data os contribuintes já têm de preencher o cBenef nas emissões da NF-e e da NFC-e com benefício fiscal.
Segundo o cronograma estabelecido pela SEF/SC, a ativação das regras de validação do campo cBenef ocorreria em 3 de fevereiro – vários comunicados foram divulgados pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF).
Recentemente, atendendo a novo pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC) e do Cofem, o prazo de ativação das regras foi prorrogado para maio, posteriormente para junho, sendo novamente estendido para 7 de julho e, agora, definitivamente para 1º de setembro. O entendimento dos contabilistas e federações é de que, com o novo prazo, o contribuinte conseguirá realizar os ajustes finais nos sistemas de emissão na NF-e e NFC-e para se adaptar a regra.
Adaptação às novas regras
A SEF/SC vem realizando uma série de reuniões e divulgando comunicados para auxiliar o contribuinte a se ajustar às normas de preenchimento do campo cBenef na nota fiscal. Mensagens semanais estão sendo enviadas aqueles que não estão preenchendo os dados corretamente. Os comunicados são emitidos via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), informando uma relação com o número e a série dos respectivos documentos eletrônicos encontrados fora de conformidade. Há ainda o plantão na Central de Atendimento Fazendária (CAF), que atende pelo 0800-0481515.
Validação
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).
As regras que serão exigidas a partir de setembro já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.
Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis nesta tabela.
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/CE: Prazo final para a migração da autorização da NFC-e para a SVRS
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, prorrogou para o dia 07/07/2025, o prazo para a migração das URLs de autorização da NFC-e para a SVRS.
Essa extensão visa garantir que todos os contribuintes tenham tempo suficiente para realizar a migração sem maiores transtornos.
Durante este período de prorrogação, poderemos ter paradas pontuais no sistema para ajustes e finalização da migração.
A Sefaz-CE reforça que todos os contribuintes continuam obrigados à emissão dos documentos fiscais eletrônicos para acobertar suas operações. A não emissão pode acarretar penalidades previstas na legislação.
Acesse o link com as URLs: http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/CE
Piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo – CBS tem início em 1º de julho
Em 1º de julho, a Receita Federal inicia o piloto que tem como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
O Piloto, conduzido em parceria com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), vai permitir a participação direta de empresas na experimentação das soluções tecnológicas desenvolvidas em um ambiente de produção restrita. Desta forma, elas poderão contribuir na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções desenvolvidas para a CBS, no contexto da Reforma Tributária, em um esforço de desenvolvimento colaborativo.
Esta contribuição, além de ser importante para ajustes nos sistemas, será fundamental na preparação do mercado para a entrada em vigor das novas regras tributárias.
Até 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. Serão selecionadas as empresas que atenderem a um dos critérios objetivos:
– Empresas com termo de cooperação assinado com a RFB, por participarem do Confia ou das homologações do Sped;
– Indicações do Pré-Comitê Gestor do IBS;
– Indicações por entidades representativas do setor de tecnologia (fornecedoras de software);
– Indicações por entidades representativas de diversos segmentos econômicos e portes empresariais.
A entrada das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o avanço do desenvolvimento técnico das soluções.
O Piloto se inicia com o primeiro grupo de empresas – aquelas com termo de cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do Sped, e que tenham atendido as condições para a adesão. A relação das empresas do primeiro grupo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27/06/25 (EXTRATO DE ADESÃO – EXTRATO DE ADESÃO – DOU – Imprensa Nacional).
A duração estimada é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada conforme a necessidade do desenvolvimento.
No período de 01 a 04 de julho, a RFB realizará lives com as empresas participantes para apresentar as linhas gerais do Programa, o ambiente de produção restrita, as principais funcionalidades, o portal da Reforma Tributária de Consumo e a estrutura de atendimento que será fornecida a elas. E, a partir do dia 07/07, elas poderão, efetivamente, testar o ambiente.
Para garantir maior transparência e possibilitar que todas as empresas do país possam ter acesso às informações e entender os recursos necessários para adaptação à CBS, a lista de empresas participantes e as soluções testadas serão divulgadas no site da Receita Federal (Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal).
Fonte:
Receita Federal
Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:
• eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
• EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.
É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Fonte:
Receita Federal