IPVA/MT: IPVA de veículos com placas finais 8,9 e 0 deve ser pago até 30 de maio
Contribuintes podem optar por pagar o IPVA à vista, garantindo descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 dos veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 deve ser feito neste mês de maio.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até 12 de maio terão direito a desconto de 5%. Quem pagar até 20 de maio garante abatimento de 3%. Já o prazo final para quitar o imposto sem desconto, ou para pagar a primeira parcela, é 30 de maio.
O IPVA pode ser parcelado em até oito vezes consecutivas. Cada parcela deve ter valor mínimo correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no mês do pagamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Sefaz, com emissão pelo número do Renavam ou chassi do veículo.
Quem perdeu o prazo
O calendário deste ano foi organizado por final de placa, com vencimentos entre março e maio. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 a 7 que não realizaram o pagamento dentro do prazo perderam o direito ao desconto. Os valores agora estão sujeitos à aplicação de juros e multa por atraso, mas ainda podem ser parcelados em até seis vezes.
Desconto adicional com Nota MT
Contribuintes cadastrados no programa Nota MT podem obter desconto adicional no IPVA. Os pontos acumulados podem ser utilizados para abater até R$ 700 do valor do imposto, benefício que se soma aos descontos do calendário.
Para isso, é necessário resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT antes de emitir a guia de pagamento. O resgate deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento, conforme o final da placa.
Fonte:
SEFAZ/MT
Governo abre inscrição para empreendedores participarem de feiras em Rio Branco
Com o objetivo de gerar mais oportunidade e renda, o governo do Acre, por meio da Secretaria de Turismo e Empreendedorismo (Sete), abre inscrições para empreendedores interessados em participar de duas feiras que serão realizadas em maio. As inscrições podem ser realizadas entre os dias 6 e 7 de maio, em Rio Branco.
Os empreendedores podem se inscrever para a Feira do Amor, que será realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio, no Lago do Amor, e para a Feira Caminhada da Fé, no estádio Arena da Floresta, que será promovida em 10 de maio.
As inscrições para as feiras acontecem nesta terça-feira, 6, das 9h às 12h e 14h às 17h, e na quarta-feira, 7, das 8h às 12h, na Casa do Empreendedorismo, localizada na rua João Donato, 125, Ipase. Os empreendedores interessados em participar da feira poderão se inscrever em apenas um dos eventos, visando contemplar o maior número possível de beneficiários.
Segundo o titular da pasta, Marcelo Messias, as feiras aquecem a economia local, sobretudo em datas comemorativas, como o Dia das Mães, e eventos religiosos, como a Marcha para Jesus, que acontecem neste final de semana na capital acreana. “Os eventos geram renda e mais oportunidades aos empreendedores e suas famílias que participam das feiras, além de incentivar a produção local do nosso artesanato e culinária”, diz.
A diretora de Empreendedorismo da Sete, Patrícia Parente, destaca que durante o final de semana as duas feiras vão movimentar o dia a dia dos empreendedores.
“A Feira do Amor acontece em homenagem ao final de semana do Dia das Mães e se destaca como uma grande oportunidade para os empreendedores venderem e para a população ter acesso aos pequenos negócios para comprar seus presentes para as mães. Além disso, também estaremos atendendo à Marcha para Jesus, com a Feira Caminhada da Fé, onde poderemos proporcionar um ambiente acolhedor com alimentação e água para os fieis que estarão acompanhando a Marcha para Jesus”, ressalta.
Para a Feira do Amor estão disponíveis vagas para barracas de alimentação, artesanato, jardinagem, ambulantes fixos, ambulantes andantes e brinquedos. Na Caminhada da Fé, haverá espaços para alimentação e ambulantes andantes.
No momento da inscrição é necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias, tanto em cópia quanto em original.
Fonte:
Agência Acre
ICMS/RS: DIFERIMENTO PARCIAL (art. 1º-K do Livro III) – CONVÊNIO ICMS 109/2024 -TRANSFERÊNCIAS
Com a publicação do Decreto Nº 58003 DE 30/01/2025, que promoveu alterações nos arts. 1º e 1-K, Livro III do Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997 ficou estabelecido que a partir de 01.01.2026 o contribuinte gaúcho que realizar operações sob o amparo do Diferimento Parcial do art. 1º-K do RICMS/RS, será afetado pelas regras do Convênio ICMS 109/2024.
Ou seja, sabemos que a cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024 estabelece a possibilidade da opção do contribuinte realizar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular na modalidade “TRIBUTADA”, realizando o destaque do ICMS normalmente a cada transferência que realizar, sendo uma condição anual que o contribuinte deve lavrar no Livro Termo de Ocorrências a citada opção.
Com isso, o Fisco gaúcho estabeleceu que o contribuinte que realizar venda interna sob o amparo do Diferimento Parcial do art. 1º-K, Livro III do Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997, somente poderá aplicar o citado Diferimento se o destinatário da mercadoria na condição de contribuinte geral tenha optado pela transferência tributada, caso contrário não haverá aplicação do Diferimento Parcial, onde a tributação ocorrerá de forma integral a 17% pelo remetente.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/PR: Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.
Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.
O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.
Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.
SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).
Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .
Fonte:
SEFAZ/PR
Retomada do cronograma de implementação do pagamento integrado da taxa de vigilância sanitária ao Portal Único Siscomex
Comunicamos que o cronograma de implementação do pagamento da taxa da vigilância sanitária de modo integrado ao Portal Único Siscomex será retomado a partir do próximo dia 12/05/2025, e seguirá as datas abaixo indicadas, de acordo com o tipo de protocolo:
• 12/05/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos;
• 26/05/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;
• 02/06/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e
• 09/06/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.
Reforçamos a necessidade de a empresa estar cadastrada na base de dados da Anvisa, uma vez que a integração utiliza esta informação para o cálculo do valor a ser pago.
O Manual para dar transparência e previsibilidade ao setor será disponibilizado oportunamente na página oficial da área – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex