ICMS/CE: Sefaz informa a data final para a migração dos Web Services de autorização da NFC-e
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, dia 01/07/2025, é o prazo final para os contribuintes procederem à alteração dos Web Services de Autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em seus sistemas emissores.
Portanto, os contribuintes devem realizar as alterações dos endereços (URL) dos seus sistemas emissores até a referida data.
Serviço
Versão
URL
NFeAutorizacao
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx
NFeRetAutorizacao
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx
NFeInutilizacao
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx
NFeConsultaProtocolo
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx
NFeStatusServico
4.00
ttps://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento
4.00
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx
Para os contribuintes que utilizam o emissor gratuito do Sebrae basta atualizar a versão do aplicativo, realizando o download da nova versão disponível, sem esquecer de realizar o backup das notas anteriormente emitidas.
Importante:
A partir de 01/07/2025, os endereços locais de autorização da NFC-e serão desativados. A autorização da NFC-e se dará exclusivamente por meio dos Web Services da SVRS indicados acima.
Logo, os contribuintes que estão realizando a migração do MFE/CF-e para a NFC-e, bem como os que já utilizavam a NFC-e, devem utilizar os Web Services da SVRS para autorização da NFC-e.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/CE
Nota Técnica 02/2025 Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2
Foi publicada a Nota Técnica 02/2025 com a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 – Informações do contribuinte. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pelos declarantes com natureza jurídica igual a 126-0 (Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal), 127-9 (Fundação Pública de Direito Privado Municipal), 129-5 (Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal) ou 130-9 (Fundo Público da Administração Indireta Municipal), quando mais da metade de suas receitas forem obtidas do respectivo poder público mantenedor (Instrução Normativa RFB nº 2239/2024). Com o preenchimento desse campo, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb.
Os contribuintes que se enquadram na situação acima, com débitos enviados indevidamente à DCTFWeb nos meses anteriores, devem fazer a alteração do R-1000 preenchendo o campo {indPertIRRF} com vigência a partir do correspondente mês, reabrir o período de apuração e, em seguida, fechá-lo novamente (evento R-4099) de modo que os efeitos esperados se reflitam adequadamente na DCTFWeb.
Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
Tendo em vista as alterações trazidas nessa nota técnica, o esquema XSD relativo ao leiaute do evento R-1000 foi republicado. O novo XSD desse evento substitui o publicado anteriormente, mantendo a versão v2_01_02.
Para ter acesso ao esquema XSD, clique aqui.
Fonte:
SPED
Fim de isenção a títulos privados não prejudicará produtor, diz Haddad
O fim da isenção de Imposto de Renda a títulos privados e a determinados fundos não prejudicará o produtor, disse nesta quarta-feira (11) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em audiência conjunta das Comissões de Finanças e Tributação e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o ministro afirmou que a medida, que integra o pacote para compensar a alta no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), corrigirá distorções no mercado financeiro.
“Quando a gente fala de reduzir um pouco o benefício fiscal de título isento é porque estamos com uma Selic de quase 15% ao ano. Nem o Tesouro Nacional está conseguindo concorrer com esses títulos privados. Isso não é demonizar a construção civil. Talvez esse governo seja o maior amigo da construção civil. Metade da construção civil depende do Minha Casa, Minha Vida, que tinha acabado [no governo anterior]”, declarou o ministro.
Conforme a medida provisória que deve ser publicada ainda esta semana, a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA), fundos imobiliários e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) deixará de existir a partir de 2026. Pela proposta, esses investimentos pagarão 5% de Imposto de Renda (IR).
Haddad ressaltou que a maior parte dos benefícios da isenção do IR não fica com os produtores.
“Esses benefícios fiscais não vão para o produtor, 60% a 70% ficam no meio do caminho, com o detentor do título ou o sistema bancário. Não fica com o produtor. A gente está vendo essas distorções e procurando corrigir”, disse o ministro.
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O ministro negou que a correção de distorções signifique alta de imposto. “Isso não é aumento de tributo. É correção de distorção. São R$ 41 bilhões de renúncia fiscal nos títulos isentos. É mais que o seguro desemprego inteiro. São três [programas] Farmácia Popular. Do que estamos falando? É do tamanho do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]”, declarou.
>>Entenda rejeição do mercado às mudanças na alíquota do IOF
Agronegócio
Haddad também negou que o agronegócio será prejudicado e ressaltou que o atual governo beneficia o setor com R$ 158 bilhões de renúncias fiscais e com Planos Safras recorde.
“No caso do agro, o governo está prejudicando? Nós fizemos o maior Plano Safra do Brasil pelo segundo ano consecutivo. E a renúncia fiscal do agro é de R$ 158 bilhões. Vamos negar que estamos patrocinando o agro brasileiro? Sou orgulhoso da agricultura brasileira”, declarou.
Impacto sobre os mais ricos
Assim como na reforma do Imposto de Renda em tramitação no Congresso, Haddad as medidas para compensar a alta do IOF se concentrarão nos mais ricos e atingirão uma parcela ínfima da população. Segundo o ministro, a aprovação do pacote ajudará a cumprir as metas do arcabouço fiscal, trazendo mais crescimento no médio prazo.
“Só 0,8% da população está afetada por todas as medidas de equilíbrio fiscal e redução da renúncia tributária. Em benefício do quê? Mais crescimento, menos taxa de juros, mais emprego, mais igualdade. Isso vai permitir mais espaço para investimento”, declarou.
Diálogo
Ao lembrar a atuação do Congresso na aprovação e na regulamentação da reforma tributária, Haddad disse que o governo está aberto a discussões.
“Compartilho das preocupações porque são corretas. As partes têm que caber no todo e, para isso acontecer, temos que ir para a mesa e saber o que politicamente o Congresso está disposto a enfrentar, como fizemos na reforma tributária. Demos suporte para o Congresso avançar, e ele avançou”, destacou.
O ministro lembrou que o governo precisa atuar tanto do lado das receitas como das despesas para garantir a sobrevivência do arcabouço fiscal. Haddad ressaltou que, apesar de medidas de revisão de renúncias fiscais aprovadas em 2023, as receitas da União continuam estáveis em relação a 2022, rechaçando a alegação de que o governo está elevando a carga tributária.
“A receita líquida federal em 2024 foi 18,4% do PIB [Produto Interno Bruto]. Em 2022, também foi 18,4%. Se nós fizemos essas curvas de receitas e despesas cruzarem novamente para abrir espaço para um superávit primário que pode ser construído com o tempo, garantimos a meta fiscal do ano que vem. Será o primeiro superávit primário estrutural em muito tempo”, declarou.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/RS: Estado concede crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais de cerveja, chope e refrigerantes a partir de 01.01.2026.
Publicado o Decreto Nº 58198/2025 DE 09/06/2025, que acrescenta o inciso CCXXVIII ao art. 32 do Livro I do Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997, concedendo um crédito presumido de ICMS nas saídas INTERESTADUAIS de cerveja, chope e refrigerantes.
O crédito presumido será de 75% sobre o valor do ICMS devido na operação, onde o contribuinte que optar pelo crédito presumido irá abrir mão de quaisquer outros créditos fiscais.
A apropriação deste crédito fiscal presumido fica condicionada:
1) à contribuição do estabelecimento beneficiário, em montante equivalente a 3% (três por cento) do valor do crédito fiscal presumido apropriado no ano, para fundo estabelecido.
2) à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo, no mínimo, os seguintes compromissos:
1.1) realização de investimentos para ampliar a produção de cerveja, chope ou refrigerantes em unidades industriais da empresa localizadas no Estado;
2.1) manutenção da arrecadação de ICMS, considerado o débito próprio, o débito de responsabilidade por substituição tributária e o AMPARA/RS, em cada ano, no mínimo, em valor igual ao arrecadado no ano anterior à data do protocolo de celebração do Termo de Acordo, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acrescido de 3% (três por cento) ao ano.
O citado crédito presumido poderá ser adotado pelos contribuintes gaúchos a partir de 01.01.2026, podendo haver a publicação de legislações complementares até a entrada em vigor do citado benefício.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Empresas de baixo risco ganham agilidade e mais prazo nas licenças de importação
Empresas consideradas de baixo risco agora podem obter licenças de importação com mais rapidez e maior prazo de validade. Portaria publicada nesta quarta-feira (11/6) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) permite aos agentes certificados no Programa Operador Econômico Autorizado Integrado da Secex (OEA-Integrado Secex) a obtenção de prioridade na análise dos pedidos de licença. Além disso, a validade do documento – que varia caso a caso – pode ser até 50% superior a usual.
Com as autorizações da Secex sendo emitidas de forma mais ágil e com período maior de validade, a expectativa é de que as empresas certificadas diminuam a quantidade de pedidos de licença ao órgão, tornando o processo menos oneroso tanto para governo quanto para o setor privado.
O Programa OEA-Integrado Secex oferece benefícios para empresas que demonstrem ser confiáveis quanto ao cumprimento de regras publicadas pela Secretaria sobre operações de comércio exterior. O principal requisito que um agente precisa atender é sua prévia certificação na modalidade conformidade do Programa OEA, instituído pela Receita Federal.
Em harmonia com as diretrizes de simplificação e maior eficiência da ação governamental, não é necessária a apresentação à Secex de qualquer informação ou documento encaminhado anteriormente ao órgão fazendário.
A medida amplia a lista de benefícios oferecidos no âmbito do OEA-Integrado Secex, passando a incluir licenças expedidas pela Secretaria para a entrada no país de material usado, de bens sujeitos a benefícios fiscais e de itens objeto de cotas com redução da tarifa de importação.
Até agora, as vantagens estavam concentradas nas operações associadas ao drawback suspensão e isenção, que desoneram de tributos a importação ou a aquisição no mercado interno de insumos para a produção de bens exportados.
Em 2024, as exportações das empresas certificadas no OEA-Integrado Secex totalizaram US$ 10,36 bilhões, respondendo por 15% das vendas externas totais apoiadas pelo drawback no mesmo período (US$ 68,7 bilhões).
“A nova regulamentação dá mais agilidade e reduz os custos das empresas. E está alinhada às boas práticas internacionais, reforçando o compromisso do MDIC com a agenda de facilitação comercial”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Com a ampliação do OEA-Integrado Secex, 77 empresas já certificadas passam a se beneficiar de forma imediata das novas facilidades implementadas. A medida também torna a certificação ainda mais atrativa para novos operadores, visto que somente em 2024 foram emitidas mais de 40 mil licenças de importação não automáticas elegíveis às vantagens do programa, viabilizando cerca de US$ 5 bilhões em importações no período.
Condições para certificação
A nova regulamentação também passa a permitir que as empresas certificadas no OEA-Integrado Secex corrijam situações de desconformidade antes de sofrerem uma medida mais severa. Assim, eventual descumprimento do compromisso de exportação por parte da empresa, dentro do drawback, que antes resultava na suspensão imediata do programa por dois anos, agora ocasiona uma advertência, com a suspensão sendo aplicada apenas em caso de reincidência.
Programa OEA
O Programa OEA é uma ferramenta preconizada pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Consiste, basicamente, na certificação concedida pela Receita Federal aos operadores da cadeia internacional de suprimentos que demonstrem capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos.
A adesão é voluntária e o operador de comércio exterior deve atender aos níveis de segurança e conformidade previamente estabelecidos. O programa oferece aos agentes privados benefícios que resultam em maior agilidade e trâmites simplificados para exportar e importar.
Conforme o Regulamento Aduaneiro Brasileiro (Decreto nº 6.759/2009) e a Portaria RFB nº 435/2024, é possível a participação, no Programa OEA, de outros órgãos e entidades da administração pública que exercem controles sobre operações de comércio exterior por meio do módulo OEA-Integrado.
Para mais informações sobre o OEA-Integrado Secex, incluindo a relação de todos os benefícios do programa, as instruções acerca de como solicitar a certificação perante a Secex e a lista das empresas atualmente certificadas, acesse a PÁGINA OEA-INTEGRADO.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa
Comunicamos que, a partir de 18/06/2025, a exportação dos produtos classificados nas NCM abaixo passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:
85176299: Outros, caso se trate de “Transceptores e antenas para comunicação Terra-Ar por Rádio, com características técnicas para uso militar” (ATT_5002 valor 02);
85176299: Outros, caso se trate de “Transceptores e antenas para comunicação via satélite, com características técnicas para uso militar” (ATT_5002 valor 03);
85258914: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de “Forward Looking Infrared (FLI) com características técnicas para uso militar” (ATT_1214 valor 05);
85258914: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de “Infrared Search And Track (IRST) e Similares com características técnicas para uso militar” (ATT_1214 valor 06);
85258914: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de “Laser Warning Receiver (LWR) com características técnicas para uso militar” (ATT_1214 valor 07);
85258914: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de “Missile Approach Warning System (MAWS) com características técnicas para uso militar” (ATT_1214 valor 08);
85258922: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de “Equipamento para visão noturna ou termal de detecção passiva, acoplável a arma de fogo ou não, que possua intensificação de luz residual, possuindo tubos fotomultiplicadores, intensificadores de 2ª geração ou superior e visão termal de 2 dimensões, LWIR na faixa de 8 a 14µm e alcance mínimo de 250m ou sistema de arrefecimento tipo cryocooler com captação passiva resfriada” (ATT_5420 valor 01);
85258922: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de “Forward Looking Infrared (FLI) com características técnicas para uso militar” (ATT_5420 valor 02);
85258922: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de “Laser Warning Receiver (LWR) com características técnicas para uso militar” (ATT_5420 valor 03);
85258922: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de “Missile Approach Warning System (MAWS) com características técnicas para uso militar” (ATT_5420 valor 04);
85258922: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons), caso se trate de “Infrared Search And Track (IRST) e Similares com características técnicas para uso militar” (ATT_5420 valor 05);
85261000: – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), caso se trate de “Equipamentos de Guiamento e Navegação para artefatos bélicos (Bombas, mísseis, foguetes, torpedos e etc.) com características técnicas para uso militar” (ATT_1215 valor 05);
93040090: Outras, caso se trate de “Arma de pressão” (ATT_4060 valor 02);
93040090: Outras, caso se trate de “Arma de lançamento de dardos energizados” (ATT_4060 valor 03);
93040090: Outras, caso se trate de “Armas de energia dirigida (Directed-energy weapons -DEW), de efeito não letal contra seres humanos (Ex: Long-Range Acoustic Device – LRAD)” (ATT_4060 valor 04);
93040090: Outras, caso se trate de “Armas de energia dirigida (Directed-energy weapons DEW), contra veículos aéreos de pequeno porte, mísseis, foguetes e morteiros e outros (Ex: Iron Beam, ALKA, High Energy Laser Effector – HEL)” (ATT_4060 valor 05);
93063000: – Outros cartuchos e suas partes, caso se trate de “Outras munições e cartuchos de demais calibres para armas de fogo” (ATT_1345 valor 03);
93063000: – Outros cartuchos e suas partes, caso se trate de “Munições de calibres 5,56mm e 7,62 mm” (ATT_1345 valor 04);
93063000: – Outros cartuchos e suas partes, caso se trate de “Munição calibre 9mm” (ATT_1345 valor 07).
Além disso, as exportações dos produtos classificados nas NCM abaixo estarão sujeitas a verificação a posteriori por parte do órgão anuente (TA E0187):
87033390: Outros, caso se trate de “Veículos Militares 5 Ton, 10 Ton.” (ATT_1249 valor 02);
87164000: – Outros reboques e semirreboques, caso se trate de “Veículo Reboque (VRE) Cozinha de Campanha 1 ½ Ton, 2R.” (ATT_12740 valor 01);
93020000: Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04, caso se trate de “Revólveres” (ATT_5024 valor 02);
93063000: – Outros cartuchos e suas partes, caso se trate de “Munições para revólveres” (ATT_1345 valor 06).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD), com base no Decreto nº 11.337 de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria SEPROD SG-MD Nº 6.081, de 16 de dezembro de 2022, revogada pela Portaria SEPROD/SG – MD n° 5.657, de 11 de dezembro de 2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Gripe aviária: México reduz ao Rio Grande do Sul restrições à carne de frango brasileira
Nesta terça-feira (10), o México reduziu as restrições impostas à carne de frango brasileira, após a detecção de um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no município de Montenegro (RS). Agora, as restrições mexicanas se limitam apenas ao estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, a Mauritânia anunciou a suspensão das importações de carne de frango de todo o território brasileiro. Já Omã passou a suspender as compras provenientes do estado do Rio Grande do Sul.
A situação atual das exportações está da seguinte forma:
Suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil: China, União Europeia, Iraque, Coreia do Sul, Chile, Filipinas, África do Sul, Peru, Albânia, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Mauritânia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Índia, Sri Lanka, Macedônia do Norte e Paquistão.
Suspensão restrita ao estado do Rio Grande do Sul: Arábia Saudita, México, Kuwait, Reino Unido, Omã, Rússia, Bielorrússia, Armênia, Quirguistão, Angola, Turquia, Bahrein, Cuba, Montenegro, Namíbia, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão e Ucrânia.
Suspensão limitada ao município de Montenegro (RS): Emirados Árabes Unidos, Japão, Catar e Jordânia.
O Mapa permanece em articulação com as autoridades sanitárias dos países importadores, prestando, de forma ágil e transparente, todas as informações técnicas necessárias sobre o caso. As ações adotadas visam garantir a segurança sanitária e a retomada segura das exportações o mais breve possível.
Aos consumidores o Mapa reitera o esclarecimento de que o consumo de carne de aves e de ovos não apresenta risco para a saúde.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
CNI critica fim de isenção de LCI e LCA e nova alíquota sobre fintechs
Qualquer aumento de imposto que recaia sobre o setor produtivo prejudica a economia, criticou nesta terça-feira (10) a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade defendeu a taxação de bets (empresas de apostas virtuais), a reforma administrativa e a contenção de gastos públicos, mas condenou a proposta de fim de isenção das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
A confederação também criticou a proposta de elevar de 9% para 15% as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs (startups do setor financeiro). Para a CNI, a medida prejudicará o acesso ao crédito, num momento de juros altos.
“O setor produtivo já está sufocado por juros abusivos e spreads bancários distorcidos. Agora, o crédito vai ficar ainda mais caro. No fim das contas, quem vai arcar com isso é o consumidor. É inadmissível continuar prorrogando essa situação. O Brasil precisa, com urgência, de uma reforma que traga justiça tributária de verdade”, ressaltou na nota o presidente da CNI, Ricardo Alban.
O comunicado da CNI lembrou que a entidade junto a outras confederações – Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) – entregaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Paris, propostas para promover o equilíbrio fiscal.
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Segundo a CNI, o aumento de tributos sobre o setor produtivo chega num momento em que os juros altos e o aumento das importações comprometem o crescimento da indústria. A entidade lembrou que, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a indústria foi o único dos três principais setores da economia a encolher em relação ao quatro trimestre do ano passado. Apesar de o PIB ter registrado alta de 1,4%, o segmento recuou 0,1%.
Fonte:
Agência Brasil
Haddad confirma IR de 17,5% sobre rendimentos de aplicações
As medidas de compensação ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incluirão uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações, confirmou nesta terça-feira (10) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“A média da tributação das aplicações financeiras já é 17,5%. Então, nós estamos fixando uma alíquota para todas as aplicações financeiras no mesmo patamar. Hoje ela vai de 15% [para aplicações de até dois anos] a 22,5% [para aplicações de longo prazo]”, disse Haddad, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro também citou na reunião uma alta de 15% para 20% no Imposto de Renda sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). Embora a medida tenha sido rejeitada em 2023 pelo Congresso, Haddad disse que o tema foi incluído no pacote por sugestão de parlamentares.
Por cerca de duas horas, Haddad explicou a Lula as propostas acertadas com líderes partidários na reunião de domingo (8). Segundo o ministro, os textos das propostas foram encaminhados à Casa Civil antes do envio ao Congresso Nacional.
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Segundo Haddad, o governo também pretende enviar um projeto de lei complementar para reduzir em 10% as isenções fiscais num segundo momento. O modelo do corte, explicou o ministro, ainda será definido pelo Congresso. Em relação às medidas de contenção de despesas, o ministro disse que elas serão discutidas por uma comissão de líderes partidários, com participação de integrantes da equipe econômica.
Prudência
Sobre a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), de que o Congresso Nacional não se compromete a aprovar o pacote para compensar a alta do IOF, Haddad disse ver como prudente a avaliação do parlamentar.
“Uma fala de prudência, lá não estavam os 513 parlamentares. Como é que ele pode tomar uma decisão de aprovar ou não sem ouvir as bancadas?”, questionou Haddad. “Entendo que o Congresso Nacional queira primeiro ouvir e depois, ao longo da tramitação da medida provisória, fazer as suas ponderações”, acrescentou.
Ao fim da reunião de domingo, que durou cinco horas, Haddad, Motta e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciaram uma medida provisória com a elevação de receitas que permitam compensar parcialmente a elevação do IOF. O debate sobre cortes estruturais de despesas, no entanto, ficou para um segundo momento diante da falta de consenso entre o governo e os líderes partidários.
As propostas acertadas com o Congresso são as seguintes:
Aumento da taxação do faturamento das bets (empresas de apostas esportivas) de 12% para 18%;
Elevação de 9% para 15% as alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs e corretoras.
Fim de isenção de Imposto de Renda sobre títulos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de
Crédito Agrícola (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que passarão a pagar 5%.
O ministro evitou dar estimativas de quanto o governo pretende arrecadar com as medidas. Disse apenas que os cálculos ainda estão sendo fechados.
Contenção de gastos
Em relação às medidas de contenção de despesas, o ministro da Fazenda disse que o Congresso se reunirá com a área econômica para “enfrentar” esse debate. Segundo o ministro, será formada uma comissão de líderes para discutir os gastos primários.
“[Pretendemos] fazer um inventário do que já foi proposto, do que é politicamente viável, do que as pessoas estão querendo enfrentar, dos debates que os deputados e senadores querem enfrentar e vamos dar o suporte técnico para uma melhor conformação da medida possível”, declarou.
Na reunião com os parlamentares no domingo, o ministro levou uma apresentação que mencionava uma explosão de gastos nos últimos anos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Benefício de Prestação Continuada (BPC), das emendas parlamentares, do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e das transferências para estados e municípios.
Fonte:
Agência Brasil