Boletim Sibrax 27/06

Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b

Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal CT-e


Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001

Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


Relatório do BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025

O Banco Central revisou para cima as expectativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), de 1,9% para 2,1% em 2025; e para baixo as projeções de inflação do mesmo ano, passando de 5,1% para 4,9%.

Soma de todas riquezas produzidas no país, o PIB, apesar da previsão de crescimento, permanece, segundo a autoridade monetária, com uma “perspectiva de desaceleração da atividade ao longo do ano”.

O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado hoje (26) pelo BC contém as diretrizes das políticas adotadas pelo Comitê de Política Monetária (Copom), além de apresentar uma avaliação da evolução recente e das perspectivas da economia.

Inflação

Na comparação com o relatório anterior, as projeções de inflação tiveram leve queda para 2025 e 2026. A projeção para 2025 caiu 0,2 p.p. [de 5,1%, estimado no relatório de março, para 4,9%]. Para 2026, a estimativa inflacionária é de redução de 0,1 p.p. “Neste último horizonte, houve queda das projeções da inflação tanto de preços livres como de administrados”, diz o relatório.

O documento avalia que essas projeções têm, por base, pressões inflacionárias derivadas de uma atividade econômica “mais forte que o esperado”, jogando o índice para cima. Por outro lado, fatores como apreciação cambial e queda do preço do petróleo estariam a jogar o índice inflacionário para baixo.
Meta

A meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, podendo variar 1,5% para mais ou para menos – o que resulta em um intervalo entre 1,5% e 4,5%.

Desta forma, resume o documento, a economia aquecida favorece a alta da inflação, dificultando a convergência para a meta.

“A inflação se mantém acima da meta e as expectativas de inflação permanecem desancoradas. A inflação acumulada em doze meses, medida pelo IPCA, aumentou de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A alta foi ligeiramente menor do que a antecipada: em relação ao cenário de referência apresentado no relatório anterior, a surpresa foi de -0,06 p.p.”, complementa o BC.

Preocupação a longo prazo

A autoridade monetária avalia que, considerando a série trimestral dessazonalizada, tanto a inflação cheia como a média dos núcleos foram “ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas continuam acima da meta”, mas que, diante das expectativas de uma economia desancorada, “não houve melhora nas expectativas de inflação para horizontes mais longos”.

De acordo com a ata do Copom divulgada na terça-feira (24), para assegurar a convergência da inflação à meta em ambiente de expectativas desancoradas, é exigida uma política monetária em “patamar significativamente contracionista por período bastante prolongado”.

Projeções

O relatório divulgado hoje considera que, tendo por base as projeções do cenário de referência, a inflação se mantém “acima do limite do intervalo de tolerância nos próximos meses, começando a cair a partir do quarto trimestre, mas ainda permanecendo acima da meta”.

“Nesse cenário, a inflação acumulada em quatro trimestres fica na faixa de 5,4%-5,5% nos três primeiros trimestres de 2025, cai para 4,9% no final do ano, 3,6% em 2026 e 3,2% no último período considerado, referente ao quarto trimestre de 2027. Portanto, no horizonte relevante de política monetária, considerado como sendo o quarto trimestre de 2026, a inflação projetada é 3,6%”, detalhou.

Cenário doméstico

No cenário doméstico, os dados de atividade e de mercado de trabalho se apresentaram, segundo o relatório, um pouco mais fortes que o esperado, com uma taxa de desocupação voltando a recuar, com aumentos do nível de ocupação e da taxa de participação.

O PIB cresceu 1,4% no primeiro trimestre de 2025, “destacando-se o desempenho de setores menos sensíveis ao ciclo econômico, em especial a agropecuária”.

Ambiente externo

Com relação ao ambiente externo, o relatório o considera ainda adverso, motivo pelo qual faz-se necessária cautela por parte de países emergentes.

Na avaliação do BC, o acirramento da tensão geopolítica “adiciona ainda mais incerteza” a esse cenário, em função da conjuntura e da política econômica nos EUA, “principalmente acerca de suas políticas comercial e fiscal e de seus respectivos efeitos”.

“O comportamento e a volatilidade de diferentes classes de ativos também têm sido afetados, com reflexos nas condições financeiras globais”, complementa.

Fonte:

Agência Brasil


IRPF/2025 – Multas por Atraso na Entrega

Publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 15 DE 24/06/2025 que cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

As multas de que trata este ato são em decorrência de falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, válidos para o exercício de 2025.

Além disso, a norma estabelece outros procedimentos relacionados.

Fonte:

Redação Legisweb


Até setembro de 2025, 100% dos órgãos anuentes estarão integrados ao Novo Processo de Importação do Portal Único

A atualização do cronograma de adesão ao Novo Processo de Importação (NPI) do Portal Único de Comércio Exterior foi um dos temas discutidos durante a 12ª Reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada nesta quarta-feira (25/6), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O encontro foi presidido pela secretária de Comércio Exterior (Secex), Tatiana Prazeres, e pela secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil (RFB), Adriana Gomes Rêgo.

A meta é que, até setembro de 2025, todos os órgãos anuentes estejam plenamente integrados ao novo processo.  Com isso, estima-se uma redução de 50% do volume de operações sujeitas a licenciamento, passando de 41% para 20% do total. Além disso, até 80% das operações que exigem licenciamento poderão utilizar o modelo de Licença Flex, que permite o uso de uma única autorização para múltiplas transações comerciais.

Durante o encontro também foi destacada a importância da adoção, pelos órgãos intervenientes, do módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único como fator de competitividade para as empresas brasileiras.

O PCCE é um módulo do Portal Único de Comércio Exterior que permite o recolhimento de taxas, tarifas e impostos diretamente no ambiente de janela única e disponibiliza de forma automática as informações de pagamento aos órgãos. Dessa maneira, a ferramenta desburocratiza as operações de compra e venda de artigos no exterior por meio desse pagamento centralizado. Além disso, promove maior transparência, rastreabilidade e harmonização nos processos de cobrança, visto que simplifica o acesso à informação das obrigações legais.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já utiliza o PCCE, o tempo de compensação do pagamento de taxas foi reduzido de dois dias para até cinco minutos. Essa agilidade tem impacto direto na competitividade das empresas, uma vez que cada dia de carga parada aguardando autorização pode representar um custo de 0,8% sobre o valor total da mercadoria.

Atualmente, estão em curso negociações técnicas para viabilizar a adesão de outros órgãos, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Exército.

Gerenciamento de Riscos

Outro tema da pauta da reunião foi a realização workshop técnico sobre Gerenciamento de Riscos com Órgãos Anuentes, previsto para setembro de 2025. O evento será organizado pela Receita Federal com apoio da Secex e ocorrerá em formato híbrido. O objetivo principal é a troca de experiências e boas práticas entre os órgãos anuentes no uso de ferramentas digitais e critérios de seleção de cargas. A proposta é fortalecer o alinhamento entre os órgãos participantes e fomentar uma atuação mais eficaz e integrada no controle das importações.

O gerenciamento de risco e a implementação de procedimentos facilitadores são fundamentais para o sucesso do Programa Portal, pois asseguram a eficiência e a segurança nas operações de comércio exterior. O gerenciamento de risco permite identificar, avaliar e mitigar potenciais obstáculos, como atrasos ou inconformidades, promovendo decisões baseadas em dados que otimizam os processos e reduzem custos operacionais.

Sobre o Portal Único

O programa, que visa desburocratizar e modernizar os processos de exportação e importação, com foco em procedimentos, normas e sistemas, foi iniciado em 2014 e está sendo implementado de forma modular, em substituição ao Siscomex antigo.

O programa já processa 100% das exportações brasileiras e as ações para contemplar também as importações estão em andamento. Com as mudanças, estima-se uma economia anual de mais de R$ 40 bilhões para os operadores privados com impacto de até US$ 130 bilhões no PIB até 2040.

Sobre o CONFAC

Presidido pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC) é parte integrante da Câmara de Comercio Exterior (CAMEX) e conta com a participação da Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura e Pecuária, Anvisa, Inmetro e Ibama.

O Comitê é o agente fundamental na coordenação das ações de facilitação do comércio entre os diversos intervenientes do comércio exterior, promovendo maior eficiência nas operações de importação e exportação do Brasil, implementando políticas e diretrizes que contribuem para o cumprimento de acordos internacionais e para a redução de tempos e custos associados ao comércio exterior. 

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


ICMS/PR: ESTADO INSTITUI PARCELAMENTO DE ICMS AS SOCIEDADES COOPERATIVAS EM LIQUIDAÇÃO

Publicada a Lei Nº 22483 DE 24/06/2025 (DOE de 24.06.2025), que institui o programa de parcelamento de débitos de ICMS às sociedades cooperativas em liquidação.

Haverá redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias terão redução de 85% (oitenta e cinco por cento).

O pagamento poderá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, em moeda corrente.

Haverá rescisão do parcelamento caso ocorra a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou de valor correspondente a 3 (três) parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a sessenta dias.

O parcelamento já está em vigor desde 24.06.2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/CE: Autorregularização de Pendências: Regime Especial de Tributação (RET) – Lagosta, Camarão e Pescado

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Tributação (RET) de lagosta, camarão e pescado, que foi realizada notificação via DT-e visando à autorregularização de pendências relacionadas ao regime.

Esta medida visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar eventuais pendências de forma espontânea, evitando a adoção de outras medidas fiscais, como a suspensão ou a revogação do benefício fiscal. O prazo para a regularização das pendências é até o dia 31 de julho de 2025.

Durante o acompanhamento periódico realizado pela Secretaria, foram identificadas possíveis situações de irregularidade, tais como:
• Falta de pagamento de taxas vinculadas ao RET;
• Descumprimento de obrigações principais ou acessórias previstas na legislação;
• Falta de comprovação de requisitos obrigatórios, como a contratação de menor aprendiz, quando aplicável;
• Pendências cadastrais, como inconsistências no regime de recolhimento ou exercício de atividades econômicas incompatíveis com o RET.

Para facilitar o processo de regularização, a Sefaz-CE disponibilizou em anexo da notificação um passo a passo no Sistema de Controle de Regimes Especiais Tributários (Sicret).

No ambiente do Sicret o contribuinte poderá:
• Consultar seu Termo de Acordo e verificar as pendências;
• Enviar justificativas ou documentos comprobatórios, quando necessário;
• Acompanhar o status de atendimento de suas pendências.

O Sistema pode ser acessado pelo site www.sefaz.ce.gov.br na opção Portal de Serviços >Aba Sistemas > Ver Mais > Sicret.

A ausência de regularização dentro do prazo poderá resultar em:
• Suspensão ou Revogação do benefício fiscal do RET;
• Cobrança do ICMS pelo Regime Normal de Apuração;
• Início de procedimentos de monitoramento ou ação fiscal, conforme legislação vigente.

Caso o contribuinte já tenha regularizado todas as pendências, deverá desconsiderar a notificação. Não é necessário comunicar à Sefaz-CE após a regularização. A situação será atualizada diretamente no sistema.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones: (85) 3108.0204 / 3108.0242.

Fonte:

SEFAZ/CE


Comissão aprova regras para processo administrativo tributário e solução consensual de conflitos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que altera as regras de atuação do fisco (Receita Federal e secretarias da fazenda de estados e municípios) para prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros. Entre as novidades, estão a limitação das multas a 75% do imposto devido e a proibição de multas de mora em casos de confissão espontânea do contribuinte.

A proposta, já aprovada no Senado, também prevê o uso de arbitragem e a mediação para solucionar conflitos fiscais, sem a necessidade de judicialização. Essas ferramentas permitirão suspender ou extinguir débitos tributários, dependendo do acordo alcançado.

A sentença arbitral terá efeito vinculante, o que significa que valerá para casos semelhantes. Uma lei específica definirá os critérios e as condições para a mediação de conflitos entre os contribuintes e o fisco.

O texto foi aprovado na comissão após recomendação do relator, deputado Pauderney Avelino (União-AM). Segundo ele, o texto incentiva o uso de métodos consensuais e conformidade, contempla maior segurança jurídica e previsibilidade, aprimora o processo administrativo e fiscal, moderniza a transparência da fiscalização e cobrança e harmoniza regras em âmbito federativo, bem como da aplicação das normas.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no país, reduzindo o chamado “custo-Brasil” e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, disse.

O texto foi alterado pelo relator para compatibilizar o período de recesso forense com o de julgamento de recursos de processos administrativos fiscais. “Como é comum que o corpo técnico que atua nos processos administrativos fiscais também atue em processos judiciais ordinários, a compatibilização do recesso mostra-se racional”, afirmou Avelino.

O PLP 124/22 foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para modernizar o Código Tributário Nacional (CTN).

Outras vinculações

O texto também prevê o efeito vinculante de uma série de decisões judiciais a processos tributários em curso. Entre elas, as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a repercussão geral proferidas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento do fisco sobre consulta tributária – instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas sobre a legislação – também valerá para todos os outros contribuintes que se encontrem na mesma situação.

Penalidades

Pela proposta, as penalidades deverão ser razoáveis e proporcionais à infração e, por isso, a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência desses delitos no prazo de dois anos, situações em que a multa pode chegar a 150%.

Outra novidade é que a decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser revista por autoridade superior do Poder Executivo, por meio do chamado recurso hierárquico.

Outras medidas

O PLP 124/22 também traz outras medidas, entre elas:

– inclui critérios para reduzir penalidades com base em boas práticas do contribuinte, como bons antecedentes fiscais e cumprimento de obrigações acessórias;

– obriga o fisco, ao aplicar penalidade, a demonstrar a autoria da infração de forma individualizada (por sujeito passivo);

– define que a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial contra contribuinte;

– amplia as hipóteses de interrupção da prescrição (prazo de cinco anos concedido ao fisco para cobrar seus créditos tributários);

– suspende a exigibilidade do crédito tributário em caso de proposta de transação tributária aceita e homologada ou instituição da arbitragem; e

– obriga o contencioso administrativo fiscal de entes federados com mais de 100 mil habitantes a assegurar aos contribuintes o duplo grau de jurisdição.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que suspende aumento do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Foram 383 votos para a derrubada do texto presidencial e outros 98 a favor da manutenção. O texto foi aprovado em seguida no Senado e será promulgado naquela Casa.

O último decreto do governo sobre o tema (Decreto 12.499/25) havia suavizado os outros dois editados anteriormente (decretos 12.466/25 e 12.467/25), mas não eliminou o aumento.

O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) é um substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Decreto Legislativo 314/25, do deputado Zucco (PL-RS). O texto original sustava apenas o último dos decretos presidenciais sobre o imposto.

Efeitos na arrecadação

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que a queda do decreto vai gerar um contingenciamento de R$ 12 bilhões, com interrupção de programas sociais e cortes na saúde e na educação.

Já o autor da proposta, deputado Zucco, disse que não falta receita, mas sim gestão do governo. “Por que o governo não corta gastos, não traz uma reforma estruturante?”, questionou.

A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia. A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse a medida.

Em 11 de junho, o governo publicou a Medida Provisória 1303/25, tratando da tributação de investimentos, e novo decreto que reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos. Por esse decreto, que está em vigor, a estimativa de arrecadação é em torno de R$ 30 bilhões.

Segundo Coronel Chrisóstomo, porém, a intenção das alterações promovidas pelo governo federal é de interesse essencialmente arrecadatório. “Não se tratou de correção regulatória ou busca de equilíbrio em situações específicas, mas majoração tributária nas quatro bases de incidência do imposto: seguros, câmbio, operações de crédito e com títulos e valores mobiliários. E, como agravante, a vigência das alterações foi imediata”, afirmou Chrisóstomo.

Debate em Plenário

Durante o debate do projeto em Plenário, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que derrubar o decreto é um desserviço para o Brasil. “Não queremos tirar dinheiro dos programas que garantem a inclusão social dos mais pobres. O IOF não é para taxar ninguém, é para cobrar dos sonegadores, do sistema financeiro, das apostas ilegais”, disse.

Para o deputado Zé Neto (PT-BA), quem votou pela derrubada do decreto deve apresentar uma solução para o País. “Espero que não fique no discurso. A Câmara tem a responsabilidade de apontar o caminho”, declarou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) lembrou que o decreto só atinge o crédito de pessoas jurídicas, e não pessoas físicas. Ele destacou que a medida tornou o IOF mais progressivo e mais justo tributariamente, ou seja, cobrando mais de quem ganha mais e menos de quem recebe menos. “Quem está lutando contra este decreto do IOF está a serviço de sonegadores e fraudadores”, afirmou.

Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que o fim do decreto presidencial é importantíssimo. “O PL completa hoje 40 anos, mas quem vai ganhar o presente é o povo brasileiro, que pagará menos impostos com a sustação desse decreto, que nunca deveria ter existido.”

O líder do União, deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), afirmou que o aumento do IOF impacta no bolso de quem mais precisa. “É aquele que compra parcelado, o trabalhador que divide prestação. Nessa prestação, cada operação conta com o aumento do IOF”, disse.

Segundo o líder do Republicanos, deputado Gilberto Abramo (MG), a dívida da Petrobras (R$ 53,9 bilhões) seria suficiente para atender a demanda de arrecadação do Executivo com a elevação do IOF. “Se o próprio governo, que tem participação na Petrobras, resolvesse a dívida que ela tem, essa discussão não mais existiria.”

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a derrubada do decreto vai impedir a taxação dos ricos no Brasil. “O que eles não conseguem admitir é que os ricos possam contribuir com o País”, declarou.

Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) disse que o aumento do IOF impacta pequenos empresários, como donos de quiosques que precisam pegar crédito para fazer seu negócio funcionar. “Um trabalhador autônomo, que não tem recurso certo no final do mês, vai ter de desembolsar R$ 300 se usar R$ 30 mil de crédito no ano”, afirmou.

Três décadas

Na base de dados sobre legislação federal da Câmara dos Deputados, o último decreto presidencial sustado pelo Parlamento é o Decreto 430/92, do então governo Fernando Collor, que tratava do pagamento de precatórios segundo a ordem de apresentação. Ou seja, passaram-se 33 anos desde a última derrubada de decreto presidencial pelo Congresso.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 2692/25 repete a Medida Provisória 1294/25, que perde a vigência em agosto deste ano. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou a aprovação sem mudanças, apenas prevendo a revogação da MP. Todos os partidos votaram a favor do projeto.

O texto corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Segundo o governo, o reajuste para essa faixa implicará renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano.

Devido à sanção do Orçamento de 2025 apenas em abril, o reajuste da tabela vale a partir de maio.

Isenção

As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano.

“O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações”, informou Arthur Lira.

Lira afirmou que o projeto aprovado hoje faz parte de um “combo”, junto com a proposta que aumenta o limite de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25).

A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.

Segundo Lira, no entanto, a proposta não enfrenta a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, mas é uma medida pontual para sanar o efeito mais imediato e nocivo da defasagem.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da oposição, defendeu a votação da proposta, mas disse que só o aumento da isenção para pelo menos R$ 5 mil vai trazer verdadeira dignidade. “Reafirmamos a nossa defesa para que aumentemos o limite da isenção, para que a gente consiga fazer com que as pessoas sobrevivam neste Brasil em que existe essa carga tributária altíssima.”

A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff não havia uma tabela de correção. “Os governos que passaram por aqui, quase 9 anos, não se importaram em incluir essas pessoas como faz hoje o governo do presidente Lula”, disse.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

0

0

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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