Boletim Sibrax 05/06

Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

Comunicamos que a partir de 06/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

No Siscomex Importação (LI-DI):

a) Exclusão dos tratamentos administrativos indicados a seguir:

i) 87019100: Tratores com uma potência de motor não superior a 18 kW

ii) 87060020: Chassis com motor para os veículos automóveis das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Resolução CONAMA nº 433/2011, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação

Comunicamos que a partir de 06/06/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), enumerados a seguir, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

Veículos sem controle de saldo: TA I1079, Modelo LPCO I00108;

Veículos com controle de saldo: TA I1080, Modelo LPCO I00109.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama, inclusive para os produtos controlados pelas demais áreas de atuação do órgão anuente.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Lei nº 8.723/1993 e na Resolução CONAMA nº 433/2011, 490/2018, 492/2018, 493/2018, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Publicação da Versão 11.2.0 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.2.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.2.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF

Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF. O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

A nova versão permite o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL referentes ao último trimestre de 2024, cujo prazo foi prorrogado para o último dia útil de julho de 2025.

Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar…” do menu “Declaração”.

Acesse aqui para fazer o download do PGD DCTF 3.8. A transmissão das declarações elaboradas com essa versão do programa será liberada nos próximos dias.

Atenção! Desde janeiro de 2025, os tributos anteriormente confessados na DCTF passaram a ser declarados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.

Fonte:

Receita Federal


Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as reduções de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem ter efeito apenas 90 dias após a medida que determinou a redução, ou seja, devem observar a chamada anterioridade nonagesimal.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/5, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1285177, com repercussão geral (Tema 1108). A tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Caso

De acordo com o Decreto 8.415/2015, que regulamenta o Reintegra, as empresas podem apurar crédito sobre a receita decorrente da exportação de determinados bens. O Decreto 9.393/2018 reduziu o percentual de crédito a ser apurado de 2% para 0,1%, a partir de 1º/6/2018.

No STF,  a Levantina Natural Stone Brasil Ltda. pretendia garantir o direito ao benefício calculado pela alíquota de 2% sobre todas as exportações realizadas em 2018. Sustentava, para tanto, que a aplicação do Decreto 9.393/2018, que reduziu o direito de compensação do benefício fiscal do Reintegra no mesmo ano de sua publicação, configura majoração de tributo sem a observância do princípio da anterioridade do exercício fiscal (ou da anualidade).

Majoração indireta

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator do recurso,  observou que, de acordo com o entendimento do Supremo, deve-se observar, em regra, o princípio da anterioridade nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou incentivos fiscais que acarretem majoração indireta de tributos, como o caso do Reintegra. Também de acordo com jurisprudência do Tribunal, a vigência do ato normativo que reduz ou revoga benefícios fiscais deve observar, em relação à anterioridade, o mesmo regime aplicável ao tributo cuja carga está sendo indiretamente aumentada.

Anterioridade nonagesimal

No caso do Reintegra, os valores a serem creditados ao contribuinte exportador são deduzidos do montante devido a título de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Assim, a anterioridade aplicável deve ser a nonagesimal, uma que o texto constitucional estabeleceu essa regra para aplicação a essas contribuições.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, as reduções do percentual de crédito a ser apurado no Reintegra devem observar, quanto à sua vigência, tanto o princípio da anterioridade nonagesimal quanto o anual.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.”

Fonte:

Portal STF


Prorrogação de Prazos para pagamento do IOF

Foi publicada no Diário Oficial da União – Edição Extra, de 3 de junho de 2025, a Portaria Normativa MF Nº 1215 DE 03/06/2025, que prorroga os prazos para o pagamento do IOF incidente sobre prêmios de seguros de vida com cobertura por sobrevivência, quando a soma dos aportes mensais, em planos de titularidade do mesmo segurado, ultrapassar R$ 50.000,00, ainda que distribuídos entre diferentes seguradoras.

A medida se aplica às operações realizadas a partir de 23 de maio de 2025.

Período de Apuração

Vencimento Original

Novo Vencimento

3º decêndio de maio/2025

de 4/06/2025

25/06/2025

1º decêndio de junho/2025

de 13/06/2025

25/06/2025

 

Fonte:

Legisweb Consultoria


Receita Federal Disponibiliza Nova Versão do PGD DCTF

A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 13 DE 03/06/2025, disponibilizou a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

Essa atualização deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, tanto na modalidade original quanto retificadora, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão de empresas, referente a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

A principal finalidade da nova versão é permitir o correto preenchimento das quotas do IRPJ e da CSLL relativas ao 4º trimestre de 2024, cujos pagamentos podem ocorrer nos meses de janeiro, fevereiro ou março de 2025. O Ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 4 de junho de 2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria


Jordânia e Kuwait reduzem restrições à carne de frango brasileira após missão oficial do Mapa ao Norte da África e Oriente Médio

A missão oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ao Norte da África e ao Oriente Médio resultou em avanços importantes para o comércio exterior brasileiro. Um dos principais destaques foi a decisão da Jordânia e do Kuwait de reduzir as restrições aplicadas à carne de frango do Brasil, após reuniões técnicas e diplomáticas conduzidas pelo Mapa.
Realizada entre os dias 26 de maio e 1º de junho, a missão passou por Argélia, Tunísia, Jordânia e Kuwait com o objetivo de reforçar a cooperação bilateral e ampliar as exportações agropecuárias brasileiras. A comitiva foi liderada pelo secretário adjunto de Comércio e Relações Internacionais, Marcel Moreira, acompanhado pela diretora de Promoção Comercial, Ângela Peres.
Na Jordânia, após a apresentação das medidas adotadas pelo Brasil para controlar o foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), as autoridades locais anunciaram a flexibilização da restrição imposta à carne de aves brasileira, que agora se limita ao estado do Rio Grande do Sul. O secretário adjunto propôs ainda a regionalização da medida para um raio de 10 km ao redor do foco, seguindo padrões internacionais, e sugeriu a atualização do Certificado Sanitário Internacional (CSI) entre os dois países com esse novo parâmetro. A proposta que será analisada pelas autoridades sanitárias jordanianas.
Durante a missão, a delegação brasileira também recebeu, por parte das autoridades do Kuwait, a confirmação da redução da restrição imposta à carne de aves brasileira, que passou a ser limitada ao estado do Rio Grande do Sul.
“Os avanços obtidos na Jordânia e no Kuwait reforçam o trabalho transparente e efetivo que o Mapa vem conduzindo no enfrentamento da gripe aviária. As ações rápidas de controle, somadas ao diálogo fluido com nossos parceiros, estão permitindo reverter restrições impostas às exportações brasileiras de carne de frango, com base em critérios científicos e confiança mútua”, destacou o secretário adjunto Marcel Moreira.
A missão também incluiu encontros na Argélia e na Tunísia, onde foram discutidas oportunidades de cooperação técnica, ampliação de exportações e novos acordos sanitários. Em Argel, a delegação participou da Feira Internacional SIPSA-FILAHA 2025, um dos maiores eventos agropecuários da região, reuniões com autoridades, e iniciou tratativas para a assinatura de um memorando de entendimento, que incluirá cooperação técnica, intercâmbio de tecnologias e capacitação, além da promoção de produtos argelinos no Brasil, como azeite de oliva e tâmaras.
Já na Tunísia, foram discutidas a ampliação das licenças de importação de carne bovina e de frango do Brasil, além da possibilidade de autorizar a exportação de carne resfriada. Também foi acordado o avanço nas negociações para autorizar a exportação de material genético brasileiro ao mercado tunisiano.
Com resultados concretos, a missão reafirma a posição do Brasil como um parceiro seguro e confiável no agronegócio global e fortalece parcerias com países estratégicos do Norte da África e Oriente Médio.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.