ICMS/RS: Buscando economia em licitações, Sefaz fecha parceria com a USP para precificação de produtos com base em notas fiscais
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro do Estado, celebrou um termo de cooperação técnica com o Centro de Inteligência Artificial da Universidade de São Paulo (USP) para o projeto de precificação com base na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A parceria representa um salto tecnológico ao garantir que a ferramenta que gera economia nas aquisições de bens e produtos pelo Estado faça uso das metodologias mais avançadas disponíveis no mercado. A apresentação foi feita na manhã desta quinta-feira (13) durante o evento PIT Talks, promovido pelo Programa de Inovação do Tesouro (PIT),
A partir do convênio com as USP, serão utilizadas tecnologias como Grandes Modelos de Língua (LLM) e Inteligência Artificial Generativa no processo de precificação dos produtos, permitindo que um maior número de itens tenha seus “preços de referência” identificados de forma mais precisa. O mapeamento desses valores praticados pelo mercado garante economia nos processos licitatórios realizados pelo Governo do RS, conforme explica o gerente do projeto, Israel Campos Fama: “O foco deste convênio é trazer as tecnologias de ponta em tratamento de texto, aumentando a capacidade de automação e a análise mais flexível de novos dados”.
Na sua apresentação, Fama apresentou uma linha do tempo, lembrando que a oportunidade de utilizar a base de dados das notas fiscais eletrônicas (NF-es) foi observada em 2012, em conjunto com a Receita Estadual, com o objetivo de estabelecer preços referenciais de mercado para qualificar as compras públicas. A análise iniciou pelos medicamentos, por conta da possibilidade de identificar as transações por meio do código de barras informado pelos contribuintes, e, em 2016, a metodologia já estava consolidada e implementada na Secretaria Estadual da Saúde e no Instituto de Previdência e Saúde do Rio Grande do Sul.
Ao longo dos anos, o projeto passou por uma evolução tecnológica. Entre 2019 e 2023, avançou na metodologia para precificar outros produtos além de medicamentos, de modo a auxiliar a Central de Licitações (Celic).
O subsecretário do Tesouro do Estado, Eduardo Lacher, destaca que a iniciativa, que já garantiu a economia de mais de R$ 700 milhões aos cofres públicos, agora entra em uma nova etapa:
“Lembro bem do início desse projeto, quando o Ricardo Neves e o Newton Guaraná, da Receita Estadual, nos apresentaram a potencialidade. Desde lá, viramos referência nacional e internacional, com o toolkit para implantação em conjunto com o BID. Essa parceria com a USP nos orgulha muito e nos coloca em outro patamar. É um projeto muito importante para sociedade gaúcha, fruto de um grande esforço tecnológico e que vai garantir, a partir de agora, a precificação de um leque mais amplo de produtos”, celebrou.
Após o lançamento do convênio, o PIT Talks seguiu tratando sobre o tema. Os colaboradores presentes no evento acompanharam a palestra “Mineração de Textos na Era dos Grandes Modelos de Língua (LLM)”, ministrada pelo professor da USP Ricardo Marcacini. A explanação trouxe mais detalhes sobre a tecnologia que será utilizada para a precificação de produtos no Rio Grande do Sul, reforçando também sobre a possibilidade de incorporação em outras atividades no contexto da administração pública.
Fonte:
SEFAZ/RS
Projeto prevê novo modelo para preço mínimo de arroz, feijão e mandioca
Para reduzir a influência das variações do dólar e dos preços internacionais, um projeto prevê o ajuste dos preços mínimos de arroz, feijão e mandioca de acordo com uma combinação de fatores domésticos (como custos de produção) e globais. O PL 123/2025, do senador Beto Faro (PT-PA), tem como objetivo proteger os produtores locais de instabilidades do mercado, sem prejudicar o equilíbrio das exportações brasileiras.
O projeto inclui os novos critérios no decreto que institui normas para a fixação de preços mínimos. Conforme o texto, os preços deverão ser calculados com base nos custos de produção, com ajustes determinados pela variação dos preços internacionais, e pela flutuação do dólar em relação ao real.
No caso de variação negativa dos preços internacionais ou do câmbio, a proposta estabelece que os preços mínimos adotem, como piso, os custos de produção, garantindo uma rentabilidade mínima aos produtores. O texto também prevê que os planos safra anuais incluam estimativas dos volumes de produtos que o governo pretende adquirir ou equalizar os preços ao produtor, visando à formação de estoques públicos de alimentos.
Na justificativa, o senador aponta a perda expressiva de áreas plantadas com essas culturas nos últimos anos. “É necessário buscar um meio institucional de sanar esses efeitos erosivos sobre a base produtora desses alimentos nucleares sob pena do agravamento dos riscos para segurança alimentar no Brasil”, afirmou Beto Faro, destacando que, em 1995, as culturas de arroz, feijão e mandioca representavam 26% da área total de lavouras temporárias, enquanto em 2023 o índice caiu para 5,9%.
O projeto busca evitar maiores desequilíbrios no mercado interno, sem criar obstáculos para o setor exportador. Beto Faro defende que a proposta é fiscalmente sustentável, pois está limitada a três produtos, e contribui para a formação de estoques públicos em um cenário de eventos climáticos extremos e frequentes.
Fonte:
Agência Senado
Pagamento do Abono Salarial 2025 começa na segunda-feira (17)
O Ministério do Trabalho e Emprego paga, na próxima segunda-feira (17), o Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos no mês de janeiro. Serão destinados R$ 2,3 bilhões para o pagamento. Ao longo do ano de 2025, serão distribuídos R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023. No ano passado, o investimento foi de R$ 27 bilhões, beneficiando 25.647.131 milhões de trabalhadores.
Neste mês de fevereiro, o abono salarial será pago a 1.845.317 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 163.810 servidores públicos com direito ao PASEP, pagos pelo Banco do Brasil.
Neste calendário o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo. Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em dezembro de 2025.
O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha informado corretamente os dados na RAIS (até 15 de maio) ou no eSocial (até 19 de agosto).
Dataprev – Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.
Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Como consultar o Abono Salarial?
Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. A consulta também pode ser feita pelo portal GOV.BR ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no estado.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Importação de Energia Elétrica
Comunicamos que as importações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) estarão sujeitas à verificação a posteriori pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, a partir de 14 de fevereiro de 2025.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Aneel, com base nos artigos 173 a 175 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex