Boletim Sibrax 14/05

ICMS/MG: Secretaria de Fazenda de Minas Gerais abre parcelamento do IPVA 2025 vencido

Os mineiros que não conseguiram quitar dentro do prazo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já podem parcelar o débito, em até 12 vezes. O serviço é oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), de forma on-line.

Para simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br, no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados. O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, ressalta que o parcelamento de débitos é uma política da SEF/MG que dá oportunidade de os motoristas manterem os veículos regularizados.

“Estar em dia com os débitos do veículo é uma segurança para os motoristas transitarem regularmente. Além disso, parte do valor arrecadado com o IPVA é repassada para o município onde o veículo é registrado e pode ser usada nas políticas públicas diversas. Por isso, pagar o IPVA é tão importante para todos os mineiros”, afirma Luiz Claudio.

O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento cobrado pela autoridade de trânsito.

Balanço do IPVA 2025

A escala de vencimentos do IPVA 2025 se encerrou no dia 11 de abril. Após esse prazo, o balanço da SEF aponta a marca de R$ 8,9 bilhões pagos, o correspondente a 75,58% dos R$ 11,8 bilhões de arrecadação estimados.

Saiba mais

Confira informações mais detalhadas sobre os programas de parcelamento da SEF/MG no podcast Fazenda em Notícia, disponível nas plataformas Spotify e Deezer.

Fonte:

SEFAZ/MG


ICMS/PR: Secretaria da Fazenda e Receita Estadual reforçam proteção de dados com implementação da LGPD

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná avançam com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A iniciativa tem como objetivo aprimorar a governança de dados, modernizar os processos internos e garantir o uso mais seguro, eficiente e responsável das informações dos cidadãos.
A adoção da LGPD busca alinhar as práticas da administração pública às normas legais e aos padrões mais elevados de proteção de dados, reforçando a segurança das informações, promovendo transparência e fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições públicas. “Mais do que uma exigência legal, a LGPD representa nosso compromisso com a segurança e a privacidade dos dados dos contribuintes. É um processo contínuo, que fortalece a relação de confiança com os cidadãos e aprimora a gestão da informação”, afirma Adriano Rolfh, agente de Compliance da Sefa.
Entre as principais ações em andamento para a adequação à LGPD na Secretaria da Fazenda e na Receita Estadual estão a revisão dos procedimentos de coleta de informações, que agora priorizam a obtenção apenas dos dados estritamente necessários para finalidades específicas e previamente informadas aos titulares. Também estão sendo reforçadas as medidas de segurança, com a implementação de novos controles técnicos e organizacionais, como políticas de segurança da informação e controle de acesso aos dados.
Além disso, a capacitação dos servidores tem sido uma prioridade, com treinamentos voltados à compreensão da importância da proteção de dados e à correta aplicação das novas diretrizes em suas atividades diárias. Outro avanço importante é a nomeação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que atuará como ponto de contato entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo a conformidade com a legislação.
Por fim, está em desenvolvimento o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), que tem como finalidade identificar e avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais. Essas ações reforçam o compromisso institucional com a segurança, a transparência e o respeito aos direitos dos cidadãos.
Além disso, a Sefa e a Receita seguirão incorporando a privacidade desde a concepção de novos projetos, revisando continuamente os processos de tratamento de dados, garantindo o exercício dos direitos dos titulares e mantendo a vigilância ativa sobre a segurança da informação, com respostas rápidas a incidentes.
A assessora técnica e auditora fiscal da Receita Estadual Ana Gláucia, ressalta que a participação ativa de todos os servidores é indispensável para o correto uso das informações. “É fundamental que todos estejam conscientes sobre a responsabilidade no uso de dados. Em caso de vazamento, o Encarregado deve ser imediatamente informado para que a comunicação com a ANPD seja feita de forma tempestiva e as providências cabíveis sejam adotadas”, alerta.
ENTENDENDO A LGPD – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em todo o território brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. A lei determina que os dados devem ser usados apenas para finalidades legítimas e previamente informadas ao titular.
No âmbito da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, a adequação à LGPD está sendo coordenada pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, criado pela Resolução SEFA nº 1088/2024. O Comitê é responsável por implementar diretrizes, revisar processos e promover a cultura da proteção de dados.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/RJ: PUBLICAÇÃO DE CÓDIGOS VINCULADOS A PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS – Convênio ICMS Nº 1 DE 02/03/1999

O Estado do Rio de Janeiro publicou hoje, 13 de maio de 2025, a  Portaria SUCIEF Nº 182 DE 12/05/2025 que divulgou códigos referente aos benefícios do Convênio ICMS Nº 1 DE 02/03/1999 , prorrogado pelo Convênio ICMS Nº 143 DE 06/12/2024 , o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.

Em 08 de maio de 2025 foi publicada a Lei Nº 10764 DE 07/05/2025, internalizando o Convênio ICMS Nº 143 DE 06/12/2024 para esta prorrogação, porém não havia sido publicado os códigos vinculando a prorrogação do benefício.

Os códigos publicados são:

Código

Descrição

Data início

Legislação

RJ801019

Convênio ICMS 1 de 1999 – Isenção

01.01.2025

Convênio ICMS 1/1999 ; Convênio ICMS 143/2024 ; Lei nº 10.764/2025 .

RJ803019

Convênio ICMS 1 de 1999 – Inexigibilidade de estorno de crédito

01.01.2025

Convênio ICMS 1/1999 ; Convênio ICMS 143/2024 ; Lei nº 10.764/2025 .

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/RJ: Sefaz-RJ disponibiliza ferramenta para fomento à autorregularização

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou, no Painel EFD, a funcionalidade “Validação Estadual”. Implementada pela Portaria n° 176/2025, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, a ferramenta verifica automaticamente possíveis erros no preenchimento da EFD-ICMS/IPI, permitindo a retificação espontânea da declaração. No mês de abril, o sistema detectou cerca de 2 mil EFDs com erros e advertências dentre as 75 mil analisadas.

“É uma iniciativa pensada para dar praticidade aos estabelecimentos, permitindo a ciência imediata de inconsistências verificadas pela Sefaz-RJ no preenchimento da declaração. Isso é parte do nosso trabalho de fomento à autorregularização, evitando penalidades a partir do suporte ao contribuinte do estado”, subsecretário de Receita Adilson Zegur.

Anteriormente, os contribuintes fluminenses obrigados à entrega da declaração contavam apenas com o Programa Validador (PVA), da Receita Federal, que recepciona o documento e retransmite para os estados. No entanto, a medida de lançar esta ferramenta com base em normas tributárias estaduais tornará a análise mais precisa e de fácil verificação.

Para acessar o serviço, o contribuinte deve visitar o Painel EFD no Portal da Fazenda (http://portal.fazenda.rj.gov.br/efd), logando na página com o Certificado Digital. Ao preencher o campo relativo à Inscrição Estadual ou CNPJ e informar o período de busca, o contribuinte poderá consultar a lista de declarações das referidas datas. Na coluna de “Validação Estadual”, pode surgir a sinalização em verde, indicando que o documento está regular; ou duas sinalizações em vermelho, apontando eventuais erros ou advertências, e, clicando nos ícones, é possível baixar relatórios em PDF e Excel dos dados. Os estabelecimentos que não retificarem o documento podem se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual.

Fonte:

SEFAZ/RJ


Nota de Esclarecimento – Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.

A respeito de informações incorretas que circulam sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal esclarece:

1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a prisão. Isso é fake news.

2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.

3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de renda a que estava obrigado não configura crime.

5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/RS: SAÍDA DE SUÍNOS VIVOS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS – RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO

O Estado do Rio Grande do Sul  renova o benefício fiscal de redução de base e cálculo do ICMS nas saídas INTERESTADUAIS de Suínos Vivos regulamentado no inciso LVIII do art. 23 do Livro I do RICMS/RS –  Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997, realizadas por Produtor Rural.
O benefício tinha expirado em 30.04.2025, contudo por meio do  Decreto Nº 58151 DE 09/05/2025 (DOE de 12.05.2025), renova o benefício até 30.04.2026.
A redução é de 50% na base de cálculo do ICMS nas operações amparadas pela alíquota interestadual de 12%.
Há um impasse neste caso, uma vez que o benefício expirou em 30.04.2025, e a publicação do Decreto que renova o mesmo entrou em vigor em 06.05.2025, ficando válido novamente a partir de 06.05.2025, ou seja, por 5 (cinco) dias a redução ficou sem amparo legal, assim somente a SEFAZ/RS poderá orientar de forma oficial como proceder neste intervalo de tempo.

Fonte:

Legisweb Consultoria

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