ICMS/GO: Governo de Goiás exclui multas de 60% e 80% de autos de ICMS; contribuinte deve renegociar débito parcelado
A Secretaria da Economia de Goiás revogou as multas aplicadas a débitos de autos de infração de ICMS, que chegavam a 60% e 80% do valor devido. A medida está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que extinguiu as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da Lei nº 11.651/1991. A mudança facilita a regularização fiscal dos contribuintes.
Se o débito ainda não estiver parcelado, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado, já com os valores atualizados e sem a incidência das multas extintas pela nova lei.
Para quem já possui parcelamento ativo, a exclusão das penalidades será aplicada automaticamente, o que beneficia cerca de três mil contribuintes em Goiás, sendo dois mil deles do programa Negocie Já. No entanto, nesses casos, é necessário renegociar o parcelamento para refletir os novos valores com a exclusão das multas.
Como renegociar
Para acessar o novo valor das parcelas, o contribuinte deve utilizar o Sistema de Negociação do Contribuinte, com o uso do certificado digital. Importante: aqueles que aderiram ao Negocie Já até dezembro de 2024 mantêm todos os benefícios originais do programa.
Saiba mais
Siga o passo a passo para renegociar:
– Acesse o site da Secretaria da Economia.
– Clique em “Pagar ou Parcelar Tributos” e, em seguida, em “eparcelamento”.
– Selecione o ícone “Parcelamento de ICMS e ITCD Autuado”.
– No sistema, clique em “Renegociação” no menu à esquerda.
– Importante: o acesso ao sistema requer o certificado digital do contribuinte.
Fonte:
SEFAZ/GO
Comissão aprova isenção de tarifas bancárias para pessoas com deficiência com renda de até 5 salários mínimos
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4429/24, que isenta de tarifas bancárias as pessoas com deficiência com renda mensal bruta de até cinco salários mínimos – R$ 7.590 em 2025.
A proposta, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). De acordo com ele, entre as pessoas com deficiência em idade de trabalhar, apenas 28,3% integram a força de trabalho, conforme o IBGE. O número representa menos da metade do índice observado entre as pessoas sem deficiência, que é de 66,3%.
“Esses dados reforçam a condição de vulnerabilidade socioeconômica enfrentada por esse grupo, justificando medidas compensatórias que ampliem sua inclusão e autonomia”, disse Duarte Jr.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
ICMS/RS: CRÉDITO DE ICMS PARA TRANSPORTADORES – ATUALIZAÇÃO
Publicada a Instrução Normativa RE Nº 30 DE 16/04/2025 que atualiza à redação da alínea “c” do subitem 2.1.2 do item 2.1 da Seção 2.0 do Capítulo V do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 que dispõe sobre o crédito fiscal.
Com essa atualização fica clara a possibilidade do crédito de ICMS pelo transportador gaúcho que adquirir lubrificantes, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição para os veículos da frota, além do combustível utilizado no abastecimento da prestação.
Anteriormente a redação somente indicava de forma clara o crédito de ICMS para combustíveis e o lubrificante, já os demais insumos era necessário recorrer a interpretações de Pareceres ou a própria SEFAZ para garantir o creditamento do ICMS.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/GO: Goiás amplia incentivos para energia limpa com aval do Confaz
O Governo de Goiás amplia os incentivos à energia limpa com a aprovação de novos benefícios fiscais pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As medidas preveem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários, quando utilizado como matéria-prima para geração de energia elétrica, e nas operações com bens e equipamentos destinados a essa finalidade.
A decisão também contempla isenção do imposto sobre a aquisição de bens para o ativo imobilizado de biorrefinarias produtoras de biogás, biometano, combustível sustentável de aviação (SAF), metanol e dióxido de carbono (CO₂). Outro benefício inclui a isenção nas operações com garrafas de vidro reutilizadas por indústrias de bebidas alcoólicas. Além disso, o Confaz aprovou redução da base de cálculo do ICMS, com alíquota efetiva de 12%, para as saídas internas de biogás e biometano. As alterações estão respaldadas por convênios do Confaz e por decreto legislativo publicado no Diário Oficial do Estado.
Outro avanço importante é a aprovação da isenção de ICMS para o biometano e redução de 95% na base de cálculo do ICMS do Gás Natural Veicular (GNV) destinado a empresas de transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia e Anápolis. Os benefícios devem entrar em vigor a partir de junho, após publicação no Diário Oficial da União (DOU) e internalização pelo Estado. A decisão foi tomada durante reunião do Confaz realizada em Palmas (TO). Na mesma ocasião, também foi aprovada a ampliação da lei de condicionantes dos programas Fomentar e Produzir.
O secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, que participou da votação e defendeu as propostas, destacou os impactos positivos das medidas. “Essa iniciativa vai permitir a renovação da frota de ônibus nas duas maiores cidades do estado, além de estimular a produção local de biometano e GNV. É um avanço significativo para a adoção de energia limpa”, afirmou.
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS: NOVO PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
Publicado o Ajuste SINIEF Nº 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” – (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos, contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025.
O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos:
1 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
2 – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
3 – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
4 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
5 – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e;
6 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
7 – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS;
8 – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e;
9 – Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e;
10 – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por cada unidade federada.
A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional), ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos.
Fonte:
LegisWeb Consultoria