Boletim Sibrax 15/08

CRA aprova suspensão do PIS/Pasep e Cofins na venda de aves e suínos

A cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de aves e suínos no mercado interno pode ser suspensa. É o que prevê o PL 1.947/2023, da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Agricultura (CRA) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a lei que estendeu à produção suína e de aves o regime de desoneração do PIS/Pasep e da Cofins (Lei 12.350, de 2010), anteriormente aplicado apenas à cadeia bovina. Como justificativa, a autora cita que o regime não cobriu inteiramente a cadeia produtiva, deixando excluídos diversos produtores rurais, especialmente pessoas físicas que também exercem a agropecuária.

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a extensão da suspensão do pagamento de tributos nas operações com pessoas físicas que exercem atividade agropecuária contribuirá para o aumento da competitividade do setor em mercados locais e reduzirá o risco de informalidade, gerando impactos positivos na qualidade dos produtos.

Para o relator, Alan Rick (União-AC), a suspensão dos tributos diminuirá os custos de produção, fato que poderá estimular o consumo. “Sob a ótica da agropecuária nacional, identificamos efeitos positivos vindouros com a aprovação do PL, porque a medida fortalecerá a agricultura familiar e promoverá equidade na tributação em relação a outros segmentos de carnes e dentro da própria cadeia produtiva”, argumenta.

Fonte:

Agência Senado


Alteração de tratamento administrativo – Ministério da Defesa – NCM 88079000 e 88010000

Comunicamos que a partir de 21/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 88079000 – Outras

Destaque 001 – Outras partes e acessórios de veículos aéreos militares

Destaque 002 – Equipamentos ativos e passivos para emulação de assinatura infravermelha e radar de aeronaves (Ex: sistemas baseados em chaff e flare, Skyshield, BriteCloud)

b) 88010000 – Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor

Destaque 004 – Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão com capacidade de planeio e guiamento (Hypersonic) glide vehicles, com características técnicas para uso militar

Destaque 005 – Alvo aéreo não manobrável, capaz de simular assinaturas infravermelho, radar e visual com características técnicas de aeronaves, para uso militar.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa, com base na Portaria SEPROD/SG-MD nº 6.081, de 16 de dezembro de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Reforma Tributária: Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos.

O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), é o segundo da regulamentação da reforma tributária. Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.

Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, Benevides Filho reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da Diretoria-Executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor, e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.

Acordo após perda

Um dos benefícios para o contribuinte incluído no projeto é a possibilidade de ele fazer um acordo para pagar o débito quando o processo administrativo for resolvido a favor do Fisco com o voto de desempate do presidente do colegiado.

O contribuinte poderá fazer esse acordo dentro de 90 dias da decisão e pagar o devido em 12 parcelas mensais com exclusão dos juros de mora incidentes até este momento.

Crime de responsabilidade

Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade.

Vários atos poderão ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como:

– não prestar aos legislativos dos membros titulares do conselho superior as contas do exercício anterior em até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos;

– não prestar, dentro de 30 dias sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal;

– demais atos previstos na lei sobre o tema (Lei 1.079/50)

PGBL e VGBL

A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL é a principal novidade nesse tópico, com isenção para aplicações mais antigas.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

A taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada, tipo VGBL ou PGBL, está em discussão na justiça.

Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Cinco anos

O pagamento do imposto ficará a cargo das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária do contribuinte favorecido. As entidades também deverão prestar informações sobre a transmissão de planos de previdência privada e seguro com cobertura por sobrevivência.

No entanto, o imposto não incidirá sobre os aportes exclusivamente ao VGBL que tenham mais de cinco anos, contados da data em que o dinheiro foi depositado no plano até a ocorrência do fato gerador (morte do titular).

Também não será devido imposto sobre a parcela de seguro de vida clássico em produtos de natureza mista (seguro de vida clássico e capitalização de aportes).

Em relação a outra hipótese de incidência, o relator permite a cobrança de apenas 1/3 da alíquota máxima prevista pelo respectivo estado ou DF.

Essa alíquota menor valerá para atos societários considerados pelo texto como doação por resultarem em “benefícios desproporcionais” para determinado sócio ou acionista quando praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre esses casos estão, por exemplo, distribuição desproporcional de dividendos e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova projeto que prevê jornada reduzida para PM e bombeiro que tenha pessoa com deficiência na família

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a carga horária do militar estadual cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica. A jornada reduzida não poderá afetar a remuneração do militar beneficiado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 564/24, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A nova versão amplia as medidas previstas originalmente.

A relatora acrescentou o direito de fazer coincidir as férias do servidor com as do cônjuge, dos filhos ou demais dependentes com deficiência. “A proposta baseia-se na necessidade de atender às especificidades das famílias dos militares”, afirmou Dayany Bittencourt.

Para Capitão Alberto Neto, autor da versão original, a medida oferece ainda a possibilidade de equilíbrio profissional e pessoal.

O substitutivo aprovado altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Cada ente federativo deverá providenciar a regulamentação das novas regras.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Publicação da Nota Técnica 2019.001 v.1.63

Publicada a versão 1.63 da Nota Técnica 2019.001 que altera a data de ativação das regras de validação do cBenef para o DF e criação de nova regra de validação.

Fonte:

Portal NF-e

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