Boletim Sibrax 09/05

ICMS/MA: SEFAZ altera requisitos para concessão de isenções de ICMS e IPVA para taxistas

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 12/2025, atualizou as regras para a concessão de isenção de ICMS e IPVA para profissionais taxistas. Essas mudanças visam evitar o uso indevido dessas isenções concedidas pelo Estado.

A resolução define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais relacionados a esses impostos.

Quem já atua na profissão de taxista e possui o benefício fiscal não será afetado, pois já atendia aos critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.468/2011, que regula a atividade de taxista.

A partir de agora, os documentos necessários tanto para obter a isenção do ICMS na compra do veículo quanto para a isenção do IPVA no licenciamento anual serão:

Comprovante de inscrição como segurado do INSS, conforme o inciso V do art. 3º da Lei Federal nº 12.468/2011;

Lei municipal publicada no diário oficial que trate do serviço de transporte de passageiros na categoria de táxi, na área onde foi emitida a permissão ou alvará pelo órgão competente;

Certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, realizado por entidade reconhecida pelo órgão responsável, conforme o inciso II do art. 3º da mesma lei.

Outra novidade que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 é que a Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior deverão estar autenticados por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, emitida pela autoridade responsável.

A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.

Denúncia de emissão irregular de Alvarás pelas Prefeituras

Em dezembro de 2024, a SEFAZ, em parceria com o Ministério Público, investigou irregularidades na emissão de Alvarás municipais para taxistas. Essas irregularidades permitiram que pessoas que não exercem a atividade de táxi obtivessem esses documentos, levando à concessão indevida de isenções de IPVA e ICMS na compra e licenciamento de veículos novos.

A fraude ocorreu porque as Prefeituras emitiram Alvarás sem cumprir os critérios estabelecidos por lei federal e municipal. Como resultado, centenas de pessoas que não atuam como taxistas, incluindo servidores públicos civis e militares, profissionais liberais, entre outros, foram identificadas com Alvarás municipais, o que lhes possibilitou obter indevidamente as isenções.

Fonte:

SEFAZ/MA


Comissão aprova uso de crédito de carbono para pagamento de impostos sobre atividade rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso do crédito de carbono para pagamento de impostos relativos à agropecuária.

A medida que consta no Projeto de Lei 1436/24, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), recebeu parecer favorável do relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR).

Medeiros elogiou a medida e fez apenas uma alteração, na forma de substitutivo, para acrescentar a produção de crédito de carbono em propriedades rurais entre as atividades rurais previstas na Lei nº 8.023/90, que trata do Imposto de Renda rural.

Com isso, a venda de créditos de carbono registrados passa a fazer parte da receita do produtor rural que servirá de base tributável.

“Isso permitirá a dedução das despesas e investimentos incorridos para a produção de créditos de carbono, o que estimulará que mais produtores empreendam esforços para a produção de tais créditos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e econômica da atividade rural.

Próximos passos

A medida, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Publicada Nota Técnica Conjunta 2025.001

Foi publicada a Nota Técnica Conjunta 2025.001 que divulga orientações sobre implementação do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.
Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte:

Portal NF-e


Copom eleva a taxa Selic para 14,75% a.a.

O ambiente externo mostra-se adverso e particularmente incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, principalmente acerca de sua política comercial e de seus efeitos. A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da m​agnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária. Além disso, o comportamento e a volatilidade de diferentes classes de ativos também têm sido afetados, com fortes reflexos nas condições financeiras globais. Tal cenário segue exigindo cautela por parte de países emergentes em ambiente de maior tensão geopolítica.

Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores de atividade econômica e do mercado de trabalho ainda tem apresentado dinamismo, mas observa-se uma incipiente moderação no crescimento. Nas divulgações mais recentes, a inflação cheia e as medidas subjacentes mantiveram-se acima da meta para a inflação.

As expectativas de inflação para 2025 e 2026 apuradas pela pesquisa Focus permanecem em valores acima da meta, situando-se em 5,5% e 4,5%, respectivamente. A projeção de inflação do Copom para o ano de 2026, atual horizonte relevante de política monetária, situa-se em 3,6% no cenário de referência

(Tabela 1).

Os riscos para a inflação, tanto de alta quanto de baixa, estão mais elevados do que o usual. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as expectativas de inflação, destacam-se (i) uma desancoragem das expectativas de inflação por período mais prolongado; (ii) uma maior resiliência na inflação de serviços do que a projetada em função de um hiato do produto mais positivo; e (iii) uma conjunção de políticas econômicas externa e interna que tenham impacto inflacionário maior que o esperado, por exemplo, por meio de uma taxa de câmbio persistentemente mais depreciada. Entre os riscos de baixa, ressaltam-se (i) uma eventual desaceleração da atividade econômica doméstica mais acentuada do que a projetada, tendo impactos sobre o cenário de inflação; (ii) uma desaceleração global mais pronunciada decorrente do choque de comércio e de um cenário de maior incerteza; e (iii) uma redução nos preços das commodities com efeitos desinflacionários.

A conjuntura externa, em particular os desenvolvimentos da política comercial norte-americana, e a conjuntura doméstica, em particular a política fiscal, têm impactado os preços de ativos e as expectativas dos agentes. O Comitê segue acompanhando com atenção como os desenvolvimentos da política fiscal impactam a política monetária e os ativos financeiros. O cenário segue sendo marcado por expectativas desancoradas, projeções de inflação elevadas, resiliência na atividade econômica e pressões no mercado de trabalho. Tal cenário prescreve uma política monetária em patamar significativamente contracionista por período prolongado para assegurar a convergência da inflação à meta.

O Copom decidiu elevar a taxa básica de juros em 0,50 ponto percentual, para 14,75% a.a., e entende que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.

Para a próxima reunião, o cenário de elevada incerteza, aliado ao estágio avançado do ciclo de ajuste e seus impactos acumulados ainda por serem observados, demanda cautela adicional na atuação da política monetária e flexibilidade para incorporar os dados que impactem a dinâmica de inflação.

O Comitê se manterá vigilante e a calibragem do aperto monetário apropriado seguirá guiada pelo objetivo de trazer a inflação à meta no horizonte relevante e dependerá da evolução da dinâmica da inflação, em especial dos componentes mais sensíveis à atividade econômica e à política monetária, das projeções de inflação, das expectativas de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Gabriel Muricca Galípolo (presidente), Ailton de Aquino Santos, Diogo Abry Guillen, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Izabela Moreira Correa, Nilton José Schneider David, Paulo Picchetti, Renato Dias de Brito Gomes e Rodrigo Alves Teixeira.

Tabela 1

Projeções de inflação no cenário de referência

Variação do IPCA acumulada em quatro trimestres (%)

No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa Focus e a taxa de câmbio parte de R$5,70/US$, evoluindo segundo a paridade do poder de compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-se a hipótese de bandeira tarifária “verde” em dezembro de 2025 e de 2026. O valor para o câmbio foi obtido pelo procedimento usual.

Fonte:

Banco Central do Brasil


Atenção: a Anvisa não vende medicamentos

A Anvisa informa que circulam na internet e nas redes sociais anúncios de venda de medicamentos para emagrecer que estariam disponíveis no portal da Agência.

Esses anúncios são falsos! A Anvisa não comercializa qualquer medicamento ou serve de intermediária para a sua venda.

Se você encontrar publicações desse tipo, denuncie! E não clique em links relacionados.

Exemplos de anúncios falsos:

anexo

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Tags: alerta de informação falsa

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa


Publicado novo decreto que regulamenta a lei de importações de resíduos sólidos

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) novo decreto que dispõe sobre as possibilidades de importação de resíduos sólidos pela indústria brasileira, com limites para alguns materiais estabelecidos por cotas. A medida revoga decreto anterior sobre o tema (nº 12.438/25, de 17 de abril de 2025), atendendo a pleitos dos catadoras e catadores de materiais recicláveis e observando as necessidades da indústria e fomentando a economia circular.

O novo decreto tem como objetivo regulamentar o primeiro parágrafo do artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), que trata da importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos para o desenvolvimento nacional. O artigo foi modificado pela Lei 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que trouxe exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

Após sucessivas reuniões com todos os ministérios envolvidos e as entidades nacionais dos catadoras e catadores, o governo federal estabeleceu o novo texto, que dará segurança à indústria e sem riscos de prejuízos à atividade e à renda destes trabalhadores ou da economia circular. A partir dele, estima-se que haverá redução de mais de 90% da importação de materiais que constituem grande parte da renda dos catadores brasileiros – papelão, vidro, plástico pet, alumínio e ferro. A medida também estabelece critérios técnicos, econômicos e ambientais para a importação.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) poderá, em casos específicos, fixar limites quantitativos para importação desses resíduos em consulta, pelo menos, ao Fórum Nacional de Economia Circular e ao Comitê Interministerial para a Inclusão Socioeconômica das Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC). Para tratar do tema, o Fórum Nacional instituirá grupo de trabalho com lideranças dos catadores, empresas recicladoras, indústria e ministérios. Da mesma forma, o CIISC terá um grupo de trabalho específico para isso.

O decreto também proíbe que operações de importação de resíduos utilizem os Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, os Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e os Certificados de Crédito de Massa Futura. Tais instrumentos são restritos de emissão aos resíduos gerados em território nacional.

Portaria a ser publicada conjuntamente pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Secretaria-Geral da Presidência da República e Casa Civil detalhará quais materiais, eventualmente, podem ser importados, e aqueles que mesmo autorizados estarão sujeitos a cotas a serem estabelecida pelo GECEX. Os ministérios envolvidos se comprometeram a editar a portaria imediatamente.
 

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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