Boletim Sibrax 15/05

ICMS/CE: Autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Ambiente de homologação disponível

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do mês de Junho, passará a autorizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com a mudança no ambiente de autorização da NFC-e, os contribuintes emissores deste documento fiscal deverão fazer a adaptação no seu sistema emissor.

O ambiente de homologação já está disponível para que as empresas possam realizar os testes necessários. Desta forma, os contribuintes que utilizam sistema emissor próprio devem alterar os endereços (URL) dos Web Services para:

Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS) – Homologação

 

Serviço

Versão

URL

 

 

NFeAutorizacao

4.00

https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx

 

 

NFeRetAutorizacao

4.00

https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx

 

 

NFeInutilizacao

4.00

https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx

 

 

NFeConsultaProtocolo

4.00

https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx

 

 

NFeStatusServico

4.00

https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx

 

 

RecepcaoEvento

4.00

https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx

Os contribuintes que utilizam o emissor gratuito do Sebrae devem atualizar a versão do aplicativo, realizando o download da nova versão disponível, sem esquecer de realizar o backup das notas anteriormente emitidas.

Fonte:

SEFAZ/CE


Decisão judicial concede direito à devolução do IPI pago por pessoas com deficiência que adquiriram automóveis a gasolina no início dos anos 2000

Se você se enquadra nos requisitos de beneficiário, seu pedido deve ser efetuado na Justiça Federal.

A União foi condenada, nos autos da ação civil pública n. 0018178-11.2000.4.03.6100, a devolver o IPI incidente na venda de veículo, com qualquer combustível, para pessoas com deficiência, nos períodos de 1º de janeiro a 25 de junho de 2000 e de 17 de junho a 2 de novembro de 2003, desde que comprovados os demais requisitos legais para a obtenção de tal benefício.

A decisão judicial declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2°, da Medida Provisória 1.939- 23/1999; 2°, da Medida Provisória 2.068-37/2000; e 2° da Lei 10.690/2003.

No período de vigência das normas em questão a isenção do IPI era concedida unicamente aos veículos que empregassem combustível de origem renovável e combustível renovável ou com sistema reversível de combustão. Tal restrição foi considerada inconstitucional, devendo a isenção alcançar veículos movidos por todos os tipos de combustíveis, inclusive movidos a gasolina.

Assim, a União informa às pessoas com deficiência que obtiveram autorização da Receita Federal para aquisição de veículo com isenção de IPI naquela época e que tenham adquirido veículos automotores novos movidos a gasolina dentro do prazo da autorização da Receita Federal, sem a isenção do IPI, a ajuizar cumprimento de sentença para obtenção da devolução do IPI.

O beneficiário deverá ingressar com cumprimento de sentença na Justiça Federal, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Autorização da época dos fatos, emitida pela Receita Federal, para compra de veículo automotor com isenção de IPI, conforme previsto na IN SRF nº 32/2000;

2. Nota fiscal da compra de veículo automotor novo movido a gasolina, com pagamento de IPI, nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003.

Ressalte-se que o exercício desse direito ocorrerá somente por via judicial, no foro do seu domicílio.

Serviço

ACP nº 0018178-11.2000.4.03.6100

Medida Provisória 1.939-23/1999

Medida Provisória 2.068-37/2000

Lei n.º 10.690/2003
 

Fonte:

Receita Federal


ICMS/PR: REMESSA CONSIGNADA VIA e-COMMERCE

Publicado o Decreto Nº 9904 DE 12/05/2025 (DOE de 12.05.2025) que altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017, regulamentando o Ajuste SINIEF Nº 25 DE 06/12/2024, que dispõe sobre a remessa consignada via “e-commerce” e exportação definitiva.

O Decreto acrescenta a Seção IV-A ao Capítulo XIV do Título III que é composto pelo art. 531-A ao RICMS/PR, com efeitos a partir de 01.10.2025.

As operações de exportação em consignação, realizadas via “e-commerce” e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior deverá seguir os seguintes procedimentos para fins de emissão das Notas Fiscais:

1) emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – de remessa de exportação em consignação, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

a) no campo “Natureza da Operação” – “natOp”, o texto “Remessa de exportação em consignação”;

b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código “7.949”.

2) Emitir NF-e de exportação definitiva, com periodicidade máxima mensal, agrupando as vendas destinadas ao exterior, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

a) no campo “Natureza da Operação” – “natOp”, o texto “Venda de mercadoria destinada à exportação definitiva”;

b) no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” – “infAdFisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 25/24”;

c) no campo “Identificador do processo ou ato concessório” – “nProc”, o número do Ajuste SINIEF “25/24”;

d) no campo “Indicador da origem do processo” – “indProc”, o código “4=Confaz”;

e) no campo “Tipo do ato concessório” – “tpAto”, o código “14=Ajuste SINIEF”;

f) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, os códigos de venda relativas às operações de venda ao exterior, conforme o caso;

g) no campo “Chave de acesso da NF-e referenciada” – “refNFe”, a chave de acesso da NF-e de devolução simbólica prevista no item 3;

h) no grupo “Identificação do Destinatário da NF-e” – “dest”, como destinatário, o marketplace intermediador da operação comercial;

i) a indicação, para cada mercadoria exportada definitivamente, a quantidade total e o valor total vendido no período correspondente.

3) Emitir NF-e – de entrada referente à devolução simbólica das mercadorias vendidas conforme a NF-e prevista no item 2 , contendo, além dos demais requisitos exigidos:

a) no campo “Natureza da Operação” – “natOp”, o texto “Devolução simbólica – exportação em consignação”;

b) no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” – “infAdFisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 25/24”;

c) no campo “Identificador do processo ou ato concessório” – “nProc”, o número do Ajuste SINIEF “25/24”;

d) no campo “Indicador da origem do processo” – “indProc”, o código “4=Confaz”;

e) no campo “Tipo do ato concessório” – “tpAto”, o código “14=Ajuste SINIEF”;

f) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, os códigos 3.201 ou 3.202, conforme o caso;

g) no campo “Chave de acesso da NF-e referenciada” – “refNFe”, as chaves de acesso das NF-e de remessa previstas no item 1;

h) no grupo “Identificação do Destinatário da NF-e” – “dest”, como remetente, o marketplace intermediador da operação comercial;

i) a indicação, para cada mercadoria exportada definitivamente, a quantidade total e o valor total vendido no período correspondente.

Fonte:

Consultoria Legisweb


Listas de Jurisdições com Tributação Favorecida e de Regimes Fiscais Privilegiados é atualizada

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13) a Instrução Normativa nº 2.265/2025, que atualiza a lista de países com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados. Entre as principais mudanças, estão a exclusão dos Emirados Árabes Unidos da lista de jurisdições com tributação favorecida e a retirada de um regime aplicável a holdings na Áustria.

A mudança reconhece os avanços dos Emirados Árabes Unidos em termos de transparência fiscal e investimentos estratégicos no Brasil. O país apresentou um plano de investimentos relevante no território nacional e atendeu aos critérios previstos na nova legislação, o que permitiu sua exclusão da lista de jurisdições com tributação favorecida.

A atualização está baseada na Lei nº 15.079/2024, que acrescentou o artigo 24-C à Lei nº 9.430/1996. Esse dispositivo permite que países que promovam o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos possam ser retirados da lista de jurisdições com tributação favorecida.

A análise do pedido foi feita por diferentes áreas do Ministério da Fazenda. Coube à Secretaria de Política Econômica avaliar o mérito do plano de investimentos submetidos pela jurisdição e à Receita Federal verificar o cumprimento das exigências de transparência fiscal. Com pareceres favoráveis, o ministério da Fazenda aprovou a exclusão, oficializada com a publicação da nova instrução normativa.

No caso da Áustria, a mudança foi motivada por uma reavaliação do regime fiscal aplicável a holdings sem atividade econômica substancial. Após esclarecimentos fornecidos pelo governo austríaco, a Receita Federal entendeu que o regime não se enquadra mais como privilegiado, retirando-o da lista.

Essas atualizações refletem o esforço do Brasil em manter sua legislação tributária alinhada aos padrões internacionais, incentivando ao mesmo tempo a atração de investimentos estrangeiros responsáveis.

Legislação relacionada:

Lei nº 9.430/1996: Critérios sobre jurisdições com tributação favorecida (art. 24); critérios sobre regimes fiscais privilegiados (Art. 24-A); e afastamento da classificação de jurisdição com tributação favorecida para países com investimentos significativos (Art. 24-C).

IN RFB nº 1.037/2010: Regula critérios para jurisdições com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/PR: Paraná prorroga benefício de ICMS na venda interestadual de suínos vivos até 2026

O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), prorrogou nesta segunda-feira (12) o benefício fiscal que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de suínos vivos. A medida, já internalizada pela legislação atual, obteve o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi estendida até 30 de abril de 2026.

O benefício permite que, além do Paraná, os estados signatários – Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – reduzam em até 50% a base de cálculo do ICMS incidente sobre essas operações específicas realizadas por produtores rurais.

O principal objetivo da prorrogação é impulsionar a competitividade da carne suína produzida no estado em transações com outras unidades da federação. Ao diminuir a carga tributária, espera-se que os suinocultores do Paraná consigam ofertar seus produtos a preços mais competitivos, ampliando sua participação no mercado nacional e fortalecendo a economia local.

 “Manter o incentivo fiscal é um apoio crucial para que os produtores possam enfrentar os desafios do mercado e manter a sustentabilidade de suas atividades, trazendo um impacto positivo para toda a cadeia produtiva de suínos no Paraná, desde os pequenos produtores até as agroindústrias e gerando emprego e renda no campo”, explicou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

PRODUÇÃO PARANAENSE –  O Paraná alcançou em 2024 a sua maior participação da história na produção nacional de suínos segundo dados mais recentes da Pesquisa Trimestral de abate de Animais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No último ano, os produtores paranaenses abateram 12,4 milhões de porcos, o equivalente a 21,5% de todos os abates ocorridos no Brasil no período.

Na última década, os produtores paranaenses de suínos mantiveram um ritmo constante de crescimento, o que fez com que a produção absoluta saltasse de 6,9 milhões em 2014 para os atuais 12,4 milhões em 2024. O aumento foi de 79% no período, acima da média nacional, que registrou uma variação positiva de 55%.

Em termos proporcionais, são cinco anos seguidos em que o Paraná amplia a sua participação nacional, que passou de 19,9% em 2019 para os atuais 21,5%

Fonte:

Governo do estado do Paraná


ICMS/MA: Isenção da contribuição especial de grãos, ônibus da cidadania e apresentação do SIFMA no AgroBalsas

A 21ª edição do AgroBalsas teve início nesta segunda-feira (12) com uma vasta programação e participação de representantes do governo, produtores rurais, empresários do agronegócio, e sociedade civil.

A Secretaria de Fazenda do Maranhão, dentre outras secretarias do Estado, está participando do AgroBalsas, sendo representada pelo secretário Adjunto, Magno Vasconcelos, do Auditor Fiscal, Gustavo Victorio, e dos servidores Francisco Filho e Victor Hugo.

Com a disponibilização do Ônibus da Cidadania, até o dia 16 (sexta-feira) estará presente no evento oferecendo diversos serviços fazendários como: Regularização de empresas e de veículos, certidões, cadastro para emissão de NFA, emissão de DARE, parcelamentos de débitos fiscais, cadastro de produtor rural e agricultor familiar, constituição de MEI, orientações para produtores da agricultura familiar, orientações para produtores rurais sobre recadastramento e uso do Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (SIFMA).

No dia 14, às 15h10, no Espaço da Engenharia, inovação e empreendedorismo, o Auditor Fiscal, Gustavo Victório, realizará a apresentação do SIFMA, Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio, Uma plataforma desenvolvida pela Unidade de Mercadoria em Trânsito da Sefaz-MA. O SIFMA é um sistema inovador que utiliza sensoriamento remoto, inteligência artificial e geotecnologias para monitorar a produção agrícola e a preservação da vegetação nativa no estado, tornando-se mais que uma ferramenta de fiscalização, um aliado do produtor rural, que agora conta com uma plataforma moderna, segura e transparente.

Isenção da Contribuição Especial de Grãos até 31 de julho

A abertura da 21ª edição do AgroBalsas contou com a presença do governador Carlos Brandão que na oportunidade anunciou a isenção da contribuição especial de grãos destinados a produtores rurais do Maranhão. Com a medida, os beneficiários estarão eximidos de efetuar o pagamento referente à Contribuição Especial de Grãos (CEG) até 31 de julho. O benefício visa reduzir os custos para os produtores rurais e incentivar a produção de grãos no estado.

A partir de 1º de agosto, os produtores pagarão apenas 0,5% do valor da contribuição. O governador explicou que a decisão se estende, ainda, para o ano de 2026, sendo que será cobrado o valor de apenas 1% da contribuição.

“A pauta aqui foi a contribuição especial de grãos e, após diálogos com os produtores, resolvemos abrir mão de parte desse custo. O Piauí, por exemplo, cobra 1,2% e nós cobraremos apenas 0,5% a partir de agosto, ou seja, até julho ninguém paga nada. E a partir de janeiro de 2026 a alíquota da contribuição será de apenas 1%”, afirmou Brandão.

Investimento de infraestrutura rodoviária

Os recursos adquiridos com a cobrança correspondente à Contribuição Especial de Grãos (CEG) serão única e exclusivamente para a recuperação de estradas, conforme explicou o governador Carlos Brandão.

“A gente cobra porque a legislação exige que seja cobrado. O recurso será utilizado na recuperação das estradas. O produtor rural, da porteira para dentro, tem tecnologia, inovação, produção e produtividade. Só que da porteira para fora, ele depende das estradas, da mobilidade. Então, os recursos serão investidos na melhoria das estradas”, destacou o governador.

A 21ª edição do AgroBalsas acontece de 12 a 16 de maio na Fazenda Sol Nascente, em Balsas-MA.

Fonte:

SEFAZ/MA


Confira como pedir a restituição de descontos indevidos no benefício do INSS

A partir desta quarta-feira (14/5), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o ressarcimento de descontos indevidos feitos por associações em seus benefícios.

O INSS enviou na ontem (13) notificações aos beneficiários que têm descontos associativos, informando valores e entidades, para que indiquem se esses descontos foram ou não autorizados. Caso não tenha autorizado, é preciso solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Não caia em golpes! O canal oficial para reembolso de desconto indevido é o Meu INSS. O instituto não vai enviar SMS para o celular, links, nem ligar para o segurado. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Segundo instrução normativa publicada pelo INSS no Diário Oficial da União de terça, após comprovado que os descontos foram irregulares, os aposentados e pensionistas lesados vão receber o ressarcimento dos valores corrigidos pela inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Confira como pedir a restituição nos casos em que o beneficiário não autorizou o desconto  • A partir de quando posso requerer a devolução dos descontos indevidos?

Nesta terça-feira (13), os beneficiários receberam uma notificação, por meio do aplicativo Meu INSS, informando que foi identificado desconto associativo no seu benefício, autorizado ou não.

A partir desta quarta-feira, é possível saber o nome da entidade à qual estão vinculados. O beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos. Caso não tenha autorizado, poderá solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

No aplicativo Meu INSS, clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Aparecerá o nome da entidade e, também, as opções para que você possa informar se autorizou de fato o débito.

Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.

Agora basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS.

Telefone 135

Também é possível confirmar se o desconto associativo foi autorizado ou não pela Central de Teleatendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.

• O que vai acontecer se o beneficiário confirmar que, de fato, não reconhece e não autorizou a realização do desconto de associação em sua folha de pagamento?

A informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento. Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.

Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.

Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.

• E se o beneficiário não souber usar o aplicativo Meu INSS?

Não tem problema. O beneficiário poderá fazer todo o processo por meio da central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.

• O INSS está ligando para os beneficiários para informar sobre o reembolso?

Não! O INSS não está fazendo ligações nem enviando SMS para informar sobre o reembolso. Atenção: É preciso redobrar o cuidado com golpes! O contato oficial com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente por meio de notificação no aplicativo Meu INSS.

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135.

Dica: acesse o aplicativo Meu INSS assim que possível e permita as notificações no seu celular – isso facilita para que você seja avisado automaticamente sobre qualquer nova informação.

• Como acesso o Meu INSS?

O aplicativo Meu INSS está disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Após baixá-lo, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF.

A senha criada servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.

Durante o cadastro, será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha com os seguintes requisitos:
• De 8 a 70 caracteres
• Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula
• Pelo menos um número
• Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *)

Preencha também seus dados de contato (e-mail e telefone), pois isso facilita o recebimento de notificações e a recuperação de senha, se necessário.

Cadastro via banco:

Também é possível criar sua conta no Meu INSS por meio de internet banking de bancos credenciados. Basta acessar a opção “Entrar com seu banco” no aplicativo ou site.

• Precisa de ajuda?

Veja o passo a passo para criar uma conta Gov.br neste vídeo oficial.

Quando instalado o Meu INSS, clique no sininho que fica na parte superior do aplicativo. Você será conduzido para a tela de Notificações. Nesta tela, haverá a opção “Configurar Notificações” — nela é possível habilitar a opção “Permitir notificações”.

• Será possível pedir o ressarcimento por outros meios?

Sim. Além do aplicativo Meu INSS, também será possível solicitar o ressarcimento por meio da Central 135, especialmente para quem tiver dificuldade com o uso de tecnologias. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

• Como faço para ter informações seguras sobre a restituição dos valores descontados indevidamente?

Fique sempre atento às fontes oficiais, como o site do INSS (gov.br/inss) e as redes sociais verificadas do Instituto.

Evite clicar em links suspeitos e não forneça dados pessoais se receber alguma ligação.

Todas as informações de interesse dos cidadãos serão divulgadas continuamente pelos meios oficiais do INSS.

• Terei que apresentar algum documento para solicitar a devolução?

Não. O processo de verificação será feito com base nos dados já disponíveis no sistema do INSS. O beneficiário apenas precisará informar, no aplicativo Meu INSS ou na Central 135, se reconhece ou não os descontos realizados.

Somente se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, o INSS poderá solicitar documentação complementar.

• Quanto tempo leva para receber o valor do ressarcimento?

Após a confirmação de que o desconto foi indevido e a entidade fizer o pagamento ao INSS, o valor será repassado ao beneficiário por meio de depósito na mesma conta bancária de recebimento do benefício.

Não há prazo exato, pois isso depende do tempo de resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para comprovar ou ressarcir. O INSS fará o pagamento assim que os valores forem recebidos.

Fonte:

Agência Gov


Receita Federal lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI

A Receita Federal lançou painel que facilita o acesso a informações sobre os benefícios fiscais incluídos na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária.

DIRBI

A DIRB é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.

Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.

Dados do Perse no novo painel

Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) as informações publicados no painel dizem respeito aos contribuintes que prestaram a informação de fruição do benefício na DIRBI independente da habilitação.

O detalhamento do Perse pode ser obtido através dos relatórios publicados no site da RFB. Até o final de Maio será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da DIRBI referente a Março/25.

Clique aqui para acessar o painel.

Fonte:

Receita Federal

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.