Boletim Sibrax 25/06

Governo anuncia a liberação de mais recursos para a contratação de seguro rural

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta terça-feira (24) a Resolução nº 106, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que aprovou a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) até o mês de agosto de 2025. Do valor total de R$ 1 bilhão, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pelo Congresso Nacional, já haviam sido liberados, em maio, R$ 179 milhões.

A partir de junho, serão disponibilizados aos produtores mais R$ 280 milhões para a continuidade das contratações de apólices para as culturas de inverno; R$ 36 milhões para frutas; R$ 7,5 milhões para a modalidade de pecuário; R$ 1,5 milhão para florestas; e R$ 35,5 milhões para as demais culturas.

“Com esses recursos, estimamos que conseguiremos atender praticamente toda a demanda dos produtores para as culturas de inverno e sinalizamos mais valores para as demais atividades”, ressaltou o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos.

Para cumprir as metas fiscais do governo federal, cerca de R$ 445 milhões previstos para o Programa foram bloqueados. De acordo com o secretário, esse cenário deve ser temporário. “Vamos trabalhar para reverter esse bloqueio o mais rápido possível, para não prejudicar as contratações da safra de verão. Por se tratar de uma despesa discricionária, o orçamento do PSR está sempre sujeito a esse tipo de situação”.

Contratação

O produtor interessado em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólices de seguro rural. Atualmente, 17 seguradoras estão habilitadas a operar no PSR.

O seguro rural é destinado a produtores – pessoas físicas ou jurídicas – que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo Programa, independentemente do acesso ao crédito rural.

O percentual de subvenção ao prêmio está fixado em 40% para todas as culturas e atividades, exceto para a soja, cujo percentual é de 20%. Essa regra se aplica a qualquer tipo de produto e cobertura, conforme as normas do PSR.
 

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado

Com expetativas de inflação acima da meta, pressionada por demanda alta, o Comitê de Política Monetária (Copom) prevê “período prolongado” da taxa básica de juros (Selic) a 15% ao ano. A avaliação consta da ata divulgada nesta terça-feira (24) pelo Banco Central.

A recente alta da Selic, de 0,25 pontos percentuais, passando de 14,75% ao ano para 15%, deve, portanto, ser interrompida para “avaliar se o nível corrente da taxa de juros, considerando a sua manutenção por período bastante prolongado, é suficiente para assegurar a convergência da inflação à meta”, diz a ata.

De acordo com o comitê, os núcleos de inflação têm se mantido há meses “acima do valor compatível com o atingimento da meta”, o que, na avaliação do comitê, corrobora com a interpretação de que a inflação segue pressionada por demanda que requer “uma política monetária contracionista por um período bastante prolongado”.

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Inflação

Para o Copom, a desancoragem das expectativas de inflação é fator de desconforto que exige “restrição monetária maior e por mais tempo do que outrora seria apropriado”.

A curto prazo, o cenário de inflação segue adverso, “mas apresentou surpresas baixistas no período recente em relação ao que os analistas previam”. A ata ressalta que os preços de alimentos apresentaram “dinâmica um pouco mais fraca” do que a esperada.

Controle inflacionário

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Em maio, o IPCA recuou para 0,26%, mesmo com a pressão de alguns alimentos e da conta de energia.

Com o resultado, o indicador acumula alta de 5,32% em 12 meses, acima do teto da meta contínua de inflação.

Pelo novo sistema, em vigor desde janeiro, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%.

No modelo de meta contínua, a apuração passa a ser de mês a mês, considerando a inflação acumulada em 12 meses.

Em junho de 2025, a inflação desde julho de 2024 é comparada com a meta e o intervalo de tolerância. Em julho, o procedimento se repete, com apuração a partir de agosto de 2024. Dessa forma, a verificação se desloca ao longo do tempo, não ficando mais restrita ao índice fechado de dezembro de cada ano.

Cenários

Para tomar suas decisões, o Copom faz análises dos cenários..

Com relação ao cenário externo, a avaliação é de que se mantém “adverso e particularmente incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, principalmente acerca de suas políticas comercial e fiscal e de seus respectivos efeitos”. Associado às tensões geopolíticas acirradas, o cenário, com destaque para a crise no Oriente Médio e seus efeitos no preço internacional do petróleo, exige cautela, em especial por parte de países emergentes.

O comitê vê o cenário interno com “algum dinamismo”, mantendo-se nos indicadores de atividade econômica e do mercado de trabalho. “Mas observa-se certa moderação no crescimento.”

Análise de riscos

Diante dos cenários apresentados durante a reunião, o comitê faz análise de riscos, de forma a embasar a decisão que aumentou a Selic para 15%. Cenário este que, segundo o Copom, segue desafiador em diversas dimensões.

Do ponto de vista externo, o comitê vê incertezas e adversidades, ainda que em meio a uma melhora no cenário internacional, como a reversão parcial das tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos em suas relações comerciais com diversos países.

“Permaneceu a visão preponderante de um cenário internacional ainda incerto e volátil”, destacou a ata ao avaliar ser pouco clara a trajetória fiscal norte-americana.

Conflitos geopolíticos

Além disso, “o conflito geopolítico no Oriente Médio e suas possíveis consequências sobre o mercado de petróleo também adicionam incerteza sobre o cenário externo prospectivo”, acrescentou ao afirmar que este cenário já tem provocado mudanças nas decisões de investimento e consumo.

O Copom avalia ser ainda cedo para concluir sobre a magnitude do impacto na economia doméstica, que, por um lado, “parece menos afetada pelas recentes tarifas do que outros países”.

Movimentos cambiais abruptos também têm sido observados, exigindo maior cautela na condução da política monetária brasileira.

Crescimento econômico

A ata lembra que a divulgação do Produto Interno Bruto (PIB, que é a soma de todas riquezas produzidas no país) do primeiro trimestre indicou, conforme esperado, crescimento forte nos setores menos sensíveis ao ciclo econômico, em particular agropecuária.

Foi também observada alguma moderação nos demais setores, ainda que apresentando certo dinamismo em vários subsetores.

Indicadores recentes de comércio, serviços e indústria sugerem, de acordo com a ata, crescimento mais moderado, enquanto os indicadores de confiança se mantêm em níveis baixos.

Emprego, renda e crédito

“Os dados mais recentes corroboram a interpretação de um mercado de trabalho dinâmico com expressiva geração de empregos formais e redução da taxa de desemprego”, acrescenta a ata ao enfatizar que a renda e o emprego dos brasileiros têm apresentado índices positivos.

O dinamismo do mercado de trabalho e da atividade econômica tem, segundo o comitê, mantido o mercado de crédito “pujante nos últimos trimestres”.

Decisão

O Copom concluiu ser necessária a elevação de 0,25 ponto percentual da Selic, uma vez que a economia ainda apresenta resiliência, dificultando a convergência da inflação à meta, além de requerer “maior aperto monetário”.

“Dadas as defasagens inerentes aos efeitos da política monetária, grande parte dos impactos da taxa mais contracionista ainda está por vir.”

Dessa forma, após o país ter passado por um “ciclo rápido e firme de elevação de juros”, o Copon antecipou, como estratégia de condução de política monetária, “interromper o ciclo de alta e observar os efeitos do ciclo empreendido para, então, avaliar se a taxa de juros corrente é apropriada para assegurar a convergência da inflação à meta”.

Fonte:

Agência Brasil


Retifica NS Importação nº 026/2025

Comunicamos a correção da tag do arquivo XFZB para o cálculo do valor aduaneiro declarado na DUIMP, publicada na NS Importação nº 026/2025 — Siscomex, em 26/03/2025.

Onde se lê:

HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouseConsignment/IncludedHouseConsignmentItem/TotalChargeAmount

Leia-se:

HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouseConsignment/ApplicableOriginCurrencyExchange/SourceCurrencyCode

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Fonte:

Siscomex


ICMS/RS: CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE NF-e POR PRODUTOR RURAL

Publicada a Instrução Normativa RE Nº 53 DE 20/06/2025 (DOE de 24.06.2025), que acrescenta o item 33.5 a Seção 33.0 do Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, regulamentando o cancelamento extemporâneo da NF-e emitida por Produtor Rural.

É sabido que o prazo regulamentar de cancelamento da NF-e mod. 55 é de 168 horas no Estado do Rio Grande do Sul.

Sendo assim, o produtor rural poderá solicitar o cancelamento extemporâneo da NF-e (mod. 55) emitida por meio do “App NFF”, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria ou o início da prestação de serviço de transporte e não tenham decorrido mais de 30 (trinta) dias, contados do momento da autorização de uso.

A solicitação de cancelamento extemporâneo deve ser enviada pelo emitente do documento fiscal por meio do “App NFF” ou do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) informando o motivo do pedido e a chave de acesso da NF-e com os (44 dígitos) a ser cancelada, onde dependerá de análise por parte da SEFAZ/RS, não havendo impedimento a SEFAZ irá comunicar o Produtor Rural deferindo a solicitação, onde o Produtor continuará o processo de cancelamento também pelo “App NFF”.

Não será deferido o cancelamento extemporâneo da NF-e, caso haja existência de registro de passagem, de manifestação de confirmação da operação sem posterior manifestação de desconhecimento, de CT-e ou MDF-e autorizados para a NF-e, de evento da Suframa ou de outro evento registrado que implique a rejeição da solicitação conforme “Manual de Orientação do Contribuinte”, disponível no site http://www.nfe.fazenda.gov.br.

 

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/AM: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NA EFD

A SEFAZ/AM alerta aos contribuintes do ICMS sobre a necessidade de correção de eventuais erros relativos à apropriação de créditos por meio de suas Escriturações Fiscais Digitais – EFDs, ainda não atingidas pelo prazo decadencial, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), visando oportunizar sua retificação voluntária e evitar dessa forma a abertura de procedimento fiscal. O prazo para a regularização foi prorrogado e vai ate o dia 15 de julho de 2025.

A medida é motivada principalmente pela reforma tributária em andamento, a qual fez acelerar a necessidade de homologação dos saldos credores existentes.

Após criterioso estudo, a SEFAZ/AM detectou uma grande gama de inconsistências na base de dados das EFDs já entregues, tais como transferência do saldo credor acumulado de um período em valor a maior para o período seguinte, aproveitamento de crédito sobre entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, ou destinadas a uso ou consumo, entre outros, de forma que propicia um intervalo temporal para a regularização dos lançamentos efetuados em desacordo com a legislação vigente.

Caso o contribuinte não se autorregularize será notificado formalmente a apresentar esclarecimento quanto à inconsistência encontrada, o que poderá resultar na lavratura de Auto de infração.

Para a regularização não é necessário o comparecimento do contribuinte à SEFAZ/AM, bastando enviar nova declaração devidamente corrigida. O processamento dos novos dados enviados ocorrerá automaticamente.

O e-mail efd@sefaz.am.gov.br está disponível para o encaminhamento de dúvidas referentes ao assunto.

Fonte:

SEFAZ/AM


Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11

Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que informa tabelas de classificação tributária e crédito presumido.

Fonte:

Portal NF-e

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