IPVA/SP: Sefaz-SP recebe última parcela do IPVA 2025 para veículos com placa final 4 nesta sexta-feira (16)
Os proprietários de veículos com placa final 4 devem ficar atentos: no dia 16 de maio (sexta-feira) vence a quinta e última parcela do IPVA 2025 para quem optou pelo pagamento parcelado. O não pagamento dentro do prazo está sujeito à incidência de multa e juros.
Vale lembrar que a quinta parcela do IPVA 2025 dos veículos paulistas com final de placa 5 vence no sábado, dia 17. Por tratar-se de fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado na segunda-feira, 19 de abril.
O calendário de pagamentos segue até 24 de maio, quando ocorre o vencimento da quinta parcela para os veículos com placa final 0. A consulta ao valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária, por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou diretamente no portal da Sefaz-SP.
Caminhões têm prazos diferenciados
Para os proprietários de caminhões, a segunda parcela do IPVA 2025 deve ser paga até o dia 20 de maio. O calendário completo de vencimentos para esse tipo de veículo também está disponível abaixo.
Formas de pagamento
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. Vale lembrar que o acesso também pode ser feito via gov.br ou com certificado digital, que garante autenticidade e total segurança ao usuário. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA 2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
maio
Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Final 1
13/mai
Final 2
14/mai
Final 3
15/mai
Final 4
16/mai
Final 5
17/mai
Final 6
20/mai
Final 7
21/mai
Final 8
22/mai
Final 9
23/mai
Final 0
24/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 2
Final 3
Final 4
Final 5
Final 6
Final 7
Final 8
Final 9
Fonte:
Governo do Estado de São Paulo
ICMS/PR: Paraná adota novo modelo digital de notas fiscais em serviços de comunicação
A Receita Estadual do Paraná anunciou uma modernização no sistema tributário com a implementação da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). Este novo documento fiscal, totalmente digital, foi desenvolvido para substituir as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), marcando um avanço significativo na forma como as operações do setor serão documentadas e acompanhadas pelo Fisco.
A NFCom, por ser exclusivamente eletrônica e não existir em papel, visa trazer mais praticidade, segurança e eficiência para o processo de emissão de notas fiscais. Com sua adoção, o Paraná se alinha a um sistema mais moderno e padronizado nacionalmente, simplificando tanto as obrigações das empresas quanto o trabalho de fiscalização por parte do Estado.
A obrigatoriedade da NFCom para empresas de comunicação e telecomunicações passará a valer a partir de 1º de novembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pela Receita Estadual. Mas a emissão do novo documento já está sendo liberada de forma gradual para os contribuintes das áreas afetadas.
Este modelo eletrônico será utilizado para registrar uma vasta gama de serviços, incluindo TV por assinatura, internet, telefonia, entre outros relacionados à comunicação. Tanto empresas quanto consumidores finais, pessoas físicas, passarão a receber as notas fiscais emitidas por meio da NFCom.
“Com essa mudança, o Paraná dá mais um passo rumo à digitalização dos processos fiscais e à modernização da relação entre as empresas e o Estado, promovendo um ambiente mais seguro, transparente e eficiente para todos os envolvidos”, destaca o auditor fiscal da Receita Estadual, Lhugo Tanaka.
INTEGRAÇÃO – O grande diferencial da NFCom é a sua integração com os sistemas das administrações tributárias, utilizando padrões técnicos definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso permite um acompanhamento em tempo real das transações, trazendo maior controle fiscal e transparência. Com esse sistema, o Fisco poderá verificar as operações no momento em que ocorrem, reduzindo a possibilidade de fraudes ou omissões.
Para as empresas, a adoção da NFCom é uma oportunidade de otimizar seus processos internos. A emissão se torna mais rápida e automatizada, diminuindo erros manuais e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, a gestão financeira das empresas se torna mais eficiente, com maior clareza sobre as operações realizadas.
FUNCIONAMENTO – O processo de emissão da NFCom funciona da seguinte maneira: o contribuinte preenche todos os dados obrigatórios no sistema da empresa; em seguida, a nota é enviada eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (Sefa), que verifica as informações e autoriza sua emissão, caso tudo esteja em conformidade com a legislação. Após a autorização, a nota deve ser armazenada digitalmente pelo emitente, conforme o prazo legal.
Para emitir a NFCom, o contribuinte precisa seguir algumas regras técnicas e fiscais. Veja abaixo, de forma simplificada, o que é necessário:
→ Uso de software próprio ou adquirido: a empresa deve usar um sistema que siga o layout oficial definido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).
→ Geração do arquivo XML: a nota fiscal é gerada no formato XML, um tipo de arquivo padronizado para documentos eletrônicos fiscais.
→ Numeração sequencial: cada NFCom emitida deve ter um número único, em ordem crescente, começando do 1 e podendo ir até 999.999.999 por estabelecimento e por série. Ao atingir esse limite, a numeração recomeça.
→ Código numérico para identificação: o sistema deve gerar um código único, que será usado junto com o CNPJ do emitente, número e série da nota para formar a chave de acesso, que identifica cada NFCom.
→ Assinatura digital obrigatória: a NFCom deve ser assinada digitalmente pelo contribuinte, usando um certificado digital válido (emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil). Isso garante a autenticidade da nota.
→ O consumidor pode receber uma versão impressa chamada DANFE-COM (Documento Auxiliar da NFCom), que funciona como um extrato da nota fiscal e serve como conta mensal dos serviços contratados.
→ Para mais detalhes, acessar o site oficial do SPED Paraná ou o texto completo do Ajuste SINIEF 07/22 no portal do CONFAZ.
Fonte:
Secretaria da Fazenda
IPVA/BA: Veículos com placas de finais 5 e 6 têm desconto de 8% no IPVA
O abatimento é válido para o pagamento em cota única realizado até os dias 28 e 29 de maio, respectivamente.
Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 5 e 6, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 28 e 29 de maio, respectivamente. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Outra opção é pagar, nestes mesmos prazos, a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Neste caso, o pagamento deve ser feito nas instituições parceiras. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Outros prazos
Os donos de automóveis com placas de finais 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 28 e 29 de maio, respectivamente. Por fim, vence neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, também respectivamente nos dias 28 e 29 de maio.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Fonte:
SEFAZ/BA
ICMS/PR – Paraná define regras para uso de crédito de ICMS de investidores no “Plano Safra estadual”
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (15) o decreto que regulamenta a devolução de créditos acumulados de ICMS via Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) para empresas e cooperativas agrícolas que adquirirem cotas de Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Paraná FIDC). A medida é uma das novidades do programa pioneiro do Estado, que funciona como uma espécie de Plano Safra estadual.
Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o Decreto nº 9.951/2025 estabelece as regras para a transferência desses créditos homologados pela pasta e que serão usados em apoio à cadeia produtiva agroindustrial e agrícola do Paraná. “Na prática, isso significa a injeção de dinheiro na veia para financiar a instalação de aviários e chiqueiros, para ampliar a produção de leite e para a construção de indústria de processamento agroindustrial”, ilustra o chefe da pasta.
De acordo com o regramento, a transferência do crédito acumulado poderá ter início a partir da integralização da operação de aquisição da cota do FIDC – ou seja, da aplicação de recursos no fundo de investimento – e será feita em 24 parcelas.
Com isso, os destinatários poderão usar o valor para abater até 100% do saldo devedor próprio no período de apuração. No entanto, não será possível utilizar esses créditos para liquidar o ICMS obtido por substituição tributária.
O FIDC Agro Paraná funciona como uma espécie de ‘guarda-chuva’, sob o qual as cooperativas instaladas no Estado e empresas integradoras podem participar por meio da criação de outros fundos vinculados e oferecer condições facilitadas de financiamento aos cooperados e integrados para a compra de máquinas, equipamentos, sistemas de irrigação e logística.
“Os FIDCs são uma nova forma de financiar a necessária expansão de nossa produção agrícola e nosso processamento agroindustrial. E agora a possibilidade de transferir os créditos do ICMS vem para complementar e ampliar esse esforço de financiamento. É uma medida inteligente e inventada aqui no Paraná que está sendo copiada em todo o Brasil. É motivo de orgulho para todos nós”, conclui Ortigara.
Lançado em abril na B3, o Paraná FIDC oferece uma alternativa às condições de financiamento do Plano Safra e de outros recursos destinados ao crédito rural e agroindustrial. A ideia é promover investimentos estratégicos para impulsionar ainda mais o agronegócio no Paraná. Para isso, o Estado vai aportar R$ 350 milhões para financiar essas iniciativas e espera gerar R$ 2 bilhões em negócios no campo.
O fundo deve contribuir ainda na promoção do crescimento econômico, com a segurança alimentar, com a preservação do meio ambiente e com o fortalecimento das comunidades rurais, podendo ser usados para sistemas de irrigação, expansão da produção, armazenagem, equipamentos e outras linhas. A iniciativa é inédita no País e, por isso mesmo, serve de modelo para que outros estados repliquem a proposta em outras regiões do Brasil.
Fonte:
SEFAZ/pr
ICMS/PR: COMUNICADO: Receita Estadual do Paraná agenda Manutenção Programada no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica
A Receita Estadual do Paraná anunciou uma manutenção programada em seu Ambiente Autorizador de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que ocorrerá no próximo domingo, 18 de maio, das 08h às 20h. A intervenção visa aprimorar a infraestrutura e garantir a estabilidade do sistema utilizado por milhares de contribuintes em todo o estado.
Durante o período de manutenção, os serviços de autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e); Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para MEI (NFA-e MEI); Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) estarão temporariamente indisponíveis.
O comunicado da Receita Estadual também menciona os exemplos de modalidades de contingência, pelos quais as empresas garantirão a normalidade da emissão dos documentos fiscais, como a Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS), utilizada para a NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo (SVC-SP), para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Já para a NFP-e, recomenda-se o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) como alternativa para continuidade das operações. No caso da NF3e poderá ser utilizado a contingência offline.
Para obter informações detalhadas sobre os procedimentos de contingência, os contribuintes podem consultar o material disponibilizado no site do SPED/PR.
Em caso de dúvidas adicionais ou necessidade de suporte, a Receita Estadual do Paraná disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) como canal de contato. Recomenda-se que os contribuintes se programem para minimizar eventuais impactos durante o período da manutenção.
Fonte:
SEFAZ/PR