Boletim Sibrax 21/05

ICMS/RR – Fiscalização Tributária: Sefaz disponibiliza serviço para agilizar emissão e pagamento de Dares

A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), disponibilizará, a partir desta semana, um novo serviço destinado às transportadoras de mercadorias, especialmente àquelas que operam sob Regime Especial de Fiel Depositário. A nova aplicação permitirá o acesso direto aos Dares (Documentos de Arrecadação Estadual) emitidos à vista para os passes fiscais, logo após a passagem pelo Posto Fiscal do Jundiá, conferindo mais praticidade e agilidade ao processo de fiscalização.

A ação é feita por meio do Cetif (Centro de Tecnologia de Informação Fazendária), em parceria com o Depar (Departamento da Receita) e a DFMT (Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito)

O secretário da Fazenda, Manoel Sueide de Freitas, destaca que para as transportadoras detentoras desse Regime Especial, o sistema permitirá ainda a assinatura eletrônica do Termo de Fiel Depositário, sempre que este for exigido no processo de fiscalização.

“Isso viabiliza a digitalização integral do procedimento, eliminando a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal Metropolitano, em Boa Vista, para a assinatura do termo e obtenção dos Dares, otimizando o fluxo operacional que antecede as entregas”, explicou o secretário.

Adicionalmente, o portal possibilitará o acompanhamento, em tempo real, da compensação dos Dares no sistema da Sefaz, permitindo a imediata verificação dos pagamentos e baixas dos respectivos documentos de arrecadação.

O acesso ao sistema será realizado pelo site oficial da Sefaz, sendo exigida, para as transportadoras com Regime Especial de Fiel Depositário, a utilização de senha exclusiva. Essa medida assegura a proteção e a integridade das informações fiscais vinculadas ao transporte das mercadorias.

“Com essa iniciativa, a Sefaz reafirma seu compromisso com a modernização e a desburocratização dos serviços públicos, promovendo a automatização de processos e oferecendo maior comodidade, segurança e eficiência aos contribuintes”, finaliza o secretário.

Fonte:

SEFAZ/RR


ICMS/ES: Atenção: emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida a partir de novembro

Atenção, contribuintes! A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alerta que, a partir de 03 de novembro de 2025, será vedada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, quando o destinatário da mercadoria possuir CNPJ.  Nesses casos, o documento fiscal a ser emitido deverá ser a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

A alteração está sendo comunicada com antecedência para que haja tempo hábil para os contribuintes procurarem os fornecedores de softwares de emissão de documentos fiscais para adequarem seus sistemas.

A mudança, prevista no Ajuste Sinief nº 11, de 29 de abril de 2025, decorre da Reforma Tributária do consumo, que estabelece a oferta da apuração assistida aos contribuintes. A medida visa atender aos princípios de simplicidade e transparência previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023.

A alteração também está alinhada ao princípio da não cumulatividade, permitindo ao contribuinte sujeito ao regime regular apropriar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa apropriação ocorrerá quando houver extinção dos débitos, por qualquer das modalidades previstas em lei, relativos às operações nas quais o contribuinte figure como adquirente, excetuando-se apenas as operações consideradas de uso ou consumo pessoal e as hipóteses especificamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Fonte:

SEFAZ/ES


IPVA/SP: Sefaz-SP recebe última parcela do IPVA 2025 para veículos com placa final 7 na quarta-feira (21)

Os proprietários de veículos com placa final 7 devem ficar atentos: no dia 21 de maio (quarta-feira) vence a quinta e última parcela do IPVA 2025 para quem optou pelo pagamento parcelado. O não pagamento dentro do prazo está sujeito à incidência de multa e juros.​

O calendário de pagamentos segue até 24 de maio, quando ocorre o vencimento da quinta parcela para os veículos com placa final 0. A consulta ao valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária, por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou diretamente no portal da Sefaz-SP.​
 

Caminhões têm prazos diferenciados

O calendário completo de vencimentos para esse tipo de veículo está disponível abaixo.​
 

Formas de pagamento

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. Vale lembrar que o acesso também pode ser feito via gov.br ou com certificado digital, que garante autenticidade e total segurança ao usuário. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.​

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.​

Licenciamento​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​
 

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ​

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Calendário de vencimento do IPVA 2025​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

maio

Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Final 1

13/mai

Final 2

14/mai

Final 3

15/mai

Final 4

16/mai

Final 5

17/mai

Final 6

20/mai

Final 7

21/mai

Final 8

22/mai

Final 9

23/mai

Final 0

24/mai

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

 

Fonte:

Governo do São Paulo


ICMS/MG: Prazo de adesão ao Refis do ICMS de Minas Gerais termina em 31 de maio

Empresas com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), geradas até 31 de março de 2023, devem ficar atentas ao fim do prazo de adesão ao Plano de Regularização de Débitos – Refis ICMS. A data-limite para ingressar no plano é 31 de maio de 2025.

Lançado em 2024, o plano foi reaberto em 2025 pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), voltado aos contribuintes pessoas jurídicas que não haviam aderido na primeira fase.

Para fazer a adesão ao Refis ICMS MG, as empresas devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), testar simulações e concluir a habilitação ao programa.

A regularização oferece condições facilitadas de pagamento, com atenção ao valor mínimo R$ 500 para cada parcela. A redução de multas e juros vai de 30% a 90%, dependendo da quantidade de parcelas que o contribuinte escolher para pagar a dívida.

“Importante ressaltar que não há redução do valor original do débito. Os descontos são para os encargos da dívida. É uma excelente oportunidade para que as empresas mineiras mantenham a saúde fiscal e estejam preparadas para o futuro. Aproveitar essa última oportunidade é uma decisão benéfica para o próprio contribuinte”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

São elegíveis para o programa os débitos de ICMS declarados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, em aberto e referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) até 31 de março de 2023.

A reabertura do REFIS para os contribuintes que perderam o prazo de adesão em 2024 foi regulamentada pelo Decreto 48.997, de 19 de fevereiro de 2025.

O contribuinte que não tem acesso ao Siare, para aderir ao Refis ICMS, deve preencher o formulário disponível no site da SEF/MG (neste link) e enviar para a Administração Fazendária (AF) do próprio município. Em casos de fora de Minas Gerais, e sem acesso ao sistema, os Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) presentes nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília devem ser acionados.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/PB: Governador João Azevêdo anuncia REFIS 2025 para dívidas tributárias e não-tributárias

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (19), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, a instituição do programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

A Medida Provisória do Refis será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE).

REFIS AMPLIADO – Segundo o chefe do Executivo estadual, a medida visa fortalecer a geração de emprego e renda e melhorar o fluxo de caixa das empresas. Ele também explicou que o Refis abrangerá dívidas tributárias e não-tributárias. “Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, Sudema, Empreender, Agevisa, TCE”, pontuou o governador.  

OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções.  A primeira é a cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora.  (Veja todas as opções do parcelamento do Refis do ICMS no quadro abaixo).  “Essa é a possibilidade real de o empresário escolher a melhor forma, dentro das suas condições de receita, para aderir ao Refis”, acrescentou o governador.  

PERÍODO DE ADESÃO AO REFIS DO ICMS – O ingresso no programa poderá ser formalizado a partir de 1º de julho de 2025 até 15 de agosto de 2025 e homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Já o dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis. “Essa é uma forma que o Estado encontrou para facilitar a vida dos nossos empresários que, verdadeiramente, geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da Paraíba. Esse é um esforço do governo que reconhece a importância do setor produtivo do estado”, finalizou.  

JUSTIFICATIVA DO REFIS – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, justificou a necessidade de abrir mais um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais para os contribuintes de ICMS a elevação contínua da taxa básica de juros pelo Banco Central. “O aumento dos juros no Brasil, além de prejudicar as empresas, encarece o preço ao consumidor e reduz a demanda. A decisão do governo de instituir um Refis é para dar um apoio às empresas da Paraíba, melhorar o fluxo de caixa e manter os empregos”, justificou.

Fonte:

SEFAZ/PB


Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.03

Foi publicada v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal CT-e


ICMS/RS: NOVOS CÓDIGOS DE AJUSTE PARA O PREENCHIMENTO DO SPED FISCAL E GIA

Publicada a Instrução Normativa RE Nº 42 DE 16/05/2025 (DOE de 20.05.2025), que promove alterações na Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, acrescentando códigos de ajuste para fins do preenchimento do SPED Fiscal/EFD e GIA.

Descrição do Ajuste

Código de Ajuste

Vigência

Ajuste a crédito, com o valor a ser informado no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA no código 14 do Anexo XIV (Outros Créditos – Detalhamento), para apropriar crédito fiscal extemporâneo destacado em documento fiscal e não informado no período de apuração em que o respectivo documento fiscal foi escriturado, informando no campo 03 do registro E111 (DESCR_COMPL_AJ) a competência a que se refere, no formato |mmaaaa|, e os documentos fiscais de referência nos registros E113 (filhos) de E111.

RS021414

Opcional até 31.12.2025 e obrigatório a partir de 01.01.2026.

Ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA no código 17 do Anexo XIV (Outros Créditos – Detalhamento) para apropriar crédito fiscal referente ao valor do débito fiscal na hipótese de devolução de mercadoria cujo respectivo crédito não foi escriturado na entrada em decorrência de não haver previsão legal, por meio de registro C197 vinculado ao documento de devolução, referenciando os documentos de entrada de origem em registros C113 vinculados à devolução.

RS10001706

20.05.2025

Ajuste de estorno de débito, com os valores a serem informados no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA no código 15 do Anexo XIV (Outros Créditos – Detalhamento) referente ao valor do ICMS indevidamente destacado em documento fiscal quando não tenha havido o aproveitamento do crédito, relativo ao destaque indevido, pelo destinatário e este não tenha suportado o ônus pelo mesmo, por meio de registro C197 (código RS10001506), referenciando os documentos fiscais de origem em registros C113 vinculados.

RS10001506

20.05.2025

O contribuinte que optar por emitir o documento fiscal de que trata o RICMS, Livro III, art. 25, II, nota, na devolução de mercadorias recebidas para uso e consumo, deverá utilizar o registro C197 com o código informativo da alínea “c” do subitem 4.4.2, hipótese em que deverá utilizar o código 2 do Anexo XIV (Outros Créditos – Detalhamento) da GIA.

RS10000206

Opcional até 31.12.2025 e obrigatório a partir de 01.01.2026.

Como já informado aqui no Portal de Notícias da “Legisweb” no dia 12.05.2025, o Estado do Rio Grande do Sul alterou as regras de adjudicação do ICMS e ICMS-ST nas devoluções de mercadorias, onde a partir de 01.01.2026 não haverá mais emissão de Nota Fiscal para essa finalidade, e com isso a Instrução Normativa RE Nº 42 DE 16/05/2025 está adaptando o ajuste junto ao SPED Fiscal e GIA, ou seja, até 31.12.2025 o contribuinte poderá continuar emitindo a Nota Fiscal para adjudicação e a partir de 01.01.2026 o procedimento será feito diretamente na apuração através do código de ajuste RS10000206 com lançamento no código 2 do Anexo XIV da GIA.

ICMS/RS: ADJUDICAÇÃO DO ICMS E ICMS-ST NAS DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS – MUDANÇAS

Fonte:

Legisweb Consultoria

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