Boletim Sibrax 02/06

CMN autoriza prorrogação de dívidas para produtores rurais gaúchos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, por meio da Resolução CMN nº 5220, as instituições financeiras a prorrogarem as dívidas bancárias dos produtores rurais gaúchos por até três anos devido aos prejuízos causados pela estiagem que atingiu municípios do Rio Grande do Sul nos primeiros meses deste ano. A publicação foi feita após reunião extraordinária ocorrida nessa quinta-feira (29).

A Resolução autoriza as instituições a renegociarem as operações de crédito rural de custeio contratado ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e pelos demais produtores rurais. A renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional em cada instituição financeira previstas para vencimento no ano.

O prazo para pagamento das operações de custeio prorrogadas pode ocorrer em até três anos e as parcelas de investimento com vencimento em 2025 podem ser prorrogadas para até um ano após o vencimento contratual. Para tanto, os produtores rurais precisam solicitar nas instituições, comprovando a perda da produção e a sua incapacidade de pagamento nos prazos contratuais.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, informou que a prorrogação das operações contará com juros equalizados, conforme os contratos originais. Segundo ele, diante da seca que afetou os produtores, é fundamental garantir capital de giro para apoiá-los neste momento.

“Serão autorizadas contratações de até R$ 120 milhões por cooperativa, com taxa de juros de 8% ao ano para as cooperativas vinculadas ao Pronaf e de 10% ao ano para as demais. O prazo será de dois anos de carência e dez anos para amortização. Essas medidas já estão em vigor a partir de hoje”, expôs Fávaro.

Outra medida de apoio aos produtores rurais é a criação do Grupo de Trabalho interinstitucional entre as Comissões de Agricultura da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Fazenda, com o objetivo de estruturar medidas efetivas que atendam os produtores rurais afetados por mudanças climáticas.

“Criamos um grupo de trabalho para analisarmos qual é o passivo dos produtores e qual é a melhor forma de alongar essas dívidas. Precisamos estruturar uma solução que não gere uma bola de neve para os produtores, mas que também permita uma análise caso a caso, não se trata de uma prorrogação ampla e irrestrita. Além disso, nós precisamos que os produtores voltem a ter capacidade de investimento. Então, esse grupo de trabalho vai estudar medidas estruturantes e propor novas linhas de crédito”, destacou o ministro Carlos Fávaro.

Saiba mais sobre a Resolução CMN N° 5.220.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo? Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências:

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora.

Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.

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A dica dos especialistas neste último momento para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da declaração com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tiver que retificar a declaração posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por atraso.

Correção de erros

Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder.

“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.

A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:

“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.

O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:

“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.

Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado

Após a declaração

Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento  feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.

“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson Carvalho, da UDF.

O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:

“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.”

Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”.

Fonte:

Agência Brasil


Prazo para entregar declaração do IRPF termina nesta sexta-feira

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, termina às 23h59 desta sexta-feira (30), no horário de Brasília.

Até as 9h30 de hoje, 39.647.954 declarações foram enviadas, do total de 46,2 milhões esperados pela Receita.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo legal estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a até 20% do imposto. Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a cobrança mínima é de R$ 165,74.

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Quem deve declarar

Algumas pessoas são obrigadas a entregar a declaração:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200 mil.·

obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169.440; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite, avisa a Receita Federal.

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Em seu site, a Receita Federal cita o exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente

– Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

– Filhos ou enteados 

1. de até 21 anos de idade;

2. de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

– Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

1. de até 21 anos;

2. de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

– pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do país.

– menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

– tutelado e curatelado absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para mais esclarecimentos, acesse o site Meu Imposto de Renda.

Primeiro lote de restituições

Nesta sexta-feira foi pago o primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Serão liberados R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história.

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. 

Fonte:

Agência Brasil


Comissão aprova mudança no padrão das embalagens de cigarro destinado à exportação Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10146/18, do Executivo, que permite que toda embalagem de cigarro destinado à exportação receba marcação específica para venda exclusiva fora do País, independentemente de seu formato.

O produto destinado à exportação não pode ser vendido no mercado interno, e a marcação específica é obrigatória para a venda no exterior. O objetivo é dificultar a reentrada clandestina do cigarro no Brasil, que tem tributação diferente da aplicada ao mercado interno.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que o projeto aprimora o controle e a fiscalização do mercado nacional de cigarros, e tem impacto positivo na arrecadação de tributos, ao estimular a exportação e combater o contrabando.

A medida altera a norma que regulamenta a exportação de cigarros (Decreto-Lei 1.593/77) que previa, na data de apresentação do projeto, a marcação apenas em maços ou carteiras de 20 unidades. No entanto, após a apresentação do projeto, a Lei 13.670/18 permitiu que cigarros fossem exportados em embalagens de formatos distintos do padrão brasileiro, conforme demanda do importador.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte:

Câmara dos Deputados


ICMS/PB: Governo da Paraíba publica Medida Provisória do Refis ampliado no Diário Oficial do Estado

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória 343, que instituiu o programa de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados, mais conhecido como Refis, tanto para o ICMS, como também de não tributária. A Medida Provisória tem força de lei.

O governador João Azevêdo havia anunciado o Refis, na última semana, durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.  

DETALHES DA MEDIDA PROVISÓRIA – A Medida Provisória traz os detalhes do Refis ampliado que abrangerá dívidas tributárias, referente ao ICMS e também de dívidas não-tributárias, de órgãos do governo, referente aos créditos lançados em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, oriundos das seguintes instituições: AGEVISA-PB; EMPREENDER-PB; Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC); Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE); MP-PROCON; IPHAEP; PROCON–PB; SUDEMA-PB; SEFAZ-PB; e do TCE-PB. Acesse a Medida Provisória na íntegra por meio do link    https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/37-medidas-provisorias/16353-medida-provisoria-n-343-de-27-de-maio-de-2025

PERÍODO DE ADESÃO AO REFIS DO ICMS – Para ter direito à adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento tributário de ICMS em 2025. O ingresso no programa de parcelamento poderá ser formalizado a partir de 1º de julho e se estende até 15 de agosto de 2025, que será homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 29 de agosto, prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.

OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções.  A primeira é a cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora.  (Veja todas as opções do parcelamento do Refis do ICMS no quadro abaixo). 

VALORES DAS PARCELAS – Segundo a Medida Provisória, o pagamento parcelado do crédito tributário deverá ser feito em parcelas mensais e sucessivas e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10 UFR-PB, para os contribuintes com regime Normal de apuração; e de cinco UFR-PB, nos demais casos. Em maio de 2025, cada Unidade Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB) é de R$ 70,44. Mensalmente, ela é atualizada pelo IPCA.

JUSTIFICATIVA DO REFIS – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, justificou a necessidade de abrir mais um programa de parcelamento incentivado e subsidiado pelo Governo do Estado para os contribuintes de ICMS à elevação contínua da taxa básica de juros pelo Banco Central.

“O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o juro e o preço ao consumidor final, reduzindo a demanda e vendas, daí a necessidade do Refis este ano. Nós estamos atentos a todos os setores produtivos da Paraíba. O que nós queremos é que as empresas paraibanas estejam regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que elas possam manter empregos e gerar outros empregos. Enfim, a decisão do governador João Azevêdo de instituir um Refis é também para dar um apoio às empresas da Paraíba, melhorar o seu fluxo de caixa e manter os empregos”, justificou.

 

Fonte:

ICMS/PB


ICMS/PB: Placa com final 5: IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta-feira

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 5 têm até esta sexta-feira (30) para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à vista.

 Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta sexta-feira, dia 30 de maio; ou o pagamento total do IPVA, sem desconto, até o dia 31 de julho.

PARCELAMENTO – Para quem parcelou o IPVA dos veículos com finais de placas 3 e 4, vence, nesta sexta-feira (30), a terceira e última parcela da placa com final 3 e também a segunda parcela com final de placa 4.

EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam e acessar o link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar  

IPVA PODE SER PAGO NO PIX – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones. 

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 5 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 5 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de maio. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até esta sexta, dia 30 de maio, como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/RO: Empresários recebem orientações fiscais sobre o Programa Contribuinte Legal na 12° Rondônia Rural Show

Com o objetivo de orientar empresários e empreendendores durante a 12ª Rondônia Rural Show, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), por meio do programa de conformidade fiscal Contribuinte Legal, está presente no Pavilhão Empresarial Internacional da maior feira do agro do Norte do país. A equipe de auditores da Sefin oferece esclarecimentos sobre a classificação fiscal do programa, que reconhece e recompensa o bom comportamento tributário das empresas no estado.

COMO FUNCIONA

Regulamentado pelo Decreto nº 29.856/2024, o Contribuinte Legal estabelece uma avaliação mensal das empresas com base em seu grau de conformidade fiscal. Aqueles que se enquadram nas categorias mais altas, como A e B, passam a ter acesso a uma série de benefícios, como atendimento prioritário e diferenciado, prazos estendidos para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações específicas, e maior flexibilidade para transferir créditos acumulados. A classificação é divulgada mensalmente no Portal do Contribuinte, e tem como objetivo incentivar a regularidade, promover segurança jurídica e fortalecer a confiança entre o setor produtivo e o fisco estadual.

Empresários podem, até sábado, tirar dúvidas sobre os benefícios fiscais em Rondônia

O governado de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou acerca da ação que, “A Rondônia Rural Show é uma vitrine do nosso potencial, e ações como o Contribuinte Legal mostram que estamos ao lado de quem trabalha e gera desenvolvimento.”

ESCLARECIMENTOS GERAIS

Durante a feira, os auditores da Sefin também têm sido procurados por empreendedores e representantes de empresas que buscam esclarecimentos sobre outros benefícios fiscais. Entre os temas mais recorrentes estão as dúvidas sobre transferências de mercadorias, funcionamento de free shops, incentivos para industrialização de mercadorias, e os incentivos fiscais da Área de Livre Comércio (ALC) de Guajará-Mirim.

Com uma abordagem voltada ao diálogo e à orientação, a Sefin reforça na Rondônia Rural Show o compromisso do Governo do estado com a valorização do contribuinte, a transparência fiscal e o fortalecimento de um ambiente de negócios competitivo.

Fonte:

SEFIN/RO


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 04/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 29211999 – Outros
29309019 – Outros
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano

ii) 29181990 – Outros
38229000 – Outros
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Port. SVS/MS n 344/1998

iii) 29336919 – Outros
Destaque 086 – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano

iv) 2402 – Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
2403 – Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco
Destaque 088 – Produtos fumígenos

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos 29309019, 29181990, 2402 e 2403, indicados no item 1.A desta notícia.

Ressaltamos que as operações de importação ainda não estão disponíveis para serem realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Beneficiários do INSS podem contestar descontos indevidos nos Correios

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão, a partir esta sexta-feira (30), consultar, contestar e acompanhar a análise de descontos indevidos em seus benefícios diretamente nas agências dos Correios.

A iniciativa amplia a rede de atendimento presencial aos beneficiários, especialmente em localidades sem unidades próprias do instituto. A medida fortalece o papel dos Correios no enfrentamento às fraudes que lesaram milhares de idosos.

Com mais de 5 mil agências próprias habilitadas em todos os estados, os Correios oferecem estrutura pública essencial para viabilizar o esforço coletivo de proteção aos aposentados, garantindo atendimento humanizado, seguro e gratuito.

“Essa parceria reforça a vocação social dos Correios, que, com sua capilaridade, infraestrutura pública instalada e equipes preparadas, atuam como braço do governo federal a serviço da população. Estamos prontos para oferecer soluções que levem segurança, dignidade e acesso aos direitos fundamentais para todos, especialmente aqueles que mais precisam”, afirmou o presidente da estatal, Fabiano Silva dos Santos.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, destacou que a medida visa garantir que nenhum cidadão fique sem acesso ao direito de contestar descontos indevidos. “Estamos ampliando o acesso, reduzindo barreiras e oferecendo um caminho mais direto para resolver o problema dos descontos indevidos que lesou aposentadas e aposentados brasileiros”.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz disse que a parceria faz parte do esforço concentrado do governo para atender aposentados e pensionistas lesados pela fraude dos descontos.

“Os Correios se somam nesse grande compromisso do governo para que nenhum aposentado fique no prejuízo. Vamos ampliar o atendimento, fazer um atendimento olho no olho e alcançar aqueles que são mais vulneráveis, que não têm acesso à tecnologia ou que, por outro motivo, queira receber o auxílio presencial”.

Segurança

A parceria prevê protocolos rigorosos de segurança, com atendimento feito exclusivamente por profissionais treinados em unidades próprias dos Correios. Todos os dados dos beneficiários são tratados com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo confidencialidade e rastreabilidade.

Para regiões ainda não atendidas pelas agências habilitadas, estão sendo planejadas ações itinerantes e mutirões de atendimento, com o objetivo de garantir a universalização do serviço.

Fonte:

Agência Brasil


Receita paga nesta sexta maior lote de restituição do IR da história

Cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo acertarão as contas com o Leão. Nesta sexta-feira (30), a Receita Federal libera o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberão R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;

2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;

1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

240.081 contribuintes acima de 80 anos;

199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

Liberada no último dia 23, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil

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