Boletim Sibrax 28/05

ICMS/AM: Sefaz dá prazo para contribuintes de ICMS corrigirem erros na escrituração fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) emitiu nesta terça-feira, 27,  comunicado para alertar contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em relação à apropriação de créditos do imposto em desacordo com a legislação vigente, gerando inconsistências no sistema de apuração de débitos e créditos.

Por meio da Secretaria Executiva de Receita (SER), a Sefaz identificou irregularidades na auto-declaração de contribuintes, que estão sendo orientados a realizar a retificação voluntária nas declarações. O comunicado informa ainda que um procedimento fiscal para apurar as inconsistências não retificadas deve ser instaurado no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação.

“Por conta da reforma tributária, na qual esses créditos irão eventualmente migrar para o novo imposto (IBS), nós aceleramos essas ações de homologação de saldos credores. Nós já detectamos uma série de inconsistências nas declarações de vários contribuintes e estamos dando um prazo de 15 dias para a retificação voluntária”, declarou o secretário executivo de receita, Dario Paim.

Alguns exemplos de impropriedades identificadas até o momento são: transferência de saldo credor acumulado em valor maior para o período seguinte; aproveitamento de crédito de mercadorias sujeitas à substituição tributária; aproveitamento de crédito sobre entrada de mercadorias destinadas a consumo, entre outros.

De acordo com a nota, “caso o contribuinte não se regularize, será notificado formalmente a apresentar esclarecimento quanto à inconsistência encontrada, o que poderá resultar na lavratura de Auto de infração”. Para realizar a regularização, o contribuinte deve enviar nova declaração corrigida por meio do Programa de Validação de Assinatura (PVA).

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/CE: Simples Nacional: Sefaz-CE lança Instrução Normativa (IN) nº 55

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 55, de 2025, que aprimora os mecanismos de autorregularização das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A medida reforça o compromisso com a justiça fiscal, transparência e modernização da gestão pública.

A nova regulamentação tem como base estudos técnicos e escuta institucional. Seu objetivo é facilitar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, evitar a autuação imediata e incentivar a regularização espontânea dos contribuintes, com reduções nas penalidades aplicáveis.

Futuramente, a proposta permitirá a automação dos processos de notificação e geração de débitos, otimizando a atuação da Administração Tributária e reduzindo o custo da fiscalização. Assim, o Estado avança na construção de um ambiente de negócios mais equilibrado, favorecendo a competitividade, a formalização e o crescimento sustentável do setor produtivo cearense.

Com a IN nº 55, de 2025, a Sefaz-CE reafirma o comprometimento com uma gestão responsável, eficiente e inclusiva, que valoriza os pequenos negócios como motores da economia local e pilares fundamentais na geração de emprego, renda e desenvolvimento regional.

Clique aqui e consulte as principais mudanças estabelecidas.

Fonte:

SEFAZ/CE


ICMS/AL: Sefaz anuncia nova emissão de nota fiscal facilitada para MEIs

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) anuncia uma importante novidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A partir de 1º de junho, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será simplificada por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

A iniciativa visa proporcionar mais agilidade e praticidade, eliminando a necessidade de certificado digital e a impressão de documentos. O app Nota Fiscal Fácil (NFF), módulo MEI, integra o projeto nacional do Regime Especial da NFF, uma iniciativa do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) em parceria com os fiscos estaduais e a Receita Federal do Brasil (RFB).

O objetivo é oferecer uma plataforma gratuita, intuitiva e simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Desde 2016, a Sefaz tem se destacado como uma das pioneiras na oferta de soluções para a emissão de documentos fiscais eletrônicos voltados aos MEIs. Inicialmente, o órgão disponibilizou o sistema da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e, posteriormente, dispensou o credenciamento voluntário, permitindo a utilização de NF-e e NFA-e.

Agora, com o lançamento do módulo do Microempreendedor Individual no aplicativo da NFF, a Sefaz dá um passo ainda maior e descomplica a operação para o contribuinte. O app é uma ferramenta gratuita para dispositivos móveis (Android e IOS) que coleta as informações necessárias para a emissão de documentos fiscais. Ele permite a emissão de NFC-e e NF-e.

Esses documentos são emitidos e armazenados eletronicamente, servindo para documentar operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operações internas, sem geração de crédito de ICMS para o adquirente. Para utilizar da nova facilidade, o MEI deve atender aos seguintes requisitos: estar com inscrição ativa no estado; criar uma conta no Portal Gov.Br, pois o acesso ao aplicativo NFF é autenticado por meio do login e senha oficiais do Governo Federal (em: https://sso.acesso.gov.br/).

Fonte:

SEFAZ/AL


ICMS/CE: PRORROGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ”FEEF” DAS COMPETÊNCIAS 2019/2021

Publicado o Decreto Nº 36606 DE 09/05/2025 (DOE de 13.05.2025), que reconstitui as disposições do  Decreto Nº 36451 DE 25/02/2025, prorrogando até 30.06.2025 o recolhimento espontâneo do Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF) instituído pela Lei Nº 16097 DE 27/07/2016, referente à competência de Janeiro/2019 a Dezembro/2021.

A condição não assegura ao contribuinte cearense a restituição dos valores já pagos a título de ICMS aos contribuintes que não recolheram o encargo no prazo previsto no Decreto Nº 36377 DE 30/12/2024.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/DF: Última semana para aderir ao Acordo Direto de Precatórios no DF

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informa que esta é a última semana para os credores interessados aderirem à 16ª rodada do Acordo Direto de Precatórios. O prazo para apresentação das propostas de acordo encerra-se na próxima sexta-feira, dia 30 de maio de 2025. 
  
O Acordo Direto de Precatórios é uma iniciativa que permite aos credores anteciparem o recebimento de seus créditos mediante deságio de 40%, proporcionando uma solução mais célere para o pagamento de precatórios. 
  
Podem participar desta rodada os titulares de precatórios alimentares ou comuns apresentados até 2 de abril de 2025, expedidos exclusivamente no âmbito de processos do TJDFT, em face do DF ou de qualquer de seus entes da Administração Indireta. São elegíveis apenas os precatórios que não tenham sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.   
  
Para aderir, os interessados devem apresentar a proposta mediante requerimento específico, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. São necessários os documentos seguintes: 
  
– Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, Cartório ou OAB, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica; 
  
– Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40%, emitida há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta;   
  
– Quando aplicável, devem ser anexados à proposta a decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização respectivos quinhões. 
  
Atendimento 
  
Em caso de dúvidas, o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br disponibiliza um chat com atendimento em dias úteis, das 9h às 19h. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para o envio de questionamentos.

*Com informações da PGDF

Fonte:

Secretaria da Economia – DF


ICMS/RO: Governo de RO reforça decreto que amplia prazo para pagamento de ICMS vinculado à 12ª Rondônia Rural Show

Com o início da 12ª Rondônia Rural Show Internacional, nesta segunda-feira (26), o governo de Rondônia reforça a vigência do Decreto nº 30.118, de 27 de março de 2025, que estabelece condições especiais para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos contribuintes credenciados como expositores da feira. A iniciativa visa estimular a participação de empresas e ampliar as oportunidades de negócios durante o evento, que segue ate o dia 31 de maio, no Centro Tecnológico Vandeci Rack, em Ji-Paraná.

COMO FUNCIONA

O Decreto permite que o ICMS gerado por operações comerciais vinculadas ao evento seja pago em até três parcelas mensais, e de igual valor, sem incidência de acréscimos. Segundo a Instrução Normativa nº 22/2025/GAB/CRE, a primeira parcela vence no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, e as demais nos meses seguintes, conforme o cronograma abaixo:

Operações entre 26 e 30 de abril: 1ª parcela em 30 de maio, 2ª em 30 de junho, e 3ª em 31 de julho de 2025;

Operações entre 1º e 31 de maio: 1ª parcela em 30 de junho, 2ª em 31 de julho, e 3ª em 29 de agosto de 2025;

Operações entre 1º e 30 de junho: 1ª parcela em 31 de julho, 2ª em 29 de agosto, e 3ª em 30 de setembro de 2025;

Operações entre 1º e 31 de julho: 1ª parcela em 29 de agosto, 2ª em 30 de setembro, e 3ª em 31 de outubro de 2025; e

Operações entre 1º e 25 de agosto: 1ª parcela em 30 de setembro, 2ª em 31 de outubro, e 3ª em 28 de novembro de 2025.

O QUE O CONTRIBUINTE DEVE FAZER

O Decreto já está em vigor, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2025

São considerados vinculados à feira os negócios iniciados nos 30 dias anteriores ao início da Rondônia Rural Show, e concluídos em até 90 dias após o seu encerramento. A medida não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Para usufruir do benefício, o contribuinte deve:

Consignar nas informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a expressão: “Rondônia Rural Show”;

Escriturar o estorno de débito na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) com o código “RO030010 – Estorno de débito – Rondônia Rural Show”, somando o total dos débitos das notas fiscais emitidas relativas aos fatos geradores ocorridos dentro dos prazos estabelecidos; e

Efetuar o pagamento das parcelas na data de vencimento, conforme previsto na Instrução Normativa.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressalta a importância da medida no contexto do desenvolvimento econômico regional. “A Rondônia Rural Show é uma vitrine para o nosso setor produtivo. Com essa medida, queremos apoiar quem investe, gera empregos e movimenta a economia do estado”, afirmou.

O Decreto já está em vigor, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2025, data de  início da feira.

Fonte:

SEFIN/RO


ICMS/RO: Modalidade de atendimento agendado nas agências de rendas é implementado pela Secretaria de Finanças

Novo modelo de atendimento agendado já está disponível nas agências da Sefin

Com o objetivo de aprimorar o atendimento ao contribuinte, oferecendo mais agilidade, organização e eficiência, o governo de Rondônia implementa, a partir desta segunda-feira (26), um novo modelo de atendimento presencial agendado nas agências de rendas da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

A iniciativa integra a modernização dos serviços públicos e reforça o compromisso com a digitalização do atendimento. O novo formato foi pensado para facilitar o acesso aos serviços presenciais, evitar filas e garantir mais comodidade para o contribuinte, que agora pode escolher o melhor dia e horário para ser atendido.

COMO AGENDAR? 

Para agendar um atendimento presencial nas agências de rendas, o contribuinte deve acessar o site da Agência Virtual. Depois, basta preencher o formulário com seus dados pessoais, escolher o tipo de atendimento desejado e selecionar o dia e horário disponíveis para comparecimento à unidade.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a modernização dos atendimentos ao contribuintes representa mais do que eficiência administrativa, mas um reflexo de uma Rondônia cada vez mais cidadã, digital e acessível. “Com o novo modelo de atendimento presencial agendado, damos um passo importante a promoção de um serviço público mais ágil, organizado e humano”, ressaltou.

Segundo a gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, Darlene Amaral, o atendimento agendado representa uma virada de chave no modelo de atendimento ao cidadão. “A principal mudança é a redução do tempo de espera, que antes era longo e imprevisível, e agora passa a ser curto e programado”, destacou.

Inicialmente, o novo modelo de agendamento presencial está disponível nas seguintes agências:

Porto Velho

Guajará-Mirim

Ariquemes

Ji-Paraná

Vilhena

Entre os principais serviços que continuam disponíveis presencialmente, estão:

Regularização de Débitos de IPVA em casos de furto, roubo ou comunicado de venda;

Consulta de débitos impeditivos de certidão;

Dívida de IPVA;

Emissão de nota fiscal avulsa;

Liquidação de débitos;

Cadastro de produtor rural;

Parcelamento de tributos para pessoa física; e

Protocolo de processos físicos.

Fonte:

SEFIN/RO


Comunicado: Prorrogado o prazo para pagamento de tributos recolhidos por DARF e DAE que venceram em 20 de maio

A Receita Federal informa a prorrogação do  prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025.

Esse prazo foi prorrogado para até 28 de maio de 2025, conforme a situação de cada contribuinte.

A prorrogação se tornou necessária em razão de instabilidade no sistema de emissão de documentos de arrecadação comunicada com transparência à sociedade no último dia 20.

A medida está na PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137, DE 22 DE MAIO DE 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (22) e na RESOLUÇÃO CGSN Nº 179, DE 23 DE MAIO DE 2025 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fonte:

Receita Federal


Faltando 4 dias para o fim do prazo, mais de 33 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IRPF 2025

Até às 8h de hoje (27/5) 33.124.098 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado de 46,2 milhões de documentos.

O prazo de entrega termina no próximo dia 30 maio.

Multa por atraso na entrega

 O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda”.

Fonte:

Receita Federal


Cerca de 10 milhões ainda não declararam Imposto de Renda em 2025

A quatro dias do fim do prazo, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h desta segunda-feira (26), 32.581.999 contribuintes enviaram a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 76,48% do total esperado para este ano.

Segundo a Receita Federal, 61,5% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 20,6% terão que pagar Imposto de Renda e 17,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,5%), mas 11,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 48,9% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,2% dos envios.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Fonte:

Agência Brasil


BC libera resgate automático de Valores a Receber a partir desta terça

O Banco Central anunciou nesta segunda-feira (26) uma nova funcionalidade no Sistema Valores a Receber (SVR). A partir da terça-feira (27), será possível habilitar a solicitação automática de resgate de valores.

“A novidade é apenas na forma de solicitar o resgate. Antes, era necessário fazer um procedimento manual para cada pedido de resgate. Agora, quem quiser, pode automatizar as solicitações. Todas as demais funcionalidades do sistema continuam iguais”, informou o BC.

Os valores a serem resgatados são o “dinheiro esquecido” por cidadãos ou empresas em instituições financeiras como bancos e consórcios, sem que tenham sido reclamados ou transferidos para a conta do titular.

De acordo com o BC, a ideia é “facilitar ainda mais a vida do cidadão, que não precisará consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome”. Segundo a autoridade monetária, a adesão ao serviço é facultativa.

Habilitação via gov.br

A habilitação para o acesso ao SVR deve ser feita a partir de uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas ativada.

“A solicitação automática é exclusiva para pessoas físicas e está disponível apenas para quem possui chave pix do tipo CPF. Quem ainda não possui essa chave deve cadastrá-la junto à sua instituição financeira”, explicou o BC.

Ainda segundo o banco, o crédito será feito diretamente pela instituição financeira na conta do cidadão. Não serão enviados avisos do BC informando a existência de algum valor devolvido.

“As instituições financeiras que não aderiram ao termo de devolução via Pix continuarão exigindo solicitação manual. Isso também se aplica a valores oriundos de contas conjuntas”, esclarece o BC.

Fonte:

Agência Brasil

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