ICMS/RS: Receita Estadual publica decreto que isenta ICMS das vendas de microprodutores rurais de cachaça dentro do Rio Grande do Sul
A partir desta quinta-feira (1º/5), os microprodutores rurais de cachaça terão isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas dentro do Rio Grande do Sul. O decreto foi publicado pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual, na terça-feira (29/4), no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida tem validade até 30 de abril de 2026.
O Decreto nº 58.120, que regulamenta a mudança, estabelece critérios para que os microprodutores possam usufruir do benefício fiscal. Entre as exigências, estão a produção da bebida a partir de industrialização própria, o enquadramento formal como microprodutor rural no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e a participação no Programa da Agroindústria Familiar (Peaf), instituído pelo Decreto nº 49.341/2012.
O vice-governador Gabriel Souza, autor da Lei nº 15.551/2020, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça Artesanal, ressalta que o decreto é um passo importante para fortalecer a agroindústria familiar no Estado. “Temos muitos alambiques, especialmente no Litoral Norte, que ainda não estão formalizados, mas produzem cachaças de alta qualidade, reconhecidas como a cachaça artesanal gaúcha”, explicou.
Segundo Gabriel, uma das principais dificuldades enfrentadas por esses produtores era a elevada carga tributária – atualmente em 17% para cachaças e outras bebidas alcoólicas. Com a nova legislação, será possível oferecer preços mais competitivos, operar dentro da legalidade e promover a formalização do setor. “A nova regulamentação não apenas fortalece a cadeia produtiva da cachaça artesanal, como também impulsiona o desenvolvimento econômico local e contribui para a preservação de uma tradição cultural importante no Estado. Trata-se de um marco no apoio aos microprodutores, que agora encontram na formalização uma oportunidade de crescimento, geração de emprego e valorização do seu trabalho”, avaliou o vice-governador.
Com a alteração, os microprodutores também passam a contar com o mesmo tratamento tributário já concedido a outras operações previstas no regulamento, o que amplia o acesso ao mercado formal e incentiva a regularização do setor. A medida foi viabilizada a partir da aprovação do Convênio ICMS nº 11/2025, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em fevereiro deste ano. Após, o texto foi ratificado por meio de publicação no Diário Oficial da União no mês de março.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/AL: Alagoas amplia pontos com isenção de ICMS no diesel para embarcações pesqueiras
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL), ampliou para quatro os pontos de abastecimento com isenção de ICMS no óleo diesel para embarcações pesqueiras em Alagoas. A partir de agora, os locais estão distribuídos em Piaçabuçu, Pontal do Peba, Pontal de Coruripe e Maceió.
O benefício, previsto desde 2003, foi efetivado em 2015 e tem garantido economia e incentivo à produção pesqueira. Em 2024, foram abastecidos 265.414 litros de combustível, gerando um desconto de R$ 307 mil para os pescadores. Ao todo, 360 profissionais foram beneficiados com a medida, por meio de 60 embarcações cadastradas, que contam com uma cota anual autorizada de mais de 1,1 milhão de litros.
Segundo a secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, o objetivo é assegurar o sustento da categoria e fortalecer a economia regional, gerando renda e mantendo vivas tradições que fazem parte da identidade de Alagoas.
“A ampliação dos pontos e a renovação do benefício reafirmam nosso compromisso com quem vive da pesca. A isenção é concedida com base em lista do Ministério da Pesca e garante não só a redução de custos, mas também mais segurança jurídica aos pescadores”, explica.
De acordo com o presidente da Cooperativa dos Agricultores Familiares e dos Empreendimentos Solidários (Coopaiba), Antonino Cardoso, o impacto é direto em milhares de famílias.
“Cerca de 3.800 famílias já foram beneficiadas, sendo 240 incluídas no último ano. Desde 2020, foram mais de 1,4 milhão de litros de diesel com isenção, gerando uma economia superior a R$ 1,1 milhão para os trabalhadores”, destaca.
A secretária de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagri-AL), Aline Rodrigues, ressalta que esse incentivo fiscal não é apenas um apoio ao setor pesqueiro, mas uma política de desenvolvimento territorial.
“A pesca artesanal sustenta comunidades inteiras no litoral alagoano e leva alimento de qualidade à mesa da nossa população. Com a ampliação dos pontos de abastecimento, reduzimos custos logísticos, aumentamos a eficiência das embarcações e impulsionamos a cadeia produtiva da pesca, desde o pescador até os pequenos mercados locais”, reforça.
A produção resultante da pesca incentivada já ultrapassa 3,6 mil toneladas em quatro anos, com emissão de nota fiscal. A isenção do ICMS está condicionada à comprovação de captura do pescado e ao cumprimento da Instrução Normativa nº 24/2021, além das demais obrigações acessórias exigidas à distribuidora e às cooperativas.
Mais detalhes estão disponíveis na nova IN Nº 24/2025, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado, página 18.
Fonte:
SEFAZ/AL
ICMS/MA: SEFAZ institui Regime Optativo de Tributação (ROT)
A Secretaria de Fazenda, por meio da sua Unidade de Substituição Tributária, instituiu, por meio da Resolução Administrativa 04/25, o Regime Optativo de Tributação – ROT.
O ROT surgiu para corrigir uma importante distorção do sistema de substituição tributária (ST), devido à decisão do STF em permitir as empresas a solicitarem restituição quando a venda ao consumidor final tenha Base de Cálculo inferior à Base de Cálculo utilizada para a retenção do ICMS por Substituição Tributária.
Originalmente, a Substituição Tributária foi pensada para simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco. Com ela, a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia seria antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.
Contudo, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final supera o preço estimado, o que aumenta a burocracia para os varejistas. Por outro lado, os contribuintes podem solicitar a restituição de parte do ICMS-ST quando o preço final é menor que o previsto, o que se traduz também em aumento de burocracia para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, abrem mão da possibilidade de restituição. Com isso, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco e a ST volta a cumprir com seu objetivo de simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária.
Da mesma forma, o Estado deverá efetuar a cobrança da complementação dos valores que a venda ao consumidor final tenha Base de Cálculo superior à Base de Cálculo utilizada para a retenção do ICMS por Substituição Tributária.
A Resolução Administrativa 09/25 traz as regras de adesão ao Regime e importantes informações para que o contribuinte não tenha surpresa de uma eventual cobrança complementar.
A adesão ao Regime se faz por meio do SEFAZ.NET, onde o contribuinte deve ler atentamente e na íntegra os normativos citados, para tomar ciência das implicações da sua adesão.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda no setor de Substituição Tributária, no telefone (98) 3217-4521 ou no e-mail substituicao.tributaria@sefaz.ma.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/MT: Governo de MT prorroga incentivos fiscais para o comércio e garante competitividade
O Governo de Mato Grosso oficializou, nesta terça-feira (30.4), a prorrogação de diversos incentivos fiscais concedidos ao comércio do Estado até 30 de abril de 2026. A assinatura do decreto foi feita pelo governador Mauro Mendes, em evento no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
A medida garante a manutenção de incentivos previstos no regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que beneficiam diretamente bares, restaurantes, farmácias, supermercados, lojas de móveis, concessionárias e outros segmentos do comércio.
Durante o evento, o governador Mauro Mendes reforçou que a renovação dos incentivos têm impacto direto na vida da população.
“No final das contas, o que nós estamos fazendo aqui é mantendo uma redução de carga tributária para o cidadão. Se eu cobrar mais imposto, os empresários vão repassar o preço dos produtos e quem vai pagar essa conta é o povo mato-grossense. Então, hoje, aqui nós estamos comemorando a manutenção de uma redução que foi feita há um tempo atrás e que o governo vem renovando ano após ano”, destacou.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, também enfatizou que a prorrogação dos incentivos vai incentivar o comércio e aumentar a competitividade. “O comércio presencial gera a maior parte dos empregos no Estado. Segundo, desoneramos diretamente o bolso do cidadão. Quem pagaria mais seriam todos nós, na hora de comprar um medicamento, um alimento ou até ao consumir uma bebida em um restaurante. Esses dois fatores nos dão total segurança técnica para renovar esse benefício”, explicou.
O setor empresarial também reconheceu a importância da prorrogação. Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), José Wenceslau, a medida impede que a carga tributária aumente para o consumidor.
“A prorrogação do crédito de ICMS é um benefício que vem para todos os empresários e comerciantes do Estado de Mato Grosso, mas quem ganha com isso é a população mato-grossense. Se não tivesse esse incentivo, nós estaríamos passando aumento de tributação para os produtos vendidos no Estado”, afirmou.
Na avaliação do vice-presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-MT), Gustavo Nascimento, a medida fortalece a imagem do Estado como ambiente seguro para novos negócios. “Mais uma conquista que esse governo está trazendo para a gente e que, certamente, mostra um cenário muito positivo a quem olha para o Mato Grosso. Isso dá mais confiança para que investidores venham para cá e façam seus aportes com segurança”, destacou.
Estiveram também presentes no evento o vice-governador Otaviano Pivetta; o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda; os deputados estaduais Dilmar Dal Bosco, Fábio Tardin, Carlos Avalone, Arnaldo Júnior, Adenilson Rocha e Chico Guarnieri; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel; o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Júnior Macagnam; o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat), Jonas Alves; e o presidente da Associação Mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (Amad), Luciano Almeida; e o vice-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli.
Fonte:
SEFAZ/MT
Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados.
A medida confirma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de garantir, durante seu mandato, a isenção no mínimo para quem ganha até dois salários mínimos. Uma primeira atualização da tabela do IR já havia sido sancionada em 1º de maio do ano passado.
A nova atualização deve ser sentida pelo contribuinte no ano que vem, quando for aberto o período de entrega da declaração do IRPF 2026, que leva em consideração os rendimentos recebidos neste ano.
Assim como no ano passado, contudo, as mudanças ocorrem apenas nas duas primeiras faixas de cobrança. Os demais intervalos da tabela progressiva seguem com os mesmos valores inalterados desde 2015.
De todo modo, quem tiver recebido mais de dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês, de maio de 2025 em diante, deverá pagar imposto de renda sobre os rendimentos de acordo com faixas, conforme a tabela a seguir.
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Até 2.428,80
0
De 2.428,81 até 2.826,65
7,5
De 2.826,66 até 3.751,05
15
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
Acima de 4.664,68
27,5
Um projeto de lei com a reforma ampla da tabela do Imposto de Renda, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil, foi enviado ao Congresso pelo governo em março e ainda deve ser analisado.
O projeto prevê, por exemplo, compensar a perda de arrecadação com os contribuintes de menor renda por meio da cobrança de alíquotas fixas adicionais para quem ganha acima de R$ 600 mil, progressivamente. Caso haja aprovação neste ano, as novas regras podem valer já a partir de 2026.
Salário mínimo
Neste ano, o salário mínimo foi estabelecido por decreto em R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro. O valor representa um ganho maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses até novembro de 2024.
Presidente Lula sancionou, em dezembro, uma lei que alterou a metodologia de cálculo do salário mínimo.
Pela nova legislação, a concessão de um aumento real em 2025 levou em consideração, além da inflação medida pelo INPC, a elevação do Produto Interno Bruto (PIB) medido nos dois anos anteriores, mas com uma limitação de 2,5%.
Uma das principais políticas de distribuição de renda, o salário mínimo foi criado para limitar o valor mais baixo da remuneração que alguém pode receber em troca de seu trabalho.
O salário mínimo serve também como valor base de benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo governo, como Bolsa Família, aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada (BPC).
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Aproximadamente 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem o valor do salário mínimo.
Medida Provisória
Apesar do novo mínimo estar vigente desde o início do ano, somente em meados de abril o governo pôde publicar a Medida Provisória (MP) que atualizou o valor da isenção do Imposto de Renda, para que quem ganha até dois salários mínimos voltasse a ser beneficiado, levando em consideração os valores de 2025.
O atraso se deu pela demora do Congresso em aprovar o orçamento deste ano, que foi sancionado apenas em abril, depois de Executivo, Legislativo e Judiciário terem firmado um acordo para garantir maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares feitas ao orçamento.
Fonte:
Agência Brasil
Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil.
OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.
O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3757/20, na forma de substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas fez algumas alterações.
Uma delas para retirar o direito desses profissionais de reter mercadoria em caso de atraso do pagamento. Outra, para excluir artigo que trata do prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística.
Lucas Ramos acredita que a proposta vai beneficiar o mercado de empresas de logística que, segundo ele, movimentou R$ 166 bilhões em 2022.
“Sem dúvidas, o estabelecimento do marco legal do OL, além de conferir maior segurança jurídica, contribuirá sobremaneira para melhoria da na prestação dos serviços de modo a incrementar o bem-estar de toda a população”, reforçou.
O texto aprovado detalha a atividade de OL. Entre outros pontos, descreve a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque. O texto prevê ainda que:
– a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;
– o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;
– a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
– o OL é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados;
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Brasil e Argentina assinam Protocolo Adicional ao Acordo Automotivo Bilateral
Brasil e Argentina, por meio de seus representantes na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), assinaram no dia 29/4, em Montevidéu, no Uruguai, o 46º Protocolo Adicional ao acordo automotivo bilateral vigente entre os dois países, o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14. O entendimento amplia o acesso a preferências tarifárias e estabelece medidas que facilitam o comércio recíproco.
O Protocolo Adicional, cujas negociações foram realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), promove melhoria nas condições de acesso a mercados para produtos específicos, como veículos para transporte de 10 ou mais pessoas (classificados no código 8702.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM) e veículos para transporte de carga de até 5 toneladas (código NCM 8704.21.90).
O entendimento também atualiza a Nomenclatura do Acordo e os requisitos específicos de origem para a versão vigente da nomenclatura do Mercosul, a NCM 2022. Além disso, o texto firmado aprimora disciplinas sobre regras de origem, inclusive instruções para o preenchimento dos certificados de origem ao amparo do acordo.
As atualizações constituem importantes medidas de facilitação de comércio, trazem clareza às empresas quanto às regras aplicáveis e promovem ganhos à segurança jurídica nas transações comerciais bilaterais.
Adicionalmente, o 46º PA promove a redução de custos na fabricação de veículos na região, ao estabelecer que autopeças não produzidas poderão ter o Imposto de Importação isento ou ter sua alíquota reduzida a 0%, mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% do valor aduaneiro, em projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor.
O 46º Protocolo Adicional ao ACE nº 14 passa à fase de incorporação aos ordenamentos jurídicos nacionais de Brasil e Argentina e, uma vez concluída essa etapa, entrará em vigor bilateralmente.
Os produtos automotivos são os principais bens do fluxo comercial Brasil-Argentina e a corrente de comércio bilateral dessas mercadorias, no ano de 2024, alcançou o patamar 13,7 bilhões de dólares.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Brasil e Chile avançam na digitalização do comércio com Certificado de Origem Eletrônico
Na próxima sexta-feira (2/5), Brasil e Chile iniciam a fase de testes para a implantação do Certificado de Origem Eletrônico (COE), ferramenta que vai facilitar o comércio bilateral ao substituir os atuais certificados em papel por um sistema eletrônico seguro e eficiente. A etapa de testes prepara o caminho para o início da implementação definitiva do COE entre os dois países, prevista para 3 de junho.
Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a iniciativa representa mais um passo importante na modernização e desburocratização do comércio exterior, com redução de custos operacionais e aceleração no tempo de emissão dos certificados. Atualmente, a emissão pode levar até 48 horas, mas, com a digitalização, a estimativa é que esse tempo caia para cerca de 2 horas, com economia de até 95% nos custos do processo.
O Certificado de Origem Eletrônico com o Chile é mais uma medida concreta de facilitação do comércio exterior, eliminando burocracia, reduzindo custos e trazendo mais agilidade e segurança para os exportadores e importadores brasileiros. A medida fortalece a integração com parceiros estratégicos e impulsiona a competitividade da indústria nacional.
O Chile é hoje o segundo maior parceiro comercial do Brasil na América do Sul, sendo que o comércio bilateral ultrapassou US$ 10 bilhões em 2024. A relação é marcada por forte intercâmbio em produtos industriais e manufaturados, com destaque para os setores de alimentos e bebidas, máquinas e equipamentos, automotivo e plásticos.
“Estamos promovendo maior eficiência, segurança e agilidade nos processos, o que beneficia diretamente nossas empresas, especialmente as pequenas e médias”, afirmou a Secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, acrescentando que o novo sistema facilitará a inserção de empresas brasileiras no mercado chileno, permitindo um maior aproveitamento dos benefícios tarifários previstos no Acordo de Livre Comércio em vigor entre os dois países.
Além disso, o COE garante autenticidade e integridade por meio de assinaturas digitais, elevando o padrão de segurança e confiabilidade nos processos de exportação e importação. A medida contribui ainda para a redução de fraudes documentais e para a melhoria no controle aduaneiro, ao facilitar a verificação da origem preferencial dos produtos comercializados.
Com a eliminação da documentação física, o COE representa também um avanço em sustentabilidade e integração regional, alinhando-se às melhores práticas internacionais e aproximando os sistemas de comércio dos dois países.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ICMS/SC: RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS NA GIA-ST
Publicado o Ato DIAT 26/2025 (DOE de 02.05.2025), que estabelece procedimentos para retificação de débitos inscritos em dívida ativa declarada por meio da GIA-ST que implique redução do ICMS devido.
Em regra geral, O imposto declarado através da GIA-ST e não pago até a data de vencimento será sumariamente inscrito em dívida ativa com a respectiva multa e os demais acréscimos legais.
A retificação da GIA-ST de período cujo débito esteja inscrito em dívida ativa e cuja modificação implique a redução do imposto devido necessita de prévia autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio de petição protocolada no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).
Identificada a procedência da retificação requerida, a redução do imposto declarado na GIA-ST ocorrerá por meio do processamento da declaração, liberada no Sistema de Administração Tributária (SAT) pela autoridade fiscal através de aplicação própria.
Fonte:
LegisWeb Consultoria