Boletim Sibrax 30/05

Adesão da DFPC ao Novo Processo de Importação

Comunicamos que, a partir de 30/05/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Verde” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO de “Licença de Produtos da Faixa Verde – TA I1039, modelo I00073” a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 1.880, de 12 de novembro de 2019, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Abertura de dez novos mercados para a exportação agropecuária brasileira

O governo brasileiro concluiu, nesta semana, dez negociações na área agrícola com seis parceiros comerciais: Bahamas, Cameroun, Coreia do Sul, Costa Rica, Japão e Peru. As novas autorizações contemplam uma variedade de produtos, como carne bovina, carne suína, carne de aves e seus derivados, material genético bovino, material genético avícola, óleo de peixe e produtos do etanol de milho.

Nas Bahamas, as autoridades locais aprovaram o certificado sanitário para que o Brasil exporte carne bovina, carne suína, carne de aves e seus produtos. Essa abertura reflete o elevado grau de confiança no sistema de controle sanitário brasileiro e poderá contribuir para a segurança alimentar da população bahamense.

No Cameroun, as autoridades locais aprovaram a exportação de bovinos vivos para reprodução e material genético bovino pelo Brasil, o que permitirá o fortalecimento da pecuária local, além de oferecer aos produtores brasileiros oportunidades futuras para ampliação de negócios na África.

Na Coreia do Sul, as autoridades locais autorizaram a exportação de material genético avícola (ovos férteis e pintos de um dia), reforçando a liderança do Brasil nessa área e o reconhecimento internacional sobre a qualidade, a sanidade e a rastreabilidade do plantel brasileiro.

Na Costa Rica, as autoridades locais autorizaram as exportações brasileiras de “grãos secos de destilaria” (DDG e DDGS, na sigla em inglês). Trata-se de um subproduto do etanol de milho que constitui fonte valiosa de proteína para alimentação animal e que, pelas características produtivas, reflete as credenciais de sustentabilidade da produção bioenergética brasileira.

No Japão, as autoridades sanitárias autorizaram a exportação de óleo de peixe produzido no Brasil, o que corrobora o elevado nível de confiança depositado por aquele país nos padrões sanitários brasileiros.

No Peru, as autoridades sanitárias aprovaram a exportação de filé de tilápia refrigerada ou congelada do Brasil. Essa abertura poderá ampliar as oportunidades de negócio para a piscicultura nacional, uma vez que o país andino é grande importador de pescados.

Com os anúncios, o agronegócio brasileiro atinge 381 desde o início de 2023.

Esses resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


ICMS/PA: Decreto adia pagamento de parcelamentos dos impostos estaduais até dia 30/05

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), decreto de número 4.689, adiando o prazo de vencimento da parcela de abril de 2025 dos parcelamentos relativos aos impostos estaduais.

O prazo de vencimento da parcela de abril de 2025 dos parcelamentos em curso está adiado, excepcionalmente este mês, até 30/05/2025.

Os parcelamentos postergados estão previstos nos Decretos 2.057/2018 (parcelamentos de crédito de natureza tributária e não tributária em geral) e os decretos nº 1.944/2017, 2.103/2021 e 4.296/2024, respectivamente do Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) do ano de 2017; do ano de 2021 e do ano de 2024.

Esta medida reforça o decreto 4.676/25, do dia 22/05, em que o Governo do Estado do Pará Regulamentou o adiamento do recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) excepcionalmente, até o dia 30 de maio, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril de 2025.

O prazo do envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da referência de abril de 2025 também foi dilatado até dia 30/05.

Serviços – A decisão de adiar as datas de recolhimento ocorreu devido ao período de instabilidade enfrentado no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), causada por acessos de robôs que realizam requisições em massa do serviço de download de arquivos, sobrecarregando o tráfego e paralisando os demais serviços disponibilizados, tanto para servidores quanto para contribuintes em geral.

Os serviços do Portal foram restabelecidos. Está suspenso, temporariamente, o download de arquivos de DF-e (XML) no período diurno. O acesso está permitido apenas entre 18h e 6h, a fim de evitar instabilidade e a queda dos demais serviços disponíveis.

Para dúvidas entre em contato com o call center Sefa, por mensagem ou ligação para 0800.725.5533, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A ligação é gratuita. Ou pelo chat no site da Sefa.

Fonte:

SEFAZ/PA


ICMS/CE: Migração do MFE/CF-e para NFC-e. CFOPs aceitos na NFC-e

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes do varejo que estão realizando ou irão realizar a migração do MFE/CF-e para a NFC-e em razão dos arts. 71-A e 76-A  do Decreto n.º 35.061/2022, que devem ficar atentos aos CFOPs aceitos pelo emissor da NFC-e. Listagem abaixo:

5.101: Venda de produção do estabelecimento;

5.102: Venda de mercadoria de terceiros;

5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;

5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;

5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;

5.910: Remessa em bonificação, doação ou brinde;

5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002)

Fonte: Nota Técnica 2015.002, versão 1.41

Os contribuintes da carga líquida que realizam venda no varejo e pagam o ICMS quando na entrada da mercadoria neste Estado ou no seu estabelecimento e que utilizam o CFOP 5403 no CF-e para acobertar as operações de venda a consumidor final devem utilizar o CFOP 5405 na NFC-e.

IMPORTANTE: A indicação de CFOP incompatível na NFC-e resultará na rejeição do documento fiscal.

Fonte:

SEFAZ/CE


Gripe aviária: atualização sobre a suspensão de exportações

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atualizou para 24 o número de países que adotaram restrições à importação de carne de aves do Brasil, em razão da detecção de um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no município de Montenegro (RS).  

Nesta atualização mais recente, Kuwait suspendeu a importação de carne de frango de todo o território brasileiro. Já a Macedônia do Norte ampliou sua restrição do estado do Rio Grande do Sul para todo o Brasil. Por sua vez, a Namíbia flexibilizou sua medida, restringindo agora apenas ao estado do Rio Grande do Sul. 
 
A situação atual das exportações está da seguinte forma: 

Suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil: China, União Europeia, México, Iraque, Coreia do Sul, Chile, Filipinas, África do Sul, Jordânia, Peru, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Bolívia, Sri Lanka, Paquistão, Albânia, Índia, Macedônia do Norte e Kuwait. 

Suspensão restrita ao estado do Rio Grande do Sul: Arábia Saudita, Turquia, Reino Unido, Bahrein, Cuba, Montenegro, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão, Ucrânia, Rússia, Bielorrússia, Armênia, Quirguistão, Angola e Namíbia. 

Suspensão limitada ao município de Montenegro (RS): Emirados Árabes Unidos e Japão. 

O Mapa permanece em articulação com as autoridades sanitárias dos países importadores, prestando, de forma ágil e transparente, todas as informações técnicas necessárias sobre o caso. As ações adotadas visam garantir a segurança sanitária e a retomada segura das exportações o mais breve possível. 

Aos consumidores o Mapa reitera o esclarecimento de que o consumo de carne de aves e de ovos não apresenta risco para a saúde. 

Informação à imprensa
imprensa@agro.gov.br

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária

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