ICMS/RS: ADJUDICAÇÃO DO ICMS E ICMS-ST NAS DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS – MUDANÇAS
Publicado o Decreto Nº 58149 DE 09/05/2025 (DOE de 12.05.2025) que altera o art. 25 do Livro III do RICMS/RS – Decreto 37699/97, facultando a emissão de Nota Fiscal para fins de adjudicação do ICMS próprio e o ICMS-ST nos casos de devolução de mercadorias.
Sendo assim, até 31.12.2025 o contribuinte gaúcho fica FACULTADO em emitir a Nota Fiscal para de “Adjudicação” nos casos de devolução.
E a partir de 01.01.2026, entende-se que será vedada a emissão da Nota Fiscal com a finalidade de “Adjudicação”, sendo realizados apenas ajustes na EFD/SPED Fiscal para fins de compensação do ICMS e ICMS-ST.
Por fim, entendemos que haverá a publicação de uma Instrução Normativa por parte da Secretaria da Fazenda, trazendo o detalhamento dos lançamentos diretamente junto a EFD/SPED Fiscal como códigos de ajuste e registros.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
A partir de maio de 2025, riscos psicossociais como estresse e assédio passarão a integrar o GRO de forma obrigatória. Medida será inicialmente educativa e busca promover ambientes de trabalho mais saudáveis.
A gestão de riscos no ambiente de trabalho avança no Brasil com uma mudança significativa na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir de 26 de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais — como estresse, assédio moral, conflitos interpessoais e jornadas exaustivas — passarão a integrar oficialmente a finalidade do GRO, conforme previsto na Portaria MTE Nº 1419 DE 27/08/2024
A medida representa um passo decisivo na modernização das práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ao reconhecer que o adoecimento mental também é uma consequência direta das condições organizacionais. Até então, o GRO contemplava apenas os riscos de natureza física, química, biológica, de acidentes e ergonômicos. Agora, amplia-se a responsabilidade das empresas, que devem adotar uma abordagem mais abrangente e humanizada em relação ao ambiente laboral.
A Análise Ergonômica Preliminar (AEP), instrumento obrigatório mesmo para micro e pequenas empresas dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), torna-se ainda mais relevante. Por meio dela, será possível identificar riscos psicossociais e planejar ações preventivas adequadas à realidade de cada organização.
As novas exigências requerem das empresas não apenas a identificação, mas também a avaliação e o controle desses riscos, com foco na promoção da saúde mental. Isso inclui capacitar gestores para identificar sinais de sofrimento psíquico, oferecer treinamentos e palestras sobre bem-estar, disponibilizar apoio psicológico, flexibilizar jornadas e adotar práticas de gestão mais empáticas e participativas.
Em resposta às dúvidas e preocupações dos empregadores, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a inclusão dos fatores psicossociais no GRO será inicialmente aplicada de forma educativa e orientativa. Esse período de adaptação, com duração de um ano, permitirá que empresas se preparem, adquiram conhecimento técnico e ajustem gradualmente seus processos. A formalização desta fase será regulamentada por nova portaria, a ser publicada em breve.
Apesar da complexidade do tema, a mudança atende a um apelo crescente por ambientes de trabalho mais saudáveis. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que a depressão e a ansiedade causam, globalmente, a perda de 12 bilhões de dias de trabalho por ano, gerando prejuízos de quase um trilhão de dólares. No Brasil, os transtornos mentais já figuram entre as principais causas de adoecimento ocupacional.
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO é, portanto, uma medida que reforça a responsabilidade das empresas com o bem-estar de seus trabalhadores — e um convite à construção de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e sustentável.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.02
Foi publicada v.1.02 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Fonte:
Portal CT-e
Comissão aprova projeto que favorece adesão de startups a regime tributário simplificado
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/24, que favorece a adesão das startups ao regime tributário diferenciado das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional.
Pela proposta, certas restrições previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não serão aplicadas a pessoas jurídicas enquadradas no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
Assim, entre outras situações, poderá aderir ao Simples Nacional uma startup organizada na forma de sociedade anônima ou que tenha, no quadro social ou no capital, pessoas jurídicas ou pessoas físicas relacionadas a outras empresas.
O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), recomendou a aprovação do texto, após ajuste para facilitar a permanência das startups no regime diferenciado. “O ideal é que a saída do Simples Nacional só ocorra pelo crescimento do negócio, que, por consequência, deixe de se enquadrar como micro ou pequeno”, disse.
Ajustes
“A legislação necessita de ajustes, notadamente em relação ao impedimento de que sociedades anônimas se beneficiem do Simples Nacional, restrição que hoje afeta as startups”, disse o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Adesão do CNPq ao Novo Processo de Importação
Comunicamos que a partir de 13/05/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
1. Importação sujeita à cota do CNPQ I1095 , modelo I00122;
2. Importação não sujeita à cota do CNPQ I1096 , modelo I00123;
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do CNPQ.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, com base nas Leis nº 8.010/1990, 8.032/1990 e 10.865/2004, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Tags: Distrito Federal
Fonte:
Siscomex
Esquemas XSD dos eventos R-4010 e R-4020 republicados
Os esquemas XSD relativos à versão 2.1.2 dos leiautes dos eventos R-4010 e R-4020 foram republicados tendo em vista as alterações trazidas pela Nota Técnica 01/2025.
Os novos XSD desses eventos substituem os publicados anteriormente, mantendo a versão v2_01_02.
Para ter acesso, clique aqui.
Fonte:
SPED
Alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Alimentos
Conforme divulgado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, a partir de 12/05/2025 será retomada a implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex.
Em atendimento ao novo cronograma disponibilizado, informamos que a partir de 12/05/2025 os protocolos de processos de importação para os assuntos de petição de importação de alimentos deverão ser registrados no novo modelo de LPCO I00061 – LPCO / LI – Alimentos. O modelo de LPCO atualmente vigente, I00046 – LI / LPCO – Alimentos, ficará disponível para protocolos de processos de importação na Anvisa iniciados até 11/05/2025 (23:59h), e será desativado para novos pedidos em 12/05/2025 (00:00h). Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.
O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view
Fonte:
Siscomex
Veja as novas datas para integração ao Portal Único do Comércio Exterior.
Após a suspensão temporária do cronograma de implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) integrado ao Portal Único do Comércio Exterior, ocorrida no dia 4 de abril deste ano, a Anvisa realizou ajustes no sistema para que as ações corretivas de protocolo fossem realizadas.
No período de 21 de abril a 2 de maio, foi possível validar essas ações, que ajustaram os protocolos efetuados.
Dessa forma, o novo cronograma de implementação da taxa integrada ao Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) seguirá as datas abaixo:
12/5/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos;
26/5/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;
2/6/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e
9/6/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.
Ratificamos que o manual para dar transparência e previsibilidade ao setor será disponibilizado oportunamente, na página oficial da área (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais).
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa