ICMS/NACIONAL: NFC-e (mod. 65) somente poderá ser emitida contra “CPF” a partir de 03.11.2025
Com a publicação do Ajuste SINIEF Nº 11 DE 30/04/2025 e do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 30/04/2025, que promovem alterações no Ajuste SINIEF Nº 19 DE 09/12/2016 e no Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005, que regulamentam a emissão da NFC-e (mod. 65) e NF-e (mod. 55), respectivamente, ficou determinado que a partir de 03.11.2025, a emissão da NFC-e (mod. 65) somente poderá ser realizada quando o destinatário for “Pessoa Física – CPF”, quando ele for fornecido pelo consumidor.
Sendo assim, até 02.11.2025 o contribuinte emitente da NFC-e (mod. 65) conseguirá emitir o documento contra um destinatário “Pessoa Jurídica – CNPJ”.
E a partir de 03.11.2025, quando o destinatário for “Pessoa Jurídica – CNPJ”, deverá ser emitida (Nota Fiscal mod. 55 – NF-e).
Por fim, é provável que os Estados regulamentem tais alterações adaptando as regras nos respectivos Regulamentos do ICMS.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Valor da UFR-PB de maio é atualizado para R$ 70,14
O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para o mês de maio, foi atualizado para R$ 70,14. A portaria com a UFR-PB foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOE-Sefaz).
A UFR-PB, que serve de base para calcular todas as multas no âmbito na gestão Estadual, inclusive das autuações, é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O IPCA do mês de março de 2025 registrou alta de 0,56%, índice que foi aplicado na atualização da UFR-PB neste mês de maio.
De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada “Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba”, que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.
Fonte:
SEFAZ/PB
Nota Fiscal Goiana tem R$ 331 mil em prêmios à espera dos ganhadores
Para vencedores da edição de janeiro, prazo para solicitar resgate termina na quarta-feira (7/5); veja como conferir se foi sorteado
Ganhadores de 290 prêmios do programa Nota Fiscal Goiana, da Secretaria da Economia, ainda não solicitaram o resgate dos valores sorteados em 2025. Ao todo, R$ 331 mil aguardam os vencedores, incluindo premiações de R$ 50 mil, R$ 10 mil, R$ 5 mil, R$ 1 mil e R$ 500,00 (valores brutos). Os cadastros são de 43 municípios.
Entre os consumidores que ainda não resgataram o prêmio, 60 ganhadores do sorteio nº 98, realizado em janeiro, podem fazer o requerimento até a próxima quarta-feira (7/5). Depois desse prazo, eles perdem o direito ao dinheiro. Conforme o regulamento do programa, o contemplado tem 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio no Diário Oficial do Estado de Goiás, para solicitar o resgate.
Quem ganhou
Para verificar se possui algum prêmio aguardando solicitação de recebimento, basta acessar o link https://nfgoiana.economia.go.gov.br/nfg/cidadao/consultarGanhador e consultar o CPF. Outra opção é conferir as listas públicas de ganhadores dos últimos sorteios em Relação dos Sorteios – Nota Fiscal Goiana .
Além da edição nº 98, vencedores dos três meses seguintes também têm prêmios a resgatar. Para o sorteio nº 99, realizado em fevereiro, 69 participantes têm até 30 de junho para fazer o resgate, inclusive de dois prêmios de R$ 10 mil.
O prazo para 66 contemplados em março (nº 100) termina em 7 de julho e, no caso de 95 sortudos de abril (nº 101), em 30 de julho. O consumidor que levou o prêmio máximo de R$ 50 mil no mês passado está entre os que ainda não solicitaram o resgate.
Como resgatar
O procedimento para solicitar o resgate é feito on-line, no site oficial da Nota Goiana (Nota Fiscal Goiania – Nota Fiscal Goiana ). Após fazer login na área restrita, o ganhador deve informar os dados bancários na área “Premiação”.
O coordenador do programa, Leonardo Vieira de Paula, ressalta que a Secretaria da Economia envia e-mails informando o consumidor sorteado, mas nenhum dado pessoal é solicitado por telefone, e-mail ou mensagem.
“Também não é cobrado qualquer valor para garantir o resgate do prêmio, então cuidado com as tentativas de golpe. Todas as informações estão disponíveis no site oficial da Nota Goiana”, alerta o gestor. A dica é conferir se os seus dados estão atualizados na área restrita do site, assim como acompanhar os resultados dos sorteios mensais.
Quem ainda não é inscrito no programa pode fazer o cadastro em Nota Fiscal Goiania – Nota Fiscal Goiana . Depois, basta pedir o CPF na nota em compras feitas em Goiás para concorrer aos sorteios, que distribuem 158 prêmios mensalmente. Os participantes do programa também podem ganhar até 10% de desconto no IPVA.
Verifique se foi sorteado: https://nfgoiana.economia.go.gov.br/nfg/cidadao/consultarGanhador
Fonte:
Secretaria de Estado da Economia/GO