Boletim Sibrax 11/06

ICMS/MA: Parcelamentos sem benefícios podem ser cancelados para reparcelamento de acordo com regras do REFIS 2025.

A SEFAZ informa aos contribuintes do ICMS que possuem parcelamentos ativos sem benefícios, que é possível solicitar o cancelamento do atual parcelamento a fim de realizar um novo, com reduções de multas e juros previstas no atual REFIS 2025, que tem prazo de adesão até 30 de junho.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS instituído Medida Provisória 489, de 21 de maio de 2025, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico.

Só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

O Requerimento de pedido de cancelamento de parcelamento deve estar assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica.

O modelo padrão para solicitação de cancelamento está disponível no link: https:/ sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104

Após preenchido e assinado, o requerimento deve ser enviado para a agência de atendimento responsável pelo município do estabelecimento.

Para consultar a agência de atendimento responsável pelo município do seu estabelecimento, acesse o link abaixo: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=8130

Fonte:

SEFAZ/MA


Publicada versão 1.05 de Nota Técnica 2024.003

A Nota Técnica 2024.003 v.1.05 tem por objetivo detalhar as especificações necessárias para inserção, na NF-e, dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

Portal NF-e


Alckmin apresenta benefícios da reforma tributária em fórum da cadeia de abastecimento

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou as vantagens que a reforma tributária trará para o setor produtivo durante a abertura, nesta terça-feira (10), da 5ª edição do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento, promovida pela Associação Brasileira de Supermercados, em Brasília.

“Segundo um estudo do IPEA, a reforma tributária pode aumentar o PIB brasileiro em 12%, além de gerar um acréscimo de 14% nos investimentos e 17% nas exportações em 15 anos”, ressaltou. “A reforma trará eficiência econômica. A cesta básica vai estar totalmente isenta, e algum produto que sair da cesta básica vai ter redução de 60%”, acrescentou.

O ministro ressaltou a importância de unificar cinco tributos de consumo (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) no IVA dual. “A reforma tributária simplifica, reduz custos ao pagar impostos, elimina crédito tributário e acumula crédito na exportação”, enumerou.

Os organizadores do Fórum entregaram ao ministro um conjunto de propostas do setor reunidas em torno de cinco agendas: Redução de custos; consumo consciente; reduzir o desperdício; combate à fome; e Desenvolvimento econômico.

O encontro contou com a participação de 16 associações de classe empresarial representantes dos principais setores da Cadeia Nacional de Abastecimento.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Anvisa aprova norma que moderniza o controle administrativo no comércio exterior

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, durante a 8ª Reunião Pública de 2025, a nova Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 977, de 5 de junho de 2025, que estabelece os fluxos e procedimentos para o controle administrativo da Agência no comércio exterior.

A nova RDC revoga a RDC 807/2023 e formaliza a atuação da Anvisa no contexto do Novo Processo de Importação (NPI) e da Declaração Única de Importação (Duimp). A iniciativa faz parte do esforço da Agência para modernizar a regulação aduaneira e sanitária, aumentar a eficiência e reduzir custos nas operações de importação e exportação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Entre os principais avanços promovidos pela norma, estão:

Gestão de risco mais eficiente, integrada ao motor de regras da Receita Federal e à plataforma Pucomex.

Centralização das solicitações em um sistema único, eliminando a necessidade de uso de múltiplos sistemas e formulários.

Redução no tempo de análise e permanência das cargas em zona primária, com impacto direto nos custos logísticos.

Formalização dos fluxos de exportação, até então realizados sem regulamentação específica.

Permissão para registro antecipado da Duimp, antes da chegada da mercadoria ao país.

A nova norma também detalha as regras de transição, prevendo um tratamento específico para mercadorias embarcadas antes da entrada em vigor das novas regras, e atualiza as orientações sobre dispensa de Análise de Risco de Importação (ARI) e de Certificado de Procedência (CP), conforme o perfil de risco das operações.

O trabalho de construção da norma foi amplamente dialogado com o setor regulado, por meio de ações como webinares e participação da Anvisa em eventos como o Global Trade Summit 2025, o Desembaraça SP/Intermodal South America 2025, o Meeting Comex 2025 e o XI Seminário Internacional OEA.

Com olhar estratégico e ação reguladora firme, a Anvisa se consolida como protagonista na evolução do comércio exterior brasileiro, promovendo um ambiente mais moderno, competitivo e seguro”, ressaltou a equipe técnica da Agência.

A publicação da nova RDC reforça o compromisso da Anvisa com a harmonização dos procedimentos aduaneiros, a agilidade nos processos e a garantia da segurança sanitária, em consonância com as melhores práticas internacionais. 
Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa


ICMS/ES: Uso do Sistema Eletrônico do ITCMD passa ser obrigatório também em inventários judiciais

A partir desta segunda-feira (09), a apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos processos judiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável deverá ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Provimento nº 08/2025, publicado no último dia 06 pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo. Com isso, o uso do sistema passa a ser exigido em todos os tipos de inventário, tanto os judiciais quanto os extrajudiciais, esses últimos já sujeitos à obrigatoriedade.

O novo sistema eletrônico do ITCMD entrou em operação em 2023, com o objetivo de dar maior agilidade, transparência e segurança ao processo de apuração do imposto. Agora, com a ampliação da obrigatoriedade para os processos judiciais, o Estado consolida um modelo mais moderno e eficiente de gestão tributária.

Com a mudança, não será mais necessário encaminhar os autos físicos às repartições fazendárias. O procedimento será realizado de forma on-line pelo advogado da parte ou defensor público, por meio do preenchimento e envio da declaração no site da Sefaz. A Receita Estadual fará a avaliação dos bens, o cálculo do imposto (ou sua exoneração) e disponibilizará os Documentos Únicos de Arrecadação (DUAs), bem como as certidões de Homologação de ITCMD e de Situação Fiscal.

Para o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, a medida representa mais um avanço na modernização do serviço público. “Nosso objetivo é dar mais celeridade aos processos e eliminar etapas burocráticas. O sistema já foi um grande avanço para a apuração do ITCMD no Estado, e sua obrigatoriedade nos processos judiciais representa um novo marco. Todos ganham com a medida: a Justiça, a Sefaz e o cidadão”, afirmou.

O sistema pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br), na seção Administração Tributária > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD (https://s2-internet.sefaz.es.gov.br/portal/?redirect=https://s2-internet.sefaz.es.gov.br/itcmd/). O acesso é feito utilizando a plataforma Acesso Cidadão.

O acesso do Poder Judiciário ao sistema foi viabilizado por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado em maio entre a Sefaz e a Corregedoria Geral da Justiça. A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Estado com a transformação digital e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.

Fonte:

SEFAZ/ES


Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.01

Publicada a NT 2025.002.v.1.10 de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo – RTC.

Fonte:

Portal NF-e


Publicada versão 1.60 de Nota Técnica 2023.001

A Nota Técnica 2023.001 v.1.60 tem por objetivo detalhar as especificações da tributação monofásica dos combustíveis.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

Portal NF-e


ISSQN/CURITIBA: SERVIÇOS DE PLANOS DE SAÚDE E ISS FIXO

Publicada a Lei Complementar Nº 146 DE 09/06/2025 (DOM de 09.06.2025), que introduz alterações na Lei Complementar Nº 40 DE 18/12/2001, atualizando a redação da alínea “b” do inciso III do art. 4º que estabelece uma alíquota de 4% para os serviços de planos e assistência a saúde:

Redação Atual

Nova Redação

Alíquota de ISS

Operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativas de serviços

Operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativas de serviços de saúde

4%

Outra alteração promovida é a inserção do art. 10-A a Lei Complementar Nº 40 DE 18/12/2001, que dispõe sobre as sociedades de profissionais enquadradas no regime de tributação fixa (ISS Fixo) que ficam desobrigadas do recolhimento do ISSQN, em relação aos profissionais autônomos que integrem seus quadros funcionais e que já efetuem o pagamento do ISS Fixo individualmente.

As citadas alterações entram em vigor em 09.06.2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria

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