ICMS/GO: Dívidas negociadas referentes a 50 mil parcelas de ICMS, IPVA e ITCD vencem nesta sexta-feira
Inadimplência de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implica o cancelamento automático do acordo e a perda dos benefícios concedidos
As dívidas parceladas de ICMS, ITCD e IPVA referentes a abril vencem nesta sexta-feira (25/4). Ao todo, são 50 mil prestações com vencimento na data, relativas a cerca de 38 mil contribuintes que possuem dívidas negociadas com o Estado de Goiás.
Dados da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) mostram que a carteira de créditos parcelados da Secretaria da Economia soma 788 mil prestações ativas, que representam cerca de R$ 3,6 bilhões em débitos pendentes com a Receita Estadual.
A SRC alerta que o contribuinte que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas, descumprirá as regras do parcelamento e terá o acordo cancelado automaticamente, com a perda dos benefícios concedidos na negociação.
Negocie Já
Dados do “Negocie Já” mostram que 11,8 mil parcelamentos ativos de ICMS, IPVA e ITCD correspondem a dívidas de 9,3 mil contribuintes que aderiram ao programa. Os acordos firmados somam R$ 2,5 bilhões.
Como pagar
Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Economia no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, diretamente por meio deste link. Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.
Fonte:
SEFAZ/GO
Exportação de frutas cresceu 26% no primeiro trimestre de 2025
O volume de exportação de frutas do país no primeiro trimestre deste ano cresceu 26% em relação ao mesmo período de 2024, informou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Segundo o 4º Boletim do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), divulgado nesta quinta-feira (24), no período de janeiro a março foram exportadas 301 mil toneladas de frutas. O faturamento foi U$S 311 milhões, aumento de 7% em relação ao primeiro trimestre de 2024 e de 23% em relação ao mesmo período de 2023.
Os principais estados exportadores foram o Rio Grande do Norte, Ceará, São Paulo e Pernambuco, e os principais compradores: Países Baixos, Reino Unido e Espanha, e as frutas mais exportadas foram melões, melancias, limões e limas, mangas e bananas.
“O ano foi iniciado de forma bastante promissora, com boas vendas para a Europa e Ásia. Faturamento e volume acimas dos anos anteriores. Além de comercialização destacada para as minimelancias potiguares e, principalmente, para os melões, mas também de limões e limas”, informou a Conab.
As vendas externas da banana no primeiro trimestre de 2025 tiveram um volume de 15,7 mil toneladas, 131,2% maior em relação ao mesmo período do ano anterior.
Já a melancia apresentou um aumento de 90% em relação ao primeiro trimestre de 2024, com um volume exportado de 53 mil toneladas e faturamento no trimestre de U$S 32,1 milhões; 91% maior em relação ao primeiro trimestre do ano passado.
As vendas externas de maçã registraram 2,57 mil toneladas, no primeiro trimestre de 2025. O resultado é 85,6% maior que o registrado em relação ao mesmo período ano anterior. O faturamento trimestral foi US$ 2,8 milhões, 93,6% acima na comparação com o mesmo período do ano passado.
As maçãs miúdas foram a principal categoria dessas frutas comercializadas, devido a serem bastante procuradas principalmente por países asiáticos
No caso do mamão, as exportações no primeiro trimestre de 2025 tiveram um volume de 13,36 mil toneladas, crescimento de 28,2% em relação ao mesmo período de 2024. Já o faturamento foi US$ 17,1 milhões, alta de 31%.
O boletim mostra que as vendas externas de laranja no primeiro três meses de 2025 tiveram um volume de 125,7 toneladas, 52% inferior em relação ao mesmo período de 2024. Além disso, o compilado no mês corrente foi menor 68% na comparação com março do ano passado 2024.
Já as importações das frutas comercializadas pelas Ceasas analisadas nesse boletim foram de 1,15 mil toneladas, alta de 9,5% no que diz respeito a fevereiro de 2025.
Em relação ao suco de laranja, as exportações brasileiras registraram 528,7 mil toneladas, queda de 22,8% em relação ao primeiro trimestre de 2025. Já o mês corrente em análise teve queda de 33,2% em face de março de 2024 e alta de 22,4% em relação a fevereiro de 2025.
>>Receitas com frutas cítricas são destaque do programa Xodó de Cozinha
A Conab estima, para os próximos meses, um cenário de continuidade de envios mais baixos, pois a demanda internacional, europeia e americana, esteve mais contidas por causa dos preços do suco ainda elevados e a oferta para moagem menor por causa da baixa produção no cinturão citrícola, além da piora na qualidade das frutas.
“No entanto, se as elevadas tarifas do governo Trump para o suco de laranja do México seguirem adiante, os produtores poderão aproveitar essa janela de oportunidade para aumentarem seus embarques para os EUA”, indica o boletim.
Fonte:
Agência Brasil
MDIC e MEC unem esforços em evento sobre a importância da propriedade intelectual no ensino brasileiro
Apesar de escolas e universidades gerarem muito conhecimento, por meio de pesquisas científicas, artigos publicados e inovações tecnológicas, boa parte desses ativos intelectuais carece de proteções estratégicas. Muitos desses conhecimentos não chegam nem mesmo ao mercado, às indústrias ou à sociedade, onde poderiam causar impactos positivos palpáveis. Esclarecer a importância de ativos intangíveis a docentes e gestores públicos da área de educação foi um dos motivos que levou à organização do evento “Propriedade Intelectual no ensino brasileiro”.
Com participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR), o evento foi realizado nesta quinta-feira (24/04) em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e associações de propriedade intelectual. O seminário buscou sensibilizar servidores, professores e profissionais do setor educacional para a importância da proteção de ativos intelectuais.
“A noção de propriedade intelectual engloba a capacidade de valorizar e proteger boas ideias, que resultem em criações e inovações”, afirmou a diretora do Departamento de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade da SCPR/MDIC, Juliana Ghizzi. “É importante que estudantes e profissionais aprendam mais sobre ativos intelectuais para que possam não só empreender e inovar, mas também tirar sustento de suas criações e compartilhá-las com a sociedade e a indústria brasileira”, argumentou.
O evento integra o Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI). A ação realizada junto ao MEC buscou demonstrar a necessidade de se difundir em todos os níveis de ensino essa noção de apropriação da riqueza intelectual pelos estudantes e profissionais brasileiros, altamente criativos e inovadores, em um país com tanta biodiversidade e disponibilidade de recursos. No contexto da Economia do Conhecimento, a PI é uma ferramenta estratégica de desenvolvimento econômico e social.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ICMS/AP: ESTADO DISPENSA A GIA-ST
Desde 01.01.2025 a GIA-ST não é mais obrigatória no Estado do Amapá, para os contribuintes de outras UF que possuem inscrição de substituto no Estado, conforme o Decreto Nº 8270 DE 12/12/2024.
Desta forma, os contribuintes com inscrição de substituto no estado do Amapá deverão realizar o envio do SPED Fiscal/EFD na modalidade OIE (Escrituração Fiscal Digital – Operações Interestaduais), regulamentado pela cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF Nº 2 DE 03/04/2009.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/MG: Manutenção Sped
Prezados usuários (as),
Informamos que, em função de manutenção preventiva no ambiente de infraestrutura de DNS da PRODEMGE, poderá ocorrer intermitência nas aplicações dos documentos eletrônicos. A contingência será ativada.
Horário de Início:
Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 às 20:00h
Horário de Término Estimado:
Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 às 02:00h
Superintendência de Tecnologia da Informação – STI
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG
Belo Horizonte, quarta-feira, 23 de Abril de 2025
Fonte:
SPED MG
ICMS/RS: Nova regra sobre o ICMS beneficia setor de carga e logística do Estado
Foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 030/25, que reconhece combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. Com essa mudança no reconhecimento oficial desses itens, a medida amplia a possibilidade de insumos usados no transporte, que permitem o creditamento de ICMS.
O vice-governador Gabriel Souza destacou a importância da medida para fortalecimento do setor. “Estamos atendendo a uma demanda histórica do setor de transporte. A partir de agora, as transportadoras gaúchas passam a ter mais competitividade e segurança jurídica para aproveitar créditos fiscais, o que representa um avanço concreto na busca por um ambiente de negócios mais eficiente e transparente no Rio Grande do Sul”, explicou Gabriel.
A nova regra proporciona mais clareza nos critérios de fiscalização e reduz as incertezas no momento de apurar créditos de ICMS. Além disso, estimula investimentos no setor e reforça o compromisso do Estado com a modernização da relação entre o fisco e os contribuintes
Por isso, segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida está na linha das ações de conformidade que vêm sendo implementadas para evitar incertezas no creditamento de ICMS. “Essa é mais uma ação do governo do Estado construída pela Receita Estadual a partir do diálogo e em apoio ao desenvolvimento econômico”, disse o gestor.
Fonte:
SEFAZ/RS
Manutenção Data Center SVRS
Será executada, em 27/04/2025, a partir das 07h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e da SVRS e SEFAZ-RS.
Durante os trabalhos será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional para a autorização de NF-e. Para emissão de NFC-e, as empresas devem utilizar a modalidade de contingência off-line.
Fonte:
Portal Nfc-e
Descontinuidade do aplicativo de Manifestação do Destinatário mantido pela SEFAZ SP
Conforme aviso publicado no link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Aplicativo-de-Manifesta%C3%A7%C3%A3o-do-Destinat%C3%A1rio.aspx, informamos que o aplicativo de Manifestação do Destinatário será descontinuado a partir de 01/08/2025. A versão de homologação será descontinuada a partir de 01/06/2025.
Fonte:
Portal NF-e
Senado aprova atualização de acordo com a Suécia para evitar dupla tributação
O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de decreto legislativo que confirma o acordo assinado entre o Brasil e a Suécia em 2019 para evitar a dupla tributação da renda nos dois países. O texto vai à promulgação.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) havia apresentado parecer favorável ao PDL 217/2021 na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde o relatório foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR).
A relatora destacou que o novo protocolo “aprimora os mecanismos de cooperação internacional para evitar a dupla tributação e prevenir a sonegação”, além de tornar o ambiente de negócios mais seguro e previsível para investidores de ambos os países.
Dupla tributação
O protocolo emenda a convenção entre Brasil e Suécia de 1975, evitando que uma mesma renda — como lucros de empresas ou pagamentos de dividendos — seja tributada em duplicidade sobre pessoas físicas ou jurídicas com residência ou negócios em ambos os países.
Foram atualizados os métodos para evitar a dupla tributação; o detalhamento de quem pode se beneficiar da convenção, com critérios mais rigorosos para prevenir abusos; e alterações nos mecanismos de solução de disputas entre contribuintes e o fisco. As regras para troca de informações entre as autoridades fiscais, aumentando a transparência e o combate à evasão, também foram aperfeiçoadas.
O novo texto esclarece os critérios para que um contribuinte na Suécia possa abater esse valor dos tributos devidos no Brasil, e vice-versa. Embora o acordo de 1975 já previsse algumas dessas regras, ele não contemplava, por exemplo, mecanismos modernos de troca de informações fiscais nem medidas contra abusos e fraudes — práticas comuns em tratados internacionais baseados nos padrões atuais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Fonte:
Agência Senado