Boletim Sibrax 04/06

ICMS/PB: Valor da UFR-PB de junho é atualizado para R$ 70,44

O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para o mês de junho, foi atualizado para R$ 70,44. A portaria com a UFR-PB foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOE-Sefaz).

A UFR-PB, que serve de base para calcular todas as multas no âmbito na gestão Estadual, inclusive das autuações, é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O IPCA do mês de abril de 2025 registrou alta de 0,43%, índice que foi aplicado na atualização da UFR-PB neste mês de junho.

De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada “Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba”, que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/GO: Economia e TJGO firmam parceria para conciliação de dívidas tributárias

Já está em vigor o Termo de Cooperação nº 42/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e a Secretaria da Economia, que institui a possibilidade de conciliação para contribuintes com débitos de tributos estaduais, como IPVA, ICMS e ITCD.

O objetivo da iniciativa é ampliar os mecanismos de autocomposição tributária, oferecendo aos inadimplentes a chance de negociar seus débitos por meio de audiências de conciliação. O atendimento é gratuito e ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

A Central de Conciliação do TJGO poderá entrar em contato com os contribuintes por WhatsApp, telefone ou e-mail, sempre identificada, para agendamento da audiência. Também é possível solicitar diretamente o atendimento, acessando o link ou QR Code da sala virtual:
Sala virtual Zoom
ID: 875 6452 0995 | Senha: Sefaz@25 **

A legislação estadual concede desconto de até 30% sobre o valor da multa para contribuintes goianos que quitarem suas dívidas com o Estado em até 61 dias após a inscrição em dívida ativa. O abatimento é de 25% se o pagamento for feito em até 90 dias. O benefício vale para débitos de ICMS, IPVA e ITCD.

Fonte:

Secretaria de Estado da Economia – Goiás


IPVA/AL: Motoristas de aplicativo devem manter MEI regular para garantir isenção do IPVA em Alagoas

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reforça a importância de os motoristas de aplicativo manterem a regularidade como Microempreendedores Individuais (MEIs) para assegurar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é garantido pelo Programa Correria, do Governo de Alagoas, e reconhece o papel desses profissionais na economia estadual.
A medida visa reduzir a carga tributária desses profissionais, reconhecendo seu veículo como instrumento essencial de trabalho.
Requisitos para a isenção
De acordo com a Lei Estadual nº 8.785/2022 e a Instrução Normativa SEF nº 17/2023, para usufruir da isenção do IPVA, o motorista deve: Estar cadastrado como MEI com CNAE principal 5229-0/99 (Classificação Nacional das Atividades Econômicas); Estar vinculado há pelo menos seis meses a uma operadora de transporte por aplicativo; Comprovar o número mínimo de 360 viagens por ano realizadas no estado (caso seja novo no aplicativo); Possuir um único veículo cadastrado; Estar com a situação regular junto à Receita Federal, com relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Sefaz destaca que o descumprimento dessas exigências ou a inadimplência com o CNPJ automaticamente suspende o direito à isenção. No entanto, a regularização restabelece os benefícios, garantindo a proteção social e o direito à isenção do imposto.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou que políticas públicas eficazes exigem formalização e incentivo. “Para que o cidadão possa usufruir dos benefícios do Programa Correria, como a isenção do IPVA, é essencial que esteja formalizado como Microempreendedor Individual (MEI). A formalização garante não apenas o acesso ao programa, mas também segurança previdenciária, algo fundamental para o futuro desses trabalhadores. Não se faz política pública com base na informalidade, nem sem oferecer garantias mínimas ao cidadão. Por isso, uma das principais condições para participação no programa é justamente essa: que o motorista de aplicativo esteja formalizado como MEI”, explicou o secretário.
Como funciona o credenciamento
O processo de credenciamento é realizado pelas próprias operadoras de aplicativos, que devem enviar à Sefaz a lista de motoristas ativos contendo informações detalhadas, como:

Nome do aplicativo;

Data de cadastro no aplicativo

Número de viagens dos últimos seis meses;

CNPJ (MEI) do motorista / CNAE principal 5229-0/99;

Nome do motorista;

CPF;

Número de registro da CNH/AL;

Placa;

Renavam;

Município de registro.

O cadastro deve ser atualizado anualmente pela operadora de transporte por aplicativo. Segundo a Instrução Normativa, as operadoras têm até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Benefícios além da isenção
A formalização como MEI não apenas garante o acesso à isenção do IPVA, mas também proporciona segurança jurídica, acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, e a possibilidade de emissão de nota fiscal. O motorista regularizado também conta com o apoio institucional da Sefaz-AL, inclusive para esclarecimento de dúvidas sobre o processo de regularização por meio da assistente virtual Nise, disponível no site sefaz.al.gov.br ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
Programa Correria: redução de custos e valorização da categoria
O Programa Correria, do Governo de Alagoas, também beneficia motociclistas e mototaxistas com a isenção do IPVA, incentivando a formalização e a redução dos custos operacionais. Para motocicletas nacionais de até 175 cilindradas, a isenção do IPVA é imediata, caso o veículo seja novo ou esteja dentro do prazo do calendário do IPVA para usados.
Para motoristas de aplicativo, o benefício é automático após o envio das informações pelas operadoras e o cumprimento das exigências legais, sem a necessidade de comparecimento presencial do motorista à Sefaz.
É essencial que o motorista mantenha o cadastro atualizado e esteja atento às exigências do programa.

Fonte:

SEFAZ/AL


ICMS/SC: Emissão de DARE para licenciamento no SISPASS deve ser feito em sistema da SEF

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que, devido as instabilidades técnicas no sistema do Ibama – responsável pelo Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (SISPASS) –, a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para novos cadastros ou regularização de licenças em atraso deverá ser feita por meio do sistema da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).

Esta é uma medida paliativa adotada pelo IMA para viabilizar a continuidade dos processos de homologação e renovação de cadastros no SISPASS. Ressaltamos que:

– O prazo para renovações no SISPASS vai até 31 de julho de 2025;
– Pagamentos realizados via DARE emitido no site da SEF/SC, com código de barras, terão maior agilidade na liberação do cadastro no sistema;
– As baixas de pagamento neste período de transição não serão automáticas, sendo necessário o envio do comprovante de pagamento ao IMA, caso haja demora na atualização do sistema;
– Sugere-se que esta alternativa seja utilizada por criadores que precisam regularizar licenças em atraso ou realizar novos cadastros durante a instabilidade do sistema federal.
– O IMA reforça a importância de manter o cadastro em dia, garantindo a legalidade da atividade e a proteção das espécies.

Como fazer a emissão do DARE?

Para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, o requerente deverá acessar o portal de emissão de DAREs por meio do link (https://www.sef.sc.gov.br/servicos/emitir-documento-de-arrecadacao-de-receitas-estaduais-dare) e clicar em ‘Acessar o serviço’, conforme imagem abaixo.

1- O requerente deverá preencher o código da receita referente ao serviço, para isso, basta digitar o seguinte número: 7633 no campo disponível e clicar na seguinte mensagem ‘7633 – Taxa de Gestão Pássaros Nativos Fauna Brasileira e Exóticas SC – IMA’ conforme indicado abaixo:

2- Na sequência abrirá uma nova página, onde o criador deverá inserir os seguintes dados:

Mês/Ano de Referência – Preencher o mês de julho e o ano da licença a ser paga. Ex: 07/2024;

Data de pagamento – Data de vencimento, inserir a data de 31/07/2025;

Classe de serviço – Selecionar na lista o serviço ‘2.4.1 – Licença e Renovação – Criadouro Simplificado – Pessoa Física;

Tipo de Identificação – Selecionar CPF e preencher corretamente os dados solicitados;

Nome – Preencher com o nome completo do requerente;

Valor – Preencher com o valor referência utilizado no sistema SisPass com todas as casas. Ex: R$ 50,00.

Observação: Salve o boleto e pague preferencialmente pelo código de barras. Isso fará com que a regularização da licença ocorra de forma mais rápida.

3. Clicar em Emitir DARE e realizar o pagamento.

Como solicitar a baixa de boleto?

Para solicitar a baixa de boleto (DARE) pago no cadastro SISPASS, deverá ser acessado o portal de serviços estadual por meio do link (https://www.sc.gov.br/servicos/solicitar-baixa-de-boleto-dare-pago-no-cadastro-sispass) e seguir as etapas do processo:

Requisitos exigidos do usuário:

Cópia do Boleto (DARE) emitido no sistema da Fazenda;

Cópia do comprovante de pagamento do boleto (DARE)

Etapas do Processo:

1- Protocolar o pedido

2- Preencher o formulário digital;

3- Anexar os documentos obrigatórios;

4- Aguardar sua solicitação ser analisada pela equipe do SISPASS;

5- Verificar a resposta da equipe do SISPASS de forma digital no processo;

6- Acesse o menu “Minhas Solicitações” do Portal para acompanhar a situação da solicitação.

Atenção! Dúvidas deverão ser tiradas exclusivamente pelo e-mail: sispass@ima.sc.gov.br

Sobre o SISPASS

A criação amadora de pássaros da fauna silvestre só é considerada regular no Brasil, conforme a legislação ambiental, quando o criador possui licença vigente expedida pelo órgão ambiental estadual. Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) é o operador do Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (SISPASS), que é gerido, em âmbito nacional, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para sanar dúvidas sobre assuntos gerais relacionados ao SISPASS, o cidadão pode encaminhar e-mail para: sispass@ima.sc.gov.br

Fonte:

SEFAZ/SC

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